sábado, 31 de agosto de 2013

JUSTIÇA, IGUALDADE, SOLIDARIEDADE E FRATERNIDADE. AJUDEMOS UNS AOS OUTROS. COMO IRMÃOS A VIDA SERÁ BEM MELHOR

           Mesmo com o nosso tempo limitado, sentimo-nos no dever de escrever alguma coisa para que os nossos amigos reflitam a respeito. Nós brasileiros, muitas vezes, esquecemos que tudo que diz respeito ao Estado (Município, Estado e União) também nos diz respeito. E assim lembramos para que as pessoas não se deixem se levar por certos argumentos de políticos que, na maioria das vezes, não visam o bem comum, mas tão somente atacar o adversário, usando pessoas bem intencionadas que não têm nada a ver com os interesses pessoais deles.

           O nosso interesse como brasileiros é o interesse coletivo. Quando o Governo (não interessa o partido) cuida bem das estradas, melhora o atendimento e os serviços prestados aos hospitais públicos, reforça e melhora a Segurança Pública e adota providências para que as crianças tenham um melhor aprendizado nas Escolas Públicas, todos saem ganhando. Esse é o princípio que deveria nortear as nossas ações. Criticar é válido e todos têm o direito de fazê-la, desde que a crítica seja construtiva e bem intencionada.

           Infelizmente, nem sempre é assim que acontece. Quando falamos dessas coisas, assim o fazemos com o propósito de contribuir para a construção de uma sociedade melhor para todos. Por mais que as pessoas pensem diferente, temos certeza que todos nós temos como, de um modo ou outro, ajudar para que os nossos governantes (Prefeitos, Governadores e Presidente da República) façam mais em prol da coletividade. Não podemos concordar é com aqueles que além de nada fazerem para ajudar, ainda boicotam ou dificultam o trabalho daqueles que desejam edificar um caminho decente para todos.

           Nesse contexto todo, o servidor público (municipal, estadual e federal) tem um papel dos mais relevantes. E não haveria como ser diferente, uma vez que o servidor público é o motor que movimenta a máquina do Estado. Sem ele o Estado não anda, não se movimenta. Portanto, se o servidor público não trabalha, não podemos atribuir toda culpa ao governante. O servidor público, de um modo ou de outro, também tem uma parcela de culpa pelo mau atendimento do serviço público.

É certo que nem sempre o servidor consegue trabalhar como gostaria, em razão de questões as mais diversas. Os Governos hoje nem sempre realizam com a rapidez desejada muitos projetos de interesse da sociedade porque não conseguem destravar a máquina pública, quase sempre emperrada. A demora é muito comum em razão das dificuldades nas conclusões dos procedimentos licitatórios.

Aqui no Estado do Amapá, por exemplo, grandes projetos que já deveriam encontrar-se muito adiantados, esbarram muitas vezes nas licitações, que não raro acabam parando nas mãos da Justiça. Com isso não queremos afirmar que o servidor tenha culpa, mas talvez com um pouco mais de esforço e boa vontade, pudesse agilizar a conclusão desses procedimentos, contribuindo para o bem da comunidade, vez que muitos desses projetos são para obras nos hospitais públicos, escolas e estradas.

           Como em síntese relatamos, nem sempre as realizações dependem do Governo, que muitas vezes, com a melhor das intenções embarra na morosidade da máquina pública, cujo funcionamento se encontra na dependência do servidor público. Sobre esse tema do interesse público versus interesse privado, encontramos um interessante comentário de autoria de André Malinoski Munoz no site Via Jus.
Confira:

           "O exercício da função pública não pode ser afetado pelos interesses privados do agente público. Como a propriedade privada não se torna pública quando o proprietário adquiri uma função pública, logo não podemos idealizar um regime especial para a tributação sobre este bem. Ou seja, o interesse público é totalmente diverso do interesse do agente público, uma vez que um governante, por exemplo, pode ter interesse em evitar a divulgação de notícias a seu respeito, mas isto é um interesse particular dele, este agente não pode usar da máquina estatal para evitar a divulgação de tais notícias.

           A prática nos mostra que as autoridades     governamentais deste país nem sempre embasam seus atos no interesse público. Às vezes dão aparências de interesse público tão somente para se imunizarem do controle das decisões estatais, sendo que na maioria das vezes tais atos têm muito mais de interesse particular e político que de interesse público. Sobre este tema citamos a posição de Marçal Justen Filho em entrevista dada ao Jornal Gazeta do Povo: quando perguntado pelo entrevistador se o interesse público serve, hoje, como um meio de imunizar o controle das decisões estatais, responde que a expressão interesse público, na medida em que pressupõe a adesão de todos, elimina a possibilidade de crítica, imuniza as decisões estatais e permite que o governante faça o que ele acha que deva ser feito, sem a possibilidade de uma comprovação de que seja aquilo, efetivamente, o mais compatível com a democracia, com os direitos fundamentais e com a conveniência coletiva."

           Os tempos modernos aprofundaram a necessidade de refletir melhor sobre o sentido de interesse público, pois com a criação do Estado de Direito e a elevação dos direitos e interesses da coletividade, destacou-se o sentimento de que o Estado, em última instância, apenas se justifica em função dos interesses da sociedade, ou seja, o móvel de sua instituição repousa no intuito de servi-la e administrar seus direitos e interesses. (CARVALHO FILHO, 2010, p. 71). A despeito da variedade de entendimentos sobre o conteúdo conceitual de interesse público, não se pode olvidar que enquanto o particular busca a satisfação do seu interesse individual, compete à administração pública o dever de satisfazer os interesses da coletividade, sob pena de desvio de finalidade. Ensina Mello (2005, p. 63) que o interesse público primário corresponde ao interesse geral, da coletividade, dos grupos sociais como um todo, ao passo que o interesse público secundário é o que pertence ao próprio Estado como pessoa jurídica pública.

           A doutrina e a jurisprudência brasileiras, em sua maioria, sustentam a existência de um princípio de supremacia do interesse público sobre o privado implícito no texto constitucional. O jurista assevera, ademais, que o princípio da supremacia do interesse público é um pressuposto lógico do convívio social, mas não se radica em nenhum dispositivo específico da Constituição da República de 1988, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele, como os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, incisos III, V e VI), entre outros. Para Di Pietro (2010, p. 38) o princípio da supremacia do interesse público é o alicerce funcional do Estado, pois, além de mostrar-se inserido no próprio conceito de serviço público, também constitui fundamento ou base tanto para a atividade de fomento, como para o poder de polícia do Estado e para a atividade intervencionista estatal no domínio econômico, ou seja, está presente em todas as funções administrativas.

           O interesse público ostenta supremacia na ordem jurídica, constituindo a razão pela qual a administração pública é colocada em posição de superioridade em relação aos particulares, numa relação de verticalidade, de forma a perseguir a eficaz concretização dos interesses da coletividade. Portanto, não deve subsistir a moderna doutrina administrativa que vem tecendo críticas ao princípio da supremacia do interesse público, sob o argumento de que ele coloca em risco os direitos e garantias individuais. É certo que o princípio da supremacia do interesse público não goza de aplicação absoluta e irrestrita no ordenamento jurídico, mas permanece como princípio implícito, reclamando uma aplicação ponderada quando em conflito com outros princípios por meio da regra da proporcionalidade.

           Em assim sendo, não devemos ser individualistas, pensando tão somente nos nossos interesses. Precisamos ter sempre em mente que, se queremos ter um país melhor, mais humano e mais justo, faz-se necessário pensarmos mais no interesse do outro, do coletivo e do público, uma vez que só assim construiremos a sociedade que todos queremos.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A REFORMA AGRÁRIA TEM O MST COMO O MAIS AGUERRIDO DEFENSOR

Com a posse do presidente José Sarney em 1985, extinguiu-se a intervenção nos sindicatos e, por isso, logo em maio de 1985, os trabalhadores rurais, representados por 2.600 sindicatos, realizaram o seu IV Congresso Nacional e exigiram a desapropriação dos latifúndios1 e a sua distribuição entre os que queriam trabalhar na terra. Artigo do MST, intitulado Quem Somos (2004, p.01), fala do momento em que surgiu o MST e qual o seu verdadeiro objetivo:

           Em 1985, em meio ao clima da campanha ‘‘Diretas Já”, o MST realizou seu primeiro Congresso Nacional em Curitiba, no Paraná, cuja palavra de ordem era: ‘‘Ocupação é a única solução”. Neste mesmo ano, o governo de José Sarney aprova o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), que tinha por objetivo dar aplicação rápida ao Estatuto da Terra e viabilizar a Reforma Agrária até o fim do mandato do presidente, assentando 1,4 milhão de famílias.

           Mais uma vez a proposta de Reforma Agrária ficou no papel. O governo Sarney, modificado com os interesses do latifúndio, ao final de um mandato de 5 anos, assentou menos de 90 mil famílias sem-terra. Ou seja, apenas 6% das metas estabelecidas no PNRA foi cumprida por aquele governo. No dia 10 de outubro de 1985, o presidente José Sarney assinou o Plano Nacional de Reforma Agrária, cujo objetivo era conceder terras, até 1989, a um milhão e quatrocentas mil famílias, através da desapropriação de latifúndios improdutivos e da repartição de terras públicas.

           Ao assinar o Plano, o presidente anunciou também os ‘‘Dez Mandamentos da Reforma Agrária”, dentre os quais estava prevista a inviolabilidade da propriedade produtiva, porém afirmava que o direito à propriedade é ameaçado quando o Estado ou indivíduos concentram imensas áreas improdutivas e ainda impedem que outros nelas produzam. Naquele clima de abertura política, nasceu o MST, que começou o seu processo de luta no estado do Pará. Especializando a luta pela terra, os primeiros trabalhos foram feitos por sem-terra vindos dos estados de Goiás, Maranhão, Ceará e Pernambuco.

           Cabe lembrar, no entanto, que os primeiros encontros visando à constituição do movimento ocorreram em Cascavel, no Paraná. 1 Latifúndio é um imóvel rural produtivo com área igual ou superior a 600 vezes o módulo rural ou qualquer área improdutiva maior do que o módulo rural. O MST é um movimento social que se destaca pela sua organização, constituída de líderes capazes e experientes, que preparam congressos e definem objetivos, linhas políticas e metas a serem atingidas.

          As bases são preparadas e motivadas para a luta, levando em conta os momentos favoráveis para agir. Segundo nota publicada no site do MST, em 2000, por ocasião do IV Congresso Nacional do MST, a instituição reafirmou várias linhas políticas, como: intensificar a organização dos pobres para fazer lutas massivas em prol da Reforma Agrária; articular-se com os trabalhadores e setores sociais da cidade para fortalecer a aliança entre o campo e a cidade, priorizando as categorias interessadas na construção de projeto político popular; desenvolver com os trabalhadores desempregados a ocupação das áreas ociosas nas periferias das cidades e organizar atividades produtivas; realizar atividades de formação política em conjunto com jovens da classe trabalhadora; apoiar os movimentos de luta pela moradia; e organizar acampamentos. É um movimento, como se percebe, que tem uma visão de longo prazo, por isso busca se articular com outros segmentos da sociedade, e desse modo conquista apoio e simpatizantes, estratégia importante para quem pretende realizar um projeto, que contraria interesses de uma classe poderosa, como a de latifundiários.

           O MST é um movimento que já nasceu organizado. Conta também com apoio de setores da Igreja Católica e de Partidos Políticos, por isso tem conseguido importantes conquistas desde a Constituição de 1988, notadamente quanto aos artigos 184 e 186, que fazem referências à função social da terra e determina que, quando ela for violada, a terra seja desapropriada para fins de reforma agrária. Aquele foi um período em que o MST reafirmou a sua autonomia, definiu os seus símbolos, a sua bandeira e o seu hino.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

O POVO MANDA DIZER QUE NÃO TOLERA MAIS CONLUIO ENTRE LEGISLATIVO E EXECUTIVO

"Corrupção, Corrupção, que dilacera a Nação, Corrupção, Corrupção, uma tremenda Enganação Corrupção, Corrupção, massacra a População, Corrupção, Corrupção, tira do Povo o seu Pão O Pobre rouba por falta de Educação, de Saúde, de Trabalho e Habitação Esses caras roubam por qualquer Razão, só que eles nunca vão para Prisão O que fazem com o Brasil é sacanagem, precisamos de uma Renovação É preciso acabar com a malandragem, a impunidade e a Prevaricação, e com o tal do Mensalão" (Marcos Moreira)
As manifestações populares que ocorreram em junho de 2013 nas ruas de várias cidades brasileiras poderiam ser um bom recado para os nossos políticos, caso estes estivessem sintonizados com a vontade do povo. Em junho, uma mobilização nacional marcou um dos maiores protestos que o País presenciou em busca dos direitos, tendo, inicialmente como foco de reivindicação a redução das tarifas do transporte coletivo. No entanto, as manifestações ganharam espaço, e um número expressivo de cidadãos aderirem a proposta e também à defesa de novas reivindicações. Em virtude da grande repercussão que as manifestações alcançaram nas ruas e nos meios de comunicação de massa, é que a população brasileira acredita que pode ser uma iniciativa para modificar o sistema político em busca da democracia e da valorização dos direitos sociais e humanos de cada cidadão. Apesar de tudo - mesmo após todas aquelas manifestações -, diversos escândalos já foram registrados, dando a sensação de que a voz do povo é o que menos interessa aos nossos políticos. Em razão disso, a sensação que temos é que estamos no fundo do poço, sem ninguém por perto para nos salvar. Depois do episódio da não cassação do Dep. Donadon (que aliás, há tempo já deveria ser ex-Deputado, ou que sequer deveria ter sido) não há mais como não externarmos a decepção do povo brasileiro com os nossos parlamentares, notadamente com as tramoias entre estes e o Executivo, como ocorreu no caso do "Mensalão". Não é possível um país decente aceitar um Congresso que salva da cassação um parlamentar condenado a mais de 13 (treze) anos de prisão pela Supremo Tribunal Federal, ou simplesmente faz acordo com o Executivo para votar o que este quiser, ou simplesmente acoberta mal feitos de políticos e empresários, como nos registros de algumas CPIs que contrariavam interesses do Governo. Confesso que não temos palavras para manifestar a nossa revolta, que esperamos seja compartilhada com a maioria dos brasileiros decentes e honestos. Chega de tanto abuso. De fato tinha razão o grande estadista francês, Charles de Gaulle, quando afirmou certa vez que "O Brasil não é um país sério." E agora se confirma também a célebre frase do grande mestre Rui Barbosa, quando com a inteligência que lhe era peculiar, prognosticou que um dia "De tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." Hoje já nos sentimos envergonhados de muitas coisas que estão acontecendo diariamente no nosso país, porém, felizmente, ainda não temos vergonha de ser honestos. Apesar da nossa extrema decepção com os Congressistas que estão aí, com algumas exceções, é claro - com certas decisões da Justiça, que não convencem a ninguém, reiteramos aqui a nossa vontade de lutar com toda a nossa força de vontade, com toda a inteligência e com toda a garra por um país melhor, mais justo e mais humano. E é imbuído desse propósito que conclamamos a todos aqueles que estejam igualmente decepcionados e com idêntico propósito - seja Político, seja Magistrado, seja Membro do Ministério Públicos, seja Servidor Público, seja que quer que for -, para que juntos lutemos em prol do nosso país. Aqueles amigos que estão de acordo com as nossas colocações, por favor compartilhem-nas ou copiem essa mensagem e colem no seu status, para que essa ideia não pereça facilmente. Sem luta, não há vitória. Pensem nisso.
A esse respeito, com absoluta propriedade, manifestou-se o Jornal O Globo. Confira: "À margem de qualquer ironia, a decisão do plenário da Casa de manter o mandato do deputado Natan Donadon, de Rondônia, recolhido à Penitenciária da Papuda, em Brasília, é uma da mais desastrosas decisões tomadas no Congresso sob a inspiração do abusivo sentimento corporativista existente entre parlamentares. Atinge órgãos vitais da Câmara, e num momento em que o Congresso, sensível aos clamores nas ruas por ética na política e efetivo combate à corrupção, busca uma 'agenda positiva', na tentativa necessária de reduzir a distância que o separa do mundo real. Tanto que o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), diante do desastre, decidiu, em boa hora, não referendar a decisão do plenário e convocar o suplente de Donadon, Amir Lando, do PMDB de Rondônia. O assunto irá para a Justiça, mas a Mesa da Casa precisava tomar uma atitude clara de redução de danos, na tentativa de impedir o ineditismo de um deputado precisar de ordem de juiz para comparecer ao local de trabalho, algemado, mesma condição em que se recolherá à cadeia, depois do expediente. A extravagância do caso de um político preservado por seus pares embora condenado por formação de quadrilha e peculato arranha fundo a já desgastada imagem do Poder Legislativo — um desserviço à democracia. Trata-se, agora, de deputados e senadores trabalharem para fechar as brechas legais e de regimento que permitem a ocorrência de fatos escabrosos como este. Henrique Alves, por sua vez, já decidiu apressar a votação da proposta do fim do voto secreto em processos de cassação. E precisa ser rápido, pela proximidade do desfecho do julgamento dos mensaleiros, três deles com mandatos de deputado federal — João Paulo Cunha, José Genoíno, os dois do PT , Pedro Henry (PP) e Valdemar Costa Neto (PR). Outra providência urgente é pulverizar a contradição existente na própria Constituição — que tanto vincula a perda de mandato à decisão do Judiciário como passa esta responsabilidade para o plenário das Casas legislativas —, com a aprovação de emenda do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), pela cassação automática do parlamentar condenado em última instância." De fato, o estrago a imagem do Congresso Nacional não poderia ser maior. Os Parlamentares precisam entender que têm papel fundamental no que diz respeito à manutenção e consolidação da democracia brasileira. Por outro lado, necessitam compreender também que são os representantes do povo brasileiro. E como tal, são obrigados a dar satisfação aos eleitores e prestar contas dos seus atos à sociedade que o mantém com os seus impostos o alto custo de um Parlamento que visa mais os interesses individuais dos seus integrantes do que os dos cidadãos que os elegeram para representá-los. Muitas pessoas acreditavam que com a abertura política e uma nova Constituição estariam resolvidos a maioria dos problemas brasileiros. Ledo engano. As nossas mazelas não são fáceis de serem solucionadas. Dentre as muitas mazelas, podemos citar a falta de ética dos nossos políticos como sendo uma coisa impressionante. E como um bom exemplo disso temos o caso do uso de um avião da Força Aérea Brasileira – FAB, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para ir a Recife em Pernambuco para realizar uma cirurgia de implante de cabelos. E não ficou tão somente nisso. O mais estranho de tudo ainda é a coragem dele de dirigir-se ao Comandante da Aeronáutica para perguntar se cometeu alguma irregularidade. Vejamos o que encontramos no site g1.globo.com: “O comandante da Força Aérea Brasileira (FAB), tenente-brigadeiro do ar Juniti Saito, informou nesta segunda-feira (23), em reposta a um ofício enviado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que não cabe à instituição militar ‘julgar’ os motivos das viagens de autoridades em jatos da FAB. Renan Calheiros enviou na manhã desta quarta um documento a Saito perguntando se cometeu alguma irregularidade ao usar a aeronave para uma viagem entre Brasília e Recife (PE), onde realizou uma cirurgia de transplante capilar. O comandante respondeu que disponibilizou a aeronave para uma viagem a ‘serviço’, conforme solicitado pelo presidente do Senado, e que não cabe à FAB ‘julgar’ o mérito dos traslados. ‘Informamos que, em atendimento à solicitação contida em ofício de 17 de dezembro de 2013, da Subchefia de Gabinete da Presidência do Senado Federal, o Comando da Aeronáutica disponibilizou o apoio de aeronave para viagem a serviço, conforme solicitado’, diz o comandante, na nota enviada a Renan Calheiros.” De fato tem razão o Comandante da Aeronáutica. Incompreensível mesmo é a indagação ao Comandante, como se houvesse alguma dúvida para esclarecer. Isso, com todo respeito, cheira muito mal. E como já tivemos a oportunidade de falar noutro artigo, todos os brasileiros, com raríssimas exceções, reclamam da deficiência do serviço público, da corrupção e da atuação dos nossos representantes e administradores públicos. A questão, no entanto, é que muitos não percebem que muita coisa errada que existe hoje na Administração Pública é culpa nossa. E explicamos por que pensamos assim. Os Cargos do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) e do Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores) são todos escolhidos por nós eleitores. E tem mais: nem sempre podemos alegar equívocos ou desconhecimento sobre certos escolhidos, uma vez que muitos deles estão no cenário político há muitos anos, sendo reeleitos sucessivas vezes, como é o caso de Renan Calheiros, presidente do Congresso Nacional, e Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara dos Deputados, dentre outros. Diante dessa triste realidade, tão somente poderíamos pensar que o povo não sabe votar, ou se deixa corromper, vendendo o voto. A questão, no entanto, não é tão simples assim. É muito complexa.
Ontem, por exemplo, ao ouvirmos uma pessoa dizer que há anos não vota mais, indagamos dela a razão para assim proceder, tendo obtido como resposta, o fato de que os candidatos que se apresentam não são dignos de serem votados. Não que concordemos com a eleitora que não vota mais, mas na realidade, às vezes, os candidatos que os partidos políticos nos disponibilizam nas eleições, nem sempre atendem as nossas expectativas. E aí ficamos num verdadeiro dilema. De concreto mesmo temos um eleitorado, em regra, pouco esclarecido dada a deficiência da nossa Educação e um Sistema Eleitoral cheio de falhas, que favorece os candidatos dos partidos tradicionais e os políticos mais ricos. "Renan Calheiros é um grão-mestre da costura política. Foi líder do governo de Fernando Collor de Mello e ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso. Desde 2003 é um pilar da coligação petista no Congresso. Pertence a uma categoria imune à vontade popular. Ela pode ir para onde quiser, mas ele continuará no poder, à sua maneira. Como ministro da Justiça do tucanato, tendo seu nome exposto na Pasta Rosa dos amigos do falecido banco Econômico, defendeu o uso do Exército para reprimir saques de famintos durante a seca de 1998. Político da Zona da Mata alagoana, estava careca de saber que tropa não é remédio para esse tipo de situação. Nessa época, dois de seus irmãos foram acusados de terem mandado chicotear um lavrador acusado de roubar um aparelho de TV numa fazenda. Um desses irmãos elegeu-se deputado federal. Entre 1998 e 2006 teve uma variação patrimonial de 4.260%, amealhando R$ 4 milhões." Como muito bem falou Victoria Andrews, leitora do Jornal Folha de São Paulo, “A única coisa que o senador Renan Calheiros poderia ter dito em rede de rádio e TV era um pedido de desculpas por ter usado o avião da FAB para fazer implante capilar no Recife. É de um cinismo atroz e um deboche ele vir falar de decência, responsabilidade, transparência e mudanças. Aliás, ele pode usar cadeia nacional livremente assim? Não é só para matéria urgente ou relevante, de segurança e paz social?” Realmente, esse episódio da viagem a Recife do presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, é preocupante. E assim pensamos porque com isso fica provado que os nossos políticos não estão de nenhuma maneira preocupados com a opinião pública, e muito menos com os eleitores que os elegeram para representá-los. Como todos sabem, mesmo diante de várias denúncias de desvio de comportamento, o senador Renan ainda não se emendou, remanescendo, ainda, sem os devidos esclarecimentos, o caso da Mônica Veloso, vivo ainda na memória do povo. Segundo o Jornal R7 Notícias de 1º de fevereiro de 2013, “A versão online da revista Época obteve, com exclusividade, a denúncia do procurador-geral. No documento, Roberto Gurgel é categórico: ‘Em síntese, apurou-se que Renan Calheiros não possuía recursos disponíveis para custear os pagamentos feitos a Mônica Veloso no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006, e que inseriu e fez inserir em documentos públicos e particulares informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira’. O procurador-geral completa dizendo que, ‘além disso, o denunciado utilizou tais documentos ideologicamente falsos perante o Senado Federal para embasar sua defesa apresentada [ao Conselho de Ética]’.” Como podemos ver, muito embora estejamos vivendo num Regime Democrático de Direito, muita coisa ainda precisa mudar, uma vez que uma pessoa que é eleita para um cargo público tem contas a prestar a sociedade que depositou nela confiança, esperando, no mínimo, que tenha um padrão ético compatível com o cargo para o qual foi eleito. Em 2014, ano de eleições, teremos uma boa oportunidade para afastar do poder aqueles políticos que não estejam atendendo as nossas expectativas.

sábado, 24 de agosto de 2013

DEFICIÊNCIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: uma culpa do povo que ninguém quer reconhecer

Incontáveis vezes, quando me dou conta, estou envolvido com pensamentos sobre a situação dos nossos Políticos e Gestores Públicos. Todos os brasileiros, com raríssimas exceções, reclamam da deficiência do serviço público, da corrupção e da atuação dos nossos representantes e administradores públicos. A questão, no entanto, é que muitos não percebem que muita coisa errada que existe hoje na Administração Pública é culpa nossa. E explico por que penso assim. Primeiro: os Cargos do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) e do Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores) são todos escolhidos por nós eleitores. E tem mais: nem sempre podemos alegar equívocos ou desconhecimento sobre certos escolhidos, uma vez que muitos deles estão no cenário político há muitos anos, sendo reeleitos sucessivas vezes (exemplos: Renan Calheiros, Henrique Eduardo Alves, José Sarney, Paulo Maluf e muitos outros). Segundo: muito embora todos os gestores públicos tenham a obrigação de agir com legalidade, moralidade, transparência, imparcialidade, eficiência e probidade, os muitos interesses envolvidos acabam dificultando a atuação daqueles que se elegem com o propósito de administrar com observância desses princípios, tanto que, quase sempre, os muitos gestores honestos são tidos como impopulares e arrogantes. E o pior: saem da política para dar lugar a políticos desonestos. Isso acontece porque todos reclamam, mas não querem ter interesses contrariados. E qualquer gestor que resolva moralizar a gestão pública terá que contrariar interesses de muitas pessoas. E isso que afirmo vale, principalmente, para o que observamos hoje com as trocas de favores entre os Chefes do Executivo e Parlamentares, isso em todas as esferas de Governos. Em razão disso, pelo caminhar da carruagem, ainda vamos demorar algum tempo para atingirmos um estágio de país civilizado. Enquanto isso, vamos ter que conviver com a deficiência crônica dos serviços públicos e com a corrupção sem controle. E claro, com a reclamação do povo insatisfeito com o serviço público, a corrupção e os políticos. Isso que relatei é para reflexão. Pensem bem sobre isso.

A REFORMA AGRÁRIA E VÁRIAS OUTRAS CONQUISTAS DOS TRABALHADORES RURAIS SÃO FRUTOS DAS LUTAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DO CAMPO

           Os movimentos sociais foram importantes instrumentos de pressão para uma melhoria da política agrícola. Tiveram o mérito também de chamar a atenção do povo para os graves problemas do campo, funcionando, desse modo, como veículo de conscientização da sociedade para a necessidade de mudanças no meio rural.

           O Brasil ainda tem uma grande dívida com o trabalhador rural. O pequeno produtor e o assalariado rural sempre tiveram imensas dificuldades de sobrevivência. Durante muitos anos, viveram isolados, sem educação, assistência médica e garantias previdenciárias, vítimas da exploração dos grandes latifundiários e da discriminação da sociedade urbana, que não os valorizava. Na década de cinquenta, surgiram as Ligas Camponesas, que corajosamente deram um grito de alerta, chamando a atenção do país e do mundo para o grave problema da má distribuição das riquezas produzidas no campo.

           No começo da década de sessenta, começaram a funcionar os sindicatos de trabalhadores rurais. Nos anos oitenta, outros movimentos, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST e a União Democrática Ruralista - UDR foram constituídos e desempenharam importante missão no que diz respeito às questões agrárias.

           Todos esses movimentos contribuíram para a introdução de significativas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro. Exemplos: Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o Estatuto da Terra, resultado de reivindicações das ligas camponesas; a Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), que se deve a articulações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e de sindicatos de trabalhadores rurais; além de algumas normas e princípios que foram introduzidos na Constituição de 1988, por força de pressões do MST e da UDR, como a questão da função social da propriedade e a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, que adquiriram “status” de direito fundamental (art. 5o. XXIII e XXVI); a desapropriação de imóvel rural por interesse social (art. 184) e a garantia de tratamento especial à propriedade produtiva (parágrafo único do art. 185).

           Algumas dessas normas já constavam do Estatuto da Terra. Muitas conquistas jurídicas e sociais só foram possíveis graças aos movimentos sociais. Faz-se necessário reconhecer que as grandes mudanças históricas aconteceram porque o povo lutou pelos seus interesses.
 
            Apesar dos esforços envidados pela maioria dos governos que estiveram no poder de 1950 aos dias atuais, não se tem conseguido fixar o homem no campo nem evitado o êxodo rural. Como consequência, há um esvaziamento do campo e uma concentração nos grandes centros urbanos, provocando uma explosão demográfica geradora de grandes problemas sociais. Evidencia-se, no entanto, que, mesmo o Brasil se encontrando entre os maiores exportadores de alimento do mundo, continua sem conseguir debelar as questões relativas ao êxodo rural, ao inchaço das grandes cidades e, por conseguinte, da fome de um grande contingente populacional.

           A utilização em grande escala de níveis tecnológicos mais modernos no cultivo e colheita das principais culturas (algodão, soja, cana-de-açúcar, milho, laranja, café, feijão e arroz) é justificada pelo incremento da produção e da competitividade dos produtos brasileiros no exterior, mas explica também um fator causador do êxodo rural e do desemprego no campo. Os incentivos à produção foram vitais para que o país explorasse melhor o seu potencial e atingisse níveis de competitividade como produtor de alimento. No entanto, teve um lado perverso, quando na década de setenta, com a abertura nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, de várias fronteiras agrícolas, se acirraram os conflitos de terras, ocasionando a expulsão de muitos posseiros, que saíram forçados das terras que ocupavam para ceder espaço para a implantação de projetos agropecuários.

           Verificam-se ainda grandes dificuldades se sobrepondo à plena execução das políticas de desenvolvimento agrário, de maneira a absorver na atividade do campo o maior número possível de pessoas, erradicando os bolsões de pobreza, que hoje se registram nas principais cidades brasileiras; a ausência de uma maior democratização na implementação de técnicas e incentivos rurais; a busca de uma equiparação de prioridades entre as políticas de exportação e importação; e as pressões dos movimentos sociais na conquista de avanços jurídicos da política agrária.

GETÚLIO VARGAS NO SEGUNDO GOVERNO (1951-1954): suas principais realizações

Em 1951, Getúlio Vargas, aos 68 anos de idade, retorna ao poder, depois de ter concorrido a uma eleição e ter sido eleito com uma esmagadora maioria de votos: 47,7% do total. Buscando preparar o país para um processo de industrialização com base em capitais nacionais, iniciado em 1941 com a criação da Companhia Siderúrgica Nacional e em 1942 com a Companhia Vale do Rio Doce, conseguiu a aprovação de projeto para a constituição da Petrobrás e ainda preparou as bases para a instalação da Eletrobrás. Essas grandes companhias foram indispensáveis no ciclo de crescimento que se verificou no governo de Juscelino, pois não havia como se consolidar a indústria automobilística, se o país não dispusesse de indústrias siderúrgicas, a matéria-prima principal, e de combustíveis para a manutenção da frota de veículos. De acordo com Campos e Miranda (2005, p.540): "[...] o governo manteve o crédito a setores empresariais e passou a investir fortemente em infra-estrutura e energia, visando a acelerar a industrialização do país." Em 1953, criou a Petrobrás, empresa que deteria o monopólio do refino e da exploração de petróleo, fundamental, no entender dos nacionalistas, para a soberania do Brasil. No campo da agricultura, fez a reestruturação da CREAI – Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil e, ainda, criou a CFP – Comissão de Financiamento de Produção, órgão que teve nos anos que se seguiram um papel dos mais importantes para a política agrícola do país. Não assegurou, no entanto, aos trabalhadores rurais as conquistas trabalhistas antes dadas aos urbanos, com o legado da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

sábado, 17 de agosto de 2013

AGRONEGÓCIO. O MAIOR LEGADO DO REGIME MILITAR, QUE MUDOU PARA SEMPRE O BRASIL

           No início da década de sessenta, teve-se um período de muitas inquietações, culminando com um Golpe Militar em 1964, que depôs o presidente da República, justamente porque uma das bandeiras do então Mandatário da Nação era a Reforma Agrária. Em abril de 1964, chegam os Militares ao poder com o propósito de ‘‘arrumar a casa e promover o desenvolvimento da Nação’’, segundo defendiam. O propósito não era impossível, considerando que os militares encontraram o país com uma relativa infraestrutura em estrada, com empresas de porte como a Petrobras, a Vale do Rio Doce, a Companhia Siderúrgica Nacional e o Banco do Brasil, além de outros órgãos, como a Companhia Brasileira de Alimentos, a Superintendência Nacional de Abastecimento, a Comissão de Financiamento da Produção e a Companhia Brasileira de Armazenamento.

           Dispondo de infraestrutura e de um razoável arcabouço jurídico - o que se fez no início do governo, com a aprovação do Estatuto da Terra, da regulamentação do Crédito Rural e da Reforma do Sistema Financeiro, criação do Banco Central e Conselho Monetário Nacional -, faltava tão somente reorganizar a economia e estruturar os bancos oficiais para dá efetividade às ações e projetos de governo. Um grande problema da época, além da questão econômica, com altas taxas de inflação e déficit público, estava no campo. Com a finalidade de amenizá-lo, logo depois da posse, procuram aprovar o projeto da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, também chamada de Estatuto da Terra, visando a modificar a estrutura fundiária do país.

           Durante o governo dos militares, transcorreu um período de muita prosperidade na economia, com o chamado ‘‘Milagre Econômico”. A agricultura brasileira teve muitos avanços naquele período, porque além do grande incentivo que se verificou através do crédito rural subsidiado, da assistência técnica e extensão rural, do armazenamento e do seguro agropecuário, outras iniciativas, como as que se deu com a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e o Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974, que consolidaram os Direitos Trabalhistas do Trabalhador Rural, e a Lei Complementar de nº 11, de 25 de maio de 1971, que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), foram vitais como instrumentos de política social e de valorização de uma classe de trabalhador que, ao longo da história, foi espoliada pelos latifundiários.

           A década de setenta pode ser indicada como de conquistas legais e econômicas para o homem do campo. Naquele período, o dinheiro canalizado para o setor rural foi suficiente para atender toda a demanda de crédito dos produtores. Não havia limitação orçamentária para tal finalidade. O Banco do Brasil dispunha da Conta Movimento que lhe assegurava ressarcir-se automaticamente junto ao Banco Central de todo o dinheiro que emprestava aos agricultores. Naquele período, o aporte de dinheiro para a agricultura não se processava nos moldes de hoje, ou seja, via orçamento da União. O Banco do Brasil trabalhava sem limitação orçamentária, ressarcindo-se de tudo que emprestava por meio de uma simples partida contábil. Em razão disso havia fartura de dinheiro. Houve na época uma verdadeira revoada de pessoas das Regiões Sul e Sudeste em busca de terras para explorar nas Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Ao Iniciar o período de ditadura, cuidou-se primeiramente de se solucionar alguns entraves a um projeto de desenvolvimento do campo.
Para isso, fazia-se necessário reorganizar a economia, amenizar as insatisfações em torno da questão fundiária, reformar o sistema financeiro, regulamentar o crédito rural e, paulatinamente, ir adequando a estrutura à realidade vivenciada. No início do regime militar, durante a presidência do Marechal Humberto Castelo Branco, a preocupação maior foi com a reorganização econômica. Na ocasião a inflação era altíssima e a dívida externa parecia incontrolável. A política econômica foi entregue aos ministros Otávio Gouveia de Bulhões, da Fazenda, e Roberto Campos, do Planejamento. Juntos elaboraram o PAEG - Plano de Ação Econômica do Governo -, uma tentativa de estabilizar a economia e lançar as bases para a retomada do crescimento econômico. Segundo Vicentino (1997, p.408):

           "O plano previa, em primeiro lugar, o combate ao déficit público: proibiu-se, aos governos estaduais, a emissão de títulos sem prévia autorização do governo federal; buscou-se combater os gastos excessivos das empresas estatais, tornando-as rentáveis, o que determinou um aumento nos preços dos produtos e serviços oferecidos por essas empresas (petróleo, energia). Isto, somado ao aumento no preço do trigo importado provocado pela adoção de um câmbio realista, causou uma elevação do custo de vida. Em seguida, aumentaram-se os impostos, obtendo-se, assim, um equilíbrio entre a receita e as despesas do governo."

           A partir de julho de 1964, fez-se a indexação da economia, com a criação de um índice, a ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), atualizado mensalmente, de acordo com a variação dos preços. Contratos e prestações seriam atualizados pelo índice, tornando possível a chamada correção monetária. A respeito da reorganização da economia no início do governo dos militares, a Revista Veja, de 31 de outubro de 2007, p.09, comenta:

           "O motor fica escondido debaixo do capô. Nunca é visto. Mas sem ele o carro não sai do lugar. Interessante paralelo pode ser feito com as reformas institucionais. No fundo, elas sãos os motores que fazem os países andar. A fotografia que ilustra esta página é muita vista. Ela registra o gesto triunfal do presidente Juscelino Kubitschek ao inaugurar a primeira fábrica de automóveis no Brasil, em 1959, marco zero da industrialização brasileira. Ninguém se lembra de que debaixo do capô do triunfalismo juscelinista se acumulou uma dívida pública que teria inviabilizado não apenas o processo de industrialização mas todo o país, caso ela não fosse atacada pelas reformas impopulares e corajosas feitas mais tarde no governo Castello Branco. Seus autores intelectuais foram Octávio Gouveia de Bulhões e Roberto Campos. Pouca gente fora da profissão de economia sabe bem o que a dupla Bulhões-Campos fez pelo Brasil. Fotos deles raramente são vistas. Mas eles montaram o motor institucional do país ao criar a Lei de Mercado de Capitais, o Código de Minas, o Estatuto da Terra, um eficiente Código Tributário e, como se fosse pouco, o Banco Central."

           Ainda naquele momento, houve a retomada de projetos indispensáveis para a política agrícola iniciados nos governos de Jânio Quadros e João Goulart. Dentre essas iniciativas, destacam-se os projetos de lei do Estatuto da Terra, o da Reforma Bancária e o da Lei que institucionalizou o crédito rural. Este foi, sem dúvida, o “carro chefe” da política agrícola adotada no período da ditadura. Com o fito de aparelhar os bancos para atender à demanda de crédito, criou-se a Cédula de Crédito Rural, através do Decreto-lei nº 167/67, pois só assim facilitaria a operacionalização desses negócios e daria mais segurança às instituições financeiras. Estas precisavam de mecanismos que facilitassem as contratações e, ao mesmo tempo, lhes dessem segurança, por isto que a Cédula de Crédito Rural foi criada e introduzida no direito brasileiro como título de crédito. Segundo Martins (1998, p.210):

           "Foi, contudo, o Decreto-Lei no. 167, de 14 de fevereiro de 1967, que melhor dispôs sobre os títulos de crédito destinados ao financiamento rural, regulando-os devidamente. Nos termos desse diploma legal, ‘o financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural à pessoa física ou jurídica poderia efetuar-se por meio das cédulas de crédito rural’, na forma de regulamentação constante desta lei. Dispõe, também, o Decreto-Lei (da mesma forma que o fizera a Lei no. 253, de 1957), sobre a Nota Promissória Rural e instituiu a Duplicata Rural, para ser usada por produtores rurais ou suas cooperativas. Houve, assim, uma extensão, devidamente adaptada, às atividades rurais, de títulos já utilizados nas atividades comerciais em geral. Na realidade, o Governo não foi feliz na regulamentação da Nota Promissória Rural e da Duplicata Rural; salva-se, porém, a intenção de pôr à disposição de agricultores e pecuaristas instrumentos capazes de facilitar as suas atividades. Essas, como se sabe, estão afastadas, de modo injusto, das atividades comerciais, o que faz com que o rurícola, agricultor ou pecuarista, fique privado de muitas das regalias de que gozam os que se dedicam ao comércio e à indústria."

           São quatro as modalidades de Cédulas de Crédito Rural: Cédula de Crédito Rural Pignoratícia, Cédula de Crédito Rural Hipotecária, Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária e a Nota de Crédito Rural, das quais só esta última não admite garantia real. Diz a lei que ‘‘cédula de crédito rural é um título civil, líquido e certo, exigível pela soma dele constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização do seu direito creditório” (art. 10). Afirma Martins (1998, p.212): Considera a lei o título como civil por se prender a atividades rurais, em regra afastadas do campo do direito comercial. Essa orientação, contudo, é passível de críticas pois se sabe que muitas atividades rurais podem ficar sujeitas ao direito comercial, bastando que a empresa agrícola tome, por exemplo, a forma de sociedade anônima.

           Ademais, a tendência atual é para considerar atividades rurais, quando exercida profissionalmente, com intuito de lucro, abrangidas pelo direito comercial, abandonando-se a antiga orientação de que as atividades agrícolas seriam sempre civis, do mesmo modo que acontece com as atividades imobiliárias. Além disso, as cédulas de crédito rural se valem de institutos próprios dos títulos de crédito, que são títulos puramente comerciais, muito embora utilizados por comerciantes e não comerciantes. São as cédulas de crédito rural títulos de crédito com características próprias, o que não é de admirar, considerando que foram criadas em função de um objetivo específico, o de propiciar maiores facilidades e segurança aos bancos na concessão de crédito agrícola. Essa ferramenta criada no início do Regime Militar teve uma importância capital para o objetivo pretendido, que era levar o crédito rural para o maior número possível de produtores em todos os recantos do País.

            Os militares encontraram o país em condições de iniciar uma política desenvolvimentista no campo, visto que os primeiros passos já haviam sido iniciados pelos governos anteriores, notadamente pelo presidente Juscelino, que implantou a indústria automobilística e construiu rodovias importantes, como a Belém-Brasília, por exemplo, indispensáveis para a abertura das fronteiras agrícolas, como se verificaram nas Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil. Havia necessidade, no entanto, de reorganizar a economia e fazer uma reforma institucional, o que se fez com a dupla Bulhões e Roberto Campos, por meio de um ousado plano econômico, o qual regulamentou o crédito rural, aprovou o Estatuto da Terra, a Lei de Mercado de Capitais, o Código Tributário Nacional, criou o Banco Central e instituiu mecanismo de controle das finanças públicas, com a Lei nº 4.320, ainda hoje em vigor.

           Contudo, os governos militares, principalmente o Governo do presidente Médici, entenderam que outras obras seriam necessárias para o crescimento do país e, por isso, construíram novas rodovias, como a Transamazônica e o desenvolvimento da Cuiabá-Santarém, Cuiabá - Porto Velho e a Porto Velho - Manaus, dentre outras, de modo que o país ficasse totalmente interligado e pronto para o crescimento, que era o grande objetivo da época. A importância da infra-estrutura no desempenho da atividade rural é ressaltada por Nóbrega (1985, p.111): "Os investimentos em infra-estrutura econômica são de fundamental importância para o desenvolvimento da agricultura, seja pela geração de economias externas que reduzem indiretamente o custo de produção do setor, seja pela diminuição de desperdício no armazenamento das safras."

           Os governos militares também investiram na construção de outras obras necessárias para o desenvolvimento que se pretendia, como as Hidrelétricas de Tucuruí e Itaipu, e investiram na indústria pesada, como a siderúrgica e de bens de capital, e criaram, em 1965, o Banco Nacional de Habitação, inserindo a classe média no sistema de crédito. Instituíram a poupança obrigatória, ou poupança compulsória dos trabalhadores, por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em 1966, que, dentre os objetivos visados, encontrava-se o de canalizar recursos para financiar os projetos do governo. O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

           O crédito rural, no entanto, só foi institucionalizado com a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que representou um avanço importante para a política agrícola do regime militar. A relevância do crédito rural como instrumento de política agrícola é indiscutível, mas o subsídio deu motivos para muitas controvérsias, tendo a sua eficácia questionada por alguns especialistas. A política de subsídio do crédito rural foi o principal instrumento de incentivo do desenvolvimento rural adotada pelos governos militares. O crédito subsidiado, sem sombra de dúvida, incentivava os investimentos no campo, por outro lado, convidava aos desvios, considerando ser muito lucrativo investi-lo em outras atividades, onde as linhas de financiamentos não ofereciam os mesmos atrativos. A deficiência dos instrumentos de acompanhamento e controle favorecia a ação dos produtores mal intencionados. A modernização da atividade agrícola brasileira teve início na década de 1960 com a política agrícola dos governos militares. Segundo Ribeiro (1988, p. 92),

           “a racionalidade do modelo de modernização agrícola adotado a partir de 1967 concentrou-se em dois pontos: dinamização dos setores improdutivos através de outras políticas que não a alteração dos sistemas de posse e uso da terra; e abertura ao comércio internacional, no contexto de uma estratégia econômica global de inserção crescente nos fluxos da economia internacional”.

           O processo de modernização das atividades do campo teve como principal elemento motivador o crédito rural subsidiado. Comentando a respeito, afirma Ribeiro (1988, p.93): "A importância do crédito agrícola para o processo de modernização da agricultura pode ser avaliada, quando se comparam os valores do crédito concedido para determinados insumos e a soma total dos recursos gastos pelos agricultores em sua aquisição. Os dados disponíveis mostram que, em 1979, o valor do crédito para fertilizantes representou 90% do valor das vendas de fertilizantes no Brasil; o valor do crédito para defensivos representou mais de 75% do valor total das vendas de defensivos e os financiamentos creditícios para tratores representaram mais de 90% do valor das vendas das indústrias para o setor agrícola. O peso do amparo creditício na compra de insumo não pode ser desligado dos subsídios embutidos nos financiamentos, resultados de taxas reais de juros crescentemente negativas (em 1976 a taxa real de juros era de -24,3% passando para -43,1% em 1980)."

           É evidente que os avanços no setor rural brasileiro têm estreita relação com o crédito rural subsidiado. Muito embora o crédito rural subsidiado tenha sido o pilar de sustentação da política agrícola do regime militar, fizeram-se necessários outros mecanismos de incentivo, notadamente a assistência técnica e a extensão rural, a garantia de preços mínimos, transporte e armazenamento e seguro rural. Na década de 1970, muitos projetos foram criados com o objetivo de fomentar a atividade rural. Destacam-se a criação, em 6 de julho de 1971, através do Dec. Lei nº 1.179, do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (PROTERRA), o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste (POLONORDESTE), o Projeto Sertanejo e o Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal (PROBOR), criado em 17 de julho de 1972 pelo Dec. Lei nº 1.232.

           Além desses programas, vários outros foram instituídos para as diversas regiões do país, todos adequados à realidade de cada uma delas. Em todas as situações, as taxas de juros eram subsidiadas e os prazos para pagamento extremamente longos, proporcionando, evidentemente, as condições mais favoráveis possíveis para aqueles que quisessem investir na atividade rural. A criação desses programas de desenvolvimento regionais estimulou a busca por terra e crédito fácil nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A região Norte, talvez pelas suas peculiaridades, favorecia a ação de pessoas aventureiras e mal intencionadas, que lá se fixavam com o intuito de se beneficiar dos incentivos governamentais.

           O lamentável é que os recursos direcionados aos Bancos oficiais para financiar a agropecuária da Região não foram precedidos de um estudo que indicasse as reais prioridades e, além do mais, não se fazia uma seleção criteriosa dos beneficiários nem o necessário acompanhamento das operações concedidas para se verificar a efetiva aplicação do dinheiro nas devidas finalidades. A oferta de dinheiro fácil estimulava a aventura, por isso muitas pessoas, quase sempre de outras regiões, procuravam os bancos e apresentavam os mais diversos tipos de projeto na tentativa de obter crédito das instituições financeiras. Na maioria dos casos, os projetos eram totalmente inviáveis e os valores orçados superestimados. Os proponentes desse tipo de financiamento, em regra, eram pessoas que aparentavam conhecer o ramo de atividade, demonstravam muito interesse pelo empreendimento e, por isso, muitas vezes, conseguiam o deferimento do pleito e acabavam convencendo os administradores do banco da importância econômica e social do negócio proposto. Esse fato é relatado por Musumeci (1988, p. 16):

           "Ao longo dos anos 70, o alastramento e acirramento dos conflitos de terra pareciam confirmar a existência de um processo geral de ‘avanço capitalista’ na Amazônia, ocasionado sobretudo pela maciça instalação de grandes projetos agropecuários (muitas vezes fictícios), contando com o apoio financeiro e político do Estado, envolvendo a grilagem, a especulação, fraudes, violência, e resultando freqüentemente na expulsão dos antigos posseiros e no ‘fechamento das terras antes livres da região’".

           O Banco do Brasil aumentou muito rapidamente o seu número de agências entre as décadas de setenta e oitenta, por isso teve dificuldades para selecionar do seu quadro pessoas aptas para o desempenho das funções de administrador. As agências do Banco na região Norte eram as que mais necessitavam de administradores experientes, considerando os problemas fundiários e o tipo de cliente que buscava o apoio financeiro da instituição, mas, ao contrário, muitos funcionários novos e com pouca vivência com crédito rural foram nomeados para cargo de gerente de agência, o que contribuía para que certos aventureiros obtivessem êxitos em seus pleitos e para o insucesso de muitas operações, levando o banco e a sociedade a arcar com enormes prejuízos.

           A região Norte produz hoje apenas cerca de 2,80% da produção agrícola do país, o que mostra que os incentivos e investimentos a ela destinados não responderam na mesma intensidade dos que foram feitos na região Centro-Oeste. Até o início da década de setenta, a atividade rural era inexpressiva e a economia rural era muito dependente da extração de madeira, da borracha, da castanha-do-pará, da piaçava, da caça, da pesca e da criação extensiva de animais. A pecuária extensiva ainda hoje é uma atividade marcante na Amazônia, havendo grandes projetos ao longo das rodovias, implantados com incentivos governamentais. Na verdade, a pecuária extensiva é utilizada na especulação fundiária, como forma de valorização e obstáculos para a desapropriação das terras para fins de reforma agrária.

           A economia da região tem estreita relação com o regime militar, considerando que, naquele período, foram construídas as ‘‘rodovias de penetração”, iniciadas com a Transamazônica, e com o desenvolvimento da Cuiabá-Santarém, Cuiabá-Porto Velho e a Porto Velho-Manaus, vitais para o povoamento da Região. Ainda com o objetivo de melhorar o desempenho da agricultura brasileira, deu-se prioridade ao crédito agrícola com assistência técnica. Pretendia-se fomentar as pesquisas e incentivar o uso de assistência técnica, por isso que, em 1973, criou-se a EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e, em 1974, a EMBRATER – Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural. Desse modo, conseguiram avanços no campo das pesquisas agropecuárias. Na década de setenta, investiu-se muita na atividade rural.

           Houve uma firme decisão no sentido de fazer do país a potência rural que é hoje. Para a disseminação do crédito da maneira como se fez, os bancos oficiais e os órgãos de assistência técnica e extensão foram preponderantes, razão por que se criou, neste trabalho, capítulo próprio para falar acerca deles. O Presidente Geisel, visando a minorar os efeitos da primeira crise do petróleo, que ocorreu no início da década de setenta, sobre a economia brasileira, como medida alternativa, criou, em novembro de 1975, o Programa Nacional do Álcool (PROÁLCOOL), tido por muitos especialistas como estratégico e de vital importância para a economia do país, tendo em vista o grande potencial de produção do Brasil, proporcionado por vários fatores, acarretando esse empreendimento uma diminuição da dependência do petróleo, com uma conseqüente redução do volume financeiro das importações. Um aspecto também relevante é que se trata de um combustível limpo, pouco poluente.

           O programa teve de início uma grande repercussão, pois o governo disponibilizou dinheiro subsidiado para o seu financiamento, tendo atingido, em 1979, a meta de produção de três milhões de metros cúbicos, que havia estipulado para o ano seguinte, 1980. Segundo Oliveira e Gonçalves Neto (2005, p.01-02): "Por isso, o Proálcool, Programa Nacional do Álcool, definido em novembro de 1975 e acelerado a partir de julho de 1979, foi uma tentativa do governo brasileiro de desenvolver fontes alternativas para gerar energia líquida. Esse programa federal, administrado pelo Ministério da Indústria e Comércio através da CENAL – Comissão Executiva Nacional do Álcool, tinha por objetivo o aumento da produção de safras agroenergéticas e a capacidade industrial de transformação, visando a obtenção de álcool para substituir o petróleo e seus derivados, em especial a gasolina."

           Embora muitas críticas tenham sido feitas ao Programa, indiscutivelmente foi uma iniciativa louvável, daí, nos dias atuais, ter retomado as atenções do governo bem como despertado muito interesse de outros países, que desejam comprar o álcool brasileiro.

           No bojo das preocupações dos militares no tocante às questões relativas ao campo, a que teve maior alcance social foi, sem dúvida, o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), instituído pela Lei Complementar nº 11, de 25.05.1971, que consistia na prestação dos seguintes benefícios: aposentadoria por velhice; aposentadoria por invalidez; pensão; auxílio-funeral; serviço de saúde; serviço social. Nada era mais degradante de que a situação do trabalhador rural no Brasil antes da aludida Lei, tendo em vista que trabalhava até quando a saúde permitia e, depois, na velhice, quando mais carecia de meios de sobrevivência, ficava na dependência de parentes que, quase sempre, não dispunham de condições para lhe proporcionar uma existência digna.

           É verdade que, de início, o benefício era de apenas metade do que se paga atualmente, mas foi partindo desse ponto que a sociedade foi tomando consciência da importância da medida e, graças às pressões dos movimentos sociais, o trabalhador rural adquiriu a condição de segurado especial, fato consagrado na Constituição de 1988, tendo, doravante, pelo menos, o necessário para sobreviver em caso de doença e na velhice, quando não mais pode trabalhar. Neste País, nenhuma medida tomada até os dias atuais teve maior alcance social do que o PRORURAL.

           É louvável a sensibilidade que teve o Constituinte de 1988 ao inserir na Constituição dispositivo que deu ao trabalhador rural essa condição de segurado especial, proporcionando a milhares de idosos e inválidos, que foram trabalhadores rurais, condições para viverem com relativa dignidade, em função de benefícios que percebem da Previdência Social. A falta de uma legislação trabalhista que amparasse o trabalhador rural foi sem dúvida uma das maiores injustiças corrigidas pelos governos militares, o que, por razões diversas, não encontrou guarida em nenhum outro governo, nem mesmo no de Getúlio Vargas, que se intitulou como “o pai dos pobres”.

           Em razão disso, o problema perdurou por muito tempo, mesmo depois de ter sido instituída para o trabalhador urbano. Esse problema, mesmo que com algumas incoerências em relação ao que dispõe a CLT, acabou sendo regulamentado pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e o Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974. Não era concebível que uma classe tão importante no contexto social do país ficasse eternamente esquecida e desamparada, sendo espoliada pelos latifundiários, como se verificou ao longo de vários séculos.

sábado, 10 de agosto de 2013

A REFORMA AGRÁRIA TEM NAS LIGAS CAMPONESAS A SUA PEDRA FUNDAMENTAL

           As ligas camponesas surgiram em Pernambuco na metade da década de 1950 e exerceram intensas atividades entre 1955, quando foram criadas, e 1964, quando ‘‘caiu” João Goulart. Surgidas na década de cinquenta com o fim de organização dos trabalhadores do campo em defesa de seus direitos, são justificadas pelas enormes dificuldades que enfrentavam para exercê-los através da criação de sindicatos em razão da preponderância do poder econômico sobre os seus direitos, conforme explica Ochoa (1989, p.5): "Dois fatores concorriam para dificultar a fundação de sindicatos no meio rural: a clássica resistência dos fazendeiros e latifundiários que se utilizavam de qualquer meio e, principalmente, da violência e da propaganda anticomunista, e os empecilhos legais decorrentes da ambiguidade da Portaria no. 14 do MTPS, de março de 1945. São essas as dificuldades que, na justificava de Julião, o levaram a preferir a organização em sociedades civis, como já assinalado."

           O movimento nasceu no Engenho Galiléia, em Vitória de Santo Antão, estendendo-se, posteriormente, para a Paraíba, Rio de Janeiro, Goiás e outras Regiões do país. Anterior às ligas, outros movimentos existiram na região e, pelas evidências, tudo leva a crer ter recebido influências de líderes dos antigos núcleos. Sobre a criação das ligas, são muitas as versões a respeito. A mais lendária de todas diz ter a entidade o objetivo de arrecadar recursos para enterrar os mortos, antes depositados em vala comum. Outra versão assegura que a sociedade tinha finalidades assistenciais mais amplas, dentre elas destacando-se o objetivo de gerar recursos comuns para educação e saúde, e comprar adubos, visando a melhorar a produtividade das lavouras.

           Segundo registros, um filho do proprietário do Engenho Galiléia e outros fazendeiros, preocupados com as conseqüências da criação da liga e visando a deslocar a mão-de-obra sem utilidade imediata, aumentaram o preço do foro, que teve como reação a luta comum contra a medida e as ameaças mais diretas de expulsão. Naquele momento entra em cena o advogado Francisco Julião, que havia se notabilizado por uma original declaração de princípios em defesa dos trabalhadores rurais, a ‘‘Carta aos foreiros de Pernambuco”, de 1945. Julião os defendeu e muitos outros que lhe recorreram, o que culminou com a desapropriação do Engenho Galiléia, em 1959. A desapropriação do engenho repercutiu em toda a região e transformou o primeiro núcleo das Ligas Camponesas no símbolo da reforma agrária almejada pelos trabalhadores rurais.

           A decisão resolveu aquele conflito localizado, mas estimulou as lideranças do movimento a prosseguirem na luta em favor de uma reforma agrária radical que atendesse às reivindicações camponesas. Dali em diante as Ligas se expandiram rapidamente em Pernambuco, na Paraíba, no Paraná, Rio (Campos) e em outros Estados, com grande impacto político. Na Paraíba, as Ligas tiveram forte atuação, principalmente depois da morte de um líder no município de Sapé. A expansão das Ligas e de associações voluntárias, como a União de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB), explica-se pelas dificuldades políticas e burocráticas que durante muitos anos impediram a criação e o reconhecimento oficial dos sindicatos rurais. Somente a partir de 1962 esses sindicatos começaram a ter reconhecimento.

           As Ligas Camponesas representavam foreiros, meeiros, arrendatários e pequenos produtores rurais, que produziam cultura de subsistência e comercializavam os excedentes produzidos em terra própria ou em terra alheia e tinham um adversário comum, politicamente denominado pelas lideranças como ‘‘o latifúndio improdutivo e decadente”. As ligas foram movimentos independentes e avessos à colaboração com o Estado. Recusaram alianças e entendimentos, pois advogavam uma ‘‘reforma agrária na lei ou na marra”, uma estratégia politicamente enganosa, pois com isso o Estado reforçou a ação sindical em detrimento delas. Com tal posição, o Estado acabou enfraquecendo o movimento camponês que, fora de controle, radicalizou com atos considerados contra o Estado, resultando na prisão de alguns de seus membros e na concessão de maiores poderes aos sindicatos, estratégia do governo como forma de neutralizá-lo.

           Algumas lideranças acabaram como mártires e por isso alimentaram a sua mística. As lideranças tinham nível educacional mínimo, eram pequenos proprietários ou exerciam, intermitentemente, atividades artesanais, o que lhes permitia a autonomia de ação indispensável ao exercício da própria liderança. No plano nacional, o maior líder foi Francisco Julião, que aglutinou o movimento em torno do seu nome e de sua figura, reunindo estudantes, visionários, alguns intelectuais, além de Clodomir de Morais, advogado, ex-militante comunista e um dos organizadores de um malogrado movimento de guerrilha sediado em Dianópolis, Goiás, em 1963. As Ligas Camponesas foram um grito de alerta e de protesto que atraiu para Pernambuco a atenção do mundo e para seus núcleos mais expressivos visitas ilustres de diversos países. Julião se aproximou de Cuba, onde esteve em mais de uma ocasião.

            A desagregação do movimento se verificou em 1964, com a eliminação das organizações, mas não desarticulou as suas reivindicações básicas, que seriam incorporadas pelos sindicados rurais, ainda hoje ativos nas antigas zonas de influência das ligas. Naquele período não apenas o Brasil atravessava momentos de agitação, o fenômeno se registrava em toda a América Latina, causando preocupações tanto para as elites dominantes quanto para os Estados Unidos, que, finalmente, resolveram ajudar, com o Projeto denominado Aliança para o Progresso. Veja-se o que afirma Ferreira (1997, p.158):

           "Entretanto, no resto da América Latina, nos primeiros anos da década de 1960, o quadro não era tranquilizador para as elites dominantes e nem para os EUA. Assistia-se, em muitos países, a revoltas camponesas. Organizavam-se sindicatos rurais e exigia-se a reforma agrária. Nas cidades, as massas operárias, organizadas em sindicatos, gritavam slogans que assustavam a burguesia. Aos Estados Unidos, não interessava o surgimento de novos regimes comunistas no continente americano, o que ameaçaria seriamente os seus interesses econômicos e políticos. Para evitar isso, em 1961, o então presidente Kennedy elaborou e colocou em prática um projeto denominado Aliança para o Progresso. Esperava impedir o avanço do comunismo combatendo a pobreza. A Aliança para o Progresso consistia numa ajuda financeira americana para transformar a América Latina numa região industrializada, moderna e socialmente justa. Os Estados Unidos entraram com o dinheiro, mas os países beneficiados deveriam executar profundas reformas, especialmente no setor agrícola, de modo a aumentar a produção de alimentos."

            O clima político era propício para a intervenção militar, tendo em vista a preocupação americana com o crescimento de movimentos capazes de conduzir o país a um regime socialista, a exemplo do que aconteceu com Cuba. Os americanos tinham enormes interesses no Brasil, por isso, colaboraram com os militares no Golpe de 1964 e, ainda, contribuíram para que levassem à frente o crescimento do país, calcado principalmente na modernização da atividade rural.

A CONSTITUIÇÃO DE 1946: um marco da democracia brasileira

A Constituição de 1946 representou um grande avanço democrático. O povo estava cansado da ditadura do Estado Novo. Os sinais de fadiga do regime já eram evidentes, desde algum tempo, dentro e fora do governo. De 1943 em diante, começaram as defecções de colaboradores do regime insatisfeitos com os rumos que este tomava. A partir de 1944, a crise aprofundou-se, quando a sociedade civil aumentou as pressões, com várias manifestações, no sentido da redemocratização do país. A Constituição de 1946 significou a esperança da democracia, que havia sido usurpada com o golpe de 1937. Com este golpe o governo outorgou uma Constituição autoritária que respaldou o Estado Novo, regime ditatorial que perdurou até 1945. Com a abertura política de 1945, ainda no governo Vargas, permitindo a criação de vários partidos políticos e a eleição de um Congresso Constituinte, foi possível um amplo debate das questões nacionais, inclusive com a participação ativa do PCB, o que contribuiu para a montagem da Constituição de 1946, que trouxe conquistas importantes, tanto no que diz respeito aos direitos e garantias individuais quanto no tocante aos avanços sociais. Com a abertura democrática de 1945 e o surgimento de vários partidos políticos, despontaram-se siglas como o Partido Social Democrático - PSD, a União Democrática Nacional - UDN e o Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, tidos como as mais representativas. Na ocasião, legalizou-se o Partido Comunista Brasileiro - PCB, partido de esquerda, que tinha como personagem central a figura de Luís Carlos Prestes, que se consagrou como o Senador mais votado nas eleições daquele ano. Além dele, estiveram também presentes como constituintes personagens do mundo intelectual da época, como o escritor baiano Jorge Amado. Diante disso, seria normal que os debates dos constituintes fossem bastantes acalorados, considerando que os representantes das oligarquias encontraram muitas resistências para manter os seus privilégios. A Carta Magna que vigorou até março de 1964, quando houve o golpe militar, era tida como liberal e democrática, apesar da falta de regulamentação de algumas conquistas, como a questão da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. A Constituição de 1946, na visão de alguns autores, foi contraditória, considerando que na época predominava entre os constituintes um pensamento defensivo, já que todos queriam fugir das lembranças do governo despótico de Vargas, que postergava as garantias individuais e ainda aniquilava a Federação Política. Prado Kelly resume bem o resultado, segundo afirma Chacon (1977, p.139): "A Constituição de 1946 foi um documento necessariamente defensivo, pois até no subconsciente coletivo latejava a lembrança do governo unipessoal e da postergação das garantias individuais e ainda do aniquilamento da Federação Política. A Constituição terminou sendo uma colcha de retalhos, porque tentou conciliar tendências inconciliáveis." Com tal colocação, quer-se afirmar que não havia na ocasião um pensamento dominante. Eram diversas as tendências e ideologias, mas nenhuma suficientemente forte para preponderar sobre as demais. Havia conservadores, socialistas, comunistas e não se podia conciliar representatividades tão díspares, por isso que a Constituição não sintetizou uma linha de pensamento, um espírito, um fundamento definido, como tiveram as constituições francesa e americana. De qualquer sorte, há consenso no sentido de que a Constituição promulgada em setembro de 1946 tinha características liberais. Nela ficou estabelecida a separação dos poderes e voto direto e secreto masculino e feminino para presidente, excluído o dos analfabetos. Os estados e municípios ganharam certa autonomia em relação ao poder central. Este, por sua vez, ficou obrigado a reservar 7% de seus gastos anuais para obras para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. Os direitos trabalhistas da Constituição de 1934 foram mantidos. No entanto, os sindicatos continuaram subordinados ao Ministério do Trabalho, o que na prática criava óbices ao direito de greve, já que os sindicatos poderiam ser a qualquer momento invadidos pela polícia. O imposto sindical foi mantido, dando condições para a sobrevivência de sindicatos sem nenhuma expressão. Apesar de todos esses problemas, o sindicalismo ganhou espaço, tendo crescido muito no período de 1946 a 1964, tanto no que diz respeito ao número de sindicatos quanto no tocante ao número de associados, notadamente na Região Sudeste.

AGRONEGÓCIO. O AVANÇO DA TECNOLOGIA NO CAMPO GERA DESEMPREGO, ACARRETANDO O ÊXODO RURAL

"Hoje longe, muitas léguas Numa triste solidão Espero a chuva cair de novo Pra mim voltar pro meu sertão Espero a chuva cair de novo Pra mim voltar pro meu sertão Quando o verde dos teus olhos Se espalhar na prantação Eu te asseguro não chore não, viu Que eu voltarei, viu Meu coração Eu te asseguro não chore não, viu Que eu voltarei, viu Meu coração" (Luiz Gonzaga)

Apesar dos esforços envidados pela maioria dos governos que estiveram no poder de 1950 aos dias atuais, não se tem conseguido fixar o homem no campo nem evitado o êxodo rural. Como consequência, há um esvaziamento do campo e uma concentração nos grandes centros urbanos, provocando uma explosão demográfica geradora de grandes problemas sociais.

Evidencia-se, no entanto, que, mesmo o Brasil se encontrando entre os maiores exportadores de alimento do mundo, continua sem conseguir debelar as questões relativas ao êxodo rural, ao inchaço das grandes cidades e, por conseguinte, da fome de um grande contingente populacional.

          A utilização em grande escala de níveis tecnológicos mais modernos no cultivo e colheita das principais culturas (algodão, soja, cana-de-açúcar, milho, laranja, café, feijão e arroz) é justificada pelo incremento da produção e da competitividade dos produtos brasileiros no exterior, mas explica também um fator causador do êxodo rural e do desemprego no campo.

          Os incentivos à produção foram vitais para que o país explorasse melhor o seu potencial e atingisse níveis de competitividade como produtor de alimento. No entanto, teve um lado perverso, quando na década de setenta, com a abertura nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, de várias fronteiras agrícolas, se acirraram os conflitos de terras, ocasionando a expulsão de muitos posseiros, que saíram forçados das terras que ocupavam para ceder espaço para a implantação de projetos agropecuários.

          Verificam-se ainda grandes dificuldades se sobrepondo à plena execução das políticas de desenvolvimento agrário, de maneira a absorver na atividade do campo o maior número possível de pessoas, erradicando os bolsões de pobreza, que hoje se registram nas principais cidades brasileiras; a ausência de uma maior democratização na implementação de técnicas e incentivos rurais; a busca de uma equiparação de prioridades entre as políticas de exportação e importação; e as pressões dos movimentos sociais na conquista de avanços jurídicos da política agrária.

domingo, 4 de agosto de 2013

AGRONEGÓCIO E REFORMA AGRÁRIA. A LEGISLAÇÃO CRIADA NOS GOVERNOS MILITARES FORAM VITAIS PARA QUE AVANÇASSEM


Contraditoriamente, até 1960, quando o Brasil ainda era um país de economia agrária, com a maioria da população residindo na zona rural, quase nada havia em termo de legislação sobre política agrícola.

           O crédito rural, o principal instrumento de política agrícola, basicamente iniciou a sua institucionalização com a Lei no. 492, de 30 de agosto de 1937, que regulamentou o penhor rural e a cédula pignoratícia. A institucionalização do crédito rural verificou-se, ao longo do tempo, através do Banco do Brasil, quando criou a sua CREAI – Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, e acumulou uma grande experiência como agente financeiro do governo federal. Importante registro faz Laranjeira (1999, p.363): "Remontam a 1937 os primeiros passos destinados a se instituir, no Brasil, uma linha de crédito especializada, destinada, precipuamente, para as atividades agrárias. Esses primeiros passos foram dados pelo Banco do Brasil, quando lhe foi atribuído, em orçamento da União, uma substancial verba para que o mesmo a aplicasse em assistência financeira à agricultura, à pecuária, às indústrias de transformação e outras de caráter genuinamente nacional. Para isso, o referido Banco criou uma Carteira própria para realizar as operações preconizadas, intitulada Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI)."

           A preocupação dos governantes brasileiros com a problemática da política agrícola é recente, apesar da reconhecida vocação agrícola do país. Ainda hoje muitas pessoas, apesar da nítida distinção, confundem política agrícola com reforma agrária, assunto esclarecido com o art. 1º. da Lei no. 4.504, de 03 de novembro de 1964, conhecida como o Estatuto da Terra, que define: § 1º. Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade. § 2º. Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-la com o processo de industrialização do País.

           A política agrícola começou a ter uma atenção especial no governo de Jânio Quadros, que, apesar de curto, avançou significativamente no tocante à sua institucionalização, quando, através do Decreto no. 50.637, de 20 de maio de 1961, criou o Grupo Executivo de Coordenação do Crédito Rural, vinculado diretamente à Presidência da República, cujos objetivos primordiais foram formular uma política de crédito rural entrosada com serviços de assistência econômica e técnica ao produtor rural, bem como promover a articulação do crédito rural com outros programas específicos, executados por entidades estaduais ou municipais. A institucionalização de uma política agrícola no Brasil verificou-se efetivamente no governo dos militares.

           Entre 1964 e 1967, os avanços institucionais foram enormes. Na década de setenta, utilizando-se dos instrumentos legais existentes, o país fez uma verdadeira revolução no campo, quando criou linhas especiais de financiamento e o seguro rural, incentivou a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural, além de oferecer armazenamento e preços mínimos, através da Companhia Brasileira de Armazenamento – CIBRAZÉM e da Comissão de Financiamento da Produção – CFP. Contribuiu também para o êxito da política agrícola do período, a ampliação da rede de distribuição do crédito, o que se fez com a abertura de agências do Banco do Brasil nos mais distantes e diversos recantos do país.

           Em 1964, tendo como referência os estudos iniciados pelo grupo de trabalho instituído no governo do presidente Jânio Quadros, foi elaborada a Lei no. 4.504, de 3 de novembro de 1964, conhecida como o Estatuto da Terra. Esta Lei, além de dar tratamento às questões agrárias, como a Reforma Agrária, cuidou também da política agrícola ao abordar o problema da assistência financeira, que é o crédito rural, um dos principais instrumentos de política de desenvolvimento rural.

           A Lei no. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, embora trate do Sistema Financeiro Nacional, preocupou-se também com o crédito rural, cuja institucionalização só veio a acontecer com a Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, que no seu art. 2º. afirma que “considera-se crédito rural o suprimento de recursos, por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares, a produtores rurais ou a suas cooperativas, para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor”.

           As cédulas de crédito rural só surgiram em 1967, com o Decreto-Lei nº 167, o que foi de grande relevância como facilitador das operações de crédito. Até então, todos os negócios na área rural eram contratados através de escritura pública ou particular, exigindo muita demanda de tempo e custo. O seguro rural já havia sido preconizado no art. 73, inc. X do Estatuto da Terra, mas somente em 11 de dezembro de 1973, foi instituído pela Lei 5.969, com denominação de Programação de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). Esta é também mais uma grande conquista do produtor rural, que lida com uma atividade de alto risco decorrente de condições adversas de clima e pragas.

           Nos primeiros anos de implantação do PROAGRO, foram muitos os desacertos que resultaram em enormes prejuízos ao Tesouro Nacional. A política agrícola hoje é um direito assegurado na Constituição, que afirma, no seu art. 187, que: "A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especificamente: I- os instrumentos creditícios e fiscais; II – os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III – o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV – a assistência técnica e extensão rural; V – o seguro agrícola; VI – o cooperativismo; VII – a eletrificação rural e irrigação; VIII – a habitação para o trabalhador rural. § 1º. Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. § 2º. Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrícola."

          A Lei no. 8.171, a que se refere o art. 187 da Constituição Federal de 1988, denominada de Lei Agrícola, além de tratar especificamente de questões de política agrícola, ressuscita a possibilidade de crédito fundiário para aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores, o que já se tentou, sem sucesso, nos anos setenta, através do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agropecuária do Norte-Nordeste (PROTERRA), que foi uma linha de crédito rural subsidiada, instituída na década de setenta, destinada aos agricultores das Regiões Norte e Nordeste.

           A política agrícola brasileira ainda padece de algumas deficiências, notadamente no que diz respeito aos meios de transportes, ao armazenamento e à assistência técnica e extensão rural. Esses problemas estão relacionados diretamente com a grandeza do país, com a precariedade da educação e com a má aplicação dos recursos públicos.