O
Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por unanimidade, ratificou na sessão de 27 de
maio de 2014, a Resolução da Corte de nº. 23.389/2013, que redefiniu a distribuição
do número de deputados federais por unidade da Federação e, como conseqüência,
a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital, suspendendo,
assim, o Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional.
Vejamos a seguir a notícia encontrada no site do TSE:
“Por
unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na
sessão administrativa desta terça-feira (27), a Resolução da Corte n°
23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por
unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias
legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos
pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com
a decisão desta terça-feira voltam a valer.
A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que ‘ocorra até um ano da data de sua vigência’.
O Plenário ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.
A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que ‘ocorra até um ano da data de sua vigência’.
O Plenário ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.
Por
sua vez, a Câmara dos Deputados inconformada com a decisão do TSE decidiu
recorrer, como podemos ver pela matéria publicada no site daquela Casa
Legislativa. Confiram:
“28/05/2014 - 15h21
Congresso
vai recorrer de decisão do TSE que alterou bancadas estaduais na Câmara
O
Congresso Nacional vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de alterar a divisão dos tamanhos
das bancadas dos deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de
2014. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, no início
da tarde desta quarta-feira (28), após reunião com deputados federais e
senadores.
Os
parlamentares estudam apresentar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
para declarar que o decreto legislativo aprovado no ano passado
pelo Congresso é compatível com a Constituição. O documento anulou resolução editada pelo TSE
em abril do ano passado, recalculando o tamanho das bancadas de cada estado na
Câmara dos Deputados. O tribunal levou em conta o censo do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 para ajustar o número de deputados ao
tamanho da população.
Na
terça-feira (27), o TSE decidiu contrariar a decisão do Congresso e aprovou
resolução que novamente modifica o número de deputados. Com isso, oito estados
(AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB e PI) perdem representatividade na Câmara, enquanto
cinco (AM, CE, MG, SC e PA) ganham. A mudança causa impacto nas assembleias
legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no
tamanho das bancadas na Câmara. A resolução não amplia o número final de
deputados, que hoje é de 513.
Só por
lei complementar você pode refazer a representação política da Câmara dos
Deputados. Jamais diretamente por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Vamos
entrar com uma ADC, que é uma ação declaratória de constitucionalidade, pois
não aceitamos que isso aconteça’, disse Renan Calheiros.
O
presidente do Senado, que se reunirá nesta tarde com o presidente da Câmara,
Henrique Eduardo Alves, para tratar do assunto, classificou a decisão do TSE de
“usurpação” do poder do Congresso e ‘intromissão indevida.”
Como
a decisão do TSE afetou igualmente a composição de algumas Assembleias
Legislativas, estas também estão recorrendo ao STF para tentar reverter o
julgado da Corte Eleitoral.
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