Hoje já não temos nenhuma dúvida de
que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem sido fundamental para que o Poder
Judiciário supere algumas das suas muitas mazelas. E isso tem sido evidente nas
muitas ações de que temos conhecimento no nosso dia a dia. Com a assinatura do
Provimento nº 36 visa-se amenizarem problemas afetos às Varas da Infância e da
Juventude, que em muitas comarcas não atendem aos fins para os quais foram
criadas. Para esclarecer melhor essa matéria, vejamos a notícia encontrada no
site do CNJ:
Visando à efetividade da Justiça em
questões de adoção e destituição do poder familiar, o Corregedor Nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou o Provimento n. 36, que prevê
determinações e recomendações aos tribunais brasileiros. Melhorias na estrutura
das varas da infância e juventude e fiscalização das corregedorias locais sobre
o tempo de tramitação dos processos de adoção e destituição do poder familiar
são algumas das medidas fixadas. O provimento foi publicado nesta terça-feira
(29/4), no Diário de Justiça.
Com as determinações, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir integralmente a previsão
constitucional de dar prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos
das crianças e adolescentes. A edição do provimento também marca o dia nacional
da adoção, comemorado em 25 de maio.
Em até 90 dias, os presidentes dos
Tribunais de Justiça deverão providenciar estudos para instalar varas de
competência exclusiva em matéria de infância e juventude nas comarcas com mais
de 100 mil habitantes. No mesmo período, deverão informar à Corregedoria do CNJ
se existem varas exclusivas criadas por lei, mas ainda não instaladas.
Realidade atual – Com 184.383 mil habitantes, o
município de Lauro de Freitas/BA, por exemplo, ainda conta com uma vara da
infância e juventude com competência também para a matéria penal. Estão em
andamento 15 mil processos apenas de questões criminais. Quando assumiu a unidade,
em junho de 2013, a juíza Antônia Marina Aparecida de Paula Faleiros encontrou
processos de adoção do ano de 1996 parados.
‘A vara exclusiva da infância e
juventude é tudo que tenho tentado’, afirma. ‘A competência concorrente para
julgamento de matéria criminal e da infância e juventude contamina o padrão de
pensamento do julgador, dos servidores e do próprio adolescente que se vê em
local repressivo e simbólico do processo criminal em vez de passar pelos
procedimentos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)’,
completa a magistrada.
Segundo a juíza, a vara exclusiva de
Laura de Freitas já foi criada por lei, mas ainda depende de deliberação do
Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para ser instalada. ‘O
processo administrativo está pronto para ser analisado desde 14 de janeiro’,
afirma.
Estrutura – O CNJ também diagnosticou a
falta de equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais e
pedagogos) do Poder Judiciário para auxiliarem os juízes da infância e juventude
na tomada de decisão. No estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, há apenas
dois psicólogos vinculados às varas da infância. Ambos estão lotados na comarca
de Natal, conforme processo em andamento na Corregedoria.
De acordo com o provimento, os presidentes
dos tribunais deverão elaborar, em 90 dias, projeto de implantação progressiva
das equipes ou, ao menos, de criação de núcleos multidisciplinares regionais
efetivos. Ainda pela norma, a Corregedoria recomenda aos magistrados atuação
integrada com as secretarias municipais de assistência social.
Fiscalização – A Corregedoria Nacional de Justiça
também determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados
fiscalizem o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder
familiar. O objetivo é evitar reversões de guarda traumáticas e situações de
crianças que permanecem anos em abrigos sem poder entrar na fila de adoção.
As corregedorias locais deverão
investigar o magistrado que conduzir ações tramitando há mais de um ano, de
forma injustificada, sem proferir a sentença. O ECA (Lei n. 8.069, de 1990)
determina prazo máximo de 120 dias para conclusão nas ações de destituição do
poder familiar.
Os presidentes dos tribunais também
deverão zelar pelo rápido andamento dos recursos interpostos contra as
sentenças quando a tramitação superar seis meses sem julgamento.
Dados – Para suprir a carência de dados que
dificulta a gestão, a Corregedoria solicita informações dos magistrados para
conhecer a real estrutura das varas da infância e juventude do País.
Atualmente, o CNJ registra a existência de 1.303 varas da infância e juventude
no Brasil.
De acordo com o Provimento n. 36, os
juízes terão 30 dias, a partir da entrada em vigor da norma, para atualizar o
Cadastro Nacional de Adoção, especificamente sobre os pretendentes interessados
e as crianças e adolescentes aptos à adoção na comarca ou foro regional do
magistrado.
O Sistema Justiça Aberta, do CNJ,
também está sendo adaptado para receber informações dos juízes sobre a estrutura
da vara da infância e juventude em que atuam. O Questionário Eletrônico deverá
ser preenchido até o dia 10 de fevereiro de cada ano.
O Conselho quer saber se a competência
da vara da infância e juventude é concorrente ou exclusiva, além do total de processos
em tramitação, número de magistrados e servidores, e informações sobre a equipe
multidisciplinar do Poder Judiciário.”
E como muito bem afirmou o Jornal Diário
do Nordeste, “Outros problemas, como a falta de servidores com competência
exclusiva na área da Infância e Juventude, a demora excessiva dos processos em
geral e a cumulação da competência da Infância e Juventude com outras áreas sem
correlação são fatores, entre outros, que levaram o corregedor nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão a assinar o documento.” E de fato é isso
mesmo. O exemplo de Lauro de Freitas na Bahia ilustra muito bem a situação, uma
vez que não é possível que um único magistrado cuide sozinho de mais de 15 mil
processos, e ainda cumulando a competência da infância e da juventude com a criminal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário