sexta-feira, 9 de maio de 2014

CONCURSO PÚBLICO. CNJ DECIDE QUE PROVAS DE TÍTULO NÃO PODEM SER ELIMINATÓRIAS E MANDA CORRIGIR EDITAL DE CERTAME DO TJBA



            

           Como já tivemos a oportunidade de falar noutros artigos, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem tido um papel fundamental no aperfeiçoamento da Justiça brasileira. E isso tem se manifestado de várias maneiras. Vejamos a seguir notícia encontrada no site do CNJ dando conta de decisão no sentido de exigir que o TJBA faça adequações no Edital nº. 5, de novembro de 2013, que abriu concurso público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro no Estado da Bahia. Senão vejamos:
  
“Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/5), determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) faça duas adequações no Edital nº 5, de novembro de 2013, que abriu o concurso público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro no estado. Pela decisão da conselheira Gisela Gondin, relatora do caso, o TJBA deverá adotar norma no edital que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota obtida na prova de títulos. Além disso, deverá incluir no edital nota de corte para eliminação na prova objetiva. 

A determinação de prever uma nota mínima para passar na primeira etapa do concurso atende ao pedido formulado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007303-41.2013.2.00.0000. Segundo a decisão da conselheira Gisela Gondin, o candidato deverá ter desempenho mínimo de cinco pontos na prova objetiva para ser aprovado na primeira etapa do concurso. 

‘Analisando o que dispõe a Resolução CNJ nº 81 quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de serventias, entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a atender a proporcionalidade e razoabilidade’, afirma conselheira, na decisão.
O edital corrigido com a previsão da nota de corte deverá ser publicado em até 48 horas após a publicação da decisão do CNJ. A fixação de prazo foi considerada necessária, já que a prova objetiva está marcada para o dia 29 de junho. 

Prova de títulos – A exigência do CNJ para evitar eliminações na prova de títulos atende parte dos pedidos formulados por candidatos e pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços (Andecartórios) por meio de seis procedimentos de controle administrativo que questionavam diversos dispositivos do edital. Um dos questionamentos era o caráter eliminatório dado à prova de títulos por causa da fórmula de cálculo utilizada para se chegar à nota final dos candidatos do certame. A fórmula matemática está prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009. 

No voto, a conselheira Gisela Gondin aponta duas soluções para resolver o contrassenso de evitar a eliminação pela nota obtida na prova de títulos de candidato que não obtém nota superior a 10 pontos. A primeira delas é a adoção de um critério de dupla atribuição de notas: a nota de aprovação e a nota de classificação. A segunda é a cumulação de critérios de aprovação e classificação, exigindo-se que o candidato obtenha nota igual ou superior a 5 pontos nas provas eliminatórias e admitindo-se, para efeitos de classificação, que o candidato alcance nota final, calculada pela fórmula prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009, superior a 4 pontos. 

‘Seja qual for a solução alvitrada pelo TJ da Bahia para solução do caso, o certo é que deve adotar norma editalícia que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em função da nota obtida na prova de títulos", afirma a conselheira, em seu voto. 

Primeiro concurso - O concurso para serventia extrajudicial é o primeiro realizado pela Bahia nos moldes do que determina a Constituição Federal. São oferecidas 1.383 vagas para outorga de delegação, com reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais.” 

            As mudanças que a sociedade exige aos poucos estão se consolidando. Acontece, porém, que precisamos ficar vigilantes e não aceitarmos pacificamente que os nossos direitos sejam violados.

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