terça-feira, 25 de novembro de 2014

AGRONEGÓCIO EM FESTA. CHOVE NO SEMIÁRIDO PIAUIENSE E AGRICULTORES CORREM PARA PLANTAR



 

            Chuva no semiárido nordestino é sempre uma ótima notícia e motivo de festa, principalmente depois da seca dos últimos anos. Resta agora rezar e rogar a DEUS para que as chuvas sejam duradouras e para que se estendam para o restante dos demais estados da Região. Eis a seguir a notícia encontrada no site http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia:

“A chuva voltou forte depois de seis meses de seca no sul do Piauí, uma alegria para os agricultores que trabalham no perímetro irrigado Fidalgo. Com a terra molhada, eles puderam desligar as bombas e economizar energia, e até os problemas causados pela enxurrada não desanimaram.

Os últimos dias têm sido de muito trabalho para Lourival de Sousa, que em quatro hectares de área plantada, espera colher 60 mil bananas por mês. Por causa das últimas chuvas, o sistema de irrigação foi desligado e, com menos despesa, o lucro deve ser maior.

No perímetro irrigado Fidalgo, mais conhecido como Morro dos Cavalos, em Simplício Mendes, moram 150 famílias. Todas tiram o sustento da terra e além da banana, cultivam macaxeira, feijão e melancia. Como a região faz parte do semiárido, sem o projeto de irrigação do Departamento de Obras Contra a Seca (Dnocs), não seria possível produzir o ano inteiro.

Há mais de seis meses não chovia na região. A força da água destruiu parte da estrada e quem tem plantação do outro lado, pelo menos por enquanto, vai ter que esperar até que a situação volte ao normal.

Bastaram duas chuvas fortes, nos últimos dias, para os problemas começarem a aparecer. Até Manoel Damasceno, que conhece bem a região, ficou surpreso com a enxurrada que se deparou de uma hora para outra, mas apesar da situação, a maior parte dos agricultores não reclama. O período chuvoso na região, que chegou mais cedo, é sempre muito bem-vindo.

Como chuva quase sempre significa aumento de produção, as mulheres dos agricultores, que criaram um grupo de doceiras, estão animadas. Parte das frutas que se perdia por falta de venda, agora é aproveitada por elas. Goiaba, banana, manga, tudo é matéria-prima para os doces.

Aos poucos, a atividade que começou pra valer há apenas um ano, vai ajudando a gerar renda para as mulheres, que até então só ajudavam os maridos nas lavouras.”

Os agricultores do semiárido nordestino, infelizmente, vivem à míngua de políticas públicas voltadas para a solução dos problemas da seca, que é uma das piores de que se tem notícia. E o Governo não demonstra muita sensibilidade com o problema, contentando-se com o oferecimento do Bolsa Família, como se este resolvesse definitivamente o problema da Região. Hoje, infelizmente, a economia do semiárido nordestino, com exceções de alguns polos de agricultura irrigada, criação de camarão e algumas outras atividades, depende basicamente do Bolsa Família, das aposentadorias dos trabalhadores rurais e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O fato é que entra Governo e sai Governo, e nenhum deles apresentou até agora uma solução definitiva para o problema do semiárido nordestino.


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

FILHO DO JORNALISTA ALEXANDRE GARCIA É ENCONTRADO MORTO EM BRASÍLIA



Segundo notícia publicada no site http://televisao.uol.com.br/noticias/redacao, filho do Jornalista Alexandre Garcia é encontrado morto em Brasília. Segue na íntegra a matéria publicada na UOL.

“O filho do jornalista da Globo Alexandre Garcia, Gustavo Nunes Garcia, 27 anos, foi encontrado morto na madrugada deste domingo (23) no apartamento em que morava com a mãe na Asa Norte, em Brasília.
A Divisão de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal confirmou a informação ao UOL na tarde desta segunda-feira (24).  A causa da morte não foi divulgada.

O velório e enterro aconteceram na tarde de domingo.

De acordo com a TV Globo, como o Alexandre Garcia é comentarista sem dia fixo do ‘Bom Dia Brasil’ não há uma substituição obrigatória. A emissora não informou quantos dias o jornalista ficará afastado de suas atividades. 

Pelo Instagram, Julia Garcia, irmã de Gustavo, publicou uma foto ao lado dele e deixou uma mensagem no domingo: "Pior post que registro. Tudo que tinha pra falar pra ele eu falei, ele sabia exatamente todo o meu sentimento por ele. Minha eterna melhor metade. Meu irmão que hoje nos deixou...  Gu, te amoooooooo!!! Vc está sempre no meu coração e pensamento".
           
            Muito embora a morte seja um evento certo para todos nós, ainda não nos acostumamos com essa coisa de inversão da ordem dos fatos, como, por exemplo, um filho morrer antes dos pais. O natural é que os pais morram antes dos filhos.  

domingo, 23 de novembro de 2014

MENOS PROCESSOS PARA OS MAGISTRADOS ESTADUAIS. NOVA LEI REVOGOU A COMPETÊNCIA DELEGADA PARA AÇÕES FISCAIS FEDERAIS




A questão da competência delegada - aquela que seria da Justiça Federal, mas por esta não se encontrar funcionando em muitos municípios do país ficava com a Justiça dos Estados -, sem dúvida nenhuma representa um peso adicional aos magistrados de comarca menores. Finalmente, essa questão, para alívio de muitos juízes estaduais, está resolvida. A respeito do assunto, vejamos matéria encontrada no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:

“Aprovada, na semana passada, a conversão da Medida Provisória n. 651/14 na Lei n. 13.043, de 13 de novembro de 2014, vai representar alívio no número de processos para milhares de juízes estaduais nas comarcas do interior do país. Isso porque, a partir de agora, as ações de execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça Federal, mesmo nos municípios onde não haja vara federal instalada.

A mudança na lei revoga definitivamente a chamada competência delegada para as ações fiscais federais, que estava prevista anteriormente inciso I do art. 15 da Lei n. 5.010/2006, segundo o qual, nas comarcas do interior onde não funcionava vara da Justiça Federal, os juízes estaduais eram competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas. Com a nova lei, a partir de agora, não há mais competência federal delegada nas execuções fiscais. No entanto, a lei não determinou a imediata devolução para a Justiça Federal das execuções fiscais que tramitam na Justiça Estadual. Isso significa que as ações já formalizadas até a data da lei deverão continuar em tramitação nas varas de justiça estaduais.

De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, o novo dispositivo legal vai ao encontro de uma das metas nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 de devolver os processos da chamada competência delegada para a Justiça Federal. A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, defende o dispositivo e também a mobilização do judiciário em torno do cumprimento dessa meta.

A meta da Corregedoria não foi esvaziada, segundo a corregedora, que afirmou ser indispensável a mesma providência para aqueles que chama de ‘processos de dor’ e que envolvem ações relacionadas à previdência social com pedidos de aposentadoria por invalidez ou doenças ou de perícia por amputação. “Tais processos previdenciários, por tramitarem na Justiça Estadual, já assoberbada, acabam sem condições de serem julgados a tempo e a hora”, assinalou a corregedora nacional de Justiça.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, o novo dispositivo legal reforça o caráter nacional da Justiça Federal, que deve trabalhar ‘incessantemente para cumprir com a sua competência constitucional’.”

                Registre-se, no entanto, que no nosso entender, o simples fato de se acabar com a competência delegada não resolve o problema do acúmulo de processos na Justiça, e muito menos resolve a questão da morosidade. Outras soluções precisam ser encontradas com a devida urgência, sob pena de comprometimento da credibilidade do Judiciário, já afetada por diversas outras razões.  




CÂMARA DOS DEPUTADOS PODE VOTAR EM 25 DE NOVEMBRO APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ A SERVIDOR PÚBLICO



"Pauta também inclui, entre outras propostas, o aumento dos repasses federais para o Fundo de Participação dos Municípios; e o orçamento impositivo das emendas parlamentares." (Site da Câmara dos Deputados).



          

            Essa matéria interessa de perto a todos os servidores públicos em atividade e a todos aqueles que estão aposentados por invalidez. Hoje, segundo o art. 40, § 1º, I da Constituição Federal, se o servidor público tiver que se aposentar por invalidez, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, os proventos de aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição. Confiram:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

I -  por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

                   II -  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

                              a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

            Quando afirmamos que o assunto interessa a todos os servidores públicos em atividade é porque todos eles estão sujeitos a ter um problema de saúde que os impossibilitem de continuar trabalhando. E como está hoje, muitos podem ter que se aposentar com uma remuneração muito baixa, dificultando a sua sobrevivência no futuro. Eis a seguir a notícia encontrada no site da Câmara dos Deputados:

“A Proposta de Emenda à Constituição 170/12, que concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor público, independentemente do motivo dessa invalidez, é o destaque da última semana de novembro no Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O governo vai propor um novo texto para ir a voto que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a correção das aposentadorias já existentes a partir da publicação da futura emenda constitucional.

Essa matéria será analisada em sessão extraordinária após a sessão do Congresso, marcada para as 15 horas da terça-feira (25), destinada à votação de vetos presidenciais e da mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para alterar o cálculo do superavit primário (PLN 36/14).

O PLN 36 é prioridade do governo e ainda precisa ser votado na Comissão Mista de Orçamento, que tem reuniões marcadas a partir de segunda-feira (24) à noite e na terça-feira pela manhã e pela tarde para aprovar a mudança no superavit.

As reuniões da Comissão de Orçamento poderão adiar as votações no Plenário da Câmara e do Senado, já que não pode haver votação na comissão ao mesmo tempo em que os Plenários estejam funcionando.

Fundo de municípios

Em outra sessão extraordinária marcada para terça-feira, os deputados podem votar, em segundo turno, a PEC 426/14, do Senado, que aumenta em um ponto percentual os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Esse aumento será dividido em duas vezes. Em julho de 2015, passa a vigorar metade do novo repasse e, em julho de 2016, a outra metade será acrescida.

Na pauta está ainda a PEC 358/13, do Senado, que institui o orçamento impositivo, obrigando a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Para 2015, isso significaria R$ 9,69 bilhões em emendas, pois a RCL estimada no projeto de lei orçamentária é de R$ 808,06 bilhões.

Pauta trancada

Na quarta-feira (26), o Plenário terá sessão extraordinária às 9 horas para votar a PEC 170/12 se ela não tiver sido votada na terça-feira. À tarde, os deputados farão sessão ordinária, cuja pauta está trancada pela Medida Provisória 655/14, que concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Outra matéria que tranca os trabalhos na sessão ordinária é o PL 7735/14, do Poder Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.

Atualmente, o acesso é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01, e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

À noite, podem voltar à pauta as propostas de emenda à Constituição 426/14 e 358/13.”

            O mais relevante da PEC 170/12 é que esta prevê que os servidores já aposentados por invalidez também sejam alcançados pelo benefício, muito embora o governo esteja propondo um novo texto para ir a votação, que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a correção das aposentadorias já existentes tão somente a partir da publicação da futura emenda constitucional.

            Outro assunto de destaque das próximas votações da Câmara dos Deputados diz respeito ao incremento dos percentuais de recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios - a serem repassados aos Municípios.