"Pauta também inclui, entre outras propostas, o aumento dos repasses
federais para o Fundo de Participação dos Municípios; e o orçamento impositivo
das emendas parlamentares." (Site da Câmara dos Deputados).
Essa matéria
interessa de perto a todos os servidores públicos em atividade e a todos
aqueles que estão aposentados por invalidez. Hoje, segundo o art. 40, § 1º, I
da Constituição Federal, se o servidor público tiver que se aposentar por
invalidez, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, na forma da lei, os proventos de aposentadoria serão
proporcionais ao tempo de contribuição. Confiram:
Art. 40. Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o
disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores
abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão
aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma
dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez
anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em
que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de
contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de
contribuição, se mulher;
b)
sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Quando afirmamos que o assunto
interessa a todos os servidores públicos em atividade é porque todos eles estão
sujeitos a ter um problema de saúde que os impossibilitem de continuar trabalhando.
E como está hoje, muitos podem ter que se aposentar com uma remuneração muito
baixa, dificultando a sua sobrevivência no futuro. Eis a seguir a notícia encontrada
no site da Câmara dos Deputados:
“A Proposta de Emenda à Constituição 170/12, que concede aposentadoria integral por invalidez ao
servidor público, independentemente do motivo dessa invalidez, é o destaque da
última semana de novembro no Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria da
deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC vale para os servidores civis da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O governo vai propor um novo texto
para ir a voto que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a
correção das aposentadorias já existentes a partir da publicação da futura
emenda constitucional.
Essa matéria será analisada em sessão
extraordinária após a sessão do Congresso, marcada para as 15 horas da
terça-feira (25), destinada à votação de vetos presidenciais e da mudança na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
de 2014 para alterar o cálculo do superavit
primário (PLN 36/14).
O PLN 36 é prioridade do governo e
ainda precisa ser votado na Comissão
Mista de Orçamento, que tem reuniões marcadas a partir de
segunda-feira (24) à noite e na terça-feira pela manhã e pela tarde para
aprovar a mudança no superavit.
As reuniões da Comissão de Orçamento
poderão adiar as votações no Plenário da Câmara e do Senado, já que não pode
haver votação na comissão ao mesmo tempo em que os Plenários estejam
funcionando.
Fundo de
municípios
Em outra sessão extraordinária marcada para terça-feira, os deputados podem votar, em segundo turno, a PEC 426/14, do Senado, que aumenta em um ponto percentual os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Esse aumento será dividido em duas
vezes. Em julho de 2015, passa a vigorar metade do novo repasse e, em julho de
2016, a outra metade será acrescida.
Na pauta está ainda a PEC 358/13, do Senado, que institui o orçamento impositivo,
obrigando a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite
de 1,2% da receita
corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Para 2015, isso
significaria R$ 9,69 bilhões em emendas, pois a RCL estimada no projeto de lei
orçamentária é de R$ 808,06 bilhões.
Pauta trancada
Na quarta-feira (26), o Plenário terá
sessão extraordinária às 9 horas para votar a PEC 170/12 se ela não tiver sido
votada na terça-feira. À tarde, os deputados farão sessão ordinária, cuja pauta
está trancada
pela Medida Provisória 655/14, que concede crédito extraordinário de R$ 5,4
bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies).
Outra matéria que tranca os trabalhos
na sessão ordinária é o PL 7735/14, do Poder Executivo, que simplifica as regras para
pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e
para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.
Atualmente, o acesso é regulado pela
Medida Provisória 2.186-16/01, e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético (Cgen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de
processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.
À noite, podem voltar à pauta as
propostas de emenda à Constituição 426/14 e 358/13.”
O mais relevante da PEC 170/12 é que
esta prevê que os servidores já aposentados por invalidez também sejam
alcançados pelo benefício, muito embora o governo esteja propondo um novo texto
para ir a votação, que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a
correção das aposentadorias já existentes tão somente a partir da publicação da
futura emenda constitucional.
Outro
assunto de destaque das próximas votações da Câmara dos Deputados diz respeito
ao incremento dos percentuais de recursos do FPM – Fundo de Participação dos
Municípios - a serem repassados aos Municípios.
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