quarta-feira, 22 de outubro de 2014

TSE HOMOLOGA ACORDO HISTÓRICO QUE RETIRA OFENSAS PESSOAIS DA PROPAGANDA ELEITORAL



            A concretização desse acordo parece-nos ser uma medida sensata. Resta saber se será cumprido pelos candidatos nos termos como formulado. Vejamos a seguir a notícia encontrada no site do TSE sobre a matéria:

“O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, anunciou, na sessão plenária desta noite (22), a homologação de acordo histórico firmado na Justiça Eleitoral entre as coligações Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff (PT), e Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), para a desistência de todas as representações ajuizadas, até o momento, pelas duas coligações no Tribunal, envolvendo tão somente os dois candidatos. As representações contestavam conteúdos da propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, do candidato à Presidência adversário. A desistência dos processos foi anunciada na tribuna do Plenário da Corte pelos advogados das coligações, que registraram requerimento no TSE com o pedido.

‘Eu queria, em nome do Tribunal Superior Eleitoral, dizer do imenso gesto para a democracia brasileira que as duas campanhas demonstram neste momento. Se comprometendo a fazer campanhas propositivas e programáticas e desistindo de todas as representações. É um momento histórico para esta Corte’, ressaltou o ministro Dias Toffoli, enaltecendo a atitude das coligações e dos candidatos.

O presidente do Tribunal parabenizou, emocionado, os ministros do Tribunal e os candidatos à Presidência da República pelo acordo formulado.

‘Agradeço aos eminentes advogados, cumprimento as respectivas candidaturas pelo gesto que fortalece o Estado Democrático de Direito no Brasil, a democracia brasileira’, enfatizou o ministro.

Novo entendimento

O acordo homologado na sessão desta quarta-feira aconteceu após a mudança na jurisprudência do TSE, ocorrida na sessão do dia 16 de outubro, sobre o conteúdo que pode ser veiculado no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
  
No julgamento da Representação 165865, naquela data, ao apreciar pedido de liminar para que fossem suspensos trechos de propaganda ofensiva transmitida em bloco por emissoras de rádio, o TSE, por maioria, deferiu o pedido, fixando novas diretrizes jurisprudenciais sobre o assunto.

Naquele julgamento, ficou estabelecido que, no horário eleitoral gratuito, somente são permitidas publicidades de cunho propositivo, ou seja, aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se, por conseguinte, a veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.

Também ficaram permitidos os debates duros, intensos e ásperos, desde que relativos aos programas ou proposições, sendo vedado, todavia, o comprometimento do horário eleitoral gratuito com ataques aos adversários, sobretudo pela fala de terceiros que, muitas vezes, não possuem sequer vinculo partidário.

Diante disso, segundo o entendimento firmado pela Corte, candidatos, partidos e coligações deverão privilegiar os debates políticos de interesse do país, apresentando propostas e programas de governo, atendendo à finalidade da propaganda eleitoral gratuita e respeitando a integridade do espaço destinado ao esclarecimento do eleitor.”

            Apesar de louvável o gesto de civilidade do TSE, temos a sensação de que o acordo já veio tarde demais, pelo menos para a candidata Marina Silva, que teve a sua imagem desconstruída pela candidata do PT e ficou fora do segundo turno.      



terça-feira, 21 de outubro de 2014

TSE APROVA NOVAS REGRAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA



Com a edição dessas novas regras, visa o TSE evitar que candidatos sejam prejudicados por ofensa de adversários nos últimos dias da propaganda eleitoral, conforme informou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ao encaminhar o novo texto ao Plenário, tomando-se por parâmetros os fixados no julgamento da Representação 165865, ocorrido na sessão do último dia 16 de outubro. Vejam a seguir a notícia encontrada no site do TSE:

“Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da noite desta terça-feira (21), proposta de resolução feita pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que for veiculado no horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos à Presidência da República nos dias 23 e 24 de outubro. A norma também dispõe sobre o horário de funcionamento do protocolo do Tribunal no dia 25 de outubro.

A nova resolução estabelece que o pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que for transmitido na propaganda eleitoral gratuita no dia 23 de outubro de 2014, acompanhado da gravação da propaganda considerada ofensiva, deverá ser requerido em 12 horas, contadas a partir da veiculação da ofensa, devendo a defesa ser apresentada em igual prazo.

Já o pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que for transmitido no dia 24 no horário eleitoral gratuito, acompanhado da gravação da propaganda considerada ofensiva, deverá ser requerido em quatro horas, também contadas a partir da veiculação da ofensa. A defesa deverá ser apresentada em igual prazo.

Segundo a norma aprovada, além da intimação do representado, que deverá ser feita imediatamente, deverá também ser afixada cópia da representação na Secretaria do TSE, para conhecimento dos interessados, e deverá ser encaminhada cópia ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os pedidos de direito de resposta, no caso, deverão ser apresentados com cópia da resposta pretendida e serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária que se realizará a partir das 12h do dia 25 de outubro.

A mídia contendo a resposta pretendida pelo representante será examinada no momento do julgamento, com o objetivo de impedir que o seu conteúdo dê ensejo a novo requerimento de resposta. Se o pedido de direito de resposta for julgado procedente, o TSE determinará o horário e a forma para que a transmissão da resposta se dê no mesmo dia, devendo a Corte tomar as providências necessárias para, se for o caso, fazer a convocação de rede de rádio ou televisão.

Horário de funcionamento

De acordo com a nova norma, o posto de atendimento do grupo de emissoras e as emissoras de rádio e televisão obrigadas a realizar a transmissão da propaganda eleitoral gratuita ficarão em regime de sobreaviso no dia 25 de outubro de 2014 para, se necessário, providenciar a geração e a transmissão do direito de resposta, em cumprimento às determinações do TSE.
O protocolo e a Secretaria Judiciária do Tribunal funcionarão, em regime de plantão, ininterruptamente, no dia 25 de outubro.

Novo entendimento

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ao encaminhar o novo texto ao Plenário, disse que as normas objetivam assegurar que as campanhas veiculadas no horário eleitoral gratuito observem os novos parâmetros fixados no julgamento da Representação 165865, ocorrido na sessão do último dia 16 de outubro.

A o apreciar pedido de liminar na representação para que fossem suspensos trechos de propaganda ofensiva transmitida em bloco por emissoras de rádio, o TSE, por maioria, deferiu o pedido, fixando novas diretrizes jurisprudenciais sobre o assunto.

Naquele julgamento, ficou estabelecido que, no horário eleitoral gratuito, somente são permitidas publicidades de cunho propositivo, ou seja, aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se, por conseguinte, a veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.

Também são permitidos os debates duros, intensos e ásperos, desde que relativos aos programas ou proposições, sendo vedado, todavia, o comprometimento do horário eleitoral gratuito com ataques aos adversários, sobretudo pela fala de terceiros que, muitas vezes, não possuem sequer vinculo partidário.

Diante disso, segundo o entendimento firmado pela Corte, candidatos, partidos e coligações deverão privilegiar os debates políticos de interesse do país, apresentando propostas e programas de governo, atendendo à finalidade da propaganda eleitoral gratuita e respeitando a integridade do espaço destinado ao esclarecimento do eleitor.

O presidente do TSE observou que, nas eleições de 2002, o Tribunal também adotou medidas no sentido de ampliar o funcionamento da Secretaria Judiciária e de dar cumprimento ao disposto no artigo 58, parágrafo 4º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), de modo a permitir o contraditório assegurado pela Constituição da Federal.

Ainda de acordo com Dias Toffoli, essas ‘providências mostram-se necessárias no contexto de acirramento dos embates políticos exteriorizados durante a propaganda eleitoral, a fim de resguardar a paridade de armas e a dialética da campanha’.

O artigo 58 da Lei das Eleições diz que “a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.
Por sua vez, o parágrafo 4º diz que ‘se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica’.

Julgamento

No julgamento desta terça-feira (21), o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, divergiu, no entanto, ao pontuar que o artigo 16 da Constituição Federal estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

De acordo com Janot, ‘o comando constitucional destina-se não só ao legislador, mas também ao Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe na parte de organização e regulamentação do processo eleitoral’. Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que acompanha a orientação da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as normas propostas pelo ministro Dias Toffoli são apenas ajustes de caráter procedimental para assegurar o direito de resposta. ‘De fato não se está mudando o processo eleitoral, que seria afetado pelo artigo 16, mas de procedimento para viabilizar o direito de resposta e a igualdade de chances ou de oportunidades’, afirmou.

Ao reafirmar sua posição, o presidente do TSE sustentou que, com a nova norma, ‘se alguém veicular alguma coisa ofensiva que desborde da decisão, o direito de resposta vai ter uma eficácia bastante ampla porque vai ser a última manifestação possível’. Disse que a mudança ‘é extremamente pedagógica, no sentido de constranger para que não haja excesso, de maneira nenhuma, de nenhuma ordem, nesses programas principalmente’”.

            Com essa decisão, deseja o TSE evitar que o candidato ofendido fique sem o direito de defender-se, tanto que  “se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica”.

CHUVA DE METEOROS É VISTA NO CEARÁ



          
            A respeito do fenômeno, o professor Dermeval Carneiro, diretor do Planetário Rubens de Azevedo, tem uma explicação. Como ele, no entanto, bem falou, não há nenhuma certeza a respeito. Vejamos mais informações através da notícia encontrada no site do Jornal O Povo:

“Um clarão visto em várias partes do céu do Ceará na tarde desta segunda-feira, 20, impressionou moradores. Segundo o professor Dermeval Carneiro, diretor do Planetário Rubens de Azevedo, ‘muito provavelmente’ o fenômeno é decorrente da Chuva de Meteoros Orionídea, que deve ser observada até o dia 28.

A chuva é causada pelos detritos do cometa Halley, que passou pela Terra em 1986. O professor Dermeval explica que a poeira de meteoritos se formou quando o cometa passou perto do Sol.

‘A pressão do vento solar aquece o núcleo do cometa e faz com que ele deixe detritos, que ficam em órbita do Sol. A Terra, em sua volta em torno do Sol, se encontra com esses vestígios’, explica. Quando as rochas entram na atmosfera, o atrito gera queima e calor, provocando o clarão.

Ainda segundo Dermeval, ao entrar no planeta, a grande maioria das rochas se desintegra e já chegam em pedaços ao solo terrestre. “Geralmente, elas não trazem perigo. Pode acontecer de alguma rocha resistir e cair (no solo). Mas não há nenhum registro ainda este ano”, diz. Até a noite de ontem, segundo Dermeval, não foram encontrados vestígios do meteoro.

A Chuva de Meteoros Orionídea leva esse nome porque ocorre no espaço da constelação de Órion. No último dia 16, o fenômeno foi visto por moradores de Recife (PE). Conforme o professor Dermeval Carneiro, o fenômeno tem pico máximo para visualização até o dia 22.”
            Fenômenos como esses não são tão simples de serem esclarecidos. Acreditamos que ainda será melhor estudado, visando um maior aprofundamento.  Vamos aguardar. É o que nos resta fazer.

PESQUISA DATAFOLHA: DILMA TEM 52% DOS VOTOS VÁLIDOS; AÉCIO 48%




                O sobe e desce dos candidatos nas pesquisas eleitorais é uma prova inequívoca de que o eleitor anda muito inseguro em relação àqueles, ou seja, fica vacilando ao sabor da propaganda eleitoral. Isso aconteceu no primeiro turno quando a candidata Marina Silva cresceu, surpreendentemente, e de repente despencou, cedendo o lugar para Aécio nos últimos dias que antecederam o primeiro turno. De qualquer modo, o fato é que, pela primeira vez no segundo turno, a presidente Dilma ultrapassa Aécio Neves nas pesquisas de intenções de votos. A esse respeito, vejamos a notícia encontrada no site do Jornal O Povo:

“Pesquisa divulgada na noite desta segunda-feira, 20, coloca a presidente Dilma Rousseff (PT) na dianteira na corrida presidencial com 46% das intenções de voto contra 43% de Aécio Neves (PSDB). 5% responderam que vão votar nulo, outros 6% ainda não sabem em quem votar.

Na simulação dos votos válidos, quando brancos e nulos são excluídos, a petista aparece com 52% contra 48% do tucano. Considerando a margem de erro, que é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, os dois candidatos estão tecnicamente empatados no limite.

Dilma subiu 3 pontos percentuais se comparado com os números da pesquisa anterior divulgada no dia 15 de outubro quando o instituto colocava a petista com 49% dos válidos. Aécio, por outro lado, perdeu 3 pontos e agora tem 48%.


O instituto mostra que o senador aumentou o índice de rejeição em 2 pontos percentuais e agora é o mais rejeitado pelos eleitores com 40%. Dilma melhorou seu índice em 3 pontos percentuais e agora aparece com 39%.

O Datafolha ouviu 4.389 eleitores no dias 20 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-01140/2014. 

                Muita gente já dava como certa a vitória de Aécio Neves, considerando a repentina subida que ele teve no final do primeiro turno e as consequências do escândalo de desvio de dinheiro público na Petrobras. A questão é que o povo pobre, que é menos esclarecido, fica refém dos benefícios conquistados nos Governos do PT. De qualquer modo, a eleição ainda não está definida. Precisamos aguardar o resultado do segundo turno.