Como já tivemos a oportunidade de
falar noutros artigos, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem tido um papel
fundamental no aperfeiçoamento da Justiça brasileira. E isso tem se manifestado
de várias maneiras. Vejamos a seguir notícia encontrada no site do CNJ dando
conta de decisão no sentido de exigir que o TJBA faça adequações no Edital nº. 5, de novembro
de 2013, que abriu concurso público para Outorga de Delegações de Serventias
Extrajudiciais de Notas e de Registro no Estado da Bahia. Senão vejamos:
“Por unanimidade, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/5), determinar que o Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (TJBA) faça duas adequações no Edital nº 5, de
novembro de 2013, que abriu o concurso público para Outorga de Delegações de
Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro no estado. Pela decisão da
conselheira Gisela Gondin, relatora do caso, o TJBA deverá adotar norma no
edital que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota
obtida na prova de títulos. Além disso, deverá incluir no edital nota de corte
para eliminação na prova objetiva.
A determinação de prever uma nota
mínima para passar na primeira etapa do concurso atende ao pedido formulado no
Procedimento de Controle Administrativo nº 0007303-41.2013.2.00.0000. Segundo a
decisão da conselheira Gisela Gondin, o candidato deverá ter desempenho mínimo
de cinco pontos na prova objetiva para ser aprovado na primeira etapa do
concurso.
‘Analisando o que dispõe a Resolução
CNJ nº 81 quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem
como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de
serventias, entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a
atender a proporcionalidade e razoabilidade’, afirma conselheira, na decisão.
O edital corrigido com a previsão da
nota de corte deverá ser publicado em até 48 horas após a publicação da decisão
do CNJ. A fixação de prazo foi considerada necessária, já que a prova objetiva
está marcada para o dia 29 de junho.
Prova de títulos – A exigência do CNJ para evitar
eliminações na prova de títulos atende parte dos pedidos formulados por
candidatos e pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para
Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços (Andecartórios) por
meio de seis procedimentos de controle administrativo que questionavam diversos
dispositivos do edital. Um dos questionamentos era o caráter eliminatório dado
à prova de títulos por causa da fórmula de cálculo utilizada para se chegar à
nota final dos candidatos do certame. A fórmula matemática está prevista na
Resolução CNJ nº 81, de 2009.
No voto, a conselheira Gisela Gondin
aponta duas soluções para resolver o contrassenso de evitar a eliminação pela
nota obtida na prova de títulos de candidato que não obtém nota superior a 10
pontos. A primeira delas é a adoção de um critério de dupla atribuição de
notas: a nota de aprovação e a nota de classificação. A segunda é a cumulação
de critérios de aprovação e classificação, exigindo-se que o candidato obtenha
nota igual ou superior a 5 pontos nas provas eliminatórias e admitindo-se, para
efeitos de classificação, que o candidato alcance nota final, calculada pela
fórmula prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009, superior a 4 pontos.
‘Seja qual for a solução alvitrada
pelo TJ da Bahia para solução do caso, o certo é que deve adotar norma
editalícia que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em função da
nota obtida na prova de títulos", afirma a conselheira, em seu voto.
Primeiro concurso - O concurso para serventia
extrajudicial é o primeiro realizado pela Bahia nos moldes do que determina a
Constituição Federal. São oferecidas 1.383 vagas para outorga de delegação, com
reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais.”
As mudanças que a sociedade exige
aos poucos estão se consolidando. Acontece, porém, que precisamos ficar
vigilantes e não aceitarmos pacificamente que os nossos direitos sejam
violados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário