Mulheres
vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade temporária podem
conquistar direito a benefício financeiro que deve sair dos cofres de estados,
Distrito Federal e municípios. Projeto com esse objetivo, do senador Humberto
Costa (PT-PE), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta
quarta-feira (12).
Como a
decisão foi terminativa, a matéria (PLS 443/2011) seguirá agora para exame na Câmara dos
Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. A proposta
altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei
8.742/1993).
Pelo texto, o
benefício não será inferior a seis meses. O valor deve ser estabelecido por
estados, Distrito Federal e municípios em suas leis orçamentárias anuais, como
prevê a Loas em relação aos benefícios eventuais em situações de
vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
O texto
também garante o acesso de mulheres vítimas de violência a tratamentos como a
contracepção de emergência, a profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis
(DST) e da aids e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos
de violência sexual.
Humberto
Costa argumenta que, em muitas situações, a dependência econômica da mulher
vítima de violência impede que ela se afaste do companheiro agressor. Com a
alteração da legislação, o senador espera que a realidade da mulher em situação
de violência também mude.
A relatora,
senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou voto favorável ao projeto, apenas
com ajustes na redação.
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