quinta-feira, 31 de julho de 2014

PUBLICADO HOJE (31) DECRET0 DE APOSENTARORIA DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

                         Eis a seguir uma notícia que interessa de perto a um grande número de pessoas, notadamente àquelas que não concordam com as condenações do mensalão. Confiram a notícia encontrada no site do STF:  

“O ministro Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após 41 anos de serviço público, sendo onze deles dedicados à Suprema Corte brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido a 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua aposentadoria em uma década por motivos pessoais e deixa a cadeira de número 18 da Corte com a publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de aposentadoria, assinado pela presidente da República Dilma Rousseff.

‘Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro’, anunciou formalmente Joaquim Barbosa na abertura da sessão plenária do dia 29 de maio. ‘Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país’, completou o ministro.

Chegada ao STF

Joaquim Barbosa é o primeiro ministro negro a tomar posse na presidência da Corte. Chegou ao Supremo Tribunal em 25 de junho de 2003, quando tomou posse em cerimônia conjunta com os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos já aposentados. Veio compor a Corte por indicação do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e assumiu a cadeira 18 deixada pelo ministro José Carlos Moreira Alves, paulista de Taubaté, que a ocupou por 28 anos (1975 – 2003).

A cadeira 18 foi criada por força do Ato Institucional número 2 e, além do ministro Moreira Alves, antes só foi ocupada pelo ministro Oswaldo Trigueiro, paraibano de Alagoa Grande (1965-1975). Quando ingressou no STF, o ministro Joaquim Barbosa compôs inicialmente a Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de 2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do ministro Nelson Jobim na Presidência da Corte. Também integrou a Comissão de Regimento e a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Compôs ainda o Tribunal Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de 2006.

Na primeira sessão Plenária da qual participou no STF, em 26 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa não pôde votar, pois sucedera o relator da matéria, ministro Moreira Alves que já havia proferido voto no julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) do editor Siegfried Ellwanger, condenado por crime de racismo. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus. 

Presidência

O ministro Joaquim Barbosa chegou ao mais alto posto da Justiça brasileira em 22 de novembro de 2012, ao suceder o ministro Ayres Britto na Presidência do STF, e se tornou o 55º presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República.
Em seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma Justiça igual para todos. ‘Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária, porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo’.

Defensor do princípio constitucional da razoável duração do processo judicial, o ministro Joaquim Barbosa elencou o que em sua avaliação atrasa a conclusão das demandas judiciais e que deve ser evitado: ‘processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa’ e, por fim, ‘os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite’.

AP 470

Joaquim Barbosa foi o relator do maior processo em volume já julgado pelo STF – a Ação Penal 470. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.

O julgamento foi iniciado em 2 de agosto de 2012 e concluído em 17 de dezembro do mesmo ano. Na ação foi denunciado um esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio parlamentar no Congresso Nacional. Inicialmente foram condenados 25 e absolvidos 12 réus por crimes relacionados a corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.

Depois de fixada a dosimetria para os condenados, o STF decidiu pela execução imediata das penas após a publicação do trânsito em julgado da ação [fase em que não permite apresentação de novos recursos]. Ao final foram determinadas 24 Execuções Penais e criada essa classe processual (EP) no âmbito do STF, para organizar a dinâmica de cumprimentos das penas de cada um dos condenados.

Repercussão Geral

Em sua gestão, o ministro Joaquim Barbosa defendeu institutos jurídicos como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral como instrumentos ‘que têm levado à redução do tempo de tramitação e do custo dos processos’. A defesa e valorização do juiz de primeiro grau e o fortalecimento dos juizados especiais também foram ressaltadas por Joaquim Barbosa.

O julgamento de processos com repercussão geral teve prioridade na gestão de Joaquim Barbosa durante o biênio em que dirigiu a mais alta Corte do país. Ao abrir os trabalhos do Ano Judiciário de 2014, o então presidente do STF lembrou que no ano anterior foram julgados no STF 46 temas de repercussão geral que permitiram a liberação de mais de 116 mil processos sobrestados nos tribunais à espera do entendimento da Suprema Corte.

Até o último dia 19 de junho de 2014 tiveram mérito julgado 181 processos leading case com repercussão geral reconhecida. Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, o STF tomou decisões importantes em processos com repercussão geral reconhecida sobre tributação e isenções fiscais, questões trabalhistas e previdenciárias, demandas sobre administração pública e direito do consumidor. Entre os destaques nos casos com repercussão geral, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança para a emissão de carnê de recolhimento de tributo; a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho e o critério para concessão de benefício assistencial a idoso.

Também com repercussão geral, o STF decidiu que a cláusula de barreira em concurso público é constitucional; que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre contribuição para PIS; que a empresa para aderir ao Simples deve ter regularidade fiscal; que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada; que empresa pública tem de justificar dispensa de empregado; que imposto sobre transmissão por morte  pode ser cobrado de forma progressiva e que todos os serviços dos Correios gozam de imunidade tributária, entre outros temas.

Mudanças regimentais

Na gestão do ministro Joaquim Barbosa também foram aprovadas relevantes mudanças no Regimento Interno do Supremo Tribunal. Em uma delas foi transferida do Plenário para as Turmas a competência para julgar inquéritos e ações penais por crimes comuns de deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU, e chefes de missões diplomáticas. A competência do Plenário, no entanto, foi ressalvada em hipóteses específicas.

Também passaram para as Turmas o julgamento de reclamações, de ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entretanto, permanece na competência do Plenário, o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.

Permanece sob competência do Plenário o julgamento de mandados de segurança contra atos dos presidentes da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.

Ainda na gestão do ministro Joaquim Barbosa os ministros aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do STF, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), tornando público na internet dados referentes à remuneração de ministros e servidores além de outros gastos do Tribunal.

Biografia

Vida escolar - Nascido na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1979.



Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.

Vida pública - A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa apresenta grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação para o STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na carreira por meio de concurso para o cargo de Procurador da República. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, até ser empossado como ministro do STF.

Em sua experiência profissional foi ainda chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro (1979-84);  oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal (1973-1976).

Também prestou consultoria jurídica em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos humanos, entre elas a Ford Foundation o Institut of International Education-IIE , ambos de Nova York, e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.

Vida acadêmica - Joaquim Barbosa sempre manteve estreitos laços com o mundo acadêmico, mesmo durante o exercício de cargos públicos. Foi professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativon e Doutor (PhD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas).

Cumpriu ainda o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade; participou como Visiting Scholar (1999-2000) noHuman Rights Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).

Publicações

É autor das obras “La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien”, publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção “Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique”; “Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA”, publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina.

AR/EH

Veja a íntegra do decreto de aposentadoria publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014:


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2014

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XIV, e art. 101, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.002332/2014-66 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2014, a JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 30 de julho de 2014;
193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo”

            O ministro Joaquim Barbosa deixou na sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal um grande legado. Como relator do AP 470, o mensalão, provou que é honesto, que tem coragem, competência e compromisso com o nosso país. Ministro Joaquim Barbosa, parabéns pelo seu belo trabalho. Aproveite bem a sua merecida aposentadoria.   


quarta-feira, 30 de julho de 2014

ADVOCACIA EM ALERTA. PARA O STF, A RETRATAÇÃO DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO IMPEDE DENÚNCIA DE AGRESSOR PELO MP



           Se queremos que as nossas Leis atinjam os fins para os quais foram criadas, precisamos que a Justiça aja com coerência e firmeza, sob pena de perdermos grandes conquistas, como é o caso da Lei Maria da Penha. Felizmente o STF fez o que se esperava dele e firmou o entendimento no sentido de que a retratação de vítima de violência doméstica não impede denúncia do agressor pelo Ministério Público. Confiram a decisão do ministro Ricardo Lewandowski encontrada no site do STF:
   
“No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 18174, na qual o Ministério Público fluminense (MP-RJ) alega que o ato questionado teria ofendido entendimento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424.

No julgamento da ADC 19, a Corte declarou a constitucionalidade da Lei 11.340/2006 que veda, nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação da Lei 9.099/95. Já na ADI 4424, o STF proclamou a natureza incondicionada da ação penal nessas hipóteses.

Concessão liminar
  
‘Entendo que é o caso de concessão da liminar’, disse o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lembrou que durante sessão do dia 9 de fevereiro de 2012, o Plenário do Supremo julgou procedente a ADC 19 para assentar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Na ocasião, a Corte reiterou que o legislador, “ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e instituir medidas especiais de proteção, assistência e punição, tomando como base o gênero da vítima, teria utilizado meio adequado e necessário para fomentar o fim traçado pelo parágrafo 8º do artigo 226, da Carta Maior”. Esse dispositivo estabelece que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão questionada seguiu ‘linha de orientação diversa da firmada por ocasião desses julgamentos [ADC 19 e ADI 4424], cuja decisões são dotadas de eficácia erga omnes [para todos] e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal’. O ministro também ressaltou que, quanto à constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, o Plenário do STF apenas ratificou diretriz já firmada no julgamento do HC 106212.

O ministro deferiu o pedido de liminar, sem prejuízo de melhor exame da causa pela relatora do processo, ministra Rosa Weber.

O caso

O MPE-RJ ofereceu denúncia contra W.W.M.T. por suposto crime de lesão corporal praticado com violência doméstica e familiar contra mulher. De acordo com os autos, o procedimento foi arquivado pelo I Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher por considerar ausente a condição de procedibilidade para a deflagração da ação penal, em razão da retratação da representação oferecida pela vítima.

Contra essa decisão, o Ministério Público fluminense interpôs recurso, sustentando a natureza incondicionada da ação penal em questão, com base no teor do artigo 41 da Lei 11.340/06 e no entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da ADC 19 e da ADI 4424. No entanto, o TJ-RJ negou provimento ao recurso.

Na presente reclamação, o MP pedia liminarmente a suspensão do acórdão da Sexta Câmara Criminal do TJ-RJ. No mérito, o autor requer a cassação do ato contestado.”

            A decisão é correta e coerente. Primeiro porque o STF já tinha se manifestado a respeito. Segundo porque, como todos sabemos, em tais circunstâncias, a vítima retrata-se, não de livre e espontânea vontade, mas quase sempre pressionada pelo agressor.  

domingo, 27 de julho de 2014

O BANCO CENTRAL ANUNCIOU MEDIDAS QUE PODEM INJETAR R$ 45 BILHÕES NA ECONOMIA. A IDEIA É QUE OS BANCOS POSSAM EMPRESTAR MAIS E FORTALECER A ATIVIDADE ECONÔMICA

            O Banco Central do Brasil dispõe de alguns mecanismos que lhe permitem controlar a liquidez do mercado. E o depósito compulsório é talvez o mais importante de todos, considerando que através dele o Banco Central regula o volume de operações financeiras dos bancos. Quando há interesse no aumento do volume de operações de crédito, visando a expansão da economia, reduz-se o percentual de dinheiro que deve ficar recolhido em forma de compulsório. Quando se pretende conter a expansão monetária, eleva-se o percentual do recolhimento.
     
            A economia, no entanto, é extremamente complexa. Uma medida que parece ser boa para solucionar um determinado problema, pode ter efeitos perversos sobre outros, ou seja, a expansão da circulação da moeda, que pode refletir positivamente sobre o crescimento do PIB, tem como efeito colateral a desvalorização da moeda, que se traduz em inflação mais elevada, uma vez que o dinheiro é uma mercadoria como outra qualquer, sujeitando-se às leis da oferta e da procura. De qualquer modo, mesmo sabendo dos riscos que podem advir do aumento do dinheiro em circulação, o Banco Central decidiu reduzir o percentual dos depósitos compulsórios em poder dos bancos. Confiram a notícia encontrada no site do Banco Central:    

“Considerando (1) a evolução dos recolhimentos compulsórios nos últimos anos, de R$ 194 bilhões ao final de 2009 para cerca de R$ 405 bilhões no momento atual, com crescimento de R$ 50 bilhões apenas nos últimos doze meses - nível elevado de liquidez esterilizado no Banco Central -; (2) a recente moderação na concessão do crédito; (3) a inadimplência em patamares relativamente baixos; e (4) o recuo do nível de risco no sistema financeiro nacional, o Banco Central do Brasil decidiu adotar medidas com vistas a melhorar a distribuição da liquidez na economia. Foram alteradas normas relativas aos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo e à vista, com impacto estimado em R$ 30 bilhões.

Alterações no Recolhimento Compulsório. O BC decidiu:

- Permitir que até 50% (cinquenta por cento) do recolhimento compulsório relativo a depósito a prazo sejam cumpridos com operações de crédito. Assim, pelo prazo de um ano, 50% dos valores recolhidos poderão ser utilizados na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) geradas por instituições elegíveis.

- Ampliar o rol de instituições financeiras elegíveis (de 58 para 134) à condição de cedentes (vendedoras) das operações aceitas para fins de dedução do recolhimento. Instituições financeiras cujo Patrimônio de Referência Nível I, na posição de dezembro de 2013, seja inferior a R$ 3,5 bilhões serão elegíveis, sem restrições.

- Reduzir, de R$ 6 bilhões para R$ 3 bilhões, o valor do Patrimônio de Referência, Nível I, das instituições elegíveis para utilizar financiamentos concedidos nos termos da Resolução nº 4.170, de 2012, para fins de redução da exigibilidade sobre recursos à vista, ampliando o número de bancos que poderão lançar mão de parte (até 20%) de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para empréstimos e financiamentos que sejam enquadráveis no PSI – Programa de Sustentação do Investimento do BNDES.”

            O fato é que a economia brasileira atravessa um momento de extrema fragilidade. E o Governo não encontrando outro caminho para fazer a economia andar, arrisca-se com a liberação dos depósitos compulsórios, que pode ter reflexo na inflação, que, por sua vez, já atingiu o nível máximo de tolerância. A esse respeito, vejamos o que diz notícia encontrada no site do Jornal O Povo:  

“Para estimular a economia, o Banco Central anunciou ontem a redução, pela metade, no recolhimento de parte dos compulsórios e no requerimento de capital para risco de crédito ao varejo. Essas medidas têm potencial para injetar R$ 45 bilhões na economia que no momento tem fraca atividade. Especialistas consideram que não devem ter grande efeito na oferta de empréstimos.

O economista e diretor geral Valorize Consultoria Empresarial, José Maria Porto, explica que a redução do compulsório é uma decisão de política monetária expansionista de curto prazo, geralmente acionada em casos de falta de liquidez na economia e para expansão do crédito.”

            Muito embora as medidas adotadas pelo Banco Central tenham um potencial para dar uma grande injeção de dinheiro no mercado, no nosso entender não devem surtir grandes efeitos sobre a expansão da economia. E o nosso raciocínio é simples. As famílias brasileiras já estão muito endividadas, não havendo mais espaço para que os bancos canalizem muito dinheiro na economia através delas.

            Por outro lado, as empresas que poderiam se beneficiar desses recursos, visando melhorar a capacidade produtivo e adquirir capital de giro, em regra temem investir em momentos de crise na economia, sem falar que os bancos nessas circunstância tendem a ser mais seletivos.         



sábado, 26 de julho de 2014

EX-CATADOR DE BRASÍLIA CONTA COMO VIROU MÉDICO. UM LINDO EXEMPLO DE SUPERAÇÃO


            Uma história de superação como a de Cícero Pereira Batista não pode deixar de ser contada para os leitores do nosso blog, uma vez que precisamos de muitos exemplos como esse para que o povo acorde e entenda que, apesar das enormes dificuldades da vida, ainda é possível vencer pelo esforço.
   
            E não é só isso. O exemplo de Cícero é mais um que prova a importância da Educação para muitas pessoas de famílias pobres. É através do estudo, sem sombra de dúvida, que podemos encontrar o nosso caminho. E muitas vezes, como a qualidade do Ensino Público não ajuda, se queremos aprender para superar as nossas dificuldades, precisamos redobrar os nossos esforços como forma de compensar a deficiência da Educação Pública. Confiram a notícia encontrada no site da Uol Educação:   

“O dia seis de junho de 2014 é uma data muito importante para Cícero Pereira Batista, 33. É data da sua formatura, quando ele fez o "Juramento de Hipócrates" e jurou fidelidade à medicina. O diploma na tão sonhada carreira foi um investimento de quase oito anos da vida do ex-catador.

Natural de Taguatinga, cidade satélite a 22,8 km de Brasília, Cícero nasceu em família pobre e precisou de muita perseverança para alcançar a formação em uma das carreiras mais concorridas nos vestibulares. Ele só começou a fazer a graduação aos 26 anos.

"Minha família era muito pobre. Já passei fome e pegava comida e livros do lixo. Para ganhar algum dinheiro eu vigiava carro, vendia latinha. Foi tudo muito difícil pra mim, mas chegar até aqui é uma sensação incrível de alívio. Eu conseguir superar todas as minhas dificuldades. A sensação é de que posso tudo! A educação mudou minha vida, me tirou da miséria extrema", conta Cícero.

O histórico familiar de Cícero é complicado: órfão de pai desde os três anos e com mãe alcoólatra, o médico tinha dez irmãos. Dois dos irmãos foram assassinados.

Quando tinha 5 anos, o menino pegava o que podia ser útil no lixo. Inclusive livros, apesar de não saber ler. Com o tempo, conta o ex-catador, eles foram servindo de inspiração. Ficava mais feliz quando encontrava títulos de biologia, ciências. Certa vez encontrou alguns volumes da Enciclopédia Barsa e "descobriu Pedro Álvares Cabral, a literatura, a geografia".

Cícero é o único da família que concluiu o ensino médio e a graduação. Para ele, a educação era a única saída: "Diante da minha situação social eu não tinha escolha. Era estudar ou estudar para conseguir sair da miséria extrema". Ele terminou o ensino fundamental na escola pública em 1997 -- na época as séries iam do 1º ao 8º ano. Entre 1998 e 2001, fez o ensino médio integrado com curso técnico em enfermagem.

Ajuda dos professores e colegas

"Quando eu fazia o ensino médio técnico eu morava em Taguatinga e estudava na Ceilândia. Não tinha dinheiro para o transporte e nem para a comida. Andava uns 20 km, 30 km a pé. Muitas vezes eu desmaiava de fome na sala de aula", explica.

Ao perceber as dificuldades do rapaz, professores e colegas começaram a organizar doações para Cícero de dinheiro, vale-transporte e mesmo comida. "Eu era orgulhoso e nem sempre queria aceitar, mas, devido à situação, não tinha jeito. Eu tinha muita vergonha, mas nunca deixei de estudar", conta.

Na época da faculdade, Cícero também recebeu abrigo de um amigo quando passou em medicina numa instituição particular em 2006 em Araguari (MG), a 391 km de Brasília. "Frequentava as aulas durante a semana em Minas e aos finais de semana vinha para Brasília para trabalhar. Era bem corrido", diz. Ele conseguiu segurar as contas por um ano e meio. "Eu ganhava cerca de RS 1.300 e pagava RS 1.400 [de mensalidade]. Até cheguei a pedir o Fies [Fundo de Financiamento Estudantil] por seis meses, mas no fim as contas foram apertando ainda mais e parei".

            Fizemos questão de registrar a história do Cícero, esperando que sirva de exemplo para muitos outros meninos pobres. Acrescentamos ainda que a história de Cícero não é a única como exemplo de superação. Muitas outras parecidas existem, inclusive a nossa.  



quarta-feira, 23 de julho de 2014

CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR DO CNJ AUTORIZA CANDIDADO A PRESTAR PROVA EM HORÁRIO DIFERENCIADO POR MOTIVOS RELIGIOSOS



      Mais uma importante decisão do CNJ a favor dos concurseiros. Como se vê, o Conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, autorizou um candidato do concurso para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Ceará a realizar as provas da segunda fase do certame em horário diferenciado em virtude de motivações religiosas. Confiram a notícia encontrada no site do CNJ.

“Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou um candidato do concurso para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a realizar as provas da segunda fase do certame em horário diferenciado, em virtude de motivações religiosas.

O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. Por esse motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido negado anteriormente pela comissão do concurso.

Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o concurso e em nada atrapalha o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera o pôr do sol.

‘Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias’, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.
De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.”

            Trata-se, sem dúvida, de uma grande notícia, considerando que muitos candidatos se encontram em idêntica situação. E esse é um precedente valiosíssimo. É mais uma decisão digna de aplausos.



NO CEARÁ, ONDE DILMA LIDERA AS PESQUISAS COM 62% DAS INTENÇÕES DE VOTO, EUNÍCIO E TASSO SÃO OS PREFERIDOS PARA O GOVERNO E O SENADO, RESPECTIVAMENTE



         Antes de nos adentrarmos em questões políticas, fazemos questão de registrar que não temos nenhuma intenção de favorecer ou prejudicar quem quer que seja. As nossas análises e comentários são totalmente despretensiosos.
No Estado do Ceará, que acreditamos espelhar em grande parte a realidade do Nordeste, encontra-se a maior prova de que os votos dos sertanejos do semiárido transformaram-se em voto de cabresto do PT. E isso é evidente quando as pesquisas apontam que a candidata Dilma Roussef tem a preferência de 62% do eleitorado do Estado. Comprovando as nossas informações, confiram a notícia encontrada no site do Jornal Diário do Nordeste:  
“A primeira pesquisa após as convenções partidárias que definiram, oficialmente, os candidatos da disputa deste ano, aponta o nome do senador Eunício Oliveira (PMDB) como o preferido do eleitorado cearense para ser o futuro governador do Estado. A pesquisa foi contratada ao Ibope pela Televisão Verdes Mares, integrante do Sistema Verdes Mares, para registrar a manifestação do eleitorado sobre os candidatos a governador e senador da República.
Na disputa pela vaga de senador da República, o candidato do PSDB, Tasso Jereissati, se as eleições fossem hoje, teria a maioria absoluta dos votos dos cearenses, seguido do candidato do PROS, Mauro Benevides. A presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição teria 62% dos votos, contra 10% do segundo colocado, o candidato tucano Aécio Neves.
A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 20 de julho, ouvindo um total de 1.204 eleitores. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará sob o número CE-00010/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo nº 00233/2014.
Segundo o relatório apresentado pelo Ibope, o candidato Eunício Oliveira (PMDB) apresenta 44% das menções na disputa pelo Governo Estadual. Camilo Santana (PT) aparece em segundo lugar com 14% das citações. Eliane Novais (PSB) e Ailton Lopes (PSOL) completam o quadro com 6% e 3%, respectivamente.
Rejeição
A proporção dos que declaram intenção de votar em branco ou anular o voto é de 16%, enquanto os indecisos chegam a 18% dos eleitores cearenses. A primeira pergunta, apresentou a relação de candidatos. Na pergunta espontânea, ou seja, sem a apresentação do disco com os nomes dos candidatos, Eunício registra 7% das intenções de voto, ao passo que Camilo obtém 4%.
Os demais candidatos são citados por menos de 1% dos eleitores cada. Nesta pergunta, 76% dis eleitores cearenses dizem estar indecisos quanto ao voto para governador, uma proporção comum no início de campanha, diz o relatório da pesquisa, acrescentando que isso ocorre em razão de os eleitores ainda não conhecerem todos os candidatos. Outros 9% dos eleitores declaram a intenção de votar em branco ou anular o voto.
Quando perguntados em quais candidatos não votariam de jeito nenhum, os eleitores citam três candidatos em incidências semelhantes: Camilo Santana tem 24%, Ailton Lopes é citado por 23% e Eliane Novais apresenta 22%. Eunício Oliveira é preterido por 14% dos entrevistados. Declararam que poderiam votar em todos os candidatos 16%, enquanto 31% dizem não saber ou não responderam a pergunta.
Senado e Presidente
Para o cargo de senador, Tasso Jereissati (PSDB) aparece com 58% das intenções de voto. Mauro Filho (PROS) está com 14%, Raquel Dias (PSTU) é citada por 5% e Geovana Cartaxo (PSB) é mencionada por 2%. Entre os entrevistados 11% têm intenção de votar em branco ou anular o voto e 10% estão indecisos, diz o relatório.
No Ceará, a candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, aparece com 62% das intenções de voto. Aécio Neves (PSDB) é citado por 10% dos eleitores, Eduardo Campos (PSB) está com 6%, Pastor Everaldo (PSC) tem 4% e Zé Maria (PSTU) apresenta 1º. Também constavam do disco apresentado aos entrevistados os seguintes nomes que não obtiveram menções suficientes para alcançar 1º: Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB), Luciana Genro (PSOL), Mauro Iasi (PCB), Rui Costa Pimenta (PCO) e Eduardo Jorge (PV). Brancos e nulos são 7% e indecisos 9%.”
         No Ceará, mesmo encontrando-se o candidato ao Governo Eunício Oliveira, liderando as pesquisas com uma folgada margem de intenções de vota, a disputa tende a esquentar, considerando que o candidato do PT, Camilo Santana, que tem o apoio do atual Governador, tende a crescer e a dificultar a pretensão dos adversários.