Enfim
uma boa notícia. Logo quando saiu a Resolução do TSE de nº. 23.396/2013, que limitou
o poder de investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público, de pronto nos manifestamos, e com
todas as letras afirmamos, em postagem de 11 janeiro de 2014, que se tratava de
medida inconstitucional. E hoje, felizmente, estamos vendo que o STF agiu com
acerto, suspendendo cautelarmente a eficácia do art. 8º da aludida resolução. Confiram:
“O Plenário do Supremo Tribunal
Federal suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução
23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a tramitação da
notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão se deu no julgamento
de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, ajuizada
pela Procuradoria Geral da República (PGR).
O dispositivo prevê a necessidade de
autorização judicial para a instauração de inquérito eleitoral e, segundo a
PGR, ‘viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade
do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade
da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público’. A
procuradoria pedia ainda a suspensão de outros dez dispositivos da resolução.
A decisão foi por maioria. Ficaram
parcialmente vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Luiz Fux,
Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que deferiam a liminar em maior extensão, e
integralmente vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que
indeferiam a liminar. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski e Celso de Mello integraram a maioria, votando pela
suspensão apenas do artigo 8º da norma.”
O
Ministério Público, segundo o art. 127 da Constituição Federal, "... é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis." Sem nenhuma sombra de
dúvida, tudo que diz respeito ao Direito Eleitoral é de interesse social e
individual, principalmente quando o assunto envolve investigação de crimes como
suspeita de caixa dois, compra de voto e abuso de poder econômico. Como todos
sabemos, mesmo com o Ministério Público atuando firmemente nesse propósito, já
não conseguimos evitar esse tipo de crime, imaginemos o que aconteceria se a
Instituição tivesse os seus poderes reduzidos ou limitados, como ficou definido com a Resolução
nº. 23.396/2013 do TSE.
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