domingo, 30 de novembro de 2014

REINA NO BRASIL A CULTURA DE LEVAR VANTAGEM EM TUDO. QUADRILHA ACUSADA DE FRAUDAR VESTIBULARES E PROVAS DO ENEM USAVA TECNOLOGIA DE PONTA, QUE SEQUER A POLÍCIA CONHECIA




"Chefes da quadrilha ostentavam luxo conquistado com fraudes. Polícia monitorou viagem de suspeito para comprar equipamentos na China." (Site do Fantástico).


O que vimos no Fantástico de 30 de novembro de 2014 é de envergonhar qualquer cidadão de bem. É uma lástima. São fraudes em provas de vestibulares e ENEM, são propinas pagas a policiais para que possam comandar jogos de caça níqueis sem ser perturbado, vereadores e prefeito surrupiando dinheiro do Município, dentre outros. 

Segundo a Wikipédia, “Na cultura midiática brasileira, a Lei da Vantagem ou Lei de Gerson é um princípio em que determinada pessoa ou empresa deve obter vantagens de forma indiscriminada, sem se importar com questões éticas ou morais (princípio seguido por uma parcela de agências e publicitários, que recebem pagamento por anúncios ou premiações pelo trabalho realizado, mas não querem se responsabilizar caso o efeito da divulgação cause transtornos ou danos, eximindo-se de culpa e a transferindo para o anunciante ou para o público, como ocorreu nesse caso com a agência responsável, o que não acontece no caso de premiações, caracterizando como dissimulados praticantes da Lei da Vantagem). A 'Lei de Gérson' acabou sendo usada para exprimir traços bastante característicos e pouco lisonjeiros do caráter midiático nacional que passa a ser interpretado como caráter da população, associados à disseminação da corrupção e ao desrespeito a regras de convívio para a obtenção de vantagens.” Sobre as fraudes no ENEM e em vestibulares, confiram informações do Fantástico:

“Mais de 6 milhões de candidatos prestaram o Enem este ano. No meio dessa turma, são tantas histórias de esforço, de sacrifício, de realização, mas também tem história de pilantragem.

Áureo Moura Ferreira é um dos chefes da quadrilha que ostentava o luxo conquistado com fraudes em vestibulares de Medicina e no Enem.

Carros importados, mansões, muito dinheiro. Um esquema milionário desarticulado nesta semana. Vinte e dois estudantes foram presos ao sair do vestibular de uma faculdade particular de medicina, em Belo Horizonte.

Eles tinham uma vantagem sobre os outros candidatos: podiam ouvir uma voz enquanto faziam a prova. Era o gabarito. Eles usavam um aparelho no ouvido: um micro ponto eletrônico fornecido pela quadrilha.

‘Um grupo que se dedicava, com um grau de sofisticação e desenvolvimento tecnológico, que até então nós não conhecíamos, a lotear de 20 a 40% das vagas nos vestibulares de medicina nos quais eles atuavam’, destaca o promotor de Combate ao Crime Organizado, André Luís Pinho.

No padrão alto luxo, a transmissão dos gabaritos era feita de dentro de um carro, que ficava estacionado perto do local das provas. Os vidros são escuros e espessos. O veículo é blindado. O rádio fica escondido. Com ele, é possível escolher uma frequência exclusiva e bloquear outros sinais para evitar interferência. A partir de uma denúncia anônima desde abril, a polícia vinha monitorando os integrantes da quadrilha e conseguiu registrar fraudes em cinco vestibulares: o de Belo Horizonte e outros quatro, em São Paulo, tudo em um mês.

Os investigadores filmaram e fotografaram a ação do grupo. A imagem do vídeo acima registra o carro blindado sendo estacionado em frente a um hotel na capital paulista. Áureo Ferreira desce com uma mochila e uma sacola na mão. Pouco depois, chega uma caminhonete branca. Quem desce do carro é outro chefe da quadrilha, segundo a polícia: Carlos Roberto Lobo Leite. Áureo entra no hotel com uma caixa na mão, cheia de eletrônicos, de acordo com as investigações.

Era o dia 18 de outubro passado, véspera de um vestibular de Medicina em São Paulo. No hotel, estavam os chamados "pilotos", estudantes universitários contratados para resolver as questões das provas rapidamente e sair para repassar o gabarito aos candidatos que pagavam à quadrilha. De acordo com a investigação, Áureo Ferreira e Carlos Lobo cobravam até R$ 100 mil pelos gabaritos de vestibulares de medicina.

A quadrilha tinha um manual, entregue aos candidatos que pagavam pela fraude. As respostas das questões eram passadas em códigos. Sequências de números correspondiam a letras pré-determinadas. Um gabarito apreendido tinha anotações feitas por um "piloto". O manual apresenta regras que os candidatos deviam seguir: ‘não mascar nada. O movimento da boca pode provocar pressão no canal do ouvido, fazendo com que o ponto eletrônico folgue e fique visível. O que você escuta, anote sempre. Depois traduza e transcreva para o exame.’

A polícia monitorou uma viagem de Áureo Ferreira à China, em setembro deste ano, para comprar os equipamentos. Na casa dele, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, e na de Carlos Lobo, no Guarujá, São Paulo, foram encontradas centenas de pontos eletrônicos e transmissores.

O que chamou a atenção da polícia foi a tecnologia dos equipamentos. Um transmissor que parece um cartão de crédito, por exemplo, funciona como um celular. Recebe ligações e transmite o áudio para um ponto eletrônico, como um fone de ouvido. Com os equipamentos, no último exame do Enem, a quadrilha pode transmitir por telefone as respostas das questões para candidatos que podiam estar em qualquer parte do país. Bastava que houvesse sinal de celular.

Um estudante de Direito e estagiário no Ministério Público em Montes Claros, norte de Minas, foi preso e confessou o esquema. Vanil Vasconcelos Júnior disse, em depoimento, que a fraude no Enem foi na cidade de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso.

‘A polícia afirma que realmente houve fraude no último exame do Enem no Brasil’, diz Jeferson Botelho, delegado geral da Polícia Civil.

O advogado de Áureo Ferreira e Carlos Lobo afirma que eles confessam a fraude. Mas minimizou a participação dos dois no esquema.

‘Assumem que eram líderes, mas não na proporção em que se quer chegar’, diz o advogado Délio Gandra.”

Ainda bem que segundo a notícia do Fantástico, “Até agora, doze suspeitos de integrar a quadrilha foram presos. Com eles foram apreendidos documentos falsificados, listas de vestibulares que teriam sido fraudados e extratos bancários que comprovariam o pagamento à quadrilha feito por candidatos. Só numa agenda são mais de 160 nomes de estudantes que teriam sido aprovados.” Esperamos que a Polícia e Justiça se debrucem sobre esse caso e punam os verdadeiros culpados. Isso não pode continuar.

O CARRO VOADOR. EM BREVE NO MERCADO



"A visão futurista apenas vista nas telas de cinemas faz parte de 17 projetos ao redor do mundo que buscam transformar a ideia real." (Site Jornal O Povo)


A situação caótica do trânsito nos grandes centros urbanos pode ser amenizada, ou até solucionada com a chegada ao mercado do carro voador, que já se tem como uma realidade. Muito embora o carro voador venha sendo propalado como a solução para o trânsito nas grandes cidades, todos sabemos que as coisas não se resolvem assim tão facilmente. Primeiro porque o veículo, de início não chega ao mercado em grande quantidade para atender a demanda; segundo, será muito caro, impedindo que a maioria das pessoas a ele tenha acesso. E não é só isso: muitas outras condicionantes, com a regulamentação de uso, precisam ser analisadas para que esse tipo de transporte comece a ser usado. A respeito do carro voador, confiram o que diz o Jornal O Povo:        

“Os constantes engarrafamentos causados pela quantidade de carros que ocupam as ruas hoje em dia, podem acabar em breve. Quem já pensou em ter um carro voador, não imaginava que isso podia se tornar realidade.

Essa visão futurista e apenas vista nas telas de cinemas faz parte de 17 projetos ao redor do mundo que buscam transformar a ideia em real.

Um deles é o MyCopter, da União Europeia (EU), que envolve mais seis universidades e institutos de pesquisa europeus, com a participação do Centro Aeroespacial Alemão (DLR), em Braunschweig, além da Universidade Técnica de Karlsruhe e o Instituto Max Planck de Biologia Cibernética, em Tübingen.

Com o financiamento do projeto em 3,4 milhões de euros, os pesquisadores do MyCopter examinaram durante quatro anos, técnicas e concepções de veículos aéreos para uso diário.

No final deste mês, os cientistas apresentaram os resultados na cidade de Braunschweig. Além do carro voador, eles desenvolveram um volante que permite pilotar um helicóptero como um carro. Mesmo usado para simulações, atualmente o volante será instalado num helicóptero de verdade.”

            O fato que é o carro voador já é uma realidade. Com isso não se quer dizer que tudo será equacionado num passe de máquina. Com certeza ainda se tem um grande caminho a percorrer. Outra notícia importante a respeito encontramos no site http://exame.abril.com.br. Senão vejamos:

“Uma empresa da Eslováquia mostrou hoje o seu protótipo de carro voador. Ele é, muito provavelmente, o protótipo mais avançado de um automóvel que é capaz de voar por conta própria.

Ele foi exibido no Pioneers Festival, em Viena, na Áustria. Ele é capaz de voar 692 km de distância com um tanque cheio (seria possível fazer uma viagem direta do Rio de Janeiro até Curitiba). As asas do Aeromobil são retráteis.

Ele é capaz de atingir 160 km/h como carro e 200 km/h como avião. A velocidade mínima para decolagem é de 130 km/h e ele precisa de 200 metros de pista livre para fazer isso.

A velocidade mínima de voo, para que ele se sustente no ar, é de 60 km/h. Para a aterrisagem, ele precisa de apenas 50 metros de pista.

O modelo apresentado hoje foi chamado de AeroMobil 3.0. Apesar de ser uma ideia inovadora e ainda não executada com perfeição, o AeroMobil nasceu na década de 90. Desde então tem passado por aprimoramento em seu design e na tecnologia de voo.

O modelo atual está finalizado e os testes reais de voo começaram neste mês. Ele usa o mesmo motor que movimenta o carro para propulsão do voo. O site da AeroMobil, no entanto, não entre em detalhes sobre o motor.

‘Acreditamos que o transporte pessoal está prestes a mudar para sempre’, disse o CEO da empresa, Juraj Vaculík durante a demonstração do carro voador. De acordo com a empresa, o carro está próximo de poder ser comercializado.”

            Segundo informou ainda o Jornal o Povo, “Apesar da novidade, o preço não será tão acessível à maioria das pessoas por se tratar de um veículo de luxo, segundo Vadocz.  ‘O preço deve ficar entre o de um carro esportivo e o de um pequeno avião esportivo, ou seja, algumas centenas de milhares de euro’, afirma o funcionário.”

            Pelo que se vez, para a maioria dos usuários de automóveis, pelo menos por enquanto, o carro voador ainda continuará por algum tempo tão somente no sonho. que esperamos um dia se torne realidade.



sábado, 29 de novembro de 2014

ADVOCACIA EM ALERTA. STF MANDA DIZER QUE O DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO PRECISA SER RESPEITADO




O direito à igualdade e o direito à liberdade encontram-se previstos em todas as declarações de direitos espalhadas pelo mundo, sendo assegurados a todos os cidadãos, sem exceção, nos termos da lei. A Magna Carta Libertatum, emanada do Rei João Sem Terra, em 1215, no entanto, foi a primeira que trouxe expressamente esses direitos. Segundo Gustavo Henrique Schneider Nunes, no artigo intitulado “O direito à liberdade de expressão e o direito à imagem”, publicado na internet, no site Jus Navigandi, “A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, datada de 12 de janeiro de 1776, influenciada pelos escritos de Hobbes, Locke, Rousseau e Montesquieu, foi a primeira declaração de direitos fundamentais, em sentido moderno.

            Ela consubstanciava, dentre outros direitos, que todos os homens são por natureza igualmente livres e independentes.” Segundo ainda colhemos do artigo acima referido, “Pouco tempo depois, em 17 de setembro de 1787, a Constituição dos Estados Unidos da América foi aprovada pela Convenção de Filadélfia, sendo que em 1791 foram inseridas as dez primeiras Emendas, assegurando-se, dentre outros direitos fundamentais: a liberdade de religião e culto, de palavra, de imprensa, de reunião pacífica e direito de petição (Emenda 1ª), e a proibição da escravatura e servidão involuntária (Emenda 13ª)”.

           Por sua vez, em 1789, a França brindou o mundo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que diferentemente das declarações norte-americanas, apesar de também ter sido influenciada pelos ideais contratualistas, não estava preocupada com a situação concreta que afligia a comunidade local. Ao contrário, era abstrata e universalizante, eis que marcada pelo intelectualismo, mundialismo e individualismo. Por essa razão é considerada o documento marcante do Estado Liberal, que norteou várias Constituições que lhe sucederam mundo afora, tendo, inclusive, influenciado a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948.

           Traço comum de todas as declarações de direitos mencionadas é o entendimento de que o homem deixou de ser confundido com o Estado, tornando-se um sujeito de direitos, inclusive em relação ao próprio Estado. Segundo ainda Gustavo Henrique Schneider Nunes, “... durante o desenvolvimento do processo histórico a liberdade passou a ser contemplada como direito fundamental do homem, baseando-se em dois aspectos: a ausência de constrangimento e a autonomia (ou autogoverno). Esses dois aspectos tratam-se da liberdade negativa e da liberdade positiva.” Segundo ele, “a liberdade negativa impõe ao Estado a obrigação de não praticar atos capazes de interferir em determinada esfera individual. Aqui o ser humano age de acordo com seu livre-arbítrio.

           O apóstolo Paulo, ao expandir os ideais do Cristianismo na antiguidade, foi quem sustentou pela primeira vez este posicionamento. Contudo, essa visão é questionada por autores racionalistas. Para eles, não é a possibilidade que o homem tem de agir de acordo com as suas paixões que o torna livre. É através de juízos racionais que o ser humano se liberta dos interesses e paixões que têm. É justamente por isso que o ser humano detém a capacidade de se autoconter, de forma a sobrepor a razão à vontade.” A liberdade positiva, por sua vez, refere-se à possibilidade de o indivíduo poder participar ativamente do processo de tomada de decisões na sociedade na qual se encontra inserido. E assim é porque, se todos os homens são livres e iguais, somente por intermédio de uma regra de conduta socialmente estabelecida através da participação de todos é que se poderá estabelecer uma regra de conduta a todos.

O ministro Celso de Mello do STF concedeu em 28 de novembro de 2014, liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendendo uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia. Sobre a decisão, confiram a notícia encontrada no site do STF:
          
“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”. A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.

O juiz havia concedido antecipação de tutela ao ex-vice-presidente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, determinando o prazo de dois dias para o jornalista excluir de seu perfil “em qualquer rede social”, os comentários negativos feitos contra o ex-dirigente do clube, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200.

O jornalista ajuizou a reclamação no STF, alegando que o juiz teria desrespeitado decisão da Suprema Corte, com efeito vinculante, tomada no Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que considerou não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).

Admissibilidade e Legitimidade

Preliminarmente, o ministro Celso de Mello verificou que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de “transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130”.

Na avaliação do ministro Celso, mesmo que, no caso do jornalista, ele não tenha participado diretamente como parte naquele julgamento que envolveu a Lei de Imprensa (ADPF 130), ele tem legitimidade ativa para reclamar junto ao STF quaisquer decisões contrárias ao entendimento firmado de forma vinculante pelo STF, “em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou, como no caso, de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou.   

O ministro ressaltou que, ao julgar a inadequação da Lei de Imprensa perante a Constituição Federal de 1988, o STF “pôs em destaque de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito e que não pode ser restringida, por isso mesmo, pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional”.

Assim, enfatizou que o repúdio à censura já está consagrado constitucionalmente e que a liberdade de expressão e pensamento inclui o direito à crítica. Dessa forma, observando que o poder geral de cautela exercido pelos juízes não pode se transformar “anomalamente” em uma nova forma de censura,  o  ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar feito pelo jornalista, suspendendo cautelarmente a decisão proferida pelo juízo de Goiânia.

A decisão do ministro ainda autoriza “a normal veiculação, em qualquer rede social, de matéria jornalística sobre o tema censurado, afastada a incidência da multa cominatória diária imposta no ato de que ora se reclama”. Segundo Celso de Mello, ‘o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre’, ao citar a Carta de Princípios denominada Declaração de Chapultepec, assinada no México em 1994, durante a Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão.”

Não é possível perdermos de vista ainda que a noção de liberdade é demasiadamente ampla, em razão disso, deve ser entendida como um ideal a ser seguido pelos legisladores e operadores do Direito. E é por ser o direito à liberdade extremamente amplo, não consistindo tão somente no direito de ir e vir, amparado por habeas corpus, que o cidadão também tem direito à liberdade de expressão, de culto, credo ou religião, de profissão, de desenvolver atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, dentre outros. Para Pedro Frederico Caldas, no seu livro vida privada, liberdade de imprensa e dano moral, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 64, “Ser livre comporta dimensão física (poder ir, vir, ficar, fazer, não fazer) e dimensão moral, ou liberdade psicológica (de pensamento, de crença, de expressão oral ou verbal).”

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

JUSTIÇA EM ALERTA. MINISTROS DO STJ ALARMADOS COM NÍVEL DE CORRUPÇÃO REVELADO NA OPERAÇÃO LAVA-JATO



          

O descaso com a coisa pública no Brasil é tamanho que nada mais nos surpreende. O episódio da compra da refinaria de Pasadena, por exemplo, por um preço várias vezes maior do que o de mercado, e tudo mais que vem sendo revelado pela Operação Lava-Jato, só demonstram como as coisas funcionam no nosso país. É uma lástima. Parece que muitos dos nossos gestores pouco se preocupam com o destino do povo e do país. E pior: quando o povo pensava que com a eleição que levou o Partido dos Trabalhadores ao poder a corrupção iria acabar, estamos vendo no que deu. É triste, muito triste o que vem acontecendo. Sobre a indignação dos ministros do STJ com as revelações da Operação Lava-Jato vejam o que encontramos no site do Tribunal:

“Mais de uma dúzia de habeas corpus de presos na operação Lava Jato da Polícia Federal já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo para magistrados com décadas de atuação no direito criminal, o nível de corrupção que está sendo descoberto na Petrobras, envolvendo políticos, empresários e servidores públicos, é estarrecedor.

Nesta quinta-feira (25), no julgamento de um desses habeas corpus, os ministros da Quinta Turma surpreenderam-se com o fato de que personagens secundários no esquema estão fazendo acordos para devolver elevadas quantias de dinheiro, que ultrapassam a casa da centena de milhões de dólares. ‘O que é isso? Em que país vivemos? Os bandidos perderam a noção das coisas! Como podem se apropriar desse montante?’, questionou incrédulo o desembargador convocado Walter de Almeida Guilherme.

Para o ministro Felix Fischer, a corrupção no Brasil é uma das maiores vergonhas da humanidade. ‘Acho que nenhum outro país viveu tamanha roubalheira. Pelo valor das devoluções, algo gravíssimo aconteceu’, ponderou o ex-presidente do STJ.

O presidente do colegiado, ministro Jorge Mussi, também manifestou sua indignação reproduzindo frase do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ao comparar a operação Lava Jato ao escândalo que ficou conhecido como mensalão, Mendes afirmou que, ‘levando-se em consideração o volume de recursos envolvidos na operação Lava Jato, o mensalão deveria ter sido julgado no juizado de pequenas causas’.

O ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria aderiu às observações dos colegas.

Coragem

Relator de vários habeas corpus relativos à Lava Jato, o desembargador Newton Trisotto afirmou que há muitos anos o Brasil convive com o flagelo da corrupção, porém jamais em níveis tão alarmantes.

‘Poucos momentos na história brasileira exigiram tanta coragem do juiz como esse que vivemos nos últimos anos. Coragem para punir os políticos e os economicamente fortes, coragem para absolvê-los quando não houver nos autos elementos para sustentar um decreto condenatório’, disse o relator, citando Rui Barbosa: ‘Não há salvação para juiz covarde.’

Justiça

Segundo Trisotto, a absolvição de qualquer acusado, ainda que ofenda a sociedade e provoque clamor público, é a solução que se imporá se não houver elementos necessários à sua condenação. O combate à corrupção e o justo anseio da sociedade em punir os corruptos não justificam a violação dos princípios constitucionais. 

Trisotto afirmou que a sociedade reclama dos políticos, da polícia, do Ministério Público e do Judiciário ações eficazes para coibir a corrupção e punir exemplarmente os administradores ímprobos e todos que estiverem a eles associados.

‘É fundamental, no entanto, que todos tenham consciência de que essa punição só pode ser concretizada com rigorosa observância do devido processo legal, princípio que assegura a todos os acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa. É um princípio absoluto, que não pode ser relativizado’, alertou.” 


Depois de tudo que estamos vendo, é inimaginável alguém insistir na falsa ideia de que corrupção é uma coisa normal, ou querer incutir na cabeça dos desavisados que o mensalão não existiu. Corrupção é crime, e como tal deve ser tratada. E nós brasileiros precisamos entender que o combate à corrupção é essencial para que tenhamos um país decente para os nossos filhos e netos. Em assim sendo, não podemos ser tolerantes com nenhum corrupto nem com nenhuma modalidade de corrupção. 

            Aqui no Brasil, infelizmente, corrupção está se tornando coisa corriqueira. São tantos e tão absurdos os escândalos de desvio de dinheiro público que o povo já nem se surpreende mais. Agora mesmo, com essa história da Petrobras, todos ficam a se perguntar como pode uma empresa de tamanho porte ter tantas fragilidades nos sistemas de controle que permitem que desfalques dessa monta aconteçam. A Justiça precisa ser implacável no julgamento desses pilantras. Isso é o mínimo que se espera do Judiciário.