Segundo notícia encontrada no site
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi regulamentado pela Resolução n. 199 a
concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. Eis a seguir a
publicação do CNJ:
“O plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (7/10) a Resolução nº 199, que
regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. A norma
cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao CNJ, por
meio de medida cautelar, que regulamentasse a ajuda de custo prevista na Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O valor do benefício só poderá ser
pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarreta
retroatividade.
A resolução restringe o direito a
receber o benefício a magistrados que não tenham residência oficial à
disposição, mesmo quando não utilizada. Tampouco farão jus ao auxílio
magistrados inativos ou em licença sem percepção de subsídio. Está vedado o
benefício àqueles magistrados que recebam benefício semelhante de outro órgão
da administração pública. A mesma restrição vale quando o cônjuge ou
companheiro do magistrado recebe auxílio semelhante de qualquer órgão da
administração pública, exceto quando o casal vive em cidades diferentes.
De acordo com o texto da nova
resolução do CNJ, a medida unificará os diferentes valores de auxílio-moradia
que estão sendo pagos por tribunais de todo o País, o que contraria o princípio
da unicidade da magistratura. O objetivo do Conselho foi estabelecer parâmetros
seguros ao cumprimento da decisão do STF e eliminar a disparidade entre os
valores pagos pelos tribunais, o que acarretava tratamento diferenciado a
magistrados sem justificativa.
Teto e piso – O valor do benefício não será
superior àquele fixado para ministros do STF, atualmente em R$ 4.377,73, nem
inferior ao auxílio-moradia pago aos integrantes do Ministério Público. Os
tribunais e conselhos arcarão com as despesas relativas à ajuda de custo de
seus respectivos magistrados.
Para solicitar o pagamento do
auxílio-moradia, o magistrado terá de declarar a localidade da sua residência.
Também terá de informar à administração do tribunal ou do conselho que não
desrespeita nenhuma das exigências previstas pela norma do CNJ. Caso deixe de
atender a alguma dessas condições estabelecidas pela norma, o magistrado deverá
informar à fonte pagadora do benefício.
O Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) também aprovou resolução que regulamenta a concessão de
auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. Ela
restringe a concessão do auxílio em alguns casos, limita o valor do benefício
ao fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e determina que o
CNMP e cada unidade do Ministério Público poderão expedir normas complementares
à resolução.”
O interessante é que houve uma
uniformização do auxílio moradia, evitando-se que alguns Estados não paguem auxílios,
enquanto outros pagam valores maiores até do que os que são pagos a um ministro do STF. O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou resolução que
regulamenta a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da
União e dos Estados nas mesmas condição do concedido pela magistraturas.
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