A
reserva de vagas em concurso público e vestibulares, para determinados segmentos
de pessoas, sempre deu ensejo a muitas polêmicas. Os tribunais superiores, no
entanto, já se manifestarem a respeito do assunto, entendendo que é
constitucional. E agora, para a alegria dos negros e pardos, o Senado Federal
aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que garante àqueles 20% das
vagas de concursos a serem realizados por órgãos da administração pública
federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União. Vejamos a seguir a notícia encontrada no site do
Senado:
“O Senado aprovou nesta terça-feira
(20) a reserva de vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais.
Em votação simbólica, os senadores aprovaram o Projeto
de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que garante aos candidatos negros 20% das
vagas de concursos a serem realizados por órgãos da administração pública
federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista controladas pela União.
Durante a votação, o Plenário e as
galerias contavam com a presença de deputados e representantes de entidades de
defesa da igualdade racial. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser
sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff.
Pelo texto, de iniciativa do próprio
Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da
inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Esses
candidatos concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada.
Uma vez classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o
candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga
reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação.
- Temos de esclarecer que a cota é
aplicada no processo de classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas
no concurso público em pé de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se
fazer injustiça. Todas as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora
de preencher as vagas, é que será observada a cota de 20% - explicou a senadora
Ana Rita (PT-ES), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
Dez anos
O projeto determina ainda que a
reserva de 20% será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no
concurso seja igual ou superior a três. Ou seja, se forem três vagas, uma já
fica reservada aos candidatos negros. A cota racial terá validade de dez anos e
não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da
vigência da lei.
A proposta prevê punições caso seja
constatada falsidade na declaração do candidato. As sanções vão da eliminação
do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do
candidato que fraudar os dados.
Relator do projeto na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE),
considerou ‘histórica’ sua aprovação pelo Senado.
- Creio que hoje é um dia histórico
porque no nosso país, ao longo dos últimos anos, temos procurado enfrentar um
problema secular que existe no Brasil da discriminação e do preconceito racial
– comemorou o senador.
Humberto Costa citou dados do Censo
2010, segundo os quais 50,7% da população brasileira são negros e mestiços,
número que, entre os funcionários públicos federais, fica em apenas 30%. Quando
os cargos são mais importantes, o índice cai ainda mais: entre os diplomatas
apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de
procurador da fazenda nacional, 14,2%.
Discriminação positiva
O senador José Sarney (PMDB-AP)
lembrou ter sido o responsável por iniciar a discussão sobre cotas raciais no
país, ao apresentar projeto reservando cotas para negros nas vagas no ensino
superior e em concursos públicos, há 15 anos. Seu projeto, entretanto foi
considerado inconstitucional à época pela Câmara dos Deputados, sob o argumento
de criava discriminação entre as pessoas, o que era inconstitucional.
- Invoquei o fato de que as
discriminações positivas estavam presentes na Constituição, como no caso dos
deficientes físicos, que tinham direito à discriminação positiva. Quero me
congratular com a presidente Dilma, que, com sua sensibilidade, consagra, de
uma vez por toda, este princípio que, sem dúvida alguma, é um grande avanço e uma
grande conquista para a raça negra no Brasil – elogiou Sarney.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO)
lembrou que, neste mês, completam-se 126 anos da Lei Áurea e 319 anos da morte
de Zumbi dos Palmares.
- Se ainda temos que discutir a
instituição de cotas para acesso ao serviço público da parte da população negra
é porque a Lei Áurea, embora se constitua um marco no processo de emancipação
do negro, não trouxe consigo os instrumentos que amparassem o negro no período
pós-libertação.
Emenda rejeitada
O Plenário rejeitou a emenda
apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para estabelecer a
reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado
onde os cargos serão preenchidos. Ela já havia sido rejeitada tanto na Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) quanto na CCJ. De acordo
com o relator na CCJ, o conteúdo da emenda tratava de tema diverso ao contido
no projeto em análise.”
A
aprovação desse Projeto de Lei terá, sem dúvida nenhuma, um grande significado
para todos aqueles que irão se submeter a concursos públicos federais nos próximos dez
anos, tanto para os beneficiados com a nova Lei quanto para aqueles que estão
fora das reservas de vagas. .
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