Sempre afirmamos que a Polícia
Federal precisa ser prestigiada, uma vez que num país como o nosso, uma
Instituição como ela tem uma missão muito especial, já que sem esta, não conseguiremos ir muito longe. Sobre essa operação, que
investiga corrupção na Petrobras, ainda iremos ouvir falar muito a respeito. O STF
acaba de nega seguimento a HC de executivo. Quando, no entanto, há o envolvimento
de gente grande, as coisas tomam rumos inesperados. Confiram a notícia encontrada
no site do STF:
“O ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) ao pedido formulado no
Habeas Corpus (HC) 124866, no qual a defesa do executivo João Procópio
Junqueira Pacheco de Almeida Prado pedia a revogação de sua prisão preventiva. Investigado
na Operação Lava-Jato por suposta ligação com o doleiro Alberto Youssef e
denunciado por crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa, ele
teve sua prisão cautelar decretada em julho pelo juízo da 13ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Curitiba. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF.
A defesa do executivo impetrou habeas
corpus no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4), que denegou a ordem, e em
seguida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o relator indeferiu
pedido de liminar. Em novo HC ao STF, os advogados reiteraram as alegações de ‘flagrante
constrangimento ilegal’ e ‘absoluta inexistência de fundamentos para a
manutenção da prisão preventiva’ por mais de três meses.
Ainda segundo seus defensores,
Procópio tem 68 anos de idade e sofreu, em 2012, acidente vascular cerebral.
Por isso, necessita de “tratamento e controles periódicos com neurologistas e
cardiologistas”, o que justificaria a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar.
Ao negar seguimento ao pedido, o
ministro Teori Zavascki lembrou que, de acordo com a Súmula 691, não compete ao
STF analisar habeas corpus quando, em outro HC impetrado em tribunal superior,
o relator tenha indeferido a liminar, sob pena de indevida supressão de
instância. ‘A jurisprudência desta Corte admite seu abrandamento em casos
teratológicos ou excepcionais’, explicou. ‘A hipótese dos autos, todavia, não
se caracteriza por situação apta a afastar a aplicação da Súmula 691’.
Com relação à alegada necessidade de
tratamento médico, o ministro afirmou que não é possível afirmar, a partir dos
documentos apresentados no HC, se a questão foi submetida ao juízo de primeira
instância, a quem compete, originariamente, avaliar as circunstâncias fáticas
que envolvem o caso. ‘Sendo esse o quadro, não cabe ao STF, em caráter
inaugural (e, portanto, suplantando a competência própria dos demais órgãos
judiciários), antecipar juízo sobre a matéria’, concluiu.”
A
corrupção no Brasil sempre existiu. E, infelizmente, não será estancada agora.
De qualquer modo, precisa ser tratada com seriedade. Não podemos nos acomodar e
esperar que os bandidos façam o que bem querem. O Judiciário, por sua vez,
poderá fazer a diferença, punindo os verdadeiros culpados.
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