segunda-feira, 19 de maio de 2014

JUSTIÇA SOB SUSPEITA. ABERTO PAD PARA INVESTIGAR CONDUTA DE DUAS DESEMBARGADORAS DO TJPA





A Justiça brasileira, por mais que critiquem, conta, sem dúvida nenhuma, com bons Magistrados, salvo algumas exceções. A Justiça de hoje, indiscutivelmente, não é mais aquela de 20 (vinte) anos atrás. Infelizmente, como acontece com todas as demais categorias, ainda ocorrem situações lamentáveis e constrangedoras, levando a descrença um Poder do qual o Brasil tanto depende para a moralização da coisa pública e para a consolidação da democracia. 

Em razão disso, com pesar, divulgamos notícia encontrada no site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dando conta de um episódio dos mais lamentáveis, envolvendo duas desembargadoras do Estado do Pará, afastadas dos cargos em razão de suspeitas de favorecer uma quadrilha que pretendia aplicar um golpe de R$ 2,3 bilhões de reais no Banco do Brasil. É uma triste história que precisa ser devidamente esclarecida. Eis a seguir a notícia encontrada no site do CNJ:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta segunda-feira (19/6), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet. A sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça encontrou indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. Segundo o relator da sindicância, ministro Francisco Falcão, as magistradas violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. Ambas foram afastadas das funções pelo Plenário do CNJ até o Conselho julgar o PAD. 

Tanto a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, como a desembargadora Marneide Merabet teriam dado decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela  própria instituição financeira.

Em novembro de 2010, a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, a juíza Vera Araújo de Souza reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco, segundo o relator do processo, ministro Falcão. 

Os advogados do Banco do Brasil pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.

Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. ‘A (desembargadora) proferiu decisão, no mínimo, contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor), negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava’, afirmou o corregedor em seu voto.

Em dezembro de 2010, a então corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.

O pedido de abertura do PAD foi aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que também constava do relatório da Sindicância 0005448-95.2011.2.00.0000, a aprovação foi por maioria, tendo sido vencidos os conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Emmanoel Campelo. O conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ.”

            Seja como for, essas suspeitas precisam ser devidamente esclarecidas. E uma vez comprovando-se que houve participação das senhoras desembargadoras no episódio, não se deve ter complacência. O Brasil precisa ser passado a limpo. E sem uma Justiça decente, nunca chegaremos a lugar nenhum.  

Nenhum comentário: