Sem nos adentrarmos no mérito da decisão
do ministro José Roberto Barroso, tão somente repassamos aqui a notícia encontrada no site
do STF sobre a progressão de regime de José Dirceu. Confiram.
“José Dirceu, condenado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção ativa, nos autos da Ação Penal
(AP) 470, teve deferido pedido de progressão para o regime aberto. A
decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta terça-feira
(28), na Execução Penal (EP) 2.
De acordo com o ministro, a
documentação apresentada pela defesa revela que foram atendidos os requisitos
estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de,
ao menos, um sexto da pena e apresentação de bom comportamento carcerário.
Dirceu foi condenado a uma pena de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime
inicial semiaberto.
De acordo com o relator, o cumprimento
da pena foi iniciado em 15 de novembro de 2013. Descontados 142 dias
remidos por meio de trabalho externo e frequência em cursos oferecidos pela
unidade prisional, no dia 20 de outubro de 2014 foi alcançado o prazo previsto
na lei para a concessão da progressão. Isso porque, de acordo com o ministro, o
artigo 128 da mesma lei autoriza expressamente a consideração dos dias remidos
para fins de verificação do cumprimento do prazo exigido para a progressão.
Assim, considerando ainda
a existência nos autos de atestado de bom comportamento carcerário e
ausência de anotações de prática de infração disciplinar grave pelo condenado,
o ministro deferiu a progressão para o regime aberto, ‘condicionada à
observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a
execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados
que cumprem pena no Distrito Federal’.”
No episódio do mensalão, a pena
maior ficou mesmo com o Marco Valério. E é por isso que Paulo Roberto e o doleiro,
envolvidos no escândalo da Petrobras, estão apelando para a delação premiada.
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