Segundo notícia encontrada no site do STJ, o
desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
rejeitou nos últimos dias todos os pedidos de habeas corpus
apresentados por pessoas que tiveram a prisão decretada na sétima fase da
Operação Lava Jato da Polícia Federal.
Afirmou o STJ que foram
impetrados seis habeas corpus e interposto um recurso em habeas corpus em favor
de nove investigados. Eles são suspeitos de fazer parte de um esquema de
lavagem de dinheiro e superfaturamento de contratos da Petrobras que, segundo a
Polícia Federal, teria movimentado mais de R$ 10 bilhões.
Os pedidos foram indeferidos
liminarmente pelo relator, sem a apreciação do mérito. Na maioria deles,
Trisotto aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece
ser incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar na instância
inferior, salvo quando há flagrante constrangimento ilegal – o que, segundo o
relator, não ficou evidenciado nos autos.
Influências
indevidas
“Infere-se que a prisão
temporária, decretada com base em indícios de participação dos pacientes no
crime de associação criminosa (Código Penal, artigo 288), entre outros, foi
considerada imprescindível para evitar o comprometimento do procedimento
investigatório, pois, enfatizo, a media dificultará uma concertação fraudulenta
entre os investigados quanto aos fatos, garantindo que sejam ouvidos pela
autoridade policial separadamente e sem que recebam influências indevidas uns
do outros, com prevê o artigo 19 do Código Penal”, disse o ministro ao decidir
o HC 309.765.
“A toda evidência, os termos da
decisão decretatória da prisão temporária e daquela que a confirmou revelam que
não há flagrante ilegalidade no ato impugnado de modo a justificar o
processamento do habeas corpus e a transpor a vedação contida na Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.
Tiveram o pedido de habeas corpus negado João
Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, Iara Galdino da Silva, Carlos
Habib Chater, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães
Medeiros, José Aldemário Pinheiro Filho, Alexandre Portela Barbosa, Mateus
Coutinho de Sá Oliveira e Gerson de Mello Almada.
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