"Defesa do ex-ministro entra com recurso na corte
internacional após Joaquim Barbosa negar trabalho externo." (Site Revista Época).
Nos últimos tempos não tem
sido fácil a vida do ministro Joaquim Barbosa. E já era de se esperar. Ele teve
bagagem jurídica, coragem e integridade moral para levar a frente uma das
maiores batalhas da vida, que foi atuar como relator da AP 470, o mensalão. E
certamente ainda terá que enfrentar muitas outras críticas e resistências.
Concluído o julgamento da Ação Penal 470, agora ele vem encarando o desafio de
apreciar e decidir sobre diversos pedidos dos condenados que querem autorização
para trabalho e estudo externo, como ocorreu em relação ao ex-ministro José
Dirceu, Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB, e Delúblio Soares. E agora,
o ex-ministro José Dirceu entrou com recurso junto à OEA contra condenação no
mensalão. Confira notícia divulgada no Jornal Nacional de ontem, 13 de maio de
2014:
“Os advogados do ex-ministro José
Dirceu recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a
condenação dele no processo do Mensalão do PT.
Os advogados pedem um novo julgamento do caso. No documento de 36 páginas, entre outros argumentos, eles alegam que Dirceu não teve direito a ampla defesa, porque os recursos foram julgados pelo mesmo tribunal que o condenou - o Supremo Tribunal Federal. José Dirceu está preso em Brasília cumprindo pena de sete anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa.
Os advogados pedem um novo julgamento do caso. No documento de 36 páginas, entre outros argumentos, eles alegam que Dirceu não teve direito a ampla defesa, porque os recursos foram julgados pelo mesmo tribunal que o condenou - o Supremo Tribunal Federal. José Dirceu está preso em Brasília cumprindo pena de sete anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa.
O Supremo Tribunal Federal
não quis comentar o recurso.”
Na
verdade essa notícia não tem grande novidade, uma vez que há tempo o
ex-ministro já havia manifestado a intenção de recorrer do julgamento. E como não
tem mais como recorrer aos tribunais brasileiros, restou-lhe recorrer à OEA. Vejamos
ainda o que diz matéria encontrada no site da Revista Época:
“A defesa
do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu entrou nesta terça-feira (13) com uma denúncia na Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados
Americanos (OEA),
sediada em Washington, para que o órgão recomende ao Brasil um novo julgamento
da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A defesa alega que Dirceu não teve
direito ao duplo grau de jurisdição, direito constitucional do condenado
recorrer a instância superior da Justiça.
‘Tendo em vista que Estado brasileiro não gravou qualquer reserva ou ressalva à aplicação do artigo que estabelece o duplo grau de jurisdição e assegura aos réus, sem qualquer restrição, o direito de recorrer, no caso de eventual condenação, a uma instância superior, possuindo, portanto, natureza jurídica de garantia fundamental e absoluta, resta patente a grave violação ao referido dispositivo no presente caso’, afirmou a defesa.
A decisão da defesa foi tomada após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitar pedido de Dirceu para deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília. Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida no processo do mensalão.”
‘Tendo em vista que Estado brasileiro não gravou qualquer reserva ou ressalva à aplicação do artigo que estabelece o duplo grau de jurisdição e assegura aos réus, sem qualquer restrição, o direito de recorrer, no caso de eventual condenação, a uma instância superior, possuindo, portanto, natureza jurídica de garantia fundamental e absoluta, resta patente a grave violação ao referido dispositivo no presente caso’, afirmou a defesa.
A decisão da defesa foi tomada após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitar pedido de Dirceu para deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília. Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida no processo do mensalão.”
Ninguém deseja que nenhuma
pessoa, seja ela quem quer que seja, pague por crimes que não cometeu. O povo,
no entanto, não tolera mais privilégios indevidos concedido a políticos e
empresários, como se fossem seres humanos que se encontram acima dos demais. O
que queremos é justiça e igualmente de tratamento para todos, como determinado
no art. 5º da nossa Constituição Federal. Nada de privilégio.
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