A
concretização desse acordo parece-nos ser uma medida sensata. Resta saber se
será cumprido pelos candidatos nos termos como formulado. Vejamos a seguir a
notícia encontrada no site do TSE sobre a matéria:
“O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli,
anunciou, na sessão plenária desta noite (22), a homologação de acordo histórico
firmado na Justiça Eleitoral entre as coligações Com a Força do Povo, da
candidata Dilma Rousseff (PT), e Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB),
para a desistência de todas as representações ajuizadas, até o momento, pelas
duas coligações no Tribunal, envolvendo tão somente os dois candidatos. As
representações contestavam conteúdos da propaganda eleitoral, no rádio e na
televisão, do candidato à Presidência adversário. A desistência dos processos
foi anunciada na tribuna do Plenário da Corte pelos advogados das coligações,
que registraram requerimento no TSE com o pedido.
‘Eu
queria, em nome do Tribunal Superior Eleitoral, dizer do imenso gesto para a
democracia brasileira que as duas campanhas demonstram neste momento. Se
comprometendo a fazer campanhas propositivas e programáticas e desistindo de
todas as representações. É um momento histórico para esta Corte’, ressaltou o
ministro Dias Toffoli, enaltecendo a atitude das coligações e dos candidatos.
O
presidente do Tribunal parabenizou, emocionado, os ministros do Tribunal e os
candidatos à Presidência da República pelo acordo formulado.
‘Agradeço
aos eminentes advogados, cumprimento as respectivas candidaturas pelo gesto que
fortalece o Estado Democrático de Direito no Brasil, a democracia brasileira’,
enfatizou o ministro.
Novo
entendimento
O acordo
homologado na sessão desta quarta-feira aconteceu após a mudança na
jurisprudência do TSE, ocorrida na sessão do dia 16 de outubro, sobre o
conteúdo que pode ser veiculado no horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão.
No
julgamento da Representação 165865, naquela data, ao apreciar pedido de liminar
para que fossem suspensos trechos de propaganda ofensiva transmitida em bloco
por emissoras de rádio, o TSE, por maioria, deferiu o pedido, fixando novas
diretrizes jurisprudenciais sobre o assunto.
Naquele
julgamento, ficou estabelecido que, no horário eleitoral gratuito, somente são
permitidas publicidades de cunho propositivo, ou seja, aquelas destinadas a
transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos,
propostas e programas de governo, impedindo-se, por conseguinte, a veiculação
de críticas e comparações de caráter pessoal, mesmo que amparadas em matéria
jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.
Também
ficaram permitidos os debates duros, intensos e ásperos, desde que relativos
aos programas ou proposições, sendo vedado, todavia, o comprometimento do
horário eleitoral gratuito com ataques aos adversários, sobretudo pela fala de
terceiros que, muitas vezes, não possuem sequer vinculo partidário.
Diante
disso, segundo o entendimento firmado pela Corte, candidatos, partidos e
coligações deverão privilegiar os debates políticos de interesse do país,
apresentando propostas e programas de governo, atendendo à finalidade da
propaganda eleitoral gratuita e respeitando a integridade do espaço destinado
ao esclarecimento do eleitor.”
Apesar de louvável o gesto de civilidade
do TSE, temos a sensação de que o acordo já veio tarde demais, pelo menos para
a candidata Marina Silva, que teve a sua imagem desconstruída pela candidata do
PT e ficou fora do segundo turno.
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