terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

MALUF É O 1º. CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA NO ANO





Alguns dos nossos políticos não perdem a mania de debochar da nossa Justiça. Resta saber até quando eles pensam que é possível continuar impunes. Aliás, por falar em impunidade, ficamos muitas vezes a nos indagar como é possível que políticos como Maluf ainda possam concorrer a um pleito eleitoral. E não é brincadeira o que falamos. É que a cerca de quarenta anos ouvimos falar de mal feitos dele. E nem por isso ele deixou de ser candidato e a concorrer a pleitos eleitorais e de eleger-se para cargos como Prefeito de São e Deputado Federal. E ainda,  pelo que estamos vendo, continua destacando-se, tanto que foi o 1º condenado por propaganda antecipada no ano. E por falar nisso, vejamos matéria encontrada nada de hoje, 11 de fevereiro de 2014, no Jornal O povo:    

"O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou nesta terça-feira, 11, o deputado federal Paulo Maluf em R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, veiculada na internet em novembro de 2013. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e é o primeiro caso de propaganda extemporânea para as eleições de 2014 julgado pelo TRE-SP.

A Corte paulista entendeu que Maluf pediu votos na entrevista concedida ao site do Universo Online (UOL). Para o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, Maluf ‘ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, na medida em que se apresenta como candidato, declina o número pelo qual irá concorrer, com expresso pedido de voto, além de se qualificar como um bom candidato, transmitindo a ideia de sua aptidão ao exercí­cio do cargo público’. 

Em uma das perguntas da entrevista, a jornalista questiona se o deputado, que foi condenado naquele ano a  suspensão dos direitos polí­ticos pelo TJ-SP, poderia concorrer nas eleições de 2014, considerando a Lei da Ficha-Limpa, que determina que um candidato condenado judicialmente fique inelegí­vel por oito anos. Na ocasião, Maluf respondeu que ele não estaria incluí­do na hipótese da Ficha-Limpa, e ainda perguntou a  repórter de onde era o seu tí­tulo eleitoral. Após ela responder que era de São Paulo, ele disse ‘veja, então, o meu número é 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu.’

Para o magistrado, não ‘se trataria de mera brincadeira para quebrar o clima tenso estabelecido pelo assunto da reportagem’, como alegado pela defesa de Maluf. ‘Se houve gracejo, foi, na realidade, um deboche com a própria Justiça Eleitoral’, sentenciou Coltro.

Conforme legislação em vigor, propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais. A decisão ainda cabe recurso.

Por meio de sua assessoria, Maluf informou que vai recorrer da decisão e que, no exercí­cio do cargo de deputado, ele pode fazer o pronunciamento que quiser e dar a entrevista que quiser.”


CNJ RECOMENDA CONSTRUÇÃO DE CINCO CADEIAS NO CEARÁ



Como já tivemos a oportunidade de afirmar em outras ocasiões, a Justiça brasileira tem crescido muito com as diversas ações encetadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Em casos como o do Prefeito de Coari-AM, acusado de pedofilia - com setenta processos na Justiça que nunca são julgados -, e em situações como as do Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão, onde foram registradas as maiores atrocidades de que se tem notícia na história recente das prisões do país, eis que surgiu o CNJ, tomando posições firmes e coerentes no sentido de exigir soluções para esses problemas inaceitáveis que se arrastam por longo tempo. No entanto, não é só isso. O CNJ tem feito muito mais. Agora mesmo, após trabalho realizado no Estado do Ceará, recomendou ao Governo do Estado a construção de cinco cadeias, conforme noticiou, hoje, 11 de fevereiro de 2014,  o Jornal O Povo. Senão vejamos:   


"CNJ recomenda construção de cinco cadeias no Ceará
Relatório final sobre o Mutirão Carcerário no Ceará traz uma série de recomendações às autoridades do Estado, como investimentos na melhoria da gestão das varas criminais e de execução penal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao Governo do Estado a construção de cinco unidades prisionais no Ceará, para reduzir a superlotação das celas. 

A recomendação integra o relatório final sobre o Mutirão Carcerário no Ceará, realizado no período de 6 de agosto a 6 de setembro de 2013, e aprovado nesta terça-feira, 11, pelo Plenário do CNJ.

O relatório fixa prazo de seis meses para a conclusão de todas as cinco obras.

Uma das unidades deverá ser de segurança máxima, no município de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza. O objetivo, segundo o relatório, é evitar ‘a contaminação de presos com menor periculosidade com aqueles de maior periculosidade’.
Outra recomendação é pela reforma e aparelhamento da Colônia Agrícola do Cariri Padre José Arnaldo Esmeraldo de Melo, ‘que atualmente se encontra sucateada e com apenas cinco presos’. O prazo para a conclusão da reforma é de 90 dias.

O CNJ também orienta realização de concurso público para defensor público, com a lotação dos aprovados em todas as varas criminais de Fortaleza e do interior do Ceará. O prazo, nesse caso, é de dois anos.

Também é recomendado concurso público para agentes penitenciários. A medida deve ser planejada de forma que haja, no prazo de um ano, a proporção de um agente para cada 5 presos, conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça.

Sobre denúncias relacionadas a constrangimentos enfrentados por visitantes de unidades prisionais, a orientação do CNJ é para a administração penitenciária ‘providenciar a adequação da revista aos visitantes dos apenados, de forma a não permitir atos degradantes e humilhantes’. Nesse caso, as providências devem ser tomadas em 90 dias.
Judiciário:

            Entre as medidas a serem adotadas pelo Poder Judiciário estadual, está o envio de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a criação de mais uma Vara de Execução Penal na Comarca de Fortaleza, com competência exclusiva para a fiscalização das unidades prisionais e das transferências de presos.

             Há também a orientação pelo envio de anteprojeto de lei prevendo a criação de mais uma câmara criminal no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

           O Judiciário local deve ainda, conforme o relatório, promover curso de capacitação de servidores locados nas varas criminais e de execução penal. O objetivo é ‘padronizar as rotinas nessas unidades e, assim, qualificar a gestão dos processos judiciais’. O prazo é de 90 dias.

           Outra recomendação é pela implementação de ferramentas que permitam o acompanhamento da execução das penas, entre elas a calculadora virtual disponível no site do CNJ. Com prazo de 30 dias para ser adotada, essa medida é considerada necessária para prevenir atrasos na concessão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal, como, por exemplo, progressão de regime de cumprimento de pena e liberdade.


           O documento também destaca a obrigatoriedade de os juízes com competência em execução penal realizarem, mensalmente, inspeções em unidades prisionais, incluindo carceragens de delegacias de polícia, conforme previsto na Resolução CNJ 47/2007. Segundo o relatório, essa situação deve estar regularizada no prazo de 30 dias."


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA EM AÇÃO. CNJ VAI MONITORAR PROCESSOS CONTRA PREFEIRO DE COARI-AM





A Justiça brasileira tem crescido muito com as diversas ações encetadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Em casos como o do Prefeito de Coari-AM, acusado de pedofilia - com setenta processos na Justiça que nunca são julgados -, e em situações como as do Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão, onde foram registradas as maiores atrocidades de que se tem notícia na história recente das prisões do país, eis que surgiu o CNJ, tomando posições firmes e coerentes no sentido de exigir soluções para esses problemas inaceitáveis que se arrastam por longo tempo. Vejamos a seguir o que encontramos no site do CNJ: 
       
“O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou, nesta segunda-feira (10/2), a inclusão de três procedimentos criminais contra o prefeito de Coari/AM, Adail Pinheiro, no programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça. Com isso, a tramitação desses procedimentos, em que o prefeito é acusado de exploração sexual de vulneráveis, passa a ser monitorada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Corregedoria também pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que os três procedimentos, em curso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sejam julgados pela Justiça Federal e não mais pela Justiça estadual. ‘Alguns dos procedimentos já tramitam por quase cinco anos, sendo digna de nota a circunstância de diversos desembargadores reconhecerem a suspeição para atuar’, afirmou o ministro Francisco Falcão, no ofício em que determina a inclusão dos casos no programa. 

A decisão foi tomada após reunião entre o ministro Francisco Falcão, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, o conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, e membros do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).

‘Vamos exigir celeridade no julgamento destes fatos, que são graves e merecem uma apuração rigorosa’, afirmou o ministro Francisco Falcão, após a reunião. Além dos procedimentos incluídos no Justiça Plena, há dezenas de outros processos envolvendo o prefeito em trâmite na Justiça  amazonense.

‘É uma vergonha que há tantos anos esses casos não foram investigados a fundo. Da parte da PGR todo esforço vai ser feito em colaborar com o CNJ para que esses crimes sejam apurados e as pessoas sejam responsabilizadas do ponto de vista criminal, administrativo, e até político, esperamos’, afirmou Ela Wiecko Volkmer de Castilho.

A partir da inclusão no programa, a tramitação desses procedimentos passa a ser informada à Corregedoria Nacional de Justiça e estará disponível aos órgãos que participam do programa no Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social (SAPRS).

Lançado em novembro de 2010, o Programa Justiça Plena monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão social. O objetivo é garantir a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional. ‘Sem o julgamento e responsabilização dos exploradores sexuais, estas vítimas vão ficar cada vez mais em uma situação de vulnerabilidade e ameaça’, declarou a ministra Maria do Rosário.

Participam do programa o Ministério da Justiça (MJ), a Advocacia- Geral da União (AGU), a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União e dos Estados e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).”