"Maioria
dos suspeitos pagou até R$ 30 mil pelo gabarito e ingressou no curso de
Medicina em universidades federais. Quadrilha era comandada por cearenses e
também agiu este ano. Quatro pessoas foram presas ontem." (Site do Jornal O Povo).
Se
não bastassem as seguidas denúncias de fraudes em concursos públicos, no dia 14
de novembro de 2014, como tivemos a oportunidade de ouvir pelo Bom Dia Brasil,
uma quadrilha especializada em fraudes de vestibulares, fraudou também as
provas do ENEM do ano passado e as deste ano. Essa notícia igualmente foi
divulgada pelo Jornal O Povo. Vejamos o que diz este jornal:
“Cerca
de 40 pessoas que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano
passado, foram beneficiadas por esquema de fraude e obtiveram o gabarito da
prova. Foi o que revelaram as investigações da Polícia Federal no Ceará, que
prendeu quatro membros da quadrilha responsável por comandar os crimes, na
manhã de ontem. Dois deles foram presos em Juazeiro do Norte, na Região do
Cariri, a 493 quilômetros de Fortaleza. Os outros dois foram capturados na
Paraíba. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos dois estados
e no Piauí, durante a chamada ‘Operação Apollo’.
Essa era
uma organização criminosa dedicada a fraudes no Enem, concursos públicos e
ingresso em universidades públicas pelo sistema de cotas. Eles tinham o centro
de atuação na Região do Cariri e foram descobertos em 2013. Essa investigação,
que já dura 13 meses, também permitiu que fossem feitas as prisões no sábado
passado. A medida que foram identificados, todos os candidatos e universitários
serão expulsos dos cursos e responderão, administrativa e criminalmente, pelas
fraudes”, disse.
Segundo o
superintendente da PF no Ceará, delegado Renato Casarini Muzzy, tanto em 2013
quanto este ano, os suspeitos teriam pagado até R$ 30 mil para conseguir
ingressar nos cursos, principalmente em Medicina, um dos mais concorridos.
Todos receberam o gabarito durante a aplicação da prova por meios ainda não
divulgados pela Polícia. No exame do fim de semana passado, ‘dezenas de pessoas’
teriam sido beneficiadas pela fraude. Todos estão sendo identificados pela PF.”
Não
sabemos onde iremos parar com tanta malandragem e safadeza. Esse tipo de crime
desafia a Justiça. Uma coisa é certa: a Polícia precisa agir seriamente para
apurar todos esses fatos, bem como a Justiça deve ser implacável com os
criminosos, uma vez que não é possível convivermos pacificamente com essa
situação.
Segundo
a Polícia Federal, dentre as pessoas presas, três são cearenses e um é
paraibano. Todos responderão por formação de organização criminosa e fraude a
exames de interesse público. Foram cumpridos sete mandados de busca em
Juazeiro, quatro na Paraíba e um no Piauí. Os acusados presos em Juazeiro
seriam os responsáveis por cooptar candidatos para pagar o esquema e também por
responder as provas de maneira correta. A suspeita é que toda a quadrilha seja
formada por pelo menos nove pessoas.
Segundo
ainda o Jornal O Povo, “Após o primeiro dia de prova do Enem deste ano, no
sábado passado, duas pessoas já haviam sido presas, também em Juazeiro do
Norte, acusadas de participar do mesmo esquema de fraude denunciado ontem. Os
acusados são um homem de 21 anos e uma mulher de 19, residentes de Porteiras,
município vizinho. Segundo a PF, eles teriam usado o celular para receber os
gabaritos.”
São inúmeras as
situações de fraudes em certames de interesse público, razão pela qual, com a
finalidade de inibir esses comportamentos, bem como a de proteger a fé pública,
foi criado o delito tipificado no art. 311-A do Código Penal, cujo caput foi
além da previsão da fraude em concurso público, ou mesmo do processo seletivo
para ingresso no ensino superior, dizendo, verbis: Art. 311-A. Utilizar ou
divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de
comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso
público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para
ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em
lei. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Nas mesmas
penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas
não autorizadas às informações mencionadas no caput. § 2º Se da ação ou omissão
resulta dano à administração pública: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis)
anos, e multa. § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido
por funcionário público.”
Felizmente a Justiça
brasileira, em certas circunstâncias, tem adotado posições firmes e coerentes,
mostrando que não está disposta a tolerar comportamentos que afrontem a Lei e
os princípios constitucionais. E é por isso que ainda podemos ter um pouco de
esperança no futuro do nosso país.
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