quinta-feira, 26 de setembro de 2013

STJ anula decisão contra fazenda pública e pede investigação sobre atuação de autoridades do Amapá

           Com essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, que anulou Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, ficou claro que as Justiças estaduais estão cometendo muitos deslizes, necessitando de ajustes para que não frustrem as expectativas dos cidadãos que vivem momentos de angústia e descrédito com as Instituições do País, dentre as quais se encontra o Poder Judiciário. O povo ainda deposita muitas esperanças na Justiça. Se esta, por sua vez, não corresponde às expectativas da sociedade, poderemos ter momentos trágicos, com desfechos imprevisíveis.

           Portanto, se queremos preservar a democracia conquistada a duras penas, resta-nos lutar para que as nossas instituições não só sejam preservadas, mas também fortalecidas. Como prova de que a nossa Justiça precisa melhorar, vejamos o que noticiou o STJ sobre decisão proferida em Recurso Especial interposto de decisão do Tribunal de Justiça do Amapá contra a fazenda pública estadual.

            "Devido a uma série de “atrocidades processuais”, como definiu o ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) proferida contra o estado, que tenta evitar o pagamento de quase R$ 14 milhões à empresa Setra – Segurança e Transporte de Valores Ltda. O TJAP extinguiu ação rescisória movida pelos procuradores do estado depois de homologar um acordo duvidoso. A dívida cairia de cerca de R$ 14 milhões para R$ 8,7 milhões, pagos em 11 parcelas mensais diretamente na conta do advogado da empresa (declarada inapta com base na legislação tributária), sem a expedição de precatório judicial – o que contraria a Constituição Federal.

           Além de anular o acórdão e exigir novo julgamento da ação rescisória no TJAP, a Turma determinou a remessa de cópia do processo ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal, à corregedoria da Procuradoria-Geral do Amapá e ao governador, para apuração de irregularidades disciplinares, atos de improbidade e até mesmo crimes que possam ter sido cometidos por autoridades locais, entre elas um desembargador, hoje vice-presidente do TJAP, e uma ex-procuradora-geral do estado. Relator do caso, o ministro Herman Benjamin disse que o processo 'denota sérios erros de julgamento que deixaram passar em livre trânsito um sem-número de gritantes vulnerações ao ordenamento jurídico e às mais comezinhas normas e princípios regentes da administração pública'.

           Segundo ele, a “complacência” do TJAP e da Procuradoria-Geral do estado diante de tantos erros, capazes de gerar grave lesão ao erário amapaense, “recomenda sejam apuradas eventuais irregularidades ou desvios funcionais na atuação de seus membros”. Assinatura falsa O caso chegou ao STJ por meio de recurso especial em ação rescisória proposta pelo estado do Amapá. O objetivo da ação é desconstituir o julgamento de processo que condenou o estado a pagar R$ 13,8 milhões à Setra, em valores atualizados.

           Para isso, os procuradores estaduais apontaram inúmeras violações legais naquela decisão e ainda o fato de que a condenação do estado teria sido amparada em documento fraudulento, no qual constava assinatura falsa do governador. Eles apresentaram laudo da polícia técnica atestando a falsidade da assinatura. Apesar de tudo isso, o TJAP julgou a rescisória prejudicada, sem analisar o mérito das alegações. Essa decisão fundamentou-se exclusivamente em informação prestada de forma unilateral pela Setra, de que as partes haviam chegado a acordo extrajudicial.

           A formalização desse acordo foi feita em 2010 por ordem do então presidente do TJAP, desembargador Dôglas Evangelista Ramos, que exercia interinamente o cargo de governador do Amapá porque o governador titular, Pedro Paulo Dias, estava preso em razão das investigações da Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal. Dôglas Evangelista (atual vice-presidente do tribunal) havia participado anteriormente dos julgamentos da apelação e dos embargos infringentes que deram origem à dívida em discussão. Mesmo em meio a essas peculiaridades, o acordo foi homologado pelo TJPA. Novo julgamento O recurso submetido ao STJ é contra o julgamento da ação rescisória, tida pelo TJAP como prejudicada.

          O ministro Herman Benjamin considerou que a ação foi precocemente extinta sem a investigação necessária para elucidar as gravíssimas alegações quanto à falsificação da assinatura do ex-governador Annibal Barcellos. Para o relator, ainda que a tese da falsidade tenha sido embasada em laudo oficial da polícia técnica do estado, que tem presunção de veracidade, o caso deve ser analisado no âmbito da ação rescisória pelo TJAP, para permitir o contraditório. 'Uma vez comprovada a falsidade dos documentos que serviram à condenação, seguramente outro será o resultado a que se chegará no rejulgamento da ação de cobrança', explicou Benjamin. Seguindo a posição do relator, a Turma entendeu que a ação rescisória não deveria ser julgada diretamente pelo STJ, para preservar os princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.

           Contudo, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do estado do Amapá para anular o acórdão estadual e determinar o retorno do processo ao TJAP, para que haja regular processamento e julgamento da ação rescisória. Açodamento Ao analisar o pedido de anulação do acórdão proferido pelo TJAP, Herman Benjamin observou que 'o açodamento com que a corte estadual homologou o acordo e determinou a extinção da ação rescisória por perda de objeto importou em flagrante nulidade por vício extra petita'. Ou seja, ao extinguir a rescisória, sem nem mesmo ouvir o estado, o TJAP concedeu o que não havia sido pedido na ação, apenas aceitando a informação prestada unilateralmente pela Setra, sem a assinatura da Procuradoria-Geral do Amapá.

           Para o relator, não se pode inferir da mera realização de acordo a presunção absoluta de concordância do estado com a extinção da ação rescisória. Tanto que, pouco depois de firmado o acerto extrajudicial, o governo do estado, no legítimo exercício do poder de autotutela, editou decreto que o anulou. Além disso, o próprio acordo previa suspensão, e não a extinção do processo, até o cumprimento final da transação. 'Diante dessa convenção firmada entre os transigentes, cumpria ao tribunal de justiça pelo menos estranhar o requerimento de extinção, ardilosa e maliciosamente formulado pela empresa Setra, em clara afronta à cláusula do acordo por ela mesma firmado', disse o ministro, para quem houve cerceamento do direito de defesa do estado. Acordo ilegal Para Herman Benjamin, o julgamento realizado pelo TJAP traz uma série de 'aberrações jurídicas'. Segundo ele, o acordo é manifestamente ilegal, pois atropelou o indispensável instrumento do precatório, necessário mesmo em crédito de natureza alimentar.

           O relator destacou que todas essas questões foram apontadas no julgamento em voto divergente do desembargador Edinardo Souza, que não homologou o acordo e votou pelo prosseguimento da ação. Benjamin afirmou que, nos termos do artigo 129 do Código de Processo Civil, o juiz não pode homologar acordo de licitude duvidosa e que viola os princípios gerais do ordenamento jurídico. Além disso, é ilegal e insuscetível de homologação judicial a transação entre a administração pública e o particular que viola a sequência dos precatórios, mesmo se o credor renunciar a parte do crédito. 'As atrocidades processuais não param por aí', disse o ministro no voto. Também chamou sua atenção o fato de que o acordo não aponta a origem dos recursos que seriam utilizados para pagar as prestações mensais – uma clara violação ao artigo 167 da Constituição, regra que condiciona toda despesa pública a uma receita. Outra ilegalidade reside no fato de que a Setra estaria inapta segundo a Lei 11.941/09, de forma que ela não pode nem mesmo movimentar uma conta corrente.

          Por essa razão, o acordo prevê os depósitos em conta do advogado da empresa. Com todas essas considerações, a Turma seguiu o voto do relator para reconhecer a nulidade do acórdão proferido pelo TJAP. Atuação de autoridades 'Causa absoluta estupefação observar que a realização da avença fora autorizada pelo governador em exercício, o desembargador Dôglas Evangelista Ramos, o que empresta maior gravidade aos fatos', disse Benjamin. Isso porque, além de o magistrado de segundo grau ter mais condições técnico-jurídicas que o próprio governador para identificar a lesividade do acordo, ele participou do julgamento da apelação e de embargos infringentes na ação ordinária de cobrança ajuizada pela Setra.

          O ministro destacou ainda que o parecer consultivo que levou ao acordo foi elaborado pela então procuradora-geral do estado, Luciana Marialves de Melo, a mesma que depois assinou o termo da avença manifestamente inconstitucional, segundo ele. 'O parecer consultivo, pasmem, foi aprovado por ninguém menos que o governador em exercício, o desembargador Dôglas Evangelista Ramos', apontou Benjamin.

           Para o relator, a conduta do agente público que autorizou despesa lesiva ao patrimônio público sujeita-se a apuração de responsabilidade, conforme preveem a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante dessas constatações, a Turma resolveu acionar órgãos de controle, com o envio da decisão e de todo o processo. Ao Conselho Nacional de Justiça cabe verificar eventual falta de correção no cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Ao Ministério Público Federal compete averiguar a ocorrência de infração à legislação penal ou à Lei de Improbidade Administrativa. Já a corregedoria da Procuradoria-Geral do Amapá deve identificar eventuais desvios funcionais e disciplinares de seus membros."

domingo, 22 de setembro de 2013

CORRUPÇÃO, UM CRIME COM SÉRIAS CONSEQUÊNCIAS. NÃO SEJA OMISSO E CONIVENTE. AJUDE A COMBATÊ-LO

           "Publicidade é propaganda enganosa, um instrumento pros caras meter a mão Pra roubarem todo o nosso dinheiro, que pagamos com suor para o Leão Juventude é uma coisa preciosa, pura energia em grande Transformação. Vai despertar seu Espírito Guerreiro, pra mudar de vez essa Situação, já na próxima Eleição Corrupção, Corrupção, que dilacera a Nação, Corrupção, Corrupção, uma tremenda Enganação Corrupção, Corrupção, massacra a População, Corrupção, Corrupção, tira do Povo o seu Pão" Marcos Moreira)
           A corrupção é um dos assuntos mais dominante nos dias de hoje, tanto que nas conversas do cotidiano, as pessoas, de um modo geral, demonstram preocupação com o assunto, condenando a prática recorrente desse crime por grande número de políticos e gestores públicos. De fato, não há como não condenar essa prática abominável que é o crime de corrupção. A questão é que, diferentemente dos crimes comuns, a corrupção já se revelou extremamente difícil de ser combatida.

           As razões para que se tenha tanta dificuldade para incriminar um corrupto são muitas, ainda não devidamente esclarecidas. Certamente o fato de ser um tipo de crime normalmente praticado por pessoas influentes, que dispõem de recursos para contratar bons advogados, é um dos motivos que afetam a tarefa daqueles que desejam ver punidos os criminosos. Pelo que se percebe, as pessoas estão até certo ponto conscientizadas sobre o problema da corrupção e da necessidade de combatê-la, tanto que esse assunto constou das manifestações de ruas de junho deste ano e não são raras as mensagens que circulam diariamente pela internet, em todas as redes sociais.

           O problema é o que fazer para que se tenha algum resultado concreto. Claro que as manifestações são relevantes, mas é preciso ir além. Dentre as mensagens que circulam na internet, uma propõe como solução para o problema da corrupção que todos sejam honestos. Claro que se todo mundo fosse honesto, com certeza, não haveria corrupção. A questão é que com esse tipo de proposta ninguém combate corrupção. A nossa proposta, no entanto, vai além: propomos que você que é honesto(a) não encubra ou seja omisso diante de atos de corrupção. Se você tem conhecimento de alguém que desvia dinheiro público, não tenha medo, denuncie ao Ministério Público, ao Tribunal de Constas, à Polícia Federal e à Polícia Civil. Agindo assim você não terá peso na consciência, contribui para melhorar a qualidade dos serviços públicos e ainda faz a sua parte para que tenhamos um país melhor para os nossos filhos e netos.

           Vamos unidos dar um basta nessa praga chamada corrupção. Como prova de que essa questão é tão preocupante, hoje temos o Dia Internacional Contra a Corrupção. E o mais interessante, a criação dessa data foi sugestão da Delegação brasileira num encontro da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção realizada em 2003. Essa notícia foi publicada no estadão.com.br/tópicos. Vejam o comentário:

           “Dia Internacional contra a Corrupção, celebrado no dia 9 de dezembro, é uma referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada em 2003, na cidade mexicana de Mérida. Por sugestão da Transparência Internacional, a proposta de definição da data foi apresentada pela delegação brasileira. Em 9 de dezembro de 2003, mais de 110 países assinaram a Convenção, entre eles o Brasil. A ideia é que nesse dia se promovam eventos para chamar a atenção para a necessidade de se exercer cidadania e cobrar a devida utilização das verbas públicas, fiscalizar desvios e auxiliar na implementação de controles de forma preventiva.”

           Como toda grande luta a do combate à corrupção não é possível ser vencida sem um grande esforço e a participação da sociedade como um todo. E no Brasil, onde a cultura da corrupção é uma prática arraigada de muito tempo, não é fácil vencê-la. A esse respeito posicionou-se o Estadão:

           “A freqüência dos escândalos e o aumento dos casos envolvendo o desvio de recursos públicos levaram 64% dos brasileiros a acreditar que a corrupção aumentou nos últimos três anos, ou seja, de cada 10 pessoas, seis acreditam que a corrupção cresceu. O índice mundial de percepção apontou que, neste ano, o Brasil ficou com a 73ª colocação no ranking divulgado pela ONG Transparência Internacional que mediu a percepção da corrupção em 2011 entre 183 nações avaliadas. O país melhorou ligeiramente sua nota em relação a 2010, quando ficou em 69º lugar, passando de 3,7 para 3,8. Quanto mais próximo do topo da lista e da nota dez, menor é a sensação de que o país é corrupto.”

De fato não dá para negar o péssimo conceito do Brasil no tocante ao mal uso dos recursos públicos. No fundo para se vencer essa batalha, além da pressão e fiscalização por parte da sociedade, precisa existir também disposição e vontade política. E não ficamos só nas críticas. Todos sabem que nos Estados existem, além dos Tribunais de Contas, as Auditorias-Gerais, ou seja, além de órgãos de controle externo existem os de controle interno, que se funcionassem adequadamente, poderiam ser um valioso instrumento para evitar o descalabro generalizado do desvio de recursos públicos.

           As Auditorias-Gerais dos Estados, que deveriam fazer um bom trabalho de controle interno, em muitos Estados, por diversas razões, pouco fazem nesse particular. E as razões são simples: primeiro não estão aparelhadas adequadamente para o desempenho das funções a que se propõem; segundo, não dispõem da necessária independência para trabalhar, ou seja, sujeitam-se à interferência dos políticos e dos gestores do ente a que estão vinculadas. Se a Auditoria-Geral não pode contrariar os interesses dos políticos nem dos gestores, acabam não fazendo nada, transformando-se em mais um órgão para gastar o dinheiro público.

           Por outro lado, se não bastassem todos esses óbices, como ausência de vontade política, falta de condições e independência dos órgãos de controle interno, temos ainda os naturais entraves da Justiça, em muitos Estados ainda desaparelhada e abarrotadas de processos, o que implica em demora excessiva na tramitação e julgamento dos feitos, gerando descrédito e desconfiança. Por conta disso, temos mais um comentário do Estadão.com.br. Confiram:

           “Enquanto isso, as denúncias no poder público não param de surgir. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitavam nos tribunais federais, em 2010, 2804 ações de crimes de corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro, enquanto nos estaduais, 10104. Segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), no ano passado, a corrupção teria causado a perda de recursos entre aproximadamente R$ 50,8 bilhões e R$ 84,5 bilhões. Considerando só o valor mínimo, seria suficiente a compra de 160 milhões de cestas básicas, ou a construção de 918 mil casas, ou ainda, 57 mil escolas.”

           Não há dúvida de que alguma coisa precisa ser feita para que estanquemos esse processo de depravação com o dinheiro público. Não é possível que o país avance sem que combatamos essa praga que corrói sem piedade as finanças públicas, vitais para a melhoria da qualidade dos serviços públicos essenciais, como Saúde, Educação e Segurança. Não é possível nos rendermos às profecias do Mestre Rui Barbosa, quando disse que: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”

           Infelizmente, não é difícil constatarmos que muitos brasileiros já perderam as esperanças e se renderam às profecias do Grande Mestre. A entrega é o fim das esperanças. E nós brasileiros, que pensamos no futuro das próximas gerações e que temos filhos e netos, não podemos fraquejar. Em assim sendo, precisamos nos unir e buscar meios e fórmulas para combater esse peste epidêmica, chamada corrupção.

sábado, 21 de setembro de 2013

O AGRONEGÓCIO DO NORDESTE: CRISE MUDA PERFIL DE PRODUTORES

O produtor rural de hoje tem a necessidade de administrar as suas atividades como um empresário, primando pelo aumento da produtividade e pela qualidade do produto e buscando redução de custos e uma eficiente comercialização de seus produtos, motivo por que a atividade rural do semi-árido nordestino hoje está desaparecendo, ficando restrita, praticamente, a um seleto grupo de produtores, que investem mais para a exportação, como camarão e frutas em pólos de irrigação. Essa questão é bem enfocada pela matéria publicada no site da Pixel Interativa (2005, p.01): "O que mudou, no entanto, foi o perfil do produtor. ‘Ele deixou de ser um fazendeiro ou um sitiante para se tornar um empresário rural’, afirma Marcelo Prado, da Mprado, consultoria especializada em agronegócio. Há hoje uma tropa de elite no setor de fruticultura. Esse grupo, formado por cerca de 20 grandes produtores, destaca-se principalmente pelo uso intensivo da tecnologia. ‘Quem visita hoje uma fazenda brasileira que produz para exportação encontra o mesmo padrão tecnológico de produção que encontraria nos mercados mais sofisticados do mundo’, afirma Arnaldo Eijsink, diretor da divisão de agronegócio do Carrefour no Brasil. A rede francesa de supermercados começou a cultivar uva no país em 1989. Hoje, cada caixa produzida em suas três fazendas, todas situadas no Vale do Rio Francisco, carrega um código de barras que permite identificar a área em que a fruta foi plantada, o dia em que foi colhida, o funcionário que a colheu e quem a pesou. ‘O produtor que não tem esse tipo de controle não consegue exportar’, diz Eijsink. ‘As preocupações com segurança alimentar são cada vez maiores no mundo todo’. Atualmente, a Labrunier, nome dado à empresa de uvas do Carrefour, é a maior produtora de uvas de mesa do país e a maior em produção de uva orgânica do mundo." Até meados da década de 1980, o cultivo do algodão era a principal atividade agrícola do sertão nordestino. Com o subsídio do crédito para a agricultura e a política de preços mínimos, a região do polígono das secas conseguia gerar riquezas e empregos para um grande número de trabalhadores rurais. A lavoura do algodão praticamente desapareceu da região com o surgimento da praga do “bicudo” e com a brusca mudança na política de crédito agrícola por que passou o país. A cana de açúcar de há muito também entrou em crise. A atividade rural do semi-árido do Nordeste, desde que surgiram as pragas do bicudo no algodão e da vassoura de bruxas no cacau baiano, atravessa uma crise nunca conhecida na história. É preciso esclarecer, no entanto, que o problema não está tão-somente no bicudo e na vassoura de bruxas, mas nas terras, nos produtores e nas condições climáticas desfavoráveis. O algodão arbóreo, tradicionalmente cultivado na Região, tinha uma produtividade baixíssima e o custo de produção elevadíssimo, não tendo mais como concorrer com o algodão herbáceo que se produz em Goiás e Mato Grosso e outros Estados, que apresenta elevada produtividade e um baixo custo de produção, tendo em vista que para o seu cultivo vem sendo empregada alta tecnologia. O cacau, graças ao apoio de pesquisas, já vem superando a crise por que passou e retomando o seu ritmo de produção. Há, também, expectativas de retorno da produção de algodão no semi-árido nordestino em função de novas variedades desenvolvidas pela EMBRAPA mais resistentes a pragas e que apresentam maior produtividade. A questão reside no poder de competitividade com produtores de outras regiões, mas tem-se que se considerar que seria mais uma fonte de renda para aqueles que produzem em regime de agricultura familiar. Os avanços proporcionados pela EMBRAPA reacendem as esperanças dos produtores de algodão do semi-árido do Nordeste, conforme se pode verificar pela matéria disponibilizada no site de Notícias Agrícolas (2005, p.01): "Com novas variedades e inovações tecnológicas, o algodão cearense segue na retomada de uma produção sustentável e duradoura. Este ano, o Estado colheu mais de 16 mil toneladas, um aumento de 343% em relação ao ano anterior. E a expectativa até 2007 é crescer 990% em relação a 2003." O produtor do semi-árido nordestino, no entanto, não pode ser abandonado porque lhe faltam chuvas e condições próprias para produzir determinados tipos de cultura. O que precisa ser feito é incentivar a exploração de atividades para as quais as condições são favoráveis, aproveitando a vocação natural da terra e do sertanejo. Nos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte encontram-se muitos cultivos de camarão e granjas explorados com sucesso; em Juazeiro, na Bahia, Petrolina, em Pernambuco e em Açu, Baraúna e Mossoró, no Rio Grande do Norte, estão sendo alcançados bons resultados com a exploração de verduras e frutas, que contribuem inclusive com o superávit da balança comercial. Sobre a questão, veja-se o comentário de Aquino Júnior (2005, p. 01): "A carcinicultura, isto é, criação de camarão em cativeiro, vem crescendo assustadoramente no Brasil, nos últimos tempos. O País que, em 1997, era o 14o. maior produtor mundial de camarão, alcançou, em 2000, a 8a. posição na escala mundial. O Nordeste responde por mais de 90% da produção nacional e, desde 2002, o Ceará (estado do Nordeste brasileiro) assumiu a liderança em produção e produtividade de camarão no Brasil. Mais recentemente, através do Maranhão, começa adentrar na região amazônica." O governo atual demonstra disposição para contribuir para o soerguimento da atividade rural do Nordeste. O Banco do Nordeste vem direcionando muito dinheiro para a Região, fato que se comprova pela notícia veiculada pelo Jornal O Povo (2005, p.17): "O meio de ‘mandato’ também sinalizou uma surpresa vinda do comando do Banco do Nordeste (BNB). Estilo discreto, polido, fala mansa, muitos duvidaram da capacidade administrativa e ressaltaram a suposta falta de experiência no serviço público do presidente Roberto Smith. Mas o presidente do BNB fechou 2004 com R$ 3,075 bilhões do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) aplicados. Foi um recorde. Quando assumiu o Banco do Nordeste há dois anos, ele sofreu cerrado tiroteio de governadores, deputados e até do ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, para aplicar os recursos do FNE. Em 2002, último ano da era FHC, as aplicações foram de R$ 254 milhões." A solução para muitos problemas brasileiros deverá surgir do campo, porque é na atividade rural onde se encontra um imenso potencial produtivo. O país dispõe de muita terra de excelente qualidade para ser explorada, tanto na atividade agrícola quanto na pecuária, sem levar em consideração ainda que possui as maiores bacias hidráulicas do planeta, com um potencial incalculável para a exploração da piscicultura, muito importante para o consumo interno e com plena viabilidade para a exportação.

domingo, 15 de setembro de 2013

ADVOCACIA EM ALERTA: OS JUIZADOS ESPECIAIS TRANSFORMAM-SE EM PESADELO

           Os Juizados Especiais no âmbito dos Estados e da União, criados por força do art. 98 da Constituição Federal de 1988, têm como objetivo acelerar a conciliação, julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

           No âmbito da Justiça dos Estados a regulamentação se deu pela Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Já no tocante à Justiça Federal pela Lei nº. 10.259, de 12 de julho de 2001. Mais recentemente, através da Lei nº. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, foram criados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, sobre os quais não faremos comentários em razão da recente criação, encontrando-se ainda em fase de experiência.

           O nosso propósito, com essa pequena abordagem, é trazer a público um alerta para o risco de termos inviabilizada uma iniciativa das mais louváveis, que foi a criação dos Juizados Especiais, hoje, por diversas razões, atravessando uma enorme crise. De fato, os Juizados Especiais têm um propósito dos melhores, uma vez que visam agilizar o julgamento de causas menores, descongestionando a Justiça para o julgamento das demandas de maiores complexidades, combatendo o mal da morosidade, que sempre foi uma das reclamações mais recorrentes da Justiça brasileira.

           O fato é que uma iniciativa que tinha tudo para dar certo, caminha para o naufrágio, se nada for feito imediatamente para reverter o processo de degeneração a que está submetida. E isso não é drama, é a mais pura realidade. No Brasil, infelizmente, algumas coisas são incompreensíveis para a maioria das pessoas que desconhece os meandros do serviço público. Por incrível que parece, não são raros os exemplos de demandas que tramitam nos Juizados Especiais com bem mais demora de que aquelas da Justiça comum. É incrível, mas é verdade.

           E o pior: em muitos Estados brasileiros as falhas são corriqueiras, demonstrando não só despreparos, mas um total desrespeito pelo direito das partes envolvidas. É lamentável. Vejam o que escreveu Wadih Damous, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro, num trabalho intitulado Juizados na Berlinda:

           “A precariedade no atendimento nos Juizados Especiais Cíveis tornou-se tema recorrente de reclamações da população e dos advogados, representantes dos cidadãos em busca de seus direitos. Em que pese algum alívio obtido com a realização de mutirões para tentar pôr em dia os processos que atulham as prateleiras, parecem cada vez mais distantes as metas de simplicidade, baixo custo e celeridade, características essenciais à existência dos JECs.”

           De fato, a situação é preocupante. E mais preocupante ainda é a situação de muitos cidadãos que estão sendo prejudicados cotidianamente por decisões equivocadas proferidas no âmbito dos Juizados Especiais e que não conseguem revertê-las, uma vez que na maioria dos casos, as Turmas Recursais, que deveriam corrigir as deficiências do primeiro grau, tão somente ratificam as sentenças, sem nenhum cuidado com o acerto ou desacerto daquelas. Noutra parte do seu trabalho, acrescentou ainda Wadih:

           “E mesmo para os profissionais do direito, não é nada fácil atuar nesses juizados. As reclamações são tantas que a Ordem viu-se na obrigação de iniciar a Campanha por Dignidade nos JECs, buscando, junto à administração do Tribunal de Justiça, um canal direto para que sejam tomadas medidas eficazes na melhora de seu funcionamento.”

           Infelizmente isso é a Justiça brasileira. Não me assusta que um Juiz tenha um posicionamento divergente de outro. Na Justiça é assim. Não são raros os casos de Juízes de Varas vizinhas darem interpretações totalmente diferentes em situações idênticas. Isso é normal. E é para isso que existem os Tribunais. O problema é que na maioria dos Estados, as Turmas recursais não funcionam como deveriam, e em razão disso, muitos cidadãos acabam sendo prejudicados por sentenças proferidas sem fundamentação e sem nenhum embasamento legal.

           Os Juizados Especiais são mais alguns dos problemas da Justiça brasileira. E se resolvi escrever esse pequeno artigo, tenho em mente chamar à atenção dos cidadãos para essa questão para que fiquem atentos. Por entender relevante, segue uma citação tirada de um artigo denominado  “Juizados especiais, pesadelo de justiça”, de autoria de Ulisses César Martins de Sousa, publicado no site Jus Navigandi. Eis o comentário:

           “Ultimamente, a comunidade jurídica debate muito acerca do projeto do novo Código de Processo Civil. Porém, existe um tema que, diariamente, aflige um número bem maior de jurisdicionados e causa problemas tão ou mais graves que aqueles decorrentes do vigente CPC: a Lei nº 9.099/95 e os problemas decorrentes de sua aplicação. A lei referida, com quase 18 anos de vigência, tem gerado inúmeros transtornos para os jurisdicionados. Principalmente para aqueles que figuram na posição de réus.”

           A nossa pretensão é escrever vários outros pequenos artigos sobre esse assunto, tendo em vista que envolve uma questão preocupante para a qual não podemos simplesmente fechar os olhos e esquecê-la. Como a matéria é polêmica e envolve interesses de muita gente, gostaríamos muito de obter comentários e sugestões de amigos e de leitores do blog.

sábado, 14 de setembro de 2013

O AGRONEGÓCIO EXIGE POLÍTICA DE PREÇOS MÍNIMOS: UM INCENTIVO PARA O PRODUTOR E UMA GARANTIA DE ESTABILIDADE DE PREÇOS

            No segundo governo Vargas, pelo Decreto nº 28.803, de 25.07.51, criou-se a Comissão Nacional de Política Agrária, dando-se início a um período de forte intervenção estatal na economia do País, pois havia, da parte do governo, um propósito de substituir as importações por exportação e, para que isto acontecesse, tornava-se necessário o incentivo à produção. Naquele ano, através da Lei nº 1.506, de 19.12.51, houve também a implantação de uma política de preços mínimos que se consolidou efetivamente com a aprovação, em 1952, do novo regulamento da CREAI – Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil.

            De início, a política de preços mínimos encontrou algumas dificuldades para um pleno funcionamento, pois além de abranger uma pauta mínima de produtos, não era aplicada como deveria, isto é, com uma divulgação dos preços que vigorariam, na safra seguinte, para cada produto, com antecipação de pelo menos três meses antes do início do plantio, porque, agindo assim, daria ensejo ao produtor para se planejar e plantar aquilo que efetivamente interessaria. Quase sempre os preços mínimos eram definidos depois da safra. Entre 1952 e 1965, a política de preços foi deficiente. A Comissão de Financiamento da Produção - CFP, no intervalo de 1955 a 1962, teve também um desempenho aquém do esperado, haja vista que destinou para a comercialização da safra uma soma de recursos inexpressiva.

            No entanto, a atividade rural prosseguiu crescendo e havendo necessidade do governo em aperfeiçoar os seus mecanismos de política agrícola, por isso que, em 26 de setembro de 1962, através da Lei Delegada no. 02, ampliou-se a atuação da Comissão de Financiamento da Produção, tornando-a mais consentânea com a realidade do País. Daí em diante, a Comissão de Financiamento da Produção foi uma grande aliada do produtor rural, principalmente nos anos setenta, quando a produção de alimentos teve um significativo crescimento. As modalidades mais comuns de operações da CFP eram as de financiamento e de aquisição direta.

            Naquela, o produtor depositava a mercadoria no armazém da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM ou em outro credenciado pela Comissão de Financiamento da Produção - CFP, e recebia uma guia de depósito e de classificação, que apresentava ao agente financeiro para obter o financiamento desejado, podendo optar ainda por pagá-lo no vencimento e resgatar o produto ou, se o preço não compensasse, simplesmente transformar a operação em aquisição, isto é, procedia-se à liquidação da operação e o produto era transferido para a CFP. Na outra modalidade, os procedimentos eram os mesmo, mas, em vez de se contratar uma operação de financiamento, realizava-se uma venda direta.

            A Comissão de Financiamento da Produção possuía também uma linha de financiamento para as indústrias e cooperativas de produtores rurais destinada à compra de matéria-prima para industrialização e beneficiamento. Aqui no Nordeste, por exemplo, existiam muitas indústrias de beneficiamento de algodão, tanto de empresas privadas quanto de cooperativas, e estas, na época da colheita, obtinham financiamentos. Respeitando a tabela de preços mínimos, adquiriam o algodão necessário para o funcionamento da indústria.

            Quando se concluía a industrialização da matéria-prima, a indústria tinha duas opções: ou vender a mercadoria, se o preço no mercado compensasse, e liquidar o empréstimo, ou poderia fazer um novo empréstimo com base no produto industrializado e quitar a dívida do negócio anterior. Essa linha de financiamento era de suma importância para os pequenos produtores, porque nem sempre existiam armazéns da CIBRAZÉM próximos do produtor e, por isso, a intermediação da cooperativa ou da indústria, com preços justos, era a melhor opção para quem tinha dificuldades para transportar a produção até o armazém, muitas vezes localizado em outro município. A Comissão de Financiamento da Produção, além de garantir um preço mínimo ao produtor, dando-lhe uma segurança maior para produzir, operava como um agente regulador do mercado, exercendo o papel de mediador e regulador dos preços na época da colheita e no período de entressafra.

            Quando da escassez de alimentos no mercado e os preços subiam, fazia-se a venda da produção adquirida na safra e, com isto, mantinha-se um certo equilíbrio entre a oferta e a procura, proporcionando um grande benefício para o consumidor. O estímulo que o governo oferece ao produtor, garantindo-lhe preços mínimos para a sua produção, é um importante instrumento de apoio à agricultura, fato que é relatado por Nóbrega (1985, p.110): "A Companhia de Financiamento da Produção, malgrado dificuldades que enfrentou, conseguiu realizar muito. Hoje, a CFP dispõe de pessoal qualificado e um grande acervo de informações e experiências no campo da política de preços mínimos, que podem ser postos a serviço de um novo esquema de estabilidade de preços e rendas no Brasil."

            Esse mecanismo de proteção e ajuda ao produtor funcionou muito bem nas décadas de setenta e oitenta. A situação se alterou logo no início do governo Collor, quando houve a extinção da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM, da Companhia Brasileira de Alimento - COBAL e da Comissão de Financiamento da Produção - CFP e a criação da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, em substituição àquelas instituições. Com a fusão das três instituições, desapareceram as funções da antiga COBAL e houve mudanças nas atribuições das demais, pois hoje a CONAB, muito embora preserve a questão da política de preços mínimos, não mais funciona como a CIBRAZÉM, que tinha nos armazéns próprios o seu principal enfoque, e hoje, diferentemente, a prioridade está na rede de armazéns credenciados.

            A CONAB continua atuando como um dos executores da Política Pública de Abastecimento, buscando a sustentação da renda do produtor rural, a regularização do abastecimento do mercado e o abastecimento social. A empresa foi responsável pela distribuição das cestas de alimentos (PRODEA) e hoje é o braço operacional do Programa Fome Zero3. 3 A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB foi criada no governo do presidente Collor para substituir a CIBRAZÉM, a CFP e a COBAL, sendo hoje a responsável pela Política de Preços Mínimos e de Armazenamento do governo federal, por isso cuida da distribuição de cestas básicas dos programas assistenciais.

sábado, 7 de setembro de 2013

AGRONEGÓCIO: A MAIOR E MAIS PROMISSORA RIQUEZA DO BRASIL.

           O estudo realizado sobre as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do setor agrário brasileiro, cujo foco central foi delimitado no período dos governos militares, possibilitou, nesse retorno ao passado, aprofundar os conhecimentos a respeito e, conseqüentemente, ampliar a compreensão acerca do assunto e da atual realidade do país, suas conquistas, suas dificuldades, suas lutas frentes aos grandes desafios que, permanentemente, se apresentam, seja por sua cultura política, seja por sua grande extensão territorial, seja por diversos fatores físicos, como clima e vegetação, tão diversificados entre regiões.

           O Brasil, apesar das suas imensas reservas naturais com grande capacidade de exploração que lhe permite não só a sua auto-sustentabilidade, mas também o de suprir as necessidades de outros povos, não tem conseguido tirar proveito em grande escala de toda a sua potencialidade. No entanto, entre avanços e recuos, passos importantes têm sido dados. Embora de forma gradual, vai pouco a pouco superando os desafios e colocando-se num patamar de destaque em nível mundial.

           Através da análise, fica constatado que essa realidade não poderia se apresentar diferentemente, haja vista a herança cultural resultante de um povo marginalizado e submisso a uma pequena minoria detentora do poder e das terras. Grandes latifúndios, às vezes improdutivos, representavam o poder e o ‘‘status” de poucos, constituindo-se num grande desafio aos governos no que se refere à utilização adequada da terra para gerar uma maior produção e, consequentemente, maiores divisas para o país. Outro aspecto que merece ser ressaltado é a falta de infraestrutura, no período anterior ao estudo em foco, tais como ausência de estradas que interligassem as regiões, disparidades regionais, carência de transportes, armazéns, profissionais habilitados, dentre outras.

           A partir do segundo governo de Vargas (1951-1954), constataram-se alguns direcionamentos importantes, como abertura de estradas; criação de instrumentos de apoio à atividade rural (preços mínimos, armazenamento, crédito, assistência técnica e extensão rural); instalações de montadoras de automóveis, de fábricas de tratores, de colheitadeiras, de inseticidas e de fertilizantes, que foram estruturando o país, favorecendo a modernização da atividade rural, tendo como consequência a expansão da área plantada, o aumento da produtividade e da produção e o seu escoamento.

           Os movimentos sociais, que se intensificaram mais precisamente na década de cinquenta com as ligas camponesas, tiveram muita importância nas políticas de governos, e foi a partir deles que o lavrador começou a ter consciência do seu papel na sociedade e passou a pressionar os governantes por melhores condições de vida e de trabalho, resultando em conquistas diversas, como a criação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, o Estatuto da Terra, a institucionalização do crédito rural, o Programa de Assistência (PRORURAL) e a legislação trabalhista para o Trabalhador Rural.

           A Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, conhecida como o Estatuto da Terra, ainda em vigor, teve o seu projeto enviado ao Congresso Nacional, por pressão dos movimentos sociais, no governo de Goulart, transformando-se em Lei somente no governo do presidente Castelo Branco. Essa Lei acendeu a esperança dos trabalhadores rurais sem terra, porque representou um grande avanço na legislação agrária brasileira, quando regulamentou as questões de Reforma Agrária no título II e as de Política Agrícola no título III. Afirma no art. 2º. que “É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei”.

           Define o que é imóvel rural, propriedade familiar, latifúndio, módulo rural, parâmetros para que se saiba quando a terra desempenha a sua função social e as atribuições do Poder Público. A Política Agrícola dos governos militares, comparada à dos governantes que os antecederam, apesar de algumas deficiências e muitos desacertos, avançou consideravelmente, propiciando condições para a modernização da atividade rural brasileira, com incentivos aos produtores rurais, como facilidades de acesso a crédito e outros instrumentos de apoio, como preços mínimos, armazenamento e transporte, seguro agrícola e assistência técnica e extensão rural. Avançou também no que diz respeito a outras questões sociais, quando assegurou aos trabalhadores rurais um Programa de Assistência e uma legislação trabalhista própria para a categoria.

           Esses direitos são de uma relevância incontestável, pois, sem eles, a grande maioria dos trabalhadores rurais não teria como ter uma velhice digna. É verdade que sobreveio, após o regime militar, uma grande crise na atividade rural brasileira, tendo como consequências o endividamento dos produtores rurais e dificuldades financeiras para os bancos, especialmente o Banco do Brasil, que necessitou de aporte de capital do governo federal, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, sob pena de não ter como sobreviver.

           Por outro lado, há que se ter em mente que a superação da crise se verificou mais facilmente em função da infraestrutura do país e dos produtores assegurada no regime militar. Como resultado, o Brasil produz hoje como nunca, tendo como estimativa para a safra 2008/2009, cerca de 145 milhões de toneladas de grãos. Concluindo, a atividade rural no Brasil recebeu na década de setenta um incentivo nunca registrado, pois o governo ofereceu a infraestrutura necessária para que efetivamente o crédito rural fosse até o produtor através da vasta rede de agências do Banco do Brasil e de outros Bancos Federais e deu assistência técnica e extensão rural, através dos órgãos estatais, além de suporte com garantia de preços mínimos, armazenamento e seguro rural.

           Na década de setenta, criou-se ainda a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA, responsável por um papel relevante na atividade rural brasileira, tendo em vista o seu trabalho de pesquisa, indispensável para o desenvolvimento de novas variedades de culturas e para a melhoria genética de plantas e do rebanho, fatores fundamentais para o salto qualitativo alcançado nos dias atuais pelo setor produtivo.

           O que se lamenta ainda é o desnível entre o que se direciona para a agricultura familiar e o que se canaliza para a empresarial e de exportação. Este ano, algo em torno de apenas 15% da dotação orçamentária da agricultura estão sendo aplicados na agricultura familiar. Essa relação de prioridade precisa mudar, pois não é mais admissível se conviver com a fome no país, e um dos caminhos para se superar essa questão é incentivar a lavoura de subsistência.

           O Brasil ocupa atualmente uma posição de destaque no mundo como produtor rural e pode-se afirmar com muita segurança e propriedade que na atividade rural reside a solução para muitos dos problemas brasileiros. O país ainda tem um grande potencial produtivo para explorar, tendo em vista que dispõe de muita terra para cultivar e tem capacidade para aumentar substancialmente o rendimento das áreas atualmente plantadas, por meio de pesquisas, com melhoramento genético das lavouras, dos rebanhos de animais e pela mecanização do plantio, dos tratos culturais e da colheita.

           Ainda que se tenha avançado em termos de crescimento no tocante às questões rurais, muitos desafios ainda estão a exigir soluções, tais como: melhor distribuição de terras, intensificando os assentamentos previstos como meta pelo governo atual; desenvolvimento de uma competência técnica e tecnológica compatível com as exigências do mundo globalizado àqueles que precisam do suporte governamental, a fim de que possam competir em nível de igualdade com os grandes produtores rurais. Para se manter o homem no campo com trabalho e dignidade, é indispensável uma política pública que conjugue o crédito com assistência técnica e educação voltada para uma boa conscientização do lavrador, sem perder de vista os instrumentos de apoio à atividade rural, como preços mínimos, seguro rural, transporte e armazenamento, além de uma política consistente de redistribuição de terra.