quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

CONCURSO PÚBLICO. PLENÁRIO DO STF JULGA INCONSTITUCIONAL DISPOSITIVO DE LEI MINEIRA SOBRE TÍTULOS EM CONCURSO PARA CARTÓRIO



            Eis aí mais uma acertada decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, que ao declarar a inconstitucionalidade de lei mineira (ADI) 3580, deu mais um passo importante no sentido de proteger os candidatos que disputam uma vaga para os cartórios de notas e de registros do estado de Minas Gerais. Confiram a seguir a notícia encontrada no site do STF:  

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3580 e declarou parcialmente inconstitucional a Lei estadual 12.919/98, de Minas Gerais, que regula os concursos para cartórios de notas e de registro do estado. O entendimento foi o de que a lei viola o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º) ao prever, nas provas de títulos, melhor pontuação para os candidatos que tenham desempenhado atividades em cartórios extrajudiciais ou apresentado temas em congressos relacionados aos serviços notariais e de registro.

A decisão confirma liminar concedida em 2006 no sentido de suspender a eficácia do inciso I do artigo 17 da lei e da expressão ‘e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais’, contida no inciso II do mesmo artigo. O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, alterou apenas a parte relativa aos concursos de remoção para fixar interpretação conforme a Constituição no sentido de que os títulos só serão válidos se adquiridos depois do ingresso na carreira.

A alteração deve-se a entendimento posterior do Plenário no julgamento de embargos declaratórios na ADI 3522, relativa a notários do Rio Grande do Sul, quanto à distinção entre concursos de ingresso e de remoção. Naquela ocasião, a Corte entendeu que, no caso de remoção, a consideração do tempo de serviço tem como marco inicial a assunção do cargo em concurso, sem que isso implique violação do princípio da isonomia.

Na próxima sessão, o Plenário fará a modulação dos efeitos da decisão, tendo em vista que na sessão desta quarta-feira não havia quórum regimental para a fixação.”

            A lei de Minas Gerais, como tantas outras, visava tão somente favorecer aqueles que já são ocupantes de cargos em cartórios. Em assim sendo, a lei dificultava o acesso de outras pessoas ao serviço cartorário, mesmo que muito mais bem preparadas de que aquelas que já estão trabalhando na área. É uma afronta ao princípio da isonomia, como muito bem reconheceu o Colendo Supremo Tribunal Federal - STF.  

PETROBRAS. CRISE LEVA GRAÇA FOSTER E MAIS CINCO DIRETORES



            Depois de tantos bombardeios da imprensa, não sabemos como a presidente Dilma ainda segurou a diretoria da Petrobras por tanto tempo. Finalmente, são anunciadas as saídas da presidente da empresa e de mais cinco diretores. E vejam que incoerência: não foram demitidos. Renunciaram aos cargos, segundo noticiado. Confiram a notícia divulgada no site http://economia.uol.com.br:   

“A presidente da Petrobras, Graça Foster, e outros cinco diretores renunciaram aos seus cargos. A informação foi divulgada pela estatal em comunicado aos investidores nesta quarta-feira (4).

O Conselho de Administração da Petrobras (PETR3, PETR4) já informou que vai se reunir na sexta-feira (6) para eleger novos executivos.

A saída da diretoria acontece em meio a um escândalo bilionário de corrupção, investigado pela operação Lava Jato, e à dificuldade da atual gestão da companhia para quantificar os prejuízos com fraudes em contratos de obras durante anos.

Graça Foster foi a primeira mulher a ocupar o posto mais alto no comando da estatal. Ela assumiu em fevereiro de 2012, substituindo José Sergio Gabrielli. Nascida em Caratinga (MG) e criada no Rio, no Morro do Adeus, a engenheira ingressou na Petrobras como estagiária, em 1978, e foi diretora de Gás e Energia, em 2007.

O nome da executiva foi diretamente envolvido nas denúncias de corrupção na estatal em dezembro, quando a ex-gerente de Abastecimento da Petrobras Venina Velosa da Fonseca disse, em entrevista, que alertou pessoalmente a presidente da empresa sobre irregularidades de que teve conhecimento.”

            O que esperamos agora é que o Governo tenha um pouco de sensibilidade e respeito pelo povo brasileiro e nomeie uma nova diretoria de pessoas honestas, competentes e comprometidas. Não é possível que os novos integrantes da cúpula da empresa sejam escolhidos por critérios políticos, indicados por partidos que querem continuar desviando o dinheiro do povo em prol de interesses escusos. Vamos ficar atentos, denunciar e exigir que as nossas leis sejam respeitadas. Chega de pilantragem. Segundo ainda notificou a Uol Economia:

“O governo busca um executivo para comandar a estatal que preferencialmente seja ligado ao setor de petróleo, afirmou à agência de notícias Reuters na terça-feira uma fonte do governo. O objetivo é ter uma nova diretoria composta por nomes do mercado e também da empresa, disse a fonte.

A presidente Dilma Rousseff procura definir ainda em fevereiro o nome para comandar a estatal.

Segundo a ‘Folha’, o ex-presidente Lula deve sugerir a Dilma o nome do ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles para a vaga de Graça Foster.”

            O nome do Henrique Meireles parece ser cogitado por muitos especialistas. Só não entendemos por que o ex-presidente Lula ainda está metido nessa história. Depois de tudo que já aconteceu no seu Governo, ele faria melhor negócio ficando distante dessa história. Seria um desgaste a menos.     

            A nova diretoria da Petrobras tem uma dura missão pela frente. Primeiro precisa encontrar uma maneira para recuperar a imagem da companhia que foi duramente afetada pelos últimos acontecimentos, e ainda tem a tarefa de apresentar o balanço do quarto trimestre de 2014 auditado até o fim de abril, já com baixas contábeis necessárias devido ao escândalo de corrupção.

Segundo ainda a Uol, “Caso não cumpra o prazo, a diretoria terá que conversar com credores para adiar os resultados.” Como se vê, a coisa é séria. E exige competência, honestidade e compromisso, qualidades poucas afeitas a muitos dos nossos políticos, que preferem indicar para cargos nas estatais pessoas que tenham compromissos com falcatruas e imoralidades. Vamos aguardar os passos do Governo.


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

AGRONEGÓCIO. EM 2014 A PRODUÇÃO BRASILEIRA DE CARNE DE FRANGO CRESCEU 3,11% EM RELAÇÃO A 2013



 "A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informa que a produção brasileira de carne de frango totalizou, no ano passado, 12,691 milhões de toneladas, resultado 3,11% superior ao total produzido pelo setor em 2013, quando foram registradas 12,308 milhões de toneladas." (http://www.portaldoagronegocio.com.br).


No tocante ao complexo brasileiro de carnes, a avicultura é considerada por muitos como a atividade mais dinâmica. O desenvolvimento dessa atividade, segundo notícia da wikipedia.org/wiki/Avicultura, “... ocorreu a partir do final da década de 1950, nos estados da Região Sudeste, principalmente em São Paulo. As primeiras matrizes foram importadas e desembarcaram no extinto Estado da Guanabara, e em seguida e por ordem, Rio de Janeiro, São Paulo e num segundo momento em Santa Catarina.”

 Na década de 1970, quando o agronegócio brasileiro sofreu uma profunda reorganização, a avicultura passou a ser liderada pelos estados de Santa Catarina e Mato Grosso, devido a proximidade dos centros produtores do milho e da soja, principais insumos para a produção de frangos vivos. Dali em diante, a produção de franco não parou mais de crescer, tornando-se uma importante fonte de alimento para toda a população brasileira. A respeito da produção de frango, confiram a notícia encontrada no site http://www.portaldoagronegocio.com.br:

“Com este número – que foi consolidado juntamente com a Associação Brasileira dos Produtores de Pintos de Corte (APINCO) – a ABPA concluiu que o consumo per capita de 2014 chegou a 42,78 quilos, resultado 2,2% maior em relação ao índice registrado no ano anterior, que foi de 41,87 quilos/habitante/ano.

De acordo com o presidente-executivo da ABPA, Francisco Turra, o dado confirma as previsões de moderada elevação indicadas pela ABPA no ano passado, dentro de um cenário de mercado ajustado na relação oferta e demanda.

“Houve uma transferência de consumo no mercado de proteína devido aos elevados preços da carne bovina, que atingiram patamares históricos no ano passado’, explica.

Além disto, os eventos internacionais realizados no país em 2014 contribuíram para o aumento dos volumes produzidos.

‘A elevação dos níveis de consumo também foi influenciada pela grande presença de turistas no país em 2014, com a realização da Copa do Mundo em nosso território’, completa Turra. Conforme números da EMBRATUR, cerca de 1 milhão de estrangeiros visitaram o país no período da Copa.”

A produção de frango de corte no Brasil tem se modernizado cada vez mais, devido à necessidade de redução de custos e de aumento de produtividade, como meio para não perder competitividade em nível mundial. Em razão disso, a criação de aves tornou-se uma das mais organizadas e produtivas do mundo,  sendo hoje o Brasil o maior produtor do planeta, destacando-se das demais criações pelos resultados alcançados, não só em produtividade e volume de abate, como também no desempenho econômico, contribuindo de forma significativa para a economia do Brasil. A alta produção interna de grãos, como o milho e a soja, e as pesquisas da Embrapa de melhoramento genético, talvez sejam os fatores que mais contribuem para que para o plantel permaneça em constante evolução.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

ADVOCACIA EM AÇÃO. ESTUDANTE DE 14 ANOS CONSEGUE NA JUSTIÇA O DIREITO DE MATRICULAR-SE PARA CURSAR MEDICINA



A Educação Básica cursada ao longo do período, devidamente comprovada pelo seu histórico, habilita os alunos ao exercício da cidadania, além de fornecer-lhes meios para progredirem no trabalho e em estudos superiores. Ademais, a possibilidade de avanço nas séries, conforme faculta o art. 24, V “c” da Lei nº 9.394, põe por terra o caput do art. 35 da mesma lei, que exige um tempo mínimo de duração de três anos para que o estudante curse o ensino médio. 

E agora, a Justiça sergipana concedeu liminar que obriga a Universidade Federal de Sergipe a matricular no Curso de Medicina o estudante José Victor Menezes Teles, de tão somente 14 anos idade, mostrando que o mais importante não é a idade, mas o conhecimento que habilita o candidato a ingressar na Faculdade. Sobre o assunto, confiram a notícia encontrada no site do Jornal O Povo:

“O estudante José Victor Menezes Teles, de 14 anos, fez sua pré-matrícula no curso de medicina neste sábado, 31. O adolescente conseguiu na justiça o direito de estudar na Universidade Federal de Sergipe (UFS) após obter média de 751,16 no Enem.

José Victor foi recebido nesta manhã por outros estudantes veteranos na Universidade, que pintaram o novo aluno, desejando-lhe boas-vindas.

O próximo passo para ele é comparecer ao primeiro dia de aula, que será no dia 30 de março, e confirmar a matrícula.

Processo

O adolescente teve dificuldade de realizar a matrícula depois que a Secretaria de Estado da Educação de Sergipe (Seed) negou a prova de proficiência. João Victor, que cursava o primeiro ano do ensino médio quando fez o Enem, entrou na justiça e conseguiu o direito de realizar a prova.

Segundo ele, o desejo de cursar medicina sempre existiu. Para o Enem, o estudante afirma que passava 3 horas por dia resolvendo questões de provas anteriores, além de estudar assuntos que ainda não tinha visto.”

Essa não é primeira vitória de estudantes na Justiça. Recentemente, na data de 06 de junho de 2014, a Justiça do Ceará concedeu liminar para que o Colégio Farias Brito, da Capital cearense, fornecesse o certificado de conclusão do Ensino Médio a três estudantes para que eles se matriculassem na Universidade de Fortaleza – UNIFOR, após terem sido aprovados em exame de vestibular. Muito importante essa decisão. Confiram: 
 
“Trata-se de ação de Mandado de Segurança por Pedido de Liminar entre as partes supracitadas. Para fins de economia processual, como resumo, transcrevo os fatos narrados na petição inicial: ‘Os Impetrantes são alunos do Colégio Farias Brito desde o 1º ano do Ensino Médio, freqüentando turmas especiais, com carga horária de 8 horas diárias, muito acima da que é exigida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tanto que ao final do 2º ano já viram toda a matéria do Ensino Médio, ficando reservado o 3º ano tão somente para revisão de conteúdo.

Em razão disso, e como são excelentes alunos, sempre são aprovados por média em todas as matérias, ratificando-se tal informação pela aprovação no último Vestibular da Universidade de Fortaleza – UNIFOR realizado na data de 25 de maio de 2014, no Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, conforme comprovam pelos documentos em anexo.

Ocorre, excelência, que os IMPETRANTES precisam realizar as matrículas na Universidade de Fortaleza – UNIFOR no curso para o qual foram aprovados até a próxima 5ª Feira, 05 de junho de 2014, sob pena de serem penalizados com a perda do Vestibular e, consequentemente, com a perda de um semestre no curso, fato que lhes trarão sérias repercussões no futuro.

O Colégio Farias Brito, no entanto, recusa-se a fornecer os Certificados de Conclusão do Ensino Médio, e em razão disso os Impetrantes, mesmo já tendo cursado mais de 2.400 horas aulas no 2º grau, quando a Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) exige tão somente 2.400 (duas mil e quatrocentos) horas/aulas, e dado provas de que estão aptos para ingressarem na Universidade, com a aprovação no Vestibular, ficam impedidos de realizar as matriculas no curso para o qual lograram aprovação no Vestibular da Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

A UNIFOR, por sua vez, não efetiva as matrículas sem a comprovação de conclusão do Curso de Ensino Médio. Sobreleva anotar, nobre julgador, que pelas razões apontadas, a negativa de fornecimento dos certificados de conclusão do curso de 2º grau é abusiva, ilegal e arbitrária, que causa grave lesão aos interesses dos Impetrantes, já que veda o ingresses destes na Universidade, fato que trará sérias conseqüências para o futuro desses meninos pobres, que estudam com dificuldades, longe dos pais que moram e trabalham no interior com dificuldades para mantê-los em Fortaleza.

Como ficou demonstrado, não há razões para que o Colégio Farias Brito negue o fornecimento dos certificados aos Impetrantes, proibindo o acesso destes à Universidade, salvo o interesses econômico, já que não quer perder os alunos antes do final do ano. E prejudicar alunos pobres por interesses financeiros não é medida legal, nem condizente com uma Instituição de ensino, por isso precisa ser compelido a fornecer os certificados, em tempo hábil para que os Impetrantes possam se matricular no Curso de Engenharia Mecânica na Universidade de Fortaleza.

Registre-se ainda que segundo entendimento da maioria da jurisprudência e da Constituição Federal, em seu artigo 208: Ensino Médio Incompleto não impede ingresso em faculdade.

A norma disposta na Magna Carta assegura o acesso do Candidato em curso superior mediante a comprovada capacidade de cada um, devendo prevalecer sobre a regra contida na lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional Artigo 44 da Lei 9.394/96, que diz que o aluno só pode ingressar depois de concluir o ensino médio.

É tormentosa na doutrina e jurisprudência a conclusão de Ensino médio como pré-requisito para ingresso em Curso Superior.’

Consta o parecer ministerial favorável a súplica do mandamus, pugnando pelo deferimento liminar do pedido exordial. O fiscal da lei age com cautela bem como assegura a Este juízo mormente quando se posiciona no sentindo do cumprimento integral da lei.

Analisando o pleito limine, tenho que diante da aparência do bom direito e do perigo da demora, o que pode ocasionar a irreversibilidade, entendo em deferir integralmente a medida postulada na inicial, isso em sua forma primária para que o Colégio Farias Brito, através da sua Diretora Patrícia Pinheiro Teixeira Magalhães, forneça de imediato os Certificados de Conclusão do Ensino Médio, ou documento similar, para os impetrantes.”

Necessário destacar que a Justiça não tem negado apoio aos estudantes, que mercê do seu esforço e até sacrifício pessoal, têm conquistado vaga na Universidade. Além desse exemplo citado, existem vários outros julgados Brasil afora.

Como se vê, no tocante à decisão liminar da Justiça do Ceará, os Impetrantes têm direito líquido e certo, amparado pela confirmação do conhecimento de todo o teor do conteúdo do Ensino Médio (Lei 9.394/96), comprovando-se quando da aprovação no Concurso Vestibular da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, tendo sido eles aprovados para o Curso de Engenharia Mecânica.