A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo,
o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que
reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e
empregados domésticos. Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e
varia de 8% a 11% para os domésticos, conforme o salário.
A proposta agora segue para a
sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. O texto havia sido aprovado
em 15 de julho, e a redação final foi aprovada por volta da meia-noite de
terça-feira.
Alternativa
Durante a
discussão da matéria, o líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), lembrou
que está pronto para ser analisado pelo Plenário o PLP 302/13, que regulamenta os
direitos dos domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72,
responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais
trabalhadores. “O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é
mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema”, disse
Albuquerque.
A proposta do PLP é reduzir para
8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de
20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o
patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o
doméstico.
O Instituto Doméstica Legal, que
reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O
presidente da entidade, Mário Avelino, que estava presente na votação de hoje,
lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos
tem aumentado a insegurança dos empregadores e provocado demissões.
Guia de
Recolhimento
Relatora na CCJ, a deputada
Sandra Rosado (PSB-RN) votou pela constitucionalidade do PL 7082/10. Entre
outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da Guia de
Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da
identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à Previdência
localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável
pelo recolhimento, facilitando assim o processo.
Dedução do IR
O mesmo texto retira a
possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto
de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior
renda, que usam o modelo completo da declaração.
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