A
possibilidade de reeleição para Presidente da República, Governadores e
Prefeitos sempre suscitou alguns questionamentos, notadamente porque o
candidato disputa a reeleição sem a necessidade de ter que se afastar do cargo
que ocupa, o que não deixa de ser contraditório, já que aqui no Brasil,
dificilmente, um político não fará uso da máquina pública em seu favor. E um
exemplo estamos vendo aí, quando a presidente Dilma aproveitando-se do cargo para
faz propaganda antecipada de campanha, segundo o PSDB, termos da notícia
encontrada no site do TSE. Senão vejamos:
“O Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em
que pede a aplicação de multa contra a presidente Dilma Rousseff por suposta
propaganda eleitoral antecipada no pronunciamento feito por ela, no dia 30 de
abril, sobre o 1º de Maio, Dia do Trabalho. Afirma o PSDB que Dilma utilizou-se
de rede nacional de rádio e de televisão para promover sua imagem e sua
eventual candidatura à reeleição à Presidência da República.
Além de solicitar a aplicação de multa
à Dilma em dobro, alegando ser ela reincidente na prática em outras ocasiões, o
PSDB pede que o TSE notifique expressamente a presidente para que não mais
repita a propaganda eleitoral em questão ou outra semelhante. Isto sob pena de
a presidente responder às sanções previstas no artigo 347 do Código Eleitoral,
que pune aquele que se recusa a cumprir determinação da Justiça
Eleitoral.
Ressalta o PSDB que o pronunciamento
de Dilma desvirtuou a convocação de rede nacional de rádio e TV, para enaltecer
a si própria e seu governo. Sustenta o partido que o discurso não foi um ‘ato
isolado, mas parte de um rotineiro instrumento de promoção e propaganda
eleitoral’ por parte de Dilma Rousseff, ‘que tem se afastado, por completo, dos
princípios da democracia, da moralidade e da impessoalidade, que devem nortear
as ações de um administrador público’.
Pelo artigo 36 da Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia
6 de julho do ano da eleição. O responsável por divulgar a propaganda que
descumprir essa regra, inclusive seu beneficiário se dela tiver prévio
conhecimento, fica sujeito a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao
equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
‘A propaganda em questão tem nítida
intenção de influir no pleito de 2014, enaltecendo a imagem da atual presidente
da República, que buscará sua reeleição ao cargo de chefe do Poder Executivo
Federal nas eleições vindouras, o que é público e notório’, afirma o partido.
Segundo o autor da representação, a
presidente Dilma, ‘em todo o discurso, arvora como seu, de seu governo e de seu
grupo, as ações praticadas e as promessas futuras’. De acordo com o PSDB, a
presidente Dilma Rousseff “individualizou e personificou as ações de governo,
que devem atentar para o princípio da Impessoalidade”. Destaca a sigla que o
pronunciamento feito por Dilma não teve caráter informativo, educativo ou de
interesse social.
Sustenta o PSDB que a presidente
Dilma, durante o discurso, fez ‘afirmações de continuidade, assumindo,
explicitamente, compromissos e promessas para o futuro, o que significa
anunciar propostas de um novo governo, enveredando para a propaganda eleitoral’.
Acrescenta ainda o partido que Dilma atacou,
no pronunciamento, seus adversários, passando aos brasileiros “a mensagem de
que é mais apta de que seus concorrentes” ao exercício da Presidência da
República.
O ministro Tarcísio Vieira é o relator
da representação no TSE.”
O
que mais precisamos hoje, sem sombra de dúvidas, é de consciência dos nossos
representantes, que agem como se não tivessem nenhum compromisso com os
cidadãos que os elegeram. Esquecem que como representante do povo, precisam
prestar contas dos seus atos.



