quinta-feira, 30 de abril de 2015

PESCADOR FANTASMA. FRAUDES DO SEGURO-DEFESO SÃO ESTIMADAS EM R$ 3 (TRÊS) BILHÕES DE REAIS

            O programa criado pelo Governo para proteger pescadores que perdem o seu ganha pão no período de defeso, ou seja, no período em que o pescador fica proibido de pescar, pode ter o seu mérito, a questão é que a falta de controle abre margem para desvios absurdos. Segundo noticiou o Jornal Diário do Nordeste de 30 de abril de 2015, “A mentira de pescador deixou de ser a narrativa da captura de um peixe gigante indomável, daquelas que ressalta a destreza de seu autor. A inverdade mais oportuna é dizer que pescou, apenas. Paga-se bem por isso. Em Icapuí, no Litoral Leste do Ceará, pessoas então pobres e desempregadas aumentaram o patrimônio para mais de R$ 1 milhão em cerca de cinco anos sem pescar nem comercializar uma só lagosta, mas graças a ela”.
           
            São tantas as notícias hoje sobre desvio de dinheiro público que as pessoas perdem até a noção de como tudo isso acontece sem que as nossas autoridades adotem a tempo providências para evitar prejuízos tão gigantescos. Só mesmo muito descaso com o dinheiro do contribuinte explica esse fenômeno, que não é novo. Não há como nós brasileiros decentes, que pagamentos tantos impostos, não demonstrar a nossa indignação com tudo isso. Segundo o Jornal Diário do Nordeste, no Município de Icapuí no Ceará a carteira de pescador era concedida para quem quisesse: comerciantes, taxistas, bugueiros e empresários. É mesmo estarrecedor. Diz o Jornal:  

“Com uma carteira de pescador na mão, comerciantes, taxistas, bugueiros e empresários, alguns dos quais nunca entraram numa embarcação, participam de quadrilha interestadual que frauda o seguro-desemprego para pescadores artesanais, mais conhecido no setor como seguro-defeso. Deveria beneficiar somente quem está em atividade. Icapuí é apenas uma de dezenas cidades do norte e nordeste onde é verdade a existência de pescadores de mentira.

Investigamos e encontramos diversos participantes do esquema fraudulento, que envolve também políticos e servidores públicos. Na série ‘Pescador de mentira - Fraude no seguro-defeso’, publicada hoje e amanhã, entenda como ocorre essa fraude milionária comandada por pescadores de dinheiro público.

A eficiência da quadrilha fraudadora só vai até o modo de organização e termina por seu excesso. A facilidade com que as irregularidades ocorrem, em caminho livre para desvio de recursos, é tanta que, ao transbordá-la, os envolvidos se entregam. Até perceberem, contudo, que o crime está 'dando na vista', a rotina mantém-se inalterada e calma como as vilas praianas de onde vêm os endereços dos ‘pescadores’. A saída obrigatória de casa não é para o mar, e sim, ao banco a fim de sacar o benefício de um, dois, 200 supostos trabalhadores do mar. O primeiro passo é conseguir os documentos.”

            Como foi noticiado pelo Jornal Diário do Nordeste, no esquema de desvio de dinheiro público, além de comerciantes e empresários, que nunca pescaram nada, encontram-se políticos e servidores públicos.

            O pior de tudo é que os desvios acontecem, mas o dinheiro nunca mais retorna aos cofres públicos. E o povo é quem paga a conta, porque não tem escola de qualidade para o seu filho estudar, não tem saúde que preste, e ainda vive assustado no seu dia a dia pela precariedade da segurança pública. Para essas atividades essenciais falta dinheiro. E é natural em razão de tantos desvios.    

            Segundo noticiou o Jornal Diário do Nordeste, as fraudem ocorrem com muita facilidade. E muitos dos envolvidos confessam o crime com naturalidade. É incrível. Alguns talvez nem tenham escrúpulos de praticá-lo. Diz o Jornal:

“Quando Francisco Josieldo (nome fictício) recebeu a visita de um certo Jerônimo, também morador da Vila volta, em Aracati, foi só para pegar a 'papelada'. Antes, claro, uma conversa encorajadora. ‘Ele me disse que era só entregar documentos e resolvia o resto, já estava fazendo de todo mundo’.

A condição é de Jerônimo, o negociante, ficar com a metade do seguro, cerca de R$ 2,2 mil. ‘Mas ele disse que ia tirar só o da viagem pra pegar os documentos. Chegando lá, entregaria para o patrão’.

Cearense da Bahia

'Lá' é Alcobaça, no sul da Bahia, mais de dois mil quilômetros distante da Vila Volta, em Aracati. Jerônimo, um ex-pescador dessa comunidade, agora mora naquele município baiano onde teria ‘vida melhor’. Atua como agenciador das fraudes a partir do registro geral de pesca (RGP), a carteira profissional de trabalhador liberado pelas colônias de pescadores. Josieldo confessa-nos que não é pescador de lagosta como está descrito em sua carteira liberada pela colônia de Aracati. Quando vai ao mar, ‘vez em quando’, é só para trazer o almoço da família.

O seguro-defeso é destinado a profissionais que tenham, exclusivamente, a pesca artesanal como atividade econômica de sustento. Ele deve possuir o registro de pesca da lagosta e da piracema (peixes do tipo robalo, branco e camurim, que vivem em água doce). Josieldo não tem nenhum desses requisitos para obter o benefício e sabe disso, ‘mas disseram que dava certo’. Não estavam mentindo.

Nem para ‘Ivone’, servidora pública em Itarema, no litoral oeste do estado. O nome e o endereço domiciliar figuram numa lista com outras duas dezenas de mulheres pescadoras de lagosta. Nenhuma jamais pescou o crustáceo ou ao menos vai ao mar. Mas alguém com o seu cartão-benefício vai ao banco seis meses por ano.”


            Agora, segundo noticiou ainda o Jornal Diário do Nordeste, as fraudes estão na mira da Polícia Federal e dos órgãos de controle, já tendo sido, inclusive, objeto de Auditoria do Tribunal de Contas da União. Alguma coisa precisa ser feita. E os fraudadores devem ser condenados com todo o rigor da Lei. A dúvida é se isso de fato irá acontecer algum dia.  

domingo, 26 de abril de 2015

EDUCAÇÃO. BREJO SANTO NO CEARÁ É UM BOM EXEMPLO DE CIDADE EDUCADORA



            Ninguém no Brasil duvida de que Educação de qualidade é essencial para mudar a cara do nosso país. E isso é fato incontestável. Enquanto não tivermos Educação de qualidade, não adianta reclamar nas redes sociais nem questionar o resultado das eleições, porque nada muda. Não há como mudarmos o nosso país com o quadro de deficiência que hoje se apresenta no Ensino da Rede Pública. Se alguns Estados e Municípios fazem alguma coisa, a maioria simplesmente relega a Educação a um plano secundário, pouco importando com as crianças e adolescentes que dependem do Ensino Público.

            Felizmente ainda existem alguns Administradores Públicos de visão, que se preocupam com a Educação. Seria ótimo se esses poucos exemplos se propalassem Brasil afora. Infelizmente, aqui no Brasil, o que se alastra com rapidez são os maus exemplos, como vem acontecendo em relação à corrupção e ao mosquito da dengue, pragas que assolam o país, do Oiapoque, no Amapá, ao Chuí, no Rio Grande do Sul.    

              A Revista Veja, edição 2422 – ano 48 – nº. 16, páginas 100/101, trouxe um bem exemplo de cidade educadora. E como é possível ver, não se trata de nenhum grande e rico município. Pelo contrário, trata-se de uma pequena cidade do interior do Ceará, com renda per capta bem abaixo da média brasileira, provando que o nosso problema não é falta de dinheiro, mas, tão somente de gerenciamento do dinheiro público. Sobre o exemplo de Brejo Santos, falou a Revista Veja:      

“Localizada aos pés da Chapada do Araripe, a 521 quilômetros de Fortaleza, Brejo Santos é uma cidade bem brasileira. Com pouco menos de 50.000 habitantes, situação de quase 90% dos municípios do país, ela ostenta IDH pouco inferior à média nacional e renda por habitante quase 70% menor. Poderia repetir também os péssimos resultados da educação brasileira, mas vem conseguindo escapar do destino. No Ideb de 2013, índice do governo federal que combina taxas de evasão e repetência com desempenho escolar no nível fundamental, a cidade exibe nota 7,2 – a média brasileira é 5,2. Em uma das unidades locais de ensino, a Escola Maria Leite de Araújo, a presença de galinhas no pátio de terra batida não permite suspeitar de uma nota invejável: 9,2.”  

            Infelizmente, enquanto exibimos poucos bons exemplos como o de Brejo Santos, existem muitos outros péssimos exemplos, como bem apontou uma Reportagem do Fantástico do dia 09 de março de 2014, que retratou a triste realidade da Educação Pública brasileira oferecida aos nossos jovens em muitos Municípios brasileiros. Sem dúvida é uma realidade entristecedora. Sem Educação de qualidade, nunca será possível mudarmos a situação caótica da má distribuição de renda, bem como desse estado crônico de corrupção e ineficiência do serviço público. A realidade mostrada pelo Fantástico, com certeza, também não é tão somente a de Alagoas, Maranhão e Pernambuco. Vejamos parte da reportagem:

“Durante dois meses, os repórteres Eduardo Faustini e Luiz Cláudio Azevedo percorreram escolas públicas dos estados que tiveram as médias mais baixas no Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (Pisa).

‘O percurso deles é em torno de 20, 30 quilômetros. Muitos acordam duas, três horas da manhã, para pegar um caminhão, para que esse caminhão leve até a rodovia, para da rodovia vir de um transporte fornecido pela prefeitura do município: o ônibus escolar’, conta um morador de Joaquim Gomes, em Alagoas.

‘A rua é assim desse jeito. Os meninos, a gente atravessa eles no braço, porque não quer ver eles molhado. Caderno, eles não dão’, conta uma moradora de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.

‘Essa água não é ideal para ser tomada e, principalmente dar ela para as crianças. Isso aí tem um germe total. Eu trabalho aqui, mas dela eu também não bebo’, revela um homem.

‘Tem aluno que até cai da carteira, principalmente os menores, da educação infantil’, diz uma moradora de Codó, no Maranhão.

‘Quando temos a necessidade de irmos para o banheiro, nós vamos para o mato. Os alunos e a professora’, afirma uma mulher.

O que a reportagem mostra são escolas em que falta tudo, escolas que nem de longe lembram uma escola. O que não falta é a força de vontade de alunos, professores e pais que sofrem com as péssimas condições de ensino. Sofrem e ficam indignados.”

O que é mostrado na reportagem chega a ser revoltante. Não é nem de longe aceitável a situação de penúria das escolas que são oferecidas aquelas pobres crianças. Governo que se preza não pode compactuar com esse tipo de tratamento dispensado àquelas crianças. Enquanto isso, procurem saber qual é a situação de vida dos prefeitos daqueles Municípios. Certamente, andam em carrões de luxo, moram nas capitais dos estados, e os filhos estudam nas melhores escolas e universidades do país. Em assim sendo, não estão preocupados com filhos de pobres coitados, que vivem largados nas fazendas dos interiores ou numa favela qualquer.

            No Brasil precisamos de Administradores Públicos competentes e comprometidos com as causas do povo. E nada de invencionice. Enquanto houver político mais preocupado com a sua vida pessoal de que com a vida dos cidadãos, não iremos mudar essa triste realidade. O exemplo de Brejo Santos é salutar. Confiram o que afirmou ainda a Revista Veja sobre Brejo Santo:   

“O que faz da cidade uma referência de qualidade é uma política pouco pautada por invencionices e muito apoiada em eficiência, meritocracia e equidade. No dia a dia, isso se traduz em práticas eficazes em sala de aula, avaliação e premiação de professores e garantia de que todos os alunos recebem o mesmo ensino. ‘Coloquei a educação no centro do meu projeto político, porque sei que isso terá impacto nos demais setores na vida local’, explica o prefeito Guilherme Sampaio Landim (PSB). Pelo serviço, o jovem médico de 29 anos receberá na semana que vem, em cerimônia em São Paulo, o Prêmio Prefeito Nota 10, promovido pela primeira vez pelo Instituto Alfa e Beto (IAB). O prefeito vencedor ganha 200000 reais.”

            E o que vem fazendo o prefeito de Brejo Santo é possível ser feito por qualquer outro, bastando para tanto que tenha bons propósitos. Lamentavelmente a grande maioria dos nossos administradores públicos vive para atender pleitos de cabos eleitorais, muito vezes, comprometendo a qualidade do serviço público. E isso o povo vê todos os dias. Não é raro servidores de um determinado órgão, que deles necessitam, serem alocados noutros, para não fazerem nada, tão somente porque algum político influente mandou que assim fosse feito. A boa receita para uma Educação de qualidade é simples. É essa que a Revista Veja mostrou. Senão vejamos:      

“A receita de Brejo Santo não tem lugar para ingredientes exóticos. ‘Fazemos feijão com arroz benfeito todos os dias’, diz Ana Jacqueline Braga Mendes, secretária de Educação. O cardápio inclui regras rígidas para alunos e professores. Os 11 771 estudantes têm dever de casa. Se um deles falta, a escola entra em contato com sua família. ‘Isso reduziu drasticamente o abandono’, diz a secretária. O prefeito também mexeu em leis e recorreu a medidas inicialmente consideradas impopulares. Unidades que mantinham as chamadas classes multisseriadas, em cujos bancos se sentavam lado a lado crianças de 7 a 12 anos, foram fechadas, e os alunos, transferidos para locais mais distantes, porém estruturados. Professores, por sua vez, passaram a ser avaliados, e aqueles que não demonstraram bons resultados foram retirados das salas de aula: parte foi demitida, parte assumiu funções administrativas. Com os melhores em sala de aula, a prefeitura aumentou os salários. O piso inicial é de 2673 reais, diante do salário mínimo de 1917,78 reais estabelecido pelo Ministério da Educação.”

            Como se comprova, a receita do sucesso é muita mais simples do que se pode imaginar. Basta cuidar da coisa pública como qualquer administrador cuidaria de um bem particular. Se Estados e Municípios pagam servidores para prestar serviço ao povo, o mínimo que deveria exigir deles era compromisso com o trabalho que têm para realizar. Infelizmente, nem sempre é assim. Existem por trás de tudo isso os apadrinhamentos, os conchavos, os favorecimentos. Ninguém quer se indispor para não desgastar a imagem, ou perder votos e apoios políticos. Enquanto isso o povo que paga imposto padece com a péssima qualidade da Educação, da Saúde e da Segurança Pública. E isso não muda enquanto o povo não for suficientemente esclarecido para exigir os seus direitos e alijar da política esses maus exemplos de políticos.       


quinta-feira, 23 de abril de 2015

CONCURSO PÚBLICO. STF FIRMA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERFERIR EM CRITÉRIOS FIXADOS POR BANCA EXAMINADORA


            Concurso Público continua sendo um tema extremamente polêmico. E é natural que assim o seja. Hoje com a escassez de oportunidades de emprego, os candidatos que buscam uma vaga no serviço público lutam com todas as armas para assegurar o seu lugar. Como as demandas na Justiça são muitas, a cada dia surge uma nova decisão dos Tribunais Superiores sobre o assunto. E agora foi vez do STF decidir que o Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora. Confiram a notícia encontrada no site do STF:   

“‘Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário’. Esta tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do  Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (23), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632853. Por maioria de votos, os ministros reafirmaram jurisprudência do Tribunal e assentaram que, apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. A decisão terá efeito em, pelo menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país, que discutem o mesmo tema.

O recurso foi interposto pelo governo cearense contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que confirmou a anulação de 10 questões de concurso público, realizado em 2005, para preenchimento de vagas de enfermeiro no Programa Saúde da Família. Os candidatos alegavam que alguns dos itens impugnados possuíam mais de uma resposta correta e que existiam respostas baseadas em bibliografia que não constava do edital.

O relator do RE 632853, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a jurisprudência do STF é antiga no sentido de que o Poder Judiciário não pode realizar o controle jurisdicional sobre o mérito de questões de concurso público. O ministro destacou que a reserva de administração impede que o Judiciário substitua banca examinadora de concurso, por ser um espaço que não é suscetível de controle externo, a não ser nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. No entendimento do ministro, a jurisprudência do STF permite apenas que se verifique se o conteúdo das questões corresponde ao previsto no edital, sem entrar no mérito. Segundo ele, no caso dos autos, houve indevido ingresso do Judiciário na correção das provas.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Teori Zavascki observou que a interferência do Judiciário em concursos públicos deve ser mínima, pois se os critérios da banca forem modificados com fundamento em reclamação de uma parcela dos candidatos, todos os outros concorrentes serão afetados, violando o princípio da isonomia. O ministro ressaltou que, ao determinar a correção de questões, especialmente em áreas fora do campo jurídico, o juiz precisaria substituir a banca por pessoa de sua escolha, pois não é especialista no assunto.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso por entender que as teses sustentadas pelo governo do Ceará – interferência entre poderes e violação da isonomia – não foram examinadas pelo TJ-CE. No mérito o ministro também ficou vencido, pois considera ser possível questionar com maior abrangência a legitimidade de concurso público no Judiciário.”

            Esse entendimento, no fundo, não apresentou grandes novidades, uma vez que a maioria dos Tribunais de Justiça e magistrados de primeiro grau já decidiam assim. De qualquer modo, com esse novo posicionamento, evitam-se novos pleitos dessa natureza, além de contribuir para que ações com idênticos pedidos não se arrastem por  muito tempo na Justiça.



quarta-feira, 22 de abril de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. STJ RECEBE HABEAS CORPUS DE PRESO ESCRITO EM PAPEL HIGIÊNICO

                    O Habeas Corpus é um recurso de índole constitucional, previsto no inciso LXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, que diz:

“Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

            E como foi dito na notícia encontrada no site do STJ, a interposição independe de Advogado, podendo ser manejado por qualquer pessoa, sem exigência de formalidade. Como relatou o STJ, um preso paulista acaba de ingressar com um habeas corpus escrito em papel higiênico. Outro já havia feito uso de um lençol para expor o seu caso e formalizar o pedido. Entendemos interessante divulgar essa notícia, dada a relevância que ela tem na vida de muitos cidadãos, que de um momento para outro podem se ver as voltas com um problema de violência ou de abuso de poder. Confiram a seguir a notícia que encontramos no site do Colendo Superior Tribunal de Justiça:      

“Preso envia habeas corpus ao STJ escrito em papel higiênico

(ATUALIZADA em 22/04/2015 às 09h40)

Uma carta simples enviada pelos Correios e endereçada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, surpreendeu nesta segunda-feira (20) a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal. A correspondência continha um pedido de habeas corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado.

‘Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso’, afirmou o chefe da Seção de Protocolo de Petições, Henderson Valluci (foto). O mensageiro Gilmar da Silva, que abriu o envelope, também ficou surpreso. ‘Achei diferente, foi a correspondência mais surpreendente que já vi aqui’, assegurou.

Conhecido como remédio heroico, o habeas corpus, de acordo com a legislação brasileira, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser advogado.

Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado. Logo após, foi distribuído para a presidência do STJ, que, no mesmo dia, decidiu a questão, não admitindo o habeas corpus e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Na decisão, o ministro Francisco Falcão destacou que o STJ não pode analisar habeas corpus cuja matéria ainda não foi objeto de decisão da corte de justiça estadual, sob pena de indevida supressão de instância.

O impetrante está preso na unidade prisional de Mirandópolis II, no estado de São Paulo. Na peça, ele conta que participou de uma rebelião em 2006 e estaria encarcerado irregularmente há nove anos por um crime já prescrito. Ele pedia liberdade.

O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. Passará a integrar o acervo do Museu do STJ.”


            Muito embora soubesse que isso seria possível, e até já tivesse notícia de ocorrência como essas de habeas corpus formulado em papel higiênico endereçado a Tribunais de Justiça, ainda não tinha conhecimento de nenhum caso que tivesse como destino o STJ. Fiquemos atentos para uma eventual necessidade de usarmos o conhecido remédio heróico.           

domingo, 19 de abril de 2015

JUSTIÇA DO AMAPÁ ATINGE 100% DA META DE JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA

            

            A Justiça brasileira ainda tem muitos problemas. E, sem dúvida nenhuma, um dos piores deles diz respeito à excessiva morosidade no andamento dos processos. A Justiça do Amapá, no entanto, diferentemente do que acontece no restante do país, é célere. Nesse ponto, altamente positivo, está de parabéns o Judiciário amapaense. Sobre o assunto, confiram a notícia encontrada no site do CNJ:  

“A Justiça Estadual do Amapá cumpre mais uma meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atinge mais uma vez o topo em desempenho entre as Justiças do País. Desta vez, o destaque ficou por conta do cumprimento da Meta 4, da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). O Amapá cumpriu 100% do objetivo pretendido pelo CNJ, de julgar no ano de 2014, 80% dos processos de crimes dolosos contra a vida.

No Judiciário amapaense, o juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler, responsável pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, ressalta que o bom o resultado deve-se, sobretudo, ao apoio logístico que as Varas do Júri recebem dos gestores da instituição. Ele reforça que ‘o retorno ao apoio tem como consequência a celeridade e eficiência na solução dos casos, com o empenho dos juízes, servidores, promotores de Justiça e defensores’.

Com 290 processos em tramitação, a pauta encontra-se enxuta com agendamento de audiências para o prazo máximo até 4 de agosto. “A resposta rápida à sociedade contribui para os cumprimentos das metas. Vamos prosseguir com a mesma determinação”, ressaltou o juiz Luiz Hausseler.

Também na 1ª Vara do Tribunal do Júri, que tem como juiz substituto o magistrado Antônio José Menezes, a pauta está enxuta. Mas isso não foi motivo para que a unidade deixasse de participar da II Semana Nacional do Tribunal do Júri, iniciada na segunda-feira (13/4) e com encerramento nesta sexta-feira (17/4).

Média baixa - Segundo dados do CNJ, diferentemente do Amapá, a maioria dos Tribunais de Justiça não está nem perto de cumprir o calendário previsto para colocar em dia os processos de crimes dessa natureza. O Conselho almejava 50% de julgamentos, mas o índice não chegou a 30% na média nacional. De acordo com o órgão, a falta de estrutura em Varas de Tribunais do Júri, o número insuficiente de magistrados e servidores, além da ausência de promotores de Justiça e defensores públicos, contribuiu negativamente para média baixa no restante do Brasil.”

            Aproveitamos a oportunidade para parabenizar os Servidores e Magistrados do Judiciário amapaense pelo esforço e dedicação ao trabalho. O ótimo desempenho da Justiça do Amapá deve-se ao empenho de todos os Servidores e Juízes, fato que comprovamos no dia a dia pelo ótimo atendimento que nos é prestado pelos bravos servidores lotados nas Varas e no Tribunal de Justiça.                   


sábado, 18 de abril de 2015

JUSTIÇA E ADVOCACIA EM XEQUE. STJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADORES, SERVIDORES E ADVOGADOS DE TOCANTINS ACUSADOS DE VENDAS DE DECISÕES

           A Justiça brasileira, por mais que critiquem, conta, sem dúvida nenhuma, com bons Magistrados, salvo algumas exceções. A Justiça de hoje, indiscutivelmente, não é mais aquela de 20 (vinte) anos atrás. Infelizmente, como acontece com todas as demais categorias, ainda ocorrem situações lamentáveis e constrangedoras, levando a descrença um Poder do qual o Brasil tanto depende para a moralização da coisa pública e para a consolidação da democracia.

Em razão disso, com pesar, divulgamos notícia encontrada no site do Superior Tribunal de Justiça - STJ, dando conta do recebimento de denúncia contra Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, servidores públicos e advogados. E a nossa preocupação é que, além desse episódio de Tocantins, existem notícias de casos envolvendo Desembargadores e Magistrados de outros Tribunais. E isso, convenhamos, é de uma gravidade extrema. Sobre o assunto, segue abaixo a notícia encontrada no site do STJ:

“DECISÃO

Corte Especial recebe denúncia contra desembargadores do Tocantins acusados de negociar decisões


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Amado Cilton Rosa, que permanecerá afastado de suas funções. Na mesma ação penal, também são réus três desembargadores já aposentados: José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida. Os dois últimos foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por infrações análogas aos crimes descritos na ação penal.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (15). Ao todo, 21 denúncias contra 18 pessoas – entre magistrados, servidores e advogados – foram reunidas pelo Ministério Público em uma única ação penal, fruto de investigações que apontaram a existência de grupos criminosos no TJTO atuando na venda de decisões judiciais, aí incluídos acórdãos e fraudes em precatórios.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu pela existência de elementos capazes de justificar o processamento da ação penal contra os quatro magistrados e contra outras 12 pessoas. Noronha qualificou as acusações de ‘graves’ e disse que o afastamento do desembargador Amado Rosa foi “salutar”, especialmente em razão de os crimes descritos pelo Ministério Público estarem relacionados ao exercício da judicatura.
‘É imperativo de ordem pública o afastamento, pois é justamente a sua função primeira, o ato de julgar, que está sob suspeita. A atividade do Poder Judiciário é muito sensível e não pode estar acoimada de qualquer pecha de irregularidade, como no presente caso, até que se esclareçam cabalmente os fatos’, enfatizou o ministro.

Os réus

A ação penal foi aberta contra o desembargador Amado Cilton Rosa (por corrupção passiva qualificada, concussão e peculato) e os desembargadores aposentados Carlos Luiz de Souza (por corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão), José Liberato Costa Póvoa (por corrupção passiva qualificada, associação criminosa e peculato) e Willamara Leila de Almeida (por concussão, associação criminosa e corrupção passiva qualificada).

Também responderão à ação o procurador do estado do Tocantins Hércules Ribeiro Martins (por peculato) e os advogados Antônio dos Reis Calçado Júnior (por concussão, associação criminosa e corrupção passiva qualificada), Francisco Deliane e Silva (por corrupção ativa qualificada e associação criminosa), Germiro Moretti (por corrupção ativa qualificada e associação criminosa), Joaquim Gonzaga Neto (por corrupção ativa qualificada), José Carlos Ferreira (por concussão e associação criminosa) e João Batista Marques Barcelos (por concussão e associação criminosa).

Ainda foi recebida pelo STJ denúncia contra três assessores – Liamar de Fátima Guimarães Rosa (por corrupção passiva qualificada), Manoel Pedro de Andrade (por corrupção passiva simples e associação criminosa) e Dagoberto Pinheiro Andrades Filho (por corrupção passiva simples e associação criminosa) –, além de Rogério Leopoldo Rocha (por corrupção ativa qualificada), supostamente beneficiado por uma das negociações, e João Batista Moura Macedo (por associação criminosa), companheiro da desembargadora Willamara Leila de Almeida.

A denúncia contra o procurador do estado do Tocantins Haroldo Carneiro Rastoldo foi rejeitada. A punibilidade de Walker de Montemor Quagliarello foi julgada extinta em razão de sua morte no ano passado.

Venda de decisões

O inquérito chegou ao STJ em 2007. A Justiça Federal no Tocantins percebeu que escutas telefônicas relativas a uma investigação sobre crime de moeda falsa revelavam possível negociação de decisões judiciais praticada por desembargadores.

A denúncia separa a acusação em quatro núcleos. O primeiro grupo seria articulado pelo advogado Germiro Moretti e descreve a compra de duas decisões judiciais, em dois agravos de instrumento, pelas quais teriam sido pagos R$ 120 mil. Nessa negociação, estariam envolvidos os desembargadores Carlos de Souza e Liberato Póvoa.

Outro grupo envolveria o desembargador Amado Rosa, que teria organizado um núcleo próprio de venda de decisões – em habeas corpus e em mandado de segurança para acelerar recebimento de precatório, cuja distribuição, inclusive, teria sido fraudada pela falsa informação sobre prevenção do magistrado.

Precatórios

No fim de 2009, a investigação chegou a um esquema de concussão montado contra beneficiários de precatórios em que o grupo supostamente comandado pela ex-presidente do TJTO Willamara de Almeida se apropriava de metade dos valores.

O então vice-presidente, Carlos Souza, também seria beneficiado. Eles exigiam propina por meio de advogados para apressar e expedir os alvarás relativos aos precatórios. Caso as vítimas não concordassem, havia a ameaça de jamais receberem o valor a que tinham direito ou de terem a pretensão dificultada.

Acordos fraudulentos

Segundo a denúncia, um quarto conjunto de fatos envolve ‘acordos suspeitos’ feitos pelos desembargadores Amado Rosa e Liberato Póvoa, em aparente conluio com procuradores do estado do Tocantins e em detrimento do erário.

Amado Rosa era credor da quantia de R$ 1,5 milhão, fruto de condenação do estado. Ocorre que o recurso especial contra tal decisão não foi admitido pela desembargadora Willamara e não houve agravo por parte do estado. O desembargador teria feito um acordo com a procuradoria do estado para apressar o pagamento sem obediência à ordem dos precatórios.

Em outro caso, Liberato Póvoa era credor de indenização por danos morais contra o estado, fixada inicialmente em R$ 3 milhões, mas reduzida pelo STJ para R$ 50 mil (REsp 521.434). No entanto, a procuradoria fez acordo no valor de R$ 310 mil.

Desmembramento

O ministro Noronha determinou a separação do processo quanto à prática de concussão atribuída à ex-presidente do TJTO Willamara de Almeida, em razão de ela supostamente exigir pagamento mensal de alguns servidores com função comissionada.

Também retornará à Justiça do Tocantins a denúncia por peculato contra a desembargadora aposentada, acusada de ter recebido valores indevidos em 2009 referentes a ‘gratificação de curso’. Quando já estava afastada de suas funções pelo STJ, em janeiro de 2011, ela teria recebido pagamentos por insalubridade e por horas-extras.”

            Como foi relatado na notícia publicada no site do STJ, as práticas de desvios de conduta da Justiça de Tocantins são estarrecedoras. São denúncias de vendas de sentença, de acordo fraudulentos, de recebimento indevido de vantagens, como horas extras e adicional de insalubridade, dentre outras. É lamentável. E com isso ninguém tem o direito de compactuar, salvo se não quiser contribuir para a solução dos gravíssimos problemas do nosso país.    


quinta-feira, 16 de abril de 2015

CONCURSO PÚBLICO. GRANDE OPORTUNIDADE. PREFEITURA DE FORTALEZA ANUNCIA A ABERTURA DE CERTAME PARA 1.679 VAGAS PARA PROFESSORES

“Serão 940 vagas para pedagogos e 739 para áreas específicas. O anuncio será feito nesta quinta-feira.” (Jornal O Povo)
Para aqueles que estão buscando uma vaga no serviço público esta pode ser uma grande oportunidade. Segundo notícia encontrada no Jornal O Povo, são 1.679 vagas para professores. Como o quantitativo de vagas é significativo, se essa é a sua área, pode ser uma chance única. Informou o Jornal O Povo:

“Sem concursos para professores desde 2009, a Prefeitura de Fortaleza anuncia, nesta quinta-feira em evento sobre ações na rede pública de ensino, o primeiro concurso da atual gestão para a contratação de professores. Serão ofertadas 1.679 vagas, sendo 940 para pedagogos e 739 para áreas específicas (Português, Matemática, História, Geografia, Inglês, Ciências e Educação Física). A organização do concurso será feita pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Imparh). Com contrato de 200 horas/aula, as vagas tem salário inicial de R$ 2.824 (para profissionais com graduação), R$ 3.524 (especialização) e R$ 4.247 (mestrado).

De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Educação, Jaime Cavalcante, hoje, a rede pública municipal de educação conta com 3 mil professores susbstituos e o concurso deverá suprir esta lacuna. O secretário aponta ainda que Português e Matémática são áreas com maior carência e que as escolas das Regionais V e VI são as que mais sofrem com a deficiência de profissionais. ‘Encaminharemos para a votação na Câmara Municipal em regime de urgência e queremos que em seis meses o concurso já esteja concluídos e estejamos chamando os primeiros aprovados’, garante.

Além do concurso, no evento - que será realizado às 9h, no antigo prédio da Escola Brasil, local onde iniciarão as obras da Academia do Professor - serão empossados 38 novos membros do Colegiado dos Diretores, que, segundo a assessoria da SME deve ‘permitir maior interação e diálogo da Prefeitura com toda a comunidade escolar’
.
Ações

Conforme explica a assessoria da secretaria, será também anunciado o projeto Academia do Professor que tem por princípio a promoção de ‘espaço de capacitação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino, apoio biopsicossocial e atividades de esporte e de lazer’. As obras do projeto terão investimento total de R$ 3.349.309,83, com previsão de conclusão para dez meses. A reforma e ampliação do prédio contará com salas de aula, academia, spinning, artes marciais, biblioteca, consultórios para médicos, psicólogos e fonoaudiologia, quadra poliesportiva e piscina.” 


            Com as dificuldades na economia, os concurseiros precisam ficar atentos, uma vez que os governos tendem a reduzir o número de oferta de emprego, dada a natural contenção de despesas por força do encolhimento nas receitas públicas.      

ADVOCACIA EM ALERTA. JUÍZA DA 6ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA CONDENA BOLSONARO A PAGAR R$ 150 MIL POR DECLARAÇÃO CONTRA GAYS

“Ele disse que nunca passou pela sua cabeça ter filho um gay porque seus filhos tiveram ‘boa educação’” (Jornal O Povo).

           Alguns dos nossos políticos, vez por outra acabam se complicando por falar o que não deveriam. Isso aconteceu recentemente com o ex-ministro Cid Gomes, quando disse que na Câmara dos Deputados existiam entre 300 e 400 parlamentares achacadores. Como resultado, perdeu o cargo e ainda está respondendo a processo na Justiça. Sobre a notícia da condenação de Bolsonaro, informou o Jornal O Povo:      

“O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais por declarações apontadas como homofóbicas dadas ao programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011. A decisão foi da juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível de Madureira

Bolsonaro disse, durante o programa, que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma “boa educação”, com um pai presente. “Então, não corro esse risco.”

Em outro momento, no qual respondeu a perguntas de espectadores, Bolsonaro disse que não participaria de um desfile gay porque não promoveria “maus costumes” e porque acredita em Deus e na preservação da família. Ele afirmou que irá recorrer da decisão.

‘Vou ler com mais atenção sobre essa condenação, mas o recurso é um ato natural. Para mim isso ainda está nebuloso. Estou defendendo a família brasileira e as crianças nas escolas. Não é crítica a gays. É crítica a material escolar. A família precisa ser preservada. Não é justo que uma criança de 12, 13 anos aprenda a ser gay na escola’, disse Bolsonaro.

O parlamentar garante que todas as suas declarações estavam voltadas contra o chamado “kit gay”, material escolar que seria distribuído nas escolas públicas para discutir temas como diversidade sexual e gravidez na adolescência. De acordo com a ação ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização, o parlamentar deu respostas ofensivas ao programa.

Na ocasião, após ser perguntado pela cantora Preta Gil sobre como reagiria se seu filho se apaixonasse por uma negra, respondeu: “Não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Não corro esse risco. Os meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o teu”. Depois, afirmou ter se confundido e disse que pensou que a pergunta se referia a gays.

Em sua decisão, a juíza Luciana Teixeira escreveu que ‘não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão’. A juíza considera que Bolsonaro infringiu o artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil. (Folhapress)

Saiba mais

Segundo a magistrada, o deputado não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A Justiça informou ainda que Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas a defesa não foi aceita porque o deputado falou como "cidadão", e não como "parlamentar". O dinheiro deverá ser destinado ao fundo de defesa dos direitos difusos

Deputado mais votado do PP e do RJ nas eleições 2014, com 464.572 votos, Bolsonaro pediu sua desfiliação do partido na manhã desta terça-feira, 14. A solicitação foi feita ao presidente da legenda, senador Ciro Nogueira (PI), durante convenção nacional da sigla, em Brasília. ‘Tenho sonhos, mas não tenho espaço (no partido)’, afirmou Bolsonaro, ao ser chamado para discursar.”

            Segundo o art. 187 do Código Civil, com base no qual a MM. Juíza condenou o deputado Bolsonaro, “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”  


quarta-feira, 15 de abril de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. PARA STJ, PRISÃO ILEGAL PODE CONFIGURAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Essa decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça é de uma relevância muito grande. Não é aceitável que num país democrático de direito como o Brasil, ainda tenhamos que conviver com freqüentes prisões ilegais. Sobre o assunto, vejamos a notícia publicada no site do STJ: 

"Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão efetuada sem mandado judicial também se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

O entendimento foi adotado em julgamento de recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no “gaiolão” da delegacia.

‘Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa’, disse o relator, ministro Herman Benjamin.

Lesão à moralidade

O juízo de primeiro grau deu razão ao Ministério Público. Para ele, ao efetuar as prisões sem as formalidades da lei, os policiais praticaram ato que atenta contra os princípios da administração pública, ‘compreendendo uma lesão à moralidade administrativa’.

A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça mineiro, para o qual a prática de ato contra particular não autoriza o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Em seu entendimento, os policias só poderiam ser punidos no âmbito administrativo disciplinar.  

O ministro Herman Benjamin adotou posição contrária. Ele explicou que, embora o legislador não tenha determinado expressamente na Lei 8.429/92 quais seriam as vítimas da atividade ímproba para configuração do ato ilícito, o primordial é verificar se entre os bens atingidos pela postura do agente público há algum vinculado ao interesse e ao bem público.  

Em relação ao caso específico, afirmou que a postura arbitrária dos policiais afrontou não somente a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, mas também tratados e convenções internacionais, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92.

Coletividade

‘O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence’, afirmou o ministro.

Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, ‘além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito’.

                                   A decisão da Segunda Turma foi unânime.”

            As prisões ilegais, com abuso de autoridade, por incrível que pareça, ainda são bem mais comuns do que se possa imaginar. É um absurdo que isso ainda aconteça nos dias de hoje. Infelizmente ainda acontece com muita freqüência. Eis ai a relevância da decisão da Segunda Turma do Colendo STJ .