No segundo governo Vargas, pelo Decreto nº 28.803, de 25.07.51, criou-se a Comissão Nacional de Política Agrária, dando-se início a um período de forte intervenção estatal na economia do País, pois havia, da parte do governo, um propósito de substituir as importações por exportação e, para que isto acontecesse, tornava-se necessário o incentivo à produção. Naquele ano, através da Lei nº 1.506, de 19.12.51, houve também a implantação de uma política de preços mínimos que se consolidou efetivamente com a aprovação, em 1952, do novo regulamento da CREAI – Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil.
De início, a política de preços mínimos encontrou algumas dificuldades para um pleno funcionamento, pois além de abranger uma pauta mínima de produtos, não era aplicada como deveria, isto é, com uma divulgação dos preços que vigorariam, na safra seguinte, para cada produto, com antecipação de pelo menos três meses antes do início do plantio, porque, agindo assim, daria ensejo ao produtor para se planejar e plantar aquilo que efetivamente interessaria. Quase sempre os preços mínimos eram definidos depois da safra. Entre 1952 e 1965, a política de preços foi deficiente. A Comissão de Financiamento da Produção - CFP, no intervalo de 1955 a 1962, teve também um desempenho aquém do esperado, haja vista que destinou para a comercialização da safra uma soma de recursos inexpressiva.
No entanto, a atividade rural prosseguiu crescendo e havendo necessidade do governo em aperfeiçoar os seus mecanismos de política agrícola, por isso que, em 26 de setembro de 1962, através da Lei Delegada no. 02, ampliou-se a atuação da Comissão de Financiamento da Produção, tornando-a mais consentânea com a realidade do País. Daí em diante, a Comissão de Financiamento da Produção foi uma grande aliada do produtor rural, principalmente nos anos setenta, quando a produção de alimentos teve um significativo crescimento. As modalidades mais comuns de operações da CFP eram as de financiamento e de aquisição direta.
Naquela, o produtor depositava a mercadoria no armazém da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM ou em outro credenciado pela Comissão de Financiamento da Produção - CFP, e recebia uma guia de depósito e de classificação, que apresentava ao agente financeiro para obter o financiamento desejado, podendo optar ainda por pagá-lo no vencimento e resgatar o produto ou, se o preço não compensasse, simplesmente transformar a operação em aquisição, isto é, procedia-se à liquidação da operação e o produto era transferido para a CFP. Na outra modalidade, os procedimentos eram os mesmo, mas, em vez de se contratar uma operação de financiamento, realizava-se uma venda direta.
A Comissão de Financiamento da Produção possuía também uma linha de financiamento para as indústrias e cooperativas de produtores rurais destinada à compra de matéria-prima para industrialização e beneficiamento. Aqui no Nordeste, por exemplo, existiam muitas indústrias de beneficiamento de algodão, tanto de empresas privadas quanto de cooperativas, e estas, na época da colheita, obtinham financiamentos. Respeitando a tabela de preços mínimos, adquiriam o algodão necessário para o funcionamento da indústria.
Quando se concluía a industrialização da matéria-prima, a indústria tinha duas opções: ou vender a mercadoria, se o preço no mercado compensasse, e liquidar o empréstimo, ou poderia fazer um novo empréstimo com base no produto industrializado e quitar a dívida do negócio anterior. Essa linha de financiamento era de suma importância para os pequenos produtores, porque nem sempre existiam armazéns da CIBRAZÉM próximos do produtor e, por isso, a intermediação da cooperativa ou da indústria, com preços justos, era a melhor opção para quem tinha dificuldades para transportar a produção até o armazém, muitas vezes localizado em outro município. A Comissão de Financiamento da Produção, além de garantir um preço mínimo ao produtor, dando-lhe uma segurança maior para produzir, operava como um agente regulador do mercado, exercendo o papel de mediador e regulador dos preços na época da colheita e no período de entressafra.
Quando da escassez de alimentos no mercado e os preços subiam, fazia-se a venda da produção adquirida na safra e, com isto, mantinha-se um certo equilíbrio entre a oferta e a procura, proporcionando um grande benefício para o consumidor. O estímulo que o governo oferece ao produtor, garantindo-lhe preços mínimos para a sua produção, é um importante instrumento de apoio à agricultura, fato que é relatado por Nóbrega (1985, p.110): "A Companhia de Financiamento da Produção, malgrado dificuldades que enfrentou, conseguiu realizar muito. Hoje, a CFP dispõe de pessoal qualificado e um grande acervo de informações e experiências no campo da política de preços mínimos, que podem ser postos a serviço de um novo esquema de estabilidade de preços e rendas no Brasil."
Esse mecanismo de proteção e ajuda ao produtor funcionou muito bem nas décadas de setenta e oitenta. A situação se alterou logo no início do governo Collor, quando houve a extinção da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM, da Companhia Brasileira de Alimento - COBAL e da Comissão de Financiamento da Produção - CFP e a criação da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, em substituição àquelas instituições. Com a fusão das três instituições, desapareceram as funções da antiga COBAL e houve mudanças nas atribuições das demais, pois hoje a CONAB, muito embora preserve a questão da política de preços mínimos, não mais funciona como a CIBRAZÉM, que tinha nos armazéns próprios o seu principal enfoque, e hoje, diferentemente, a prioridade está na rede de armazéns credenciados.
A CONAB continua atuando como um dos executores da Política Pública de Abastecimento, buscando a sustentação da renda do produtor rural, a regularização do abastecimento do mercado e o abastecimento social. A empresa foi responsável pela distribuição das cestas de alimentos (PRODEA) e hoje é o braço operacional do Programa Fome Zero3. 3 A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB foi criada no governo do presidente Collor para substituir a CIBRAZÉM, a CFP e a COBAL, sendo hoje a responsável pela Política de Preços Mínimos e de Armazenamento do governo federal, por isso cuida da distribuição de cestas básicas dos programas assistenciais.
De início, a política de preços mínimos encontrou algumas dificuldades para um pleno funcionamento, pois além de abranger uma pauta mínima de produtos, não era aplicada como deveria, isto é, com uma divulgação dos preços que vigorariam, na safra seguinte, para cada produto, com antecipação de pelo menos três meses antes do início do plantio, porque, agindo assim, daria ensejo ao produtor para se planejar e plantar aquilo que efetivamente interessaria. Quase sempre os preços mínimos eram definidos depois da safra. Entre 1952 e 1965, a política de preços foi deficiente. A Comissão de Financiamento da Produção - CFP, no intervalo de 1955 a 1962, teve também um desempenho aquém do esperado, haja vista que destinou para a comercialização da safra uma soma de recursos inexpressiva.
No entanto, a atividade rural prosseguiu crescendo e havendo necessidade do governo em aperfeiçoar os seus mecanismos de política agrícola, por isso que, em 26 de setembro de 1962, através da Lei Delegada no. 02, ampliou-se a atuação da Comissão de Financiamento da Produção, tornando-a mais consentânea com a realidade do País. Daí em diante, a Comissão de Financiamento da Produção foi uma grande aliada do produtor rural, principalmente nos anos setenta, quando a produção de alimentos teve um significativo crescimento. As modalidades mais comuns de operações da CFP eram as de financiamento e de aquisição direta.
Naquela, o produtor depositava a mercadoria no armazém da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM ou em outro credenciado pela Comissão de Financiamento da Produção - CFP, e recebia uma guia de depósito e de classificação, que apresentava ao agente financeiro para obter o financiamento desejado, podendo optar ainda por pagá-lo no vencimento e resgatar o produto ou, se o preço não compensasse, simplesmente transformar a operação em aquisição, isto é, procedia-se à liquidação da operação e o produto era transferido para a CFP. Na outra modalidade, os procedimentos eram os mesmo, mas, em vez de se contratar uma operação de financiamento, realizava-se uma venda direta.
A Comissão de Financiamento da Produção possuía também uma linha de financiamento para as indústrias e cooperativas de produtores rurais destinada à compra de matéria-prima para industrialização e beneficiamento. Aqui no Nordeste, por exemplo, existiam muitas indústrias de beneficiamento de algodão, tanto de empresas privadas quanto de cooperativas, e estas, na época da colheita, obtinham financiamentos. Respeitando a tabela de preços mínimos, adquiriam o algodão necessário para o funcionamento da indústria.
Quando se concluía a industrialização da matéria-prima, a indústria tinha duas opções: ou vender a mercadoria, se o preço no mercado compensasse, e liquidar o empréstimo, ou poderia fazer um novo empréstimo com base no produto industrializado e quitar a dívida do negócio anterior. Essa linha de financiamento era de suma importância para os pequenos produtores, porque nem sempre existiam armazéns da CIBRAZÉM próximos do produtor e, por isso, a intermediação da cooperativa ou da indústria, com preços justos, era a melhor opção para quem tinha dificuldades para transportar a produção até o armazém, muitas vezes localizado em outro município. A Comissão de Financiamento da Produção, além de garantir um preço mínimo ao produtor, dando-lhe uma segurança maior para produzir, operava como um agente regulador do mercado, exercendo o papel de mediador e regulador dos preços na época da colheita e no período de entressafra.
Quando da escassez de alimentos no mercado e os preços subiam, fazia-se a venda da produção adquirida na safra e, com isto, mantinha-se um certo equilíbrio entre a oferta e a procura, proporcionando um grande benefício para o consumidor. O estímulo que o governo oferece ao produtor, garantindo-lhe preços mínimos para a sua produção, é um importante instrumento de apoio à agricultura, fato que é relatado por Nóbrega (1985, p.110): "A Companhia de Financiamento da Produção, malgrado dificuldades que enfrentou, conseguiu realizar muito. Hoje, a CFP dispõe de pessoal qualificado e um grande acervo de informações e experiências no campo da política de preços mínimos, que podem ser postos a serviço de um novo esquema de estabilidade de preços e rendas no Brasil."
Esse mecanismo de proteção e ajuda ao produtor funcionou muito bem nas décadas de setenta e oitenta. A situação se alterou logo no início do governo Collor, quando houve a extinção da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM, da Companhia Brasileira de Alimento - COBAL e da Comissão de Financiamento da Produção - CFP e a criação da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, em substituição àquelas instituições. Com a fusão das três instituições, desapareceram as funções da antiga COBAL e houve mudanças nas atribuições das demais, pois hoje a CONAB, muito embora preserve a questão da política de preços mínimos, não mais funciona como a CIBRAZÉM, que tinha nos armazéns próprios o seu principal enfoque, e hoje, diferentemente, a prioridade está na rede de armazéns credenciados.
A CONAB continua atuando como um dos executores da Política Pública de Abastecimento, buscando a sustentação da renda do produtor rural, a regularização do abastecimento do mercado e o abastecimento social. A empresa foi responsável pela distribuição das cestas de alimentos (PRODEA) e hoje é o braço operacional do Programa Fome Zero3. 3 A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB foi criada no governo do presidente Collor para substituir a CIBRAZÉM, a CFP e a COBAL, sendo hoje a responsável pela Política de Preços Mínimos e de Armazenamento do governo federal, por isso cuida da distribuição de cestas básicas dos programas assistenciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário