terça-feira, 27 de outubro de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. SEGUNDO O STJ, FORO PRIVILEGIADO NÃO SE ESTENDE ÁS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



            Muito embora essa decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça não tenha trazido nenhuma novidade, é importante que todos saibam disso, uma vez que a dúvida ainda permanece para alguns Advogados. Em razão disso, fizemos questão de publicar a notícia no nosso Blog. Vejam a notícia que encontramos no Site do STJ que reafirma o posicionamento dessa Corte de Justiça no sentido de que o foro privilegiado não se estende às ações de improbidade administrativa.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento dessas ações. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial estabeleceu que a competência para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.

O caso julgado trata dos ex-deputados estaduais do Mato Grosso José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo. Eles já estão condenados pela Justiça estadual por desvio indevido de recursos públicos, por meio da emissão de cheques sacados de conta corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em favor de empresa inexistente.

Bosaipo ocupou cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, o que lhe conferiu foro especial no STJ para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade.

A defesa ajuizou uma reclamação, na qual pedia que a ação por improbidade fosse levada ao STJ. A reclamação é um instrumento processual que possibilita ao STJ a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões.

Sustentou que a prerrogativa de foro em razão do exercício da função pública não se limitaria às ações penais, de modo que se estende às ações por improbidade administrativa, uma vez que poderia resultar em perda da função.

Natureza civil

Em seu voto, o ministro Salomão destacou que a ação por improbidade deve permanecer na Justiça de primeiro grau. Ele observou que a Constituição não traz qualquer previsão de foro por prerrogativa de função para as ações por improbidade administrativa. Citou o julgamento da ADI 2.797, no Supremo Tribunal Federal, que debateu o tema.

De acordo com o relator, a perda da função pública é sanção político-administrativa, que independe de ação penal. “Cabe ao Direito Penal tratar dos fatos mais graves. (...) As instâncias civil e penal são relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvição na esfera penal e condenação numa ação civil”, explicou Salomão.

O ministro ressaltou que a Constituição conferiu foro privilegiado a autoridades apenas nos casos considerados mais graves, ou seja, naqueles considerados pela lei como crimes. A natureza civil da ação por improbidade permanece mesmo quando há a possibilidade de aplicação da sanção político-administrativa de perda da função ou do cargo, pois esta não se confunde com a sanção penal.”
  
            O foro privilegiado não se estendendo às ações por improbidade administrativa, sem dúvida nenhuma facilita as ações do Ministério Público. Em assim sendo, trata-se de uma ótima notícia.
      



          


terça-feira, 20 de outubro de 2015

EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS. A BÚSSOLA QUE FALTA PARA ORIENTAR O FUTURO DO BRASIL



            Falar sobre os problemas que afetam hoje a economia e a reputação do Brasil se tornou difícil, tantas são as notícias divulgadas diariamente pela imprensa escrita e falada. É que o povo já está cansado de tanto ouvir opiniões e notícias a respeito. Ninguém agüenta mais. De qualquer modo, arrisco-me a registrar alguns comentários, tendo em vista que cada um tem o direito de dizer o que pensa, principalmente quando está em jogo a saúde financeira do povo brasileiro e a do nosso País.

            É certo que a crise econômica é delicada. Mas, sem dúvida nenhuma a crise política é muito maior. E afirmo isso porque se houvesse disposição do Congresso Nacional, certamente que o Executivo encontraria uma saída para as questões da economia, já que o Brasil tem condições de seguir em frente sem maiores tropeços, bastando para tanto que haja empenho dos nossos gestores e políticos.
   
            A questão é que falta por parte dos nossos governantes (gestores públicos e políticos) compromisso com o nosso País. É lamentável. Mas é a mais pura verdade. O Brasil não é um País qualquer. É um País com robustez como poucos. Somos o segundo maior exportador de alimentos do mundo. Dispomos de grandes reservas de petróleo, de minérios, e de muitas outras riquezas naturais. Temos um dos Sistemas Financeiros mais avançados do mundo. E muito mais.

            Em compensação a nossa desigualdade social é gritante. As nossas riquezas são muito mal distribuídas. Temos uma das piores distribuições de renda do mundo. E isso é um problema seriíssimo. E a nossa Educação, por sua vez, também não ajuda. O ensino público ainda é capenga. E isso talvez seja um dos grandes entraves para o nosso desenvolvimento. Uma Educação ruim é uma das piores coisas para um país. Primeiro porque a falta de Educação atravanca a capacitação dos nossos profissionais, indispensável para a melhoria nos índices de produtividade, fator preponderante para o crescimento das riquezas do País e, conseqüentemente, para o seu desenvolvimento. Segundo porque a má formação do povo faz com que este não saiba fazer as escolhas adequadas dos políticos que cuidam dos destinos da Nação. Terceiro porque sem o necessário esclarecimento o povo não sabe fiscalizar as ações dos políticos e muito menos cobrar e exigir que estes cumpram as promessas de campanhas. E não é só isso: para que um País avance há necessidade de mão de obra qualificada, de criação e inovação, fatores que dependem de pesquisas e de ambientes que favoreçam iniciativas.                              
           
            Em assim sendo, é lógico que se tivéssemos um povo com melhor nível de Educação, provavelmente teríamos uma melhor distribuição de rendas e a corrupção não seria tão grande, como a que hoje estamos vendo. O povo poderia até ser enganado, não como acontece hoje. Um povo devidamente esclarecido jamais elegeria um político corrupto por sucessivas vezes. No nosso Congresso, como todos sabem, existem políticos que há décadas são conhecidos como corruptos. Até verbo que significa roubar, fraudar e enganar já foi criado, derivado de nome de político que ainda hoje reina na política brasileira. A esse respeito, vejamos notícia encontrada no Jornal Folha de São Paulo de 13 de setembro de 2005:

“O jornal francês Le Monde desta terça-feira traz uma reportagem que afirma que até o início dos recentes escândalos que atingem o PT, o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf personificava a corrupção no Brasil e que "malufar" significa roubar os cofres do Estado.

Paulo Maluf e seu filho Flávio estão presos na sede da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo desde o último sábado. Os dois são acusados de formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Se condenados, a soma das penas mínimas é de oito anos de prisão.”

            Como é possível comprovar, não faz nenhum sentido um político desses ainda se eleger e se reeleger deputado federal e continuar dando as cartas no País. E esse é só um exemplo. Como ele existem muitos outros, que prefiro não declinar os nomes, até por que não se faz necessário.

            Arrisco-me a dizer ainda que se a nossa Educação fosse de melhor qualidade não teríamos tanta violência como a que hoje se registra nos grandes centros urbanos. Posso até está errado, mas a violência no nosso país tem muito a ver com a má qualidade da nossa Educação e com a má distribuição das nossas riquezas.

            Portanto, a melhoria na qualidade do Ensino Público seria um bom começo para que tenhamos um futuro melhor. É como bem falou Paulo Freire: “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Eis aí uma grande verdade.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

STF CONTRARIA CUNHA E DIFICULTA PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA


  Como bem afirmou a notícia encontrada no site da Revista Veja, "A semana começou com temperatura elevada em Brasília. Na manhã desta terça-feira, o Radar-online informou com exclusividade que o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do processo de impeachment traçado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Teori acatou um pedido de liminar do deputado Wadih Damous (PT-RJ), que se julgou atropelado por Cunha".

  O fato é que essa decisão tende a aliviar, mesmo que momentaneamente, o clima de terror a que esteve submetida nos últimos dias a Presidente Dilma. Isso, no entanto, não interrompe ou arrefece os ânimos da oposição, que a todo custo busca um meio para afastá-la do Governo, tanto que agora já caminha para um aditamento do pedido do jurista Hélio Bicudo, para incluir neste a questão das pedaladas fiscais. Sobrea decisão do STF, vejamos a notícia encontrada no site da Tribunal:    

"Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiram liminares para suspender os efeitos da Resposta à Questão de Ordem 105/2015, decidida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a forma de tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade. Também estão suspensos eventuais procedimentos relacionados à execução da resposta à questão de ordem.

As liminares foram deferidas nos Mandados de Segurança (MS) 33837 e 33838, impetrados respectivamente pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA). Os parlamentares questionam a forma como foi disciplinada a matéria pelo presidente da Câmara, mediante resposta a questão de ordem, bem omo a inadmissão de recurso contra tal ato para o Plenário da Casa Legislativa.

Como os mandados de segurança foram impetrados contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, a decisão sobre o mérito da questão, ou em caso de recurso, será tomada pelo Plenário do STF.

Teori Zavascki

Ao analisar o MS 33837, o ministro Teori Zavascki observou que são questionáveis “o modo e a forma como foi disciplinada essa matéria (por decisão individual do presidente da Câmara, mediante resposta a questão de ordem), como também a negativa de admissão, por essa autoridade, de meio impugnativo de revisão ou de controle do seu ato por órgão colegiado da Casa Legislativa”.

Na avaliação do relator, tais questões são realçadas pelo disposto no artigo 85 da Constituição Federal, segundo o qual as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade contra presidente da República devem ser disciplinadas por meio de uma lei especial.

'Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica', afirmou Zavascki em sua decisão.

O ministro acrescentou que, no caso, os documentos apresentados junto a petição inicial do mandado de segurança “deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formação do referido procedimento , o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito”.

Por fim, Zavascki deferiu a liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na questão de ordem atacada, 'bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada [presidente da Câmara dos Deputados]'.

Rosa Weber

Decisão no mesmo sentido foi tomada pela ministra Rosa Weber no MS 33838. Ela deferiu liminar 'para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes à sua execução até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança'.

De acordo com a ministra, embora a Suprema Corte reiteradamente respeite a independência e autonomia dos Poderes em questões políticas internas, o presente caso é diverso porque coloca em jogo o texto da Lei Maior. 'Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus, a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional', pontuou.

No mandado de segurança, o parlamentar relata dificuldade para recorrer da resposta à questão de ordem apresentada pela Presidência da Câmara dos Deputados. Ele informa que após a manifestação de outros parlamentares, seu pedido de recurso foi interrompido por alegada preclusão da matéria, sob o argumento de que o momento para interposição seria ao final da leitura da resposta à questão de ordem.

Ao decidir a questão, a ministra Rosa Weber alega que a controvérsia 'apenas aparentemente se circunscreve aos limites das questões de natureza interna corporis', pois trata de tema constitucional maior. 'Nessa linha, ao deputado federal, esta Suprema Corte reconhece o direito subjetivo ao devido processo legislativo e ao exercício pleno de suas prerrogativas parlamentares”, observou.

Reclamação

A ministra Rosa Weber também deferiu liminar na Reclamação (RCL) 22124, ajuizada pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) contra o ato do presidente da Câmara do Deputados na questão de ordem. Os parlamentes sustentam que Eduardo Cunha teria criado procedimento de tramitação de processo de impeachment não previsto na Lei 1.079/1950 nem no regimento da Casa, o que configuraria ofensa à Súmula Vinculante (SV) 46 do STF. O verbete dispõe que 'a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União'.

A relatora explicou que ato reclamado aparentemente fixa, em caráter abstrato e pro futuro, normas procedimentais para o trâmite de denúncias contra a presidente da República por crime de responsabilidade. A validade de tal ato, segundo a ministra, deve ser apreciada à luz do artigo 85, parágrafo único, da Constituição Federal, o qual prevê que 'tais crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento'. Em exame preliminar do caso, a ministra destacou que a controvérsia apresenta 'estatura eminentemente constitucional', o que respalda a plausibilidade da tese quanto a uma possível contrariedade à diretriz fixada na SV 46.

Assim, a ministra Rosa Weber concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão atacada, até o julgamento final da reclamação. Ela também determinou que o presidente da Câmara se abstenha de 'receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente da República” com base na resposta à Questão de Ordem 105/2015."

Segundo informou ainda a Revista Veja, "Líderes de partidos de oposição desembarcaram em Brasília na noite de segunda-feira para definirem os detalhes da inclusão das novas pedaladas como aditamento ao texto dos juristas. Para os congressistas, o argumento de que o atraso nos repasses do Tesouro Nacional a bancos não foi interrompido no ano passado seria uma alternativa à justificativa, até aqui adotada por Cunha, de que não se pode abrir processo de impedimento com base em irregularidades cometidas em mandato anterior. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou por unanimidade as contas de 2014 do governo petista com base, entre outras irregularidades, nas 'pedaladas'."