quarta-feira, 27 de maio de 2015

STF CONFIRMA LIMINAR QUE MANTÉM REGRAS ANTIGAS PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DO FIES



            Nesse julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341, que trata das novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o Supremo Tribunal Federal fez justiça com os estudantes que já estão na Universidade e firmaram contatos com o FIES antes de 2015. A respeito do assunto, confiram a notícia encontrada no site da Corte Suprema:  

“Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341 foi retomado hoje (27), com pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Na continuidade do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as novas regras criadas para o FIES, exigindo média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não se aplicam aos estudantes que já entraram no programa e buscavam sua renovação.

No entendimento do ministro, a fim de se preservar o princípio da segurança jurídica, as novas regras devem se aplicar apenas aos estudantes que pleiteiam a entrada no sistema no primeiro semestre de 2015. O relator também havia prorrogado o prazo para renovação até o dia 29 de maio. Acompanharam esse entendimento as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Divergência

O voto do ministro Dias Toffoli concedeu em maior extensão o pedido feito na ADPF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), garantindo a inscrição no FIES segundo as regras anteriores, que exigiam apenas a submissão aos exames do Enem a todos os estudantes que realizaram o exame até 2014. Para o ministro, esses estudantes preenchiam os requisitos para o acesso ao financiamento, e foram surpreendidos pela mudança. ‘No meu entender, também nesse caso há ofensa ao princípio da segurança jurídica, que está estreitamente associado ao princípio da proteção da confiança’, afirmou.

Acompanharam a posição defendida por Dias Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki alterou seu voto para conceder também a liminar em maior extensão, mas atingindo apenas os estudantes que se inscreveram no Enem de 2014 – e não aqueles que prestaram o exame nos anos anteriores.”

            Por outro lado, vale ressaltar ainda que foi extremamente relevante a divergência levantada pelo ministro Dias Toffoli, que concedeu em maior extensão o pedido feito na ADPF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), garantindo a inscrição no FIES segundo as regras anteriores, que exigiam apenas a submissão aos exames do Enem a todos os estudantes que realizaram o exame até 2014. Para o ministro, esses estudantes preenchiam os requisitos para o acesso ao financiamento, e foram surpreendidos pela mudança. “No meu entender, também nesse caso há ofensa ao princípio da segurança jurídica, que está estreitamente associado ao princípio da proteção da confiança”, afirmou o ministro.

terça-feira, 26 de maio de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL LANÇA CAMPANHA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO



Segundo notícia encontrada no site do MPF, o lançamento da Campanha Internacional de Combate à Corrupção está sendo divulgada em 21 países, visando a mobilização de jovens para dizerem 'não' ao desvio do dinheiro público, além de conscientizá-los sobre a importância do Ministério Público no combate à corrupção
           
            No nosso entender, é uma bela campanha. E o melhor ainda é que a iniciativa tenha partido do Ministério Público Federal, uma Instituição que dispõe de um quadro de profissionais altamente qualificado, tem credibilidade e certamente contará com o apoio do povo brasileiro, que já não aguenta mais conviver pacificamente com tanta injustiça, quando o crime diz respeito a desvio de recursos públicos.     

            O MPF está de parabéns pela iniciativa. Cabe a nós agora, cidadãos brasileiros, fazermos a nossa parte, buscando informações e denunciando todo e qualquer desvio de recurso público do qual tenhamos conhecimento. Só assim a campanha terá êxito. Vamos fazer a nossa parte, exigindo ética dos gestores públicos e punição exemplar para aqueles que insistem na prática de crime de corrupção. Sobre a Campanha do MPF, confiram a notícia encontrada no site da Instituição:  

“Vinte e um países unidos no combate à corrupção. Esse é o objetivo da campanha #CORRUPÇÃONÃO, realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em parceria com a Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp). A ação visa ampliar o debate sobre o combate à corrupção, além de conscientizar as pessoas sobre o papel do Ministério Público no enfrentamento a este tipo de crime.

A campanha #CORRUPÇÃONÃO tem foco na internet e visa atingir, principalmente, jovens de 16 a 33 anos. A ideia é explorar as redes sociais com o uso das hashtags #CORRUPÇÃONÃO e #CORRUPCIÓNNO. A escolha do público-alvo levou em conta o potencial mobilizador da rede e da indignação dos jovens em torno do assunto. 

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pesquisas recentes da Transparência Internacional apontam que os jovens são os mais incomodados com a corrupção. “Eles também são os mais dispostos a encarar as mudanças culturais necessárias ao enfrentamento da corrupção”, explicou. Ele ressaltou, ainda, que esta é uma oportunidade para reforçar o papel do Ministério Público brasileiro no combate à corrupção nas esferas cível, criminal e, ainda, na recuperação de ativos.

O lançamento da campanha, que terá versões em português e espanhol, será feito em todos os países participantes. Para o sucesso e o alcance do público durante os dois meses de duração, foram criadas diferentes estratégias de engajamento. "Nosso objetivo é atrair o público para, junto ao MPF, dizer 'não' à corrupção”, reforçou a procuradora da República Anna Carolina Resende, do Centro de Comunicação Integrada (CCI).

Os Ministérios Públicos dos países que integram a Aiamp têm forte atuação no combate à corrupção. A campanha foi um compromisso de Rodrigo Janot na gestão como presidente da associação. Durante a 22ª Assembleia-Geral da Aiamp, em novembro do ano passado, no Uruguai, ele apresentou três propostas de campanha publicitária. Por unanimidade, foi escolhida a opção de declarar "não à corrupção", considerada a mais adequada em função da visibilidade e clareza da mensagem.

Engajamento – A campanha, que tem como foco a comunicação digital, contará com um hotsite, uma fanpage no Facebook, conta no Twitter e banners web. Entretanto, o suporte das mídias tradicionais é fundamental para fortalecer a mensagem da campanha. Para isso, foram produzidos vídeos e spots de rádio com duração de um minuto e de 30 segundos, mobiliários urbanos, cartazes e adesivos de veículos.

Desvio de verbas – O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) afirma que a corrupção é o maior obstáculo ao desenvolvimento econômico e social no mundo. A entidade estima que, a cada ano, pelo menos US$1 trilhão são gastos em subornos, enquanto cerca de US$ 2,6 trilhões são desviados. A soma é equivalente a mais de 5% do PIB mundial.

A campanha reforça que é preciso dizer 'não' à corrupção, por menor que ela seja, em todos os lugares: em família, nas ruas, nas conversas informais. Anna Carolina reforça que o sucesso do movimento #CORRUPÇAONÃO depende da participação de todos. ‘É importante destacar que comportamentos simples como furar fila, falsificar carteirinhas de estudante, ou subornar um agente de trânsito, por exemplo, também são atos de corrupção. Nosso objetivo maior é mostrar que a mudança ética em favor da sociedade começa nas atitudes de cada um’, explica.

Segundo informou o Jornal o Povo, “No Ceará, será criado ainda um Núcleo de Combate à Corrupção para investigar especificamente essa modalidade. Em pouco mais de dois anos, o MPF ajuizou 328 ações de improbidade administrativa no Estado.” Como se vê, o MPF do Ceará já vem se mobilizando, tanto que, em pouco mais de dois anos já ajuizou, segundo informações da Instituição, mais de 328 ações de improbidade administrativa no Estado. Essa informação, por si só, já diz muito sobre o volume de recursos desviados dos cofres públicos.

Segundo informou ainda o Jornal o Povo, “Essa é a primeira etapa de uma série de modificações no órgão que buscará oferecer mais transparência nas ações contra a corrupção e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de denunciar desvios e de refutar práticas corruptivas. Além do Brasil, a campanha será feita em outros 20 países da América Latina e da América Central.” Resta agora torcer para que o MPF consiga êxito na sua campanha, já que isso é hoje o que o povo mais quer: dar um basta nessa praga chamada corrupção.   

domingo, 24 de maio de 2015

AGRONEGÓCIO SURPREENDE. NORDESTE PASSA O SUDESTE NA PRODUÇÃO DE GRÃOS PELA PRIMEIRA VEZ, SEGUNDO O IBGE





             Quando se fala de Nordeste, uma das coisas que primeiro surge na cabeça das pessoas é a imagem da seca, da desolação, da fome, da pobreza. E tudo isso, infelizmente, tem muito de verdade. O Nordeste ainda é duramente castigado pela seca, notadamente nos últimos anos, problema que poderia ser amenizado caso fossem concluídas as obras de transposição das águas do Rio São Francisco.

            Apesar de tudo, as pessoas precisam saber que no Nordeste não existem só seca e miséria. A Região hoje tem grandes áreas produtoras de soja, de milho e de frutas e verduras, principalmente no Oeste da Bahia, Sul e Baixo Parnaíba no Maranhão e Sul do Piauí, além do pólo de irrigação de Petrolina no Pernambuco. A esse respeito, vejamos notícia encontrada no site da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Maranhão:

“O levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado, semana passada, mostrou que a produção de soja, mais uma vez, se destaca na safra maranhense de grãos 2013/2014, que prevê uma colheita de 3,7 milhões de toneladas de arroz, milho, feijão, soja e algodão. Nos últimos 10 anos, o aumento da produção de soja mais que dobrou no Maranhão. Em 2003/2004 foram colhidas 750 mil toneladas do grão, que para a safra deste ano, prevê uma colheita de 1,8 milhão de toneladas.

O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagrima), Cláudio Azevedo, acredita que o aumento deve-se, também, à abertura de novas fronteiras agrícolas no estado e aos investimentos que o governo estadual está fazendo no setor produtivo. ‘Hoje, além das regiões Sul e do Baixo Parnaíba, que já tem uma agricultura consolidada, vemos o aumento do plantio de soja em outros municípios maranhenses, como é o caso de Grajaú e Buriticupu’, informou Cláudio Azevedo.

Em relação à área plantada, há 10 anos os plantios de soja ocupavam uma área de 305 mil hectares no Maranhão, com uma produtividade média de colheita de 2.459 quilos por hectare. Atualmente essa produtividade atinge 2.971 quilos, numa área de plantio estimada em 621.200 hectares.”
           
            O Estado da Bahia é hoje o maior produtor de soja da Região Nordeste. E tem ainda uma grande produção de milho e algodão. Sobre essa matéria, vejamos noticia encontrada no site www.noticiasagricolas.com.br:

“Na região Oeste da Bahia, os produtores rurais finalizam a colheita da soja e a produção deverá totalizar 4,17 milhões de toneladas, de acordo com estimativa da Aiba (Associação de Irrigantes do Oeste da Bahia). Após as preocupações iniciais com o clima mais seco, principalmente em janeiro, as chuvas observadas em fevereiro contribuíram para a recuperação das lavouras.

Com isso, a produtividade média das lavouras da oleaginosa ficou em 49 sacas do grão por hectare, conforme destaca o diretor de Relações Institucionais da Aiba, Ivanir Maia. ‘A estiagem do início do ano nos assustou, mas o bom nível de umidade gerou uma compensação em algumas plantações. No total, cerca de 1.420 milhão de hectares foram semeados com a soja nesta temporada’, afirma.”

            No que diz respeito à produção de soja no Piauí, o aumento da área plantada é uma realidade a cada ano. E as notícias são animadoras, como se vê pela publicação encontrada no site  http://g1.globo.com/economia/agronegocio:

“É na região dos Cerrados onde se concentram as maiores fazendas de soja do Piauí. A área total plantada no estado é de 630 mil hectares, 18% a mais que na última safra.

Desde o fim do ano passado tem chovido bem na região, o que tornou as condições naturais favoráveis ao desenvolvimento da soja. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), este ano, o Piauí registrou um aumento na produção em 110% em relação à última safra. A produção estimada pelo IBGE é de 1,935 milhão de grãos.

Gregori Sandes é diretor de uma fazenda, onde foram plantados cerca de 15 mil hectares de soja. A expectativa é colher 49 mil toneladas do produto. ‘Pelo que a gente tem apurado, vai ser um dos melhores anos aqui no Piauí. Temos margem de segurança e pretendemos investir cada vez mais.’”

            Se há cerca de vinte ou trinta anos alguém falasse que a Região Nordeste um dia produziria mais grãos do que a Sudeste, com certeza ninguém acreditaria. E hoje isso já é uma realidade. E aqui falamos tão somente de alguns grandes pólos produtores de soja. Existem outras culturas que igualmente são exploradas com sucesso na Região, como é o caso da cultura de uva e de verduras no pólo de irrigação de Petrolina no Pernambuco, que foi objeto, inclusive, de uma bonita reportagem recente do Globo Repórter. E para encerrar a nossa matéria, trazemos aqui uma notícia encontrada no site do Jornal Diário de Pernambuco, que confirma essa realidade vivida hoje pela Região Nordeste. Confiram:  

“A produção de grãos do Nordeste deve ultrapassar a do Sudeste em 2015 pela primeira vez na série histórica do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, iniciado em 1990 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). ‘A produção do Sudeste está prejudicada pela estiagem pelo segundo ano consecutivo’, justificou Mauro Andreazzi, gerente da Coordenação de Agropecuária do IBGE.

Segundo o levantamento de fevereiro, a produção do Nordeste será 23,617 mil toneladas superior à do Sudeste. ‘O Nordeste tem aquela visão otimista, ele não sabe ainda se vai colher, mas ele está plantando’, ponderou o gerente do IBGE. A distribuição do volume de produção em 2015 ficou em 80,6 milhões de toneladas no Centro-Oeste; em 75,7 milhões de toneladas no Sul; em 18,9 milhões de toneladas no Nordeste; em 18,8 milhões de toneladas no Sudeste; e em 5,5 milhões de toneladas no Norte. Em relação a 2014, houve elevação de 20,4% na região Nordeste, de 5,1% no Sudeste, de 7,0% no Sul e 0,4% no Norte.

Já a região Centro-Oeste apresentou diminuição de 2,8% em relação à produção do ano anterior. ‘O Centro-Oeste caiu em termos de volume, mas em termos de valor deve aumentar, porque optou-se por uma cultura de menor volume, a soja, em detrimento do milho. Mas a soja tem valor maior", explicou Andreazzi. Em 2015, o Mato Grosso figura como maior produtor nacional de grãos com uma participação de 23,3%, seguido pelo Paraná (18,4%) e Rio Grande do Sul (16,2%). Somados, os três Estados representam 57,9% da safra nacional.”

            Um fato igualmente relevante revelado por essa notícia do Diário de Pernambuco é que o Mato Grosso figura hoje como o maior produtor nacional de grãos com uma participação de 23,3%, seguido do Paraná com 18,4% e do Rio Grande do Sul com 16,2%. Esse destaque de Mato Grosso era impensável até bem pouco tempo, já que a Região Centro-Oeste até início da década de 1960 era inexpressiva nesse particular. Tudo que acabamos de revelar aqui é fruto de investimentos em pesquisas e tecnologia. Dentre em breve, outras surpresas virão.   

terça-feira, 19 de maio de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. STJ RATIFICA DECISÃO DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL QUE OBRIGOU EMPRESAS A INDENIZAR POR FORNECIMENTO DE PRÓTESES PENIANA COM DEFEITO



            Com decisões como essa a Justiça prova que ainda podemos, felizmente, confiar nos nossos Magistrados. No presente caso, como é possível facilmente concluir, não haveria de fato como não dar provimento aos pedidos da demanda, eis que presentes violações ao art. 18 do Código de Defesa do Consumidor e aos artigos 186 e 927 do Código Civil. Sobre o julgado, confiram a notícia divulgada no site do STJ:      

“Um consumidor que precisou recorrer à implantação de prótese peniana e enfrentou uma série de problemas decorrentes de vícios do produto vai receber indenização de R$ 120 mil por danos morais, além da reparação dos prejuízos materiais que sofreu. A decisão da Justiça do Rio Grande do Sul foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com os ministros, as empresas que forneceram as próteses defeituosas – H. Strattner e Companhia Ltda., Syncrofilm Distribuidora Ltda. e EBM Equipamentos Biomédicos Ltda. – devem responder solidariamente pelos danos morais e materiais.

Os autos da ação indenizatória informam que o consumidor adquiriu inicialmente uma prótese peniana inflável, que além de não funcionar adequadamente lhe causou grave infecção, o que exigiu que fosse substituída. A segunda prótese também apresentou problemas, e o consumidor acabou tendo de se submeter à implantação de uma terceira, semirrígida – o que, segundo disse, causava constrangimento e abalo em sua autoestima.

Perícia

As próteses com problema, fabricadas pela Americans Medical System, foram importadas pela H. Strattner e pela Syncrofilm, que tinha a EBM como sua representante. Para o juízo de primeira instância, que além dos danos morais condenou as três empresas a pagar indenização de quase R$ 16 mil por danos materiais, elas não demonstraram que as falhas tenham resultado de imperícia médica ou de mau uso pelo consumidor.

Segundo a sentença, o laudo pericial “deixa evidente” que os problemas apontados pelo consumidor, nas duas oportunidades, eram inerentes ao produto.

Inconformadas com a manutenção da sentença pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Syncrofilm e a EBM recorreram ao STJ alegando ser partes ilegítimas para responder à ação. A EBM afirmou que apenas comercializava o produto. A Syncrofilm se defendeu dizendo que só atuava com importadora e que não celebrou contrato com o consumidor.

Solidariedade

No STJ, os ministros negaram provimento aos recursos, pois entenderam que as empresas são legítimas para figurar no polo passivo da ação e reconheceram a responsabilidade solidária entre elas.

De acordo com o relator, ministro Moura Ribeiro, o caso envolve vício do produto, pois a prótese não correspondeu à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização, e isso configura a hipótese de responsabilidade solidária.

Segundo Moura Ribeiro, nesses casos em que fica comprovado o vício do produto com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a jurisprudência do STJ considera que cabe ao consumidor escolher os fornecedores que integrarão o polo passivo da demanda.

Como o acórdão do TJRS consignou que as três empresas se enquadravam no conceito de fornecedor previsto no artigo 14 do CDC, o relator afirmou que tal conclusão não poderia ser revista porque isso exigiria reanálise de provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7.

Pouco caso

O relator rebateu a alegação, feita pela Syncrofilm, de que não caberia indenização de danos morais no caso porque os problemas enfrentados pelo consumidor seriam apenas ‘mero aborrecimento’.

A afirmação da empresa, segundo Moura Ribeiro, ‘refoge dos parâmetros da razoabilidade, além de demonstrar insensibilidade, pouco caso e desrespeito com o sofrimento enfrentado pelo autor, beirando a má-fé processual e o descaso com a dignidade humana’.

Os ministros também rejeitaram o pedido de revisão do valor da indenização por danos morais, pois não o consideraram desproporcional nem desarrazoado.”

            Em situações como essa, o Advogado da parte demandada, mesmo tendo a obrigação de fazer a defesa do seu cliente, precisa ter cuidado para não parecer insensível, ou que menospreza a parte Autora, como o fez no presente caso, quando afirmou que não seria cabível a indenização por danos morais, uma vez que tudo não passou de um mero aborrecimento. E isso é coisa muita séria para ser tratada dessa forma.