Segundo notícia encontrada no site do STJ, o
deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-governador de São Paulo, terá de pagar
indenização por danos morais ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) por tê-lo
ofendido em nota publicada em vários jornais no ano de 2002. A decisão é da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou o valor da
indenização em R$ 35 mil, atualizado a partir do julgamento e com juros de mora
desde 2002, na forma da Súmula 54.
Na nota que mandou publicar nos
jornais, Maluf criticou o fato de o governo de São Paulo ter enviado promotor
ao exterior para investigar contas bancárias que ele manteria fora do país.
Afirmou que, ao pagar a viagem com dinheiro dos cofres estaduais, Alckmin teria
cometido ato de improbidade administrativa.
“A mesma velocidade de
investigação não existe para encontrar eventuais crimes que teriam sido
praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de 80% das obras
do Rodoanel”, disse Maluf na publicação.
Ação
Após a publicação da nota,
Geraldo Alckmin ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ex-governador.
Em primeira instância, Maluf foi condenado a pagar cem salários mínimos.
Em apelação, o Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para isentar Maluf do pagamento
da indenização. Para o TJSP, não houve dolo ou abuso de direito, apenas o
exercício da liberdade de manifestação.
Ofensa
injustificada
Contra a decisão, Alckmin
recorreu ao STJ sustentando que o ex-governador extrapolou os limites do
direito à crítica, tendo descambado para ofensa injustificada, gratuita e
direta.
Alegou que Maluf agiu dolosamente
para lhe causar prejuízo, ou no mínimo assumiu o risco de causá-lo, dada a
gravidade das afirmações. “Tanto é assim que continuou repetindo nos meios de
imprensa a infamante acusação de que o peticionário estaria manipulando o Ministério
Público do estado, visando, supostamente, a fins ilícitos”, afirmou o
governador de São Paulo.
Por fim, Alckmin disse que o
ex-governador não poderia acusá-lo de irregularidades na construção do Rodoanel
Mário Covas nem de ser beneficiário de suposta leniência do MP, já que nunca
houve uma única investigação ou acusação que envolvesse seu nome a um suposto
esquema de superfaturamento das obras.
Limites
O relator do recurso do
governador, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que Paulo Maluf ultrapassou
o limite do razoável ao exercitar sua liberdade de expressão. As declarações
constantes da nota, segundo o ministro, “em nada se assemelham a meras
críticas” sobre o emprego do dinheiro público.
Para Salomão, embora seja livre a
manifestação do pensamento – principalmente em épocas eleitorais, em que as
críticas e os debates relativos a programas políticos e problemas sociais
adquirem enorme importância para a formação da convicção do eleitorado –, tal
direito não é absoluto.
Ao contrário, afirmou, “encontra
rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito
quanto o direito à livre manifestação do pensamento”. Tais limites são dados
pelo direito à honra e à imagem, “ambos condensados na máxima constitucional da
dignidade da pessoa humana”.
Pessoa
pública
O relator reconheceu que as
pessoas públicas são mais suscetíveis a críticas ou a terem suas vidas
particulares expostas pela mídia. Mas o fato de serem públicas não lhes tira o
direito à honra. “O limite para a informação ou a expressão de manifestação é a
honra da pessoa atingida”, disse o ministro.
“As notícias que têm como objeto pessoas de
notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas, levianas e injuriosas
– embora possam ser ácidas –, pois existe uma esfera íntima do indivíduo que
não pode ser ultrapassada”, acrescentou Salomão.
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