"Neste Brasil corrupção
pontapé bundão
puto saco de mau cheiro
do Acre ao Rio de Janeiro
Neste país de manda-chuvas
cheio de mãos e luvas
tem sempre alguém se dando bem
de São Paulo a Belém
Pego meu violão de guerra
pra responder essa sujeira
E como começo de caminho
quero a unimultiplicidade
onde cada homem é sozinho
a casa da humanidade
Não tenho nada na cabeça
a não ser o céu
não tenho nada por sapato
a não ser o passo"
(Ana Carolina & Seu Jorge)
Muito embora saibamos
que ainda temos um longo caminho a percorrer, aos poucos estamos vendo a
Justiça tomar decisões acertadas. O empenho do Ministério Público na busca pela
repatriação dos recursos públicos desviados na gestão de Paulo Maluf na
Prefeitura de S. Paulo, apesar da demora, já começa a render frutos. Agora,
como podemos ver, o STF acaba de autorizar a repatriação de U$ 53 milhões de
ações contra o ex-prefeito. Isso é o que precisa acontecer sempre que alguma
autoridade, servidor público ou empresário estiverem envolvidos em falcatruas
dessa natureza. Sem punição é que não dá para ficar. A seguir a íntegra
da notícia publicada no site do STF sobre o assunto:
“O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu
decisão autorizando a Procuradoria Geral da República a iniciar procedimentos
para a transferência de ativos congelados no exterior, em consequência de ações
penais a que responde o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). O ministro também
autorizou que o Ministério Público promova a reunião de todos os procedimentos
penais em curso contra o deputado no exterior, a fim de que tenham seguimento
no Brasil.
O
procurador-geral da República informa que os valores congelados no exterior
ligados ao deputado Paulo Maluf totalizam US$ 53 milhões. Os recursos estão
localizados na Suíça, Luxemburgo, França e Jersey.
A decisão
foi tomada nos autos da Ação Penal (AP) 863, da qual o ministro Ricardo
Lewandowski é relator. Na ação, o deputado é acusado da prática do crime de
lavagem de dinheiro. A acusação é de que a prática de lavagem seria decorrente
de crimes praticados no Brasil contra o patrimônio do Município de São Paulo,
do qual o deputado federal foi prefeito.
Decisão
O
ministro Ricardo Lewandowski informa que a pretensão do procurador-geral se
baseia na existência de conexão probatória internacional, que justifica a união
de procedimentos, uma vez que as provas produzidas em uma ação podem
influenciar na apuração dos fatos em outra.
‘A união
de processos em decorrência de conexão probatória, além de estar prevista no
Código de Processo Penal, constitui medida inerente ao quotidiano forense,
admitida quando, tal qual nestes autos, a prova de uma infração ou de qualquer
de suas circunstâncias elementares possa influir na prova de outra infração’,
diz a decisão. O ministro também fundamentou seu entendimento na Convenção das
Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), da qual o Brasil é
signatário desde 2003.
A decisão
autoriza o procurador-geral da República a confirmar a existência de
procedimentos contra o réu no exterior, a realizar a transferência desses
procedimentos penais para que tenham seguimento na Justiça brasileira, e
providenciar a repatriação dos ativos bloqueados no exterior, a fim de que
sigam bloqueados no Brasil.”
Para
que, no entanto, continuemos tendo alguns resultados positivos nessa busca pela
punição de corruptos, precisamos permanecer de olhos abertos, denunciando e
cobrando providências das autoridades competentes.
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