A
decisão da Justiça Federal, que concede licença adotante de 180 dias para homem
solteiro, é inovadora. Esse julgado certamente terá desdobramentos importantes
no futuro. A respeito dessa decisão, vejamos notícia encontrada no site Jornal
Diário do Nordeste:
“A Justiça Federal concedeu
pela primeira vez no Brasil uma licença adotante remunerada de 180 dias a um pai
adotivo solteiro. A decisão, de caráter liminar, foi do juiz
substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz,
aplicando o princípio constitucional da isonomia.
‘Mauro é adotante solteiro,
único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se
garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova
rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino’,
determinou o magistrado.
O beneficiado foi o servidor
público pernambucano, Mauro Bezerra, 49 anos, que havia adotado uma criança de
4 anos, antiga moradora do Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de
Garanhuns (CEAC), em Recife. O pai tentava desde o mês de
julho o recurso da licença maternidade extensiva a pais
solteiros. A decisão é inédita no País, já que período de 180 dias só havia
sido concedidida a mães solteiras e casais homoafetivos, adotante de criança
menor de um ano.
Com isso, o homem terá um
tempo maior de adaptação com a criança, com fim de estreitar os laços entre pai
e filho. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da
Escola na qual a menor estuda, ‘a presença e acompanhamento do genitor nesse
período de adaptação é imprescindível’.
Para a advogada de Mauro,
Leilane Araújo Mara, a Justiça precisa suprir as omissões dos legisladores do Congresso
Nacional, já que não há nenhuma lei específica para licença
direcionada a adotante pai solteiro servidor público federal.
‘Considerando que a adaptação
é uma fase complexa porque as crianças interagem e apresentam suas próprias
opiniões, é essencial um período de adaptação mais longo no sentido do
assessoramento aos pais e filhos, frente a situações de tensões e conflitos,
referentes a problemas de comportamento, tais como agressividade, aceitação de
regras e limites no período inicial de convivência’, observou.”
Alguns
Magistrados com visão inovadora contribuem muito para a evolução do nosso
direito. Isso nós já vimos noutros momentos, como ocorreu em relação à pensão oficial
deferida a um dos parceiros de casal homoefetivo, em caso de morte de um deles,
quando ainda não havia sido reconhecido pelo STF o direito a legalização da
união de duas pessoas do mesmo sexo.
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