segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

AGRONEGÓCIO RESPONDEU EM 2015 POR 46,2% DO TOTAL DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS. E A PRÓXIMA SAFRA ESTÁ ESTIMADA EM 210,5 MILHÕES DE TONELADAS.



                

            Enquanto a indústria, o comércio e o setor de serviços sofrem com a crise, o agronegócio continua crescendo, e ainda irrigando a economia brasileira com a entrada de Dólar fruto do superávit na balança comercial das vendas de produtos agropecuários para o exterior.  

            Como se vê, o agronegócio hoje é vital para a economia do País, pois sem os negócios do setor a situação do País seria muito mais grave. Na verdade, o resultado da balança comercial brasileira há muito tempo que vem sendo sustentado pelo superávit do agronegócio. Ai do Brasil se não contasse com as receitas do agronegócio. E o melhor é que o setor continua prometendo bons resultados. A esse respeito, vejamos o que diz matéria encontrada no Globo Rural:

“Os problemas causados pelo clima não devem afetar de forma significativa a produção de grãos. Novos dados da Conab confirmam uma safra recorde.

De acordo com o quarto levantamento da Conab sobre a safra brasileira de grãos, a produção deve chegar a 210,5 milhões de toneladas. Um crescimento de 1,4% em relação à safra anterior. Mas, com relação ao terceiro levantamento, de um mês atrás, houve uma pequena queda de 0,2%.”

            Felizmente o agronegócio brasileiro está vocacionado para o crescimento. E isso é altamente positivo, já que a população mundial continua crescendo, aumentando, assim, a cada dia a necessidade dos produtos agrícolas do Brasil. O interessante é que os produtores brasileiros estão atentos ao que acontece lá fora, tanto que a soja, o produto agrícola mais vendido para o exterior, é o que mais cresce em temos de produção interna, como mostram as informações da reportagem do Globo Rural. Confiram:

“A soja continua sendo a grande responsável pela safra recorde. A previsão é colher 102,11 milhões de toneladas, com aumento de 6,1% em relação ao ano passado. Mato Grosso, estado que mais produz soja, enfrentou problemas com o atraso no plantio e com o clima, o que deve provocar redução de 1,3% da produção estimada.

‘Localizadamente no norte do Mato Grosso percebemos efeitos do atraso das chuvas. No entanto, no conjunto da soja no país a safra é recorde e a recuperação em Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná são excelentes’, diz João Intini, diretor de política agrícola da Conab.”

            Sem dúvida nenhuma os Dólares que entram no Brasil através das exportações do agronegócio são vitais para a nossa economia. Isso não é exagero. É realidade. A confirmação é dada pelas informações do Ministério da Agricultura que dão conta de um superávit do agronegócio de US$ 75 bilhões de Dólares em 2015. Sobre o assunto vejam o que diz o Globo Rural:

“O Ministério da Agricultura também divulgou o balanço das exportações do agronegócio em 2015. Foram exportados US$ 88,2 bilhões, o que gerou um saldo positivo de US$ 75 bilhões. O volume exportado cresceu, mas o valor final caiu por causa da desvalorização mundial dos produtos agropecuários.

‘O valor total teve uma queda de 8,8%, que foi muito menor se comparada com outros setores da economia brasileira, que foi uma queda maior de quase 20%’, explica Tatiana Palermo secretária de relações internacionais do Mapa

O setor agropecuário respondeu por 46,2% de que tudo que foi vendido para o exterior em 2015. Ficou bem à frente de siderurgia e mineração, com 13,8%, e do petróleo com 8,6%. A boa performance do agronegócio brasileiro permitiu que a balança comercial brasileira, como um todo, tivesse um superávit de US$ 19,7 bilhões no ano passado.

O IBGE também divulgou a previsão para a safra. De acordo com o instituto, serão colhidas 210,7 milhões de toneladas.”

            Como fica comprovado através da reportagem, graças às exportações do agronegócio, em 2015 o Brasil ainda conseguiu um superávit de US$ 19,7 (dezenove bilhões e setecentos milhões de dólares) no cômputo total dos negócios realizados com o exterior. É surpreendente que hoje quase 50% das exportações brasileiras são frutos das vendas do setor agropecuário. Ainda bem que o Brasil conta com um agronegócio de ponta para amenizar os efeitos da recessão na economia.

domingo, 17 de janeiro de 2016

MINISTRO DO STJ DETERMINA QUE, EM CASO DE DISTRATO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA, CONSTRUTORA DEVOLVA 90% DO VALOR RECEBIDO DO PROMITENTE COMPRADOR




            Essa decisão é relevante. Em regra, as pessoas que adquirem um imóvel na planta, e são obrigadas a devolvê-lo - muitas vezes porque não conseguem mais arcar com o pagamento das prestações -, passam por muitos dissabores. O fato é que os contratos da maioria das construtoras embutem cláusulas abusivas, que em caso de distrato lhes asseguram o direito de reter até 60% (sessenta por cento) dos valores recebidos.

            Com respaldo no Código de Defesa do Consumidor é possível ao promitente comprador anular na Justiça as cláusulas abusivas. A questão é que a Justiça, além de cara, é excessivamente lenta, fato que favorece tão somente aqueles que podem aguardar por muito tempo.   

            E isso acarreta sérias consequências para os adquirentes dos bens, que em caso de não concordarem com a devolução, são obrigados a ingressar na Justiça e aguardar vários anos para conseguir parte do seu dinheiro de volta. E quando conseguem. Eis aí a importância de decisões como essas, já que pelo menos você tem a esperança de receber um pouco mais no futuro. Essa jurisprudência também serve para favorecer possíveis negociações em caso de distrato. A respeito da Decisão, vejamos o que encontramos no site do STJ:

“Distrato: Ministro determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador

Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora (distrato).

A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, em março de 2011. O valor do imóvel foi de R$ 212 mil, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e prestação mensal de R$ 357, corrigida mensalmente pelo INCC.

Em abril de 2014, quatro meses após a data prometida para entrega do imóvel e sem qualquer previsão para o término da obra, o comprador decidiu rescindir o contrato. O total pago então somava R$ 64.196,99. De acordo com o contrato, a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total pago.

Inconformado, o comprador entrou na Justiça alegando a abusividade desse percentual e requerendo uma retenção de no máximo 10% do valor pago.

Na sentença, o juiz de primeira instância concordou com os argumentos apresentados ao salientar que a retenção de 10% “é suficiente para cobrir eventuais prejuízos advindos do desfazimento do negócio”, condenando a construtora a devolver 90% do valor pago, em parcela única.

A construtora recorreu então ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que manteve a sentença de primeiro grau. Na decisão, o desembargador considerou o percentual de 40% “claramente excessivo” e a cláusula do contrato “abusiva”. A construtora recorreu então ao STJ.

A causa foi analisada pelo ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do STJ. Na decisão, que ainda será avaliada pelos demais ministros da turma, Moura Ribeiro manteve as decisões anteriores.”

            É certo que o Código de Defesa do Consumidor trouxe avanços importantes no que diz respeito às relações de consumo. De qualquer modo, em muitas situações, como nos distratos de contratos de promessa de compra e venda de imóveis adquiridos na planta, muitas entraves dificultam os acordos, já que as Construtoras, além de inserirem nos contratos cláusulas abusivas, sempre alegam que tiveram despesas de corretagens, de propaganda dentre outras, o que, no entender daquelas, precisam ser abatidas dos promitentes compradores em caso de desfazimentos do negócios.