A
tática do marqueteiro da presidenta Dilma é desconstruir a imagem dos
adversários, como fez com a candidata Marina Silva. Não sabemos se esse é o
melhor caminho. Duda Mendonça agiu diferente em 2006, quando o ex-presidente Lula
disputou a reeleição. Sobre a suspensão da propaganda da presidente Dilma, vejamos a seguir a notícia encontrada no site do TSE:
“O ministro Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (17) liminar
a Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil e determinou a imediata suspensão de
propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão ontem
(16), na qual afirma que seu adversário fez um ‘aeroporto em terreno da família
e a chave ficava nas mãos de seu tio’, referindo-se ao Aeroporto de Cláudio
(MG). Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda ataca
sua honra ao veicular mensagem ‘inverídica e caluniosa’, com a imputação de
crime de improbidade administrativa. Foi requerida liminar para suspender a
propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido
direito de resposta (o mérito ainda será julgado).
O relator aplicou ao caso a nova
jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário esta semana (ao julgar a
Representação 165865), a partir da crescente preocupação com a deterioração do
nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais,
especialmente após o primeiro turno das eleições. Segundo explicou o ministro
em sua decisão, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral
fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, por isso foi
preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em
especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de
direito de resposta.
‘A Corte entendeu que, mesmo
dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no
horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na
TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado
para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato
adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo
para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo
debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo
interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada’,
afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao conceder a liminar.
O ministro acrescentou que, por
ter sido adotado às vésperas do segundo turno e em atenção ao princípio da
segurança jurídica, o novo entendimento do TSE tem efeito ex nunc, ou
seja, somente será aplicado a partir daquela decisão, sendo mantidos os
parâmetros antigos em relação aos processos já equacionados, inclusive
liminarmente.” Processo relacionado: Rp 166387.
A propaganda eleitoral da presidenta
Dilma e de Aécio Neves está deixando muito a desejar. Em vez de se preocuparem
em mostra as suas propostas para solucionar os reais problemas do Brasil, estão
voltados cada vez para os “pobres” do adversário. É uma baixaria total. É uma
lástima.
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