No início da década de sessenta, teve-se um período de muitas
inquietações, culminando com um Golpe Militar em 1964, que depôs o
presidente da República, justamente porque uma das bandeiras do então
Mandatário da Nação era a Reforma Agrária.
Em abril de 1964, chegam os Militares ao poder com o propósito de
‘‘arrumar a casa e promover o desenvolvimento da Nação’’, segundo
defendiam. O propósito não era impossível, considerando que os militares
encontraram o país com uma relativa infraestrutura em estrada, com
empresas de porte como a Petrobras, a Vale do Rio Doce, a Companhia
Siderúrgica Nacional e o Banco do Brasil, além de outros órgãos, como a
Companhia Brasileira de Alimentos, a Superintendência Nacional de
Abastecimento, a Comissão de Financiamento da Produção e a Companhia
Brasileira de Armazenamento.
Dispondo de
infraestrutura e de um razoável arcabouço jurídico - o que se fez no
início do governo, com a aprovação do Estatuto da Terra, da
regulamentação do Crédito Rural e da Reforma do Sistema Financeiro,
criação do Banco Central e Conselho Monetário Nacional -, faltava tão
somente reorganizar a economia e estruturar os bancos oficiais para dá
efetividade às ações e projetos de governo.
Um grande problema da época, além da questão econômica, com altas taxas
de inflação e déficit público, estava no campo. Com a finalidade de
amenizá-lo, logo depois da posse, procuram aprovar o projeto da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, também chamada de Estatuto da Terra,
visando a modificar a estrutura fundiária do país.
Durante o governo dos militares, transcorreu um período de muita
prosperidade na economia, com o chamado ‘‘Milagre Econômico”. A
agricultura brasileira teve muitos avanços naquele período, porque além
do grande incentivo que se verificou através do crédito rural
subsidiado, da assistência técnica e extensão rural, do armazenamento e
do seguro agropecuário, outras iniciativas, como as que se deu com a Lei
nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e o Decreto nº
73.626, de 12 de fevereiro de 1974, que consolidaram os Direitos
Trabalhistas do Trabalhador Rural, e a Lei Complementar de nº 11, de 25
de maio de 1971, que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador
Rural (PRORURAL), foram vitais como instrumentos de política social e de
valorização de uma classe de trabalhador que, ao longo da história, foi
espoliada pelos latifundiários.
A década de
setenta pode ser indicada como de conquistas legais e econômicas para o
homem do campo. Naquele período, o dinheiro canalizado para o setor
rural foi suficiente para atender toda a demanda de crédito dos
produtores. Não havia limitação orçamentária para tal finalidade. O
Banco do Brasil dispunha da Conta Movimento que lhe assegurava
ressarcir-se automaticamente junto ao Banco Central de todo o dinheiro
que emprestava aos agricultores.
Naquele período, o aporte de dinheiro para a agricultura não se
processava nos moldes de hoje, ou seja, via orçamento da União. O Banco
do Brasil trabalhava sem limitação orçamentária, ressarcindo-se de tudo
que emprestava por meio de uma simples partida contábil. Em razão disso
havia fartura de dinheiro. Houve na época uma verdadeira revoada de
pessoas das Regiões Sul e Sudeste em busca de terras para explorar nas
Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Ao Iniciar o período de ditadura, cuidou-se primeiramente de se
solucionar alguns entraves a um projeto de desenvolvimento do campo.

Para
isso, fazia-se necessário reorganizar a economia, amenizar as
insatisfações em torno da questão fundiária, reformar o sistema
financeiro, regulamentar o crédito rural e, paulatinamente, ir adequando
a estrutura à realidade vivenciada.
No início do regime militar, durante a presidência do Marechal Humberto
Castelo Branco, a preocupação maior foi com a reorganização econômica.
Na ocasião a inflação era altíssima e a dívida externa parecia
incontrolável. A política econômica foi entregue aos ministros Otávio
Gouveia de Bulhões, da Fazenda, e Roberto Campos, do Planejamento.
Juntos elaboraram o PAEG - Plano de Ação Econômica do Governo -, uma
tentativa de estabilizar a economia e lançar as bases para a retomada do
crescimento econômico. Segundo Vicentino (1997, p.408):
"O plano previa, em primeiro lugar, o combate ao déficit público:
proibiu-se, aos governos estaduais, a emissão de títulos sem prévia
autorização do governo federal; buscou-se combater os gastos excessivos
das empresas estatais, tornando-as rentáveis, o que determinou um
aumento nos preços dos produtos e serviços oferecidos por essas empresas
(petróleo, energia). Isto, somado ao aumento no preço do trigo
importado provocado pela adoção de um câmbio realista, causou uma
elevação do custo de vida. Em seguida, aumentaram-se os impostos,
obtendo-se, assim, um equilíbrio entre a receita e as despesas do
governo."
A partir de julho de 1964, fez-se a
indexação da economia, com a criação de um índice, a ORTN (Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional), atualizado mensalmente, de acordo com
a variação dos preços. Contratos e prestações seriam atualizados pelo
índice, tornando possível a chamada correção monetária.
A respeito da reorganização da economia no início do governo dos
militares, a Revista Veja, de 31 de outubro de 2007, p.09, comenta:
"O motor fica escondido debaixo do capô. Nunca é visto. Mas sem ele o
carro não sai do lugar. Interessante paralelo pode ser feito com as
reformas institucionais. No fundo, elas sãos os motores que fazem os
países andar. A fotografia que ilustra esta página é muita vista. Ela
registra o gesto triunfal do presidente Juscelino Kubitschek ao
inaugurar a primeira fábrica de automóveis no Brasil, em 1959, marco
zero da industrialização brasileira. Ninguém se lembra de que debaixo do
capô do triunfalismo juscelinista se acumulou uma dívida pública que
teria inviabilizado não apenas o processo de industrialização mas todo o
país, caso ela não fosse atacada pelas reformas impopulares e corajosas
feitas mais tarde no governo Castello Branco. Seus autores intelectuais
foram Octávio Gouveia de Bulhões e Roberto Campos. Pouca gente fora da
profissão de economia sabe bem o que a dupla Bulhões-Campos fez pelo
Brasil. Fotos deles raramente são vistas. Mas eles montaram o motor
institucional do país ao criar a Lei de Mercado de Capitais, o Código de
Minas, o Estatuto da Terra, um eficiente Código Tributário e, como se
fosse pouco, o Banco Central."
Ainda naquele
momento, houve a retomada de projetos indispensáveis para a política
agrícola iniciados nos governos de Jânio Quadros e João Goulart. Dentre
essas iniciativas, destacam-se os projetos de lei do Estatuto da Terra, o
da Reforma Bancária e o da Lei que institucionalizou o crédito rural.
Este foi, sem dúvida, o “carro chefe” da política agrícola adotada no
período da ditadura.
Com o fito de aparelhar os bancos para atender à demanda de crédito,
criou-se a Cédula de Crédito Rural, através do Decreto-lei nº 167/67,
pois só assim facilitaria a operacionalização desses negócios e daria
mais segurança às instituições financeiras. Estas precisavam de
mecanismos que facilitassem as contratações e, ao mesmo tempo, lhes
dessem segurança, por isto que a Cédula de Crédito Rural foi criada e
introduzida no direito brasileiro como título de crédito. Segundo
Martins (1998, p.210):
"Foi, contudo, o
Decreto-Lei no. 167, de 14 de fevereiro de 1967, que melhor dispôs sobre
os títulos de crédito destinados ao financiamento rural, regulando-os
devidamente. Nos termos desse diploma legal, ‘o financiamento rural
concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural à
pessoa física ou jurídica poderia efetuar-se por meio das cédulas de
crédito rural’, na forma de regulamentação constante desta lei. Dispõe,
também, o Decreto-Lei (da mesma forma que o fizera a Lei no. 253, de
1957), sobre a Nota Promissória Rural e instituiu a Duplicata Rural,
para ser usada por produtores rurais ou suas cooperativas. Houve, assim,
uma extensão, devidamente adaptada, às atividades rurais, de títulos já
utilizados nas atividades comerciais em geral. Na realidade, o Governo
não foi feliz na regulamentação da Nota Promissória Rural e da Duplicata
Rural; salva-se, porém, a intenção de pôr à disposição de agricultores e
pecuaristas instrumentos capazes de facilitar as suas atividades.
Essas, como se sabe, estão afastadas, de modo injusto, das atividades
comerciais, o que faz com que o rurícola, agricultor ou pecuarista,
fique privado de muitas das regalias de que gozam os que se dedicam ao
comércio e à indústria."
São quatro as
modalidades de Cédulas de Crédito Rural: Cédula de Crédito Rural
Pignoratícia, Cédula de Crédito Rural Hipotecária, Cédula de Crédito
Rural Pignoratícia e Hipotecária e a Nota de Crédito Rural, das quais só
esta última não admite garantia real.
Diz a lei que ‘‘cédula de crédito rural é um título civil, líquido e
certo, exigível pela soma dele constante ou do endosso, além dos juros,
da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor
fizer para segurança, regularidade e realização do seu direito
creditório” (art. 10). Afirma Martins (1998, p.212):
Considera a lei o título como civil por se prender a atividades rurais,
em regra afastadas do campo do direito comercial. Essa orientação,
contudo, é passível de críticas pois se sabe que muitas atividades
rurais podem ficar sujeitas ao direito comercial, bastando que a empresa
agrícola tome, por exemplo, a forma de sociedade anônima.
Ademais, a tendência atual é para considerar atividades rurais, quando
exercida profissionalmente, com intuito de lucro, abrangidas pelo
direito comercial, abandonando-se a antiga orientação de que as
atividades agrícolas seriam sempre civis, do mesmo modo que acontece com
as atividades imobiliárias. Além disso, as cédulas de crédito rural se
valem de institutos próprios dos títulos de crédito, que são títulos
puramente comerciais, muito embora utilizados por comerciantes e não
comerciantes.
São as cédulas de crédito rural títulos de crédito com características
próprias, o que não é de admirar, considerando que foram criadas em
função de um objetivo específico, o de propiciar maiores facilidades e
segurança aos bancos na concessão de crédito agrícola.
Essa ferramenta criada no início do Regime Militar teve uma importância
capital para o objetivo pretendido, que era levar o crédito rural para o
maior número possível de produtores em todos os recantos do País.
Os militares encontraram o país em condições de iniciar uma política
desenvolvimentista no campo, visto que os primeiros passos já haviam
sido iniciados pelos governos anteriores, notadamente pelo presidente
Juscelino, que implantou a indústria automobilística e construiu
rodovias importantes, como a Belém-Brasília, por exemplo, indispensáveis
para a abertura das fronteiras agrícolas, como se verificaram nas
Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil.
Havia necessidade, no entanto, de reorganizar a economia e fazer uma
reforma institucional, o que se fez com a dupla Bulhões e Roberto
Campos, por meio de um ousado plano econômico, o qual regulamentou o
crédito rural, aprovou o Estatuto da Terra, a Lei de Mercado de
Capitais, o Código Tributário Nacional, criou o Banco Central e
instituiu mecanismo de controle das finanças públicas, com a Lei nº
4.320, ainda hoje em vigor.
Contudo, os
governos militares, principalmente o Governo do presidente Médici,
entenderam que outras obras seriam necessárias para o crescimento do
país e, por isso, construíram novas rodovias, como a Transamazônica e o
desenvolvimento da Cuiabá-Santarém, Cuiabá - Porto Velho e a Porto Velho
- Manaus, dentre outras, de modo que o país ficasse totalmente
interligado e pronto para o crescimento, que era o grande objetivo da
época. A importância da infra-estrutura no desempenho da atividade rural
é ressaltada por Nóbrega (1985, p.111):
"Os investimentos em infra-estrutura econômica são de fundamental
importância para o desenvolvimento da agricultura, seja pela geração de
economias externas que reduzem indiretamente o custo de produção do
setor, seja pela diminuição de desperdício no armazenamento das safras."
Os governos militares também investiram na construção de outras obras
necessárias para o desenvolvimento que se pretendia, como as
Hidrelétricas de Tucuruí e Itaipu, e investiram na indústria pesada,
como a siderúrgica e de bens de capital, e criaram, em 1965, o Banco
Nacional de Habitação, inserindo a classe média no sistema de crédito.
Instituíram a poupança obrigatória, ou poupança compulsória dos
trabalhadores, por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), em 1966, que, dentre os objetivos visados, encontrava-se o de
canalizar recursos para financiar os projetos do governo.
O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições
monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e
dá outras providências.
O crédito rural, no
entanto, só foi institucionalizado com a Lei nº 4.829, de 5 de novembro
de 1965, que representou um avanço importante para a política agrícola
do regime militar. A relevância do crédito rural como instrumento de
política agrícola é indiscutível, mas o subsídio deu motivos para muitas
controvérsias, tendo a sua eficácia questionada por alguns
especialistas. A política de subsídio do crédito rural foi o principal
instrumento de incentivo do desenvolvimento rural adotada pelos governos
militares. O crédito subsidiado, sem sombra de dúvida, incentivava os
investimentos no campo, por outro lado, convidava aos desvios,
considerando ser muito lucrativo investi-lo em outras atividades, onde
as linhas de financiamentos não ofereciam os mesmos atrativos. A
deficiência dos instrumentos de acompanhamento e controle favorecia a
ação dos produtores mal intencionados.
A modernização da atividade agrícola brasileira teve início na década de
1960 com a política agrícola dos governos militares. Segundo Ribeiro
(1988, p. 92),
“a racionalidade do modelo de
modernização agrícola adotado a partir de 1967 concentrou-se em dois
pontos: dinamização dos setores improdutivos através de outras políticas
que não a alteração dos sistemas de posse e uso da terra; e abertura ao
comércio internacional, no contexto de uma estratégia econômica global
de inserção crescente nos fluxos da economia internacional”.
O processo de modernização das atividades do campo teve como principal
elemento motivador o crédito rural subsidiado. Comentando a respeito,
afirma Ribeiro (1988, p.93):
"A importância do crédito agrícola para o processo de modernização da
agricultura pode ser avaliada, quando se comparam os valores do crédito
concedido para determinados insumos e a soma total dos recursos gastos
pelos agricultores em sua aquisição. Os dados disponíveis mostram que,
em 1979, o valor do crédito para fertilizantes representou 90% do valor
das vendas de fertilizantes no Brasil; o valor do crédito para
defensivos representou mais de 75% do valor total das vendas de
defensivos e os financiamentos creditícios para tratores representaram
mais de 90% do valor das vendas das indústrias para o setor agrícola. O
peso do amparo creditício na compra de insumo não pode ser desligado dos
subsídios embutidos nos financiamentos, resultados de taxas reais de
juros crescentemente negativas (em 1976 a taxa real de juros era de
-24,3% passando para -43,1% em 1980)."
É
evidente que os avanços no setor rural brasileiro têm estreita relação
com o crédito rural subsidiado. Muito embora o crédito rural subsidiado
tenha sido o pilar de sustentação da política agrícola do regime
militar, fizeram-se necessários outros mecanismos de incentivo,
notadamente a assistência técnica e a extensão rural, a garantia de
preços mínimos, transporte e armazenamento e seguro rural.
Na década de 1970, muitos projetos foram criados com o objetivo de
fomentar a atividade rural. Destacam-se a criação, em 6 de julho de
1971, através do Dec. Lei nº 1.179, do Programa de Redistribuição de
Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (PROTERRA), o
Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste
(POLONORDESTE), o Projeto Sertanejo e o Programa de Incentivo à Produção
de Borracha Vegetal (PROBOR), criado em 17 de julho de 1972 pelo Dec.
Lei nº 1.232.
Além desses programas, vários
outros foram instituídos para as diversas regiões do país, todos
adequados à realidade de cada uma delas. Em todas as situações, as taxas
de juros eram subsidiadas e os prazos para pagamento extremamente
longos, proporcionando, evidentemente, as condições mais favoráveis
possíveis para aqueles que quisessem investir na atividade rural.
A criação desses programas de desenvolvimento regionais estimulou a
busca por terra e crédito fácil nas regiões Centro-Oeste, Norte e
Nordeste. A região Norte, talvez pelas suas peculiaridades, favorecia a
ação de pessoas aventureiras e mal intencionadas, que lá se fixavam com o
intuito de se beneficiar dos incentivos governamentais.
O lamentável é que os recursos direcionados aos Bancos oficiais para
financiar a agropecuária da Região não foram precedidos de um estudo que
indicasse as reais prioridades e, além do mais, não se fazia uma
seleção criteriosa dos beneficiários nem o necessário acompanhamento das
operações concedidas para se verificar a efetiva aplicação do dinheiro
nas devidas finalidades.
A oferta de dinheiro fácil estimulava a aventura, por isso muitas
pessoas, quase sempre de outras regiões, procuravam os bancos e
apresentavam os mais diversos tipos de projeto na tentativa de obter
crédito das instituições financeiras. Na maioria dos casos, os projetos
eram totalmente inviáveis e os valores orçados superestimados. Os
proponentes desse tipo de financiamento, em regra, eram pessoas que
aparentavam conhecer o ramo de atividade, demonstravam muito interesse
pelo empreendimento e, por isso, muitas vezes, conseguiam o deferimento
do pleito e acabavam convencendo os administradores do banco da
importância econômica e social do negócio proposto. Esse fato é relatado
por Musumeci (1988, p. 16):
"Ao longo dos
anos 70, o alastramento e acirramento dos conflitos de terra pareciam
confirmar a existência de um processo geral de ‘avanço capitalista’ na
Amazônia, ocasionado sobretudo pela maciça instalação de grandes
projetos agropecuários (muitas vezes fictícios), contando com o apoio
financeiro e político do Estado, envolvendo a grilagem, a especulação,
fraudes, violência, e resultando freqüentemente na expulsão dos antigos
posseiros e no ‘fechamento das terras antes livres da região’".
O Banco do Brasil aumentou muito rapidamente o seu número de agências
entre as décadas de setenta e oitenta, por isso teve dificuldades para
selecionar do seu quadro pessoas aptas para o desempenho das funções de
administrador.
As agências do Banco na região Norte eram as que mais necessitavam de
administradores experientes, considerando os problemas fundiários e o
tipo de cliente que buscava o apoio financeiro da instituição, mas, ao
contrário, muitos funcionários novos e com pouca vivência com crédito
rural foram nomeados para cargo de gerente de agência, o que contribuía
para que certos aventureiros obtivessem êxitos em seus pleitos e para o
insucesso de muitas operações, levando o banco e a sociedade a arcar com
enormes prejuízos.
A região Norte produz
hoje apenas cerca de 2,80% da produção agrícola do país, o que mostra
que os incentivos e investimentos a ela destinados não responderam na
mesma intensidade dos que foram feitos na região Centro-Oeste. Até o
início da década de setenta, a atividade rural era inexpressiva e a
economia rural era muito dependente da extração de madeira, da borracha,
da castanha-do-pará, da piaçava, da caça, da pesca e da criação
extensiva de animais. A pecuária extensiva ainda hoje é uma atividade
marcante na Amazônia, havendo grandes projetos ao longo das rodovias,
implantados com incentivos governamentais. Na verdade, a pecuária
extensiva é utilizada na especulação fundiária, como forma de
valorização e obstáculos para a desapropriação das terras para fins de
reforma agrária.
A economia da região tem
estreita relação com o regime militar, considerando que, naquele
período, foram construídas as ‘‘rodovias de penetração”, iniciadas com a
Transamazônica, e com o desenvolvimento da Cuiabá-Santarém,
Cuiabá-Porto Velho e a Porto Velho-Manaus, vitais para o povoamento da
Região.
Ainda com o objetivo de melhorar o desempenho da agricultura brasileira,
deu-se prioridade ao crédito agrícola com assistência técnica.
Pretendia-se fomentar as pesquisas e incentivar o uso de assistência
técnica, por isso que, em 1973, criou-se a EMBRAPA – Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária e, em 1974, a EMBRATER – Empresa Brasileira de
Assistência Técnica e Extensão Rural. Desse modo, conseguiram avanços no
campo das pesquisas agropecuárias. Na década de setenta, investiu-se
muita na atividade rural.
Houve uma firme
decisão no sentido de fazer do país a potência rural que é hoje.
Para a disseminação do crédito da maneira como se fez, os bancos
oficiais e os órgãos de assistência técnica e extensão foram
preponderantes, razão por que se criou, neste trabalho, capítulo próprio
para falar acerca deles.
O Presidente Geisel, visando a minorar os efeitos da primeira crise do
petróleo, que ocorreu no início da década de setenta, sobre a economia
brasileira, como medida alternativa, criou, em novembro de 1975, o
Programa Nacional do Álcool (PROÁLCOOL), tido por muitos especialistas
como estratégico e de vital importância para a economia do país, tendo
em vista o grande potencial de produção do Brasil, proporcionado por
vários fatores, acarretando esse empreendimento uma diminuição da
dependência do petróleo, com uma conseqüente redução do volume
financeiro das importações. Um aspecto também relevante é que se trata
de um combustível limpo, pouco poluente.
O
programa teve de início uma grande repercussão, pois o governo
disponibilizou dinheiro subsidiado para o seu financiamento, tendo
atingido, em 1979, a meta de produção de três milhões de metros cúbicos,
que havia estipulado para o ano seguinte, 1980. Segundo Oliveira e
Gonçalves Neto (2005, p.01-02):
"Por isso, o Proálcool, Programa Nacional do Álcool, definido em
novembro de 1975 e acelerado a partir de julho de 1979, foi uma
tentativa do governo brasileiro de desenvolver fontes alternativas para
gerar energia líquida. Esse programa federal, administrado pelo
Ministério da Indústria e Comércio através da CENAL – Comissão Executiva
Nacional do Álcool, tinha por objetivo o aumento da produção de safras
agroenergéticas e a capacidade industrial de transformação, visando a
obtenção de álcool para substituir o petróleo e seus derivados, em
especial a gasolina."
Embora muitas críticas
tenham sido feitas ao Programa, indiscutivelmente foi uma iniciativa
louvável, daí, nos dias atuais, ter retomado as atenções do governo bem
como despertado muito interesse de outros países, que desejam comprar o
álcool brasileiro.
No bojo das preocupações
dos militares no tocante às questões relativas ao campo, a que teve
maior alcance social foi, sem dúvida, o Programa de Assistência ao
Trabalhador Rural (PRORURAL), instituído pela Lei Complementar nº 11, de
25.05.1971, que consistia na prestação dos seguintes benefícios:
aposentadoria por velhice; aposentadoria por invalidez; pensão;
auxílio-funeral; serviço de saúde; serviço social. Nada era mais
degradante de que a situação do trabalhador rural no Brasil antes da
aludida Lei, tendo em vista que trabalhava até quando a saúde permitia
e, depois, na velhice, quando mais carecia de meios de sobrevivência,
ficava na dependência de parentes que, quase sempre, não dispunham de
condições para lhe proporcionar uma existência digna.
É verdade que, de início, o benefício era de apenas metade do que se
paga atualmente, mas foi partindo desse ponto que a sociedade foi
tomando consciência da importância da medida e, graças às pressões dos
movimentos sociais, o trabalhador rural adquiriu a condição de segurado
especial, fato consagrado na Constituição de 1988, tendo, doravante,
pelo menos, o necessário para sobreviver em caso de doença e na velhice,
quando não mais pode trabalhar.
Neste País, nenhuma medida tomada até os dias atuais teve maior alcance
social do que o PRORURAL.
É louvável a
sensibilidade que teve o Constituinte de 1988 ao inserir na Constituição
dispositivo que deu ao trabalhador rural essa condição de segurado
especial, proporcionando a milhares de idosos e inválidos, que foram
trabalhadores rurais, condições para viverem com relativa dignidade, em
função de benefícios que percebem da Previdência Social.
A falta de uma legislação trabalhista que amparasse o trabalhador rural
foi sem dúvida uma das maiores injustiças corrigidas pelos governos
militares, o que, por razões diversas, não encontrou guarida em nenhum
outro governo, nem mesmo no de Getúlio Vargas, que se intitulou como “o
pai dos pobres”.
Em razão disso, o problema
perdurou por muito tempo, mesmo depois de ter sido instituída para o
trabalhador urbano. Esse problema, mesmo que com algumas incoerências em
relação ao que dispõe a CLT, acabou sendo regulamentado pela Lei nº
5.889, de 8 de junho de 1973, e o Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro
de 1974. Não era concebível que uma classe tão importante no contexto
social do país ficasse eternamente esquecida e desamparada, sendo
espoliada pelos latifundiários, como se verificou ao longo de vários
séculos.