A Justiça brasileira, por mais que
critiquem, conta, sem dúvida nenhuma, com bons Magistrados, salvo algumas
exceções. A Justiça de hoje, indiscutivelmente, não é mais aquela de 20 (vinte)
anos atrás. Infelizmente, como acontece com todas as demais categorias, ainda
ocorrem situações lamentáveis e constrangedoras, levando a descrença um Poder
do qual o Brasil tanto depende para a moralização da coisa pública e para a
consolidação da democracia.
Em razão disso, com pesar, divulgamos
notícia encontrada no site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dando conta
de um episódio dos mais lamentáveis, envolvendo duas desembargadoras do Estado do Pará, afastadas
dos cargos em razão de suspeitas de favorecer uma quadrilha que pretendia aplicar
um golpe de R$ 2,3 bilhões de reais no Banco do Brasil. É uma triste história
que precisa ser devidamente esclarecida. Eis a seguir a notícia encontrada no
site do CNJ:
“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
abriu, nesta segunda-feira (19/6), Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
para apurar a conduta de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará
(TJPA), Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet. A sindicância
conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça encontrou indícios de faltas
funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. Segundo o relator da
sindicância, ministro Francisco Falcão, as magistradas violaram os princípios
da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. Ambas
foram afastadas das funções pelo Plenário do CNJ até o Conselho julgar o PAD.
Tanto a então juíza da 5ª Vara Cível
de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, como a desembargadora Marneide Merabet
teriam dado decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes
contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela
própria instituição financeira.
Em novembro de 2010, a então juíza da
5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, determinou, por meio de
liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido
depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então
reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, a juíza
Vera Araújo de Souza reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir
os valores depositados no banco, segundo o relator do processo, ministro
Falcão.
Os advogados do Banco do Brasil
pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe
efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma
estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a
sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de
golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.
Como a magistrada não se manifestou
sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A desembargadora Marneide
Merabet negou o pedido. ‘A (desembargadora) proferiu decisão, no mínimo,
contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a
inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor),
negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição
bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava’, afirmou o
corregedor em seu voto.
Em dezembro de 2010, a então
corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar
suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de
violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora
voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª
Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de
2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da
conta bancária.
O pedido de abertura do PAD foi
aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que
também constava do relatório da Sindicância 0005448-95.2011.2.00.0000, a
aprovação foi por maioria, tendo sido vencidos os conselheiros Gisela Gondin,
Fabiano Silveira e Emmanoel Campelo. O conselheiro Gilberto Martins declarou-se
impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério
Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro
do CNJ.”
Seja
como for, essas suspeitas precisam ser devidamente esclarecidas. E uma vez
comprovando-se que houve participação das senhoras desembargadoras no episódio, não se deve
ter complacência. O Brasil precisa ser passado a limpo. E sem uma Justiça
decente, nunca chegaremos a lugar nenhum.
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