segunda-feira, 31 de outubro de 2016

A DOENÇA DO BRASIL TEM CURA. EIS AQUI A RECEITA



É verdade que o Brasil está em crise. Disso ninguém discorda. Por outro lado, aqui, Graças a DEUS, pode faltar dinheiro, mas não faltam alimento nem produtos essenciais nas prateleiras dos supermercados, como acontece com a nossa vizinha Venezuela. 

E isso é muito é importante, porque o nosso País produz. Se pararmos para refletir um pouco, facilmente vamos entender que o Brasil é hoje como um paciente doente, mas cujo diagnóstico da doença os médicos já conhecem. E esse passo, no meu entender, é muito relevante para que se tenha a cura, principalmente se a doença não é daquelas incuráveis, como é o caso brasileiro.

É fato que a doença do Brasil não é uma só, mas nenhuma delas, por pior que seja, é incurável. Confiram: corrupção; impunidade; desigualdade social, má distribuição de renda e das terras; deficiência generalizada nos serviços públicos, como Saúde, Educação e Segurança Pública. Como se vê, todas essas doenças são crônicas, isso é fato, no entanto, como sabemos, todas são passíveis de cura, dependendo do tratamento que elas recebam. 

Uma das dificuldades que vejo hoje para que o nosso paciente Brasil melhore é que dada a diversidade de doenças, precisamos de muitos Médicos com especialidades diversas. Isso, no entanto, não é impossível encontrar. Primeiro, de todos os Médicos necessários, o mais importante de todos somos nós brasileiros, o povo, que unidos podemos fazer toda a diferença. 

E explico: segundo o parágrafo único do artigo 1º da nossa Constituição Federal, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Então, minhas amigas e meus amigos, quem deveria mandar no nosso País éramos nós, o povo, não os políticos. Entendam. O País é nosso. Ninguém aqui pode fazer nada sem a nossa permissão. Sendo assim, o que nos falta para curarmos o nosso doente Brasil? Simples: consciência dos nossos direitos e união do povo para se impor e fazer valer a nossa Constituição.

CONDOMÍNIO NÃO PODE UTILIZAR MEDIDAS NÃO PECUNIÁRIAS PARA PUNIR CONDÔMINO DEVEDOR



            Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça reputa-a como de relevância especial. Com esse entendimento o Tribunal afasta de vez medidas abusivas utilizadas por alguns condomínios com o intuito de forçar moradores a quitar débitos, como por exemplo, não permitindo que os inadimplentes tenham acessos a áreas de lazer. Eis a seguir a notícia A respeito publicada no site do STJ na data de 30.10.2016.     

                              O condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o Código Civil (CC) é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias para o caso de inadimplemento de despesas condominiais.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 já estabelecia o rito mais célere, o sumário, para a respectiva ação de cobrança, justamente levando em consideração a necessidade de urgência para satisfação do crédito relativo às despesas condominiais.

Na sistemática do novo código, explicou o ministro, as cotas condominiais passaram a ter natureza de título extrajudicial (artigo 784, inciso VIII), de forma a viabilizar o manejo de ação executiva, tornando a satisfação do débito ainda mais rápida.

E uma das garantias para a satisfação do débito é a constrição judicial da própria unidade condominial, “não sendo dado ao condômino devedor deduzir, como matéria de defesa, a impenhorabilidade do bem como sendo de família”, observou Bellizze. Isso é previsto na Lei 8.009/90 e pacificado no âmbito do STJ.

Instrumentos

Outra hipótese prevista no CC é a possibilidade de o condomínio, por meio da aprovação de três quartos dos moradores, impor outras penalidades pecuniárias, como multas, de forma proporcional à gravidade e à repetição da conduta.

Para Bellizze, “diante de todos esses instrumentos (de coercibilidade, de garantia e de cobrança) postos pelo ordenamento jurídico, inexiste razão legítima para que o condomínio dele se aparte”.

Mesmo assim, não é incomum chegarem ao Poder Judiciário, e especificamente ao STJ, queixas de condôminos que foram penalizados de forma diversa, com sanções que constrangem e até mesmo atingem sua honra e a imagem.

Área comum

A proibição de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e seus familiares – seja de uso essencial, social ou de lazer, com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de devedores perante o meio social em que residem – foge dos ditames do princípio da dignidade humana.

Esse posicionamento foi adotado pela Terceira Turma, em agosto deste ano, ao julgar recurso especial de condomínio residencial que teria impedido moradora e familiares de frequentar o clube do condomínio, com base em previsão regimental (REsp 1.564.030).

Para os ministros, o direito do condômino ao uso das partes comuns não decorre da situação de adimplência das cotas condominiais, mas, sim, do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns.

Por essa razão, “a sanção que obsta o condômino em mora de ter acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação), por si só, desnatura o próprio instituto do condomínio, limitando, indevidamente, o correlato direito de propriedade”, defendeu o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do condomínio, em conformidade com as instâncias ordinárias.

Serviços essenciais

A falta de pagamento de taxas condominiais não autoriza a suspensão, por determinação da assembleia geral de condôminos, do uso de serviços essenciais. Para a Terceira Turma, a substituição de meios expressamente previstos em lei pela restrição ao condômino inadimplente quanto à utilização dos elevadores afronta o direito de propriedade e sua função social, além da dignidade da pessoa humana (REsp 1.401.815).

No recurso especial julgado pela turma, a proprietária de um apartamento do Edifício Chopin, localizado em Vitória (ES), foi surpreendida com a desprogramação dos elevadores que davam acesso ao andar de sua residência após deixar de pagar duas taxas condominiais, que à época do ajuizamento da ação custavam quase R$ 3 mil.

Na ação de indenização por danos morais, ela afirmou que, ao passar por dificuldades financeiras, foi submetida a situação vexatória, que lhe causou abalos morais. O juízo de primeiro grau considerou que a medida não foi ilícita, já que aprovada em assembleia, com expressa concordância da autora. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Autonomia limitada

No STJ, a proprietária sustentou que o sistema legal prevê sanções específicas para o inadimplemento das cotas condominiais, quais sejam, juros e multa.

“Não sendo o elevador um mero conforto, em se tratando de edifício de diversos pavimentos, com apenas um apartamento por andar, localizando-se o apartamento da recorrente no oitavo pavimento, o equipamento passa a ter status de essencial à própria utilização da propriedade exclusiva”, esclareceu a ministra Nancy Andrighi, relatora.

Segundo ela, embora a convenção de condomínio, o regimento interno e as demais normas instituídas pela assembleia geral sejam manifestação da autonomia da vontade e tenham força de lei nas dependências do condomínio, assim como nas demais relações jurídicas de direito civil, essa autonomia privada não é irrestrita, “sendo limitada por outras normas públicas cogentes”, defendeu.

Execução forçada

Dessa forma, disse Andrighi, a autonomia privada no estabelecimento das sanções deve ser exercida “nos limites do direito fundamental à moradia, do direito de propriedade e sua função social e outros, todos enfeixados no princípio-mor da dignidade da pessoa humana”.

Para solução do inadimplemento, a ministra considerou a execução forçada, sendo facultado ao credor ingressar na esfera patrimonial do devedor para obter a quantia em atraso e as penalidades previstas em lei.

Andrighi mencionou ainda a possibilidade de a execução da dívida recair sobre a unidade condominial que gerou a obrigação: “É firme o entendimento do STJ no sentido de que o imóvel, conquanto se trate de bem de família, sujeita-se à penhora em execução de dívida decorrente do inadimplemento de cotas condominiais.”

Multas e juros

O artigo 1.336, parágrafo 1º, do CC prevê que o condômino em dívida com despesas condominiais fica sujeito aos juros moratórios convencionados ou, caso não previstos, aos de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.

Já o condômino que deixa de pagar reiteradamente o valor correspondente à manutenção do condomínio – considerado condômino nocivo ou condômino antissocial – poderá ser obrigado a pagar multa de até o décuplo do valor da contribuição mensal para as despesas condominiais, conforme a gravidade e a reiteração, desde que haja aprovação de três quartos dos condôminos em assembleia.

Contudo, a aplicação da sanção prevista no artigo 1.337, caput e parágrafo único, do CC, conforme ressalta o ministro Luis Felipe Salomão, exige que o condômino “seja devedor reiterado e contumaz, não bastando o simples inadimplemento involuntário de alguns débitos”.

Salomão explica que “a intenção legislativa foi a de coibir eventuais abusos e excessos eventualmente praticados por alguns condomínios, cujo permissivo legal somente deverá ser utilizado quando a conduta do comunheiro revelar efetiva gravidade”.

Devedor contumaz

Em outubro de 2015, a Quarta Turma debateu a possibilidade da aplicação de multa acima do patamar de 2% para o devedor contumaz de despesas condominiais, tendo por fundamento a regra inserida no artigo 1.337 do CC.

O condomínio do Edifício Brasília Trade Center ajuizou ação contra o Grupo Ok Construções e Empreendimentos objetivando a cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias (REsp 1.247.020).

O juízo de primeiro grau condenou o devedor ao pagamento das despesas não pagas, com acréscimo de juros de mora, correção monetária e multa moratória de 2%. Contudo, afastou a aplicação da multa de 10% fixada em assembleia geral. Em grau de apelação, a sentença foi reformada para possibilitar a cobrança da multa.

“A utilização do termo ‘reiteradamente’ pelo caput do artigo 1.337 exprime conduta repetida, renovada e repisada pelo condômino”, observou o relator, ministro Salomão. Além disso, em seu entendimento, “o estatuto civil exige um agravamento da conduta capaz de colocar em risco a convivência com os demais condôminos, colocando em perigo, inclusive, a sua própria solvência financeira”.

Via judicial

Quanto ao caso específico, ele observou no acórdão do tribunal de origem que, desde 2002, todos os pagamentos efetuados pelo Grupo Ok foram feitos por via judicial, com atrasos que chegavam a mais de dois anos.

Para ele, os deveres da boa-fé objetiva foram violados, “principalmente na vertente da cooperação e lealdade, devendo o julgador rechaçar veementemente atitudes graves que colocam em risco a continuidade da propriedade condominial”.

Diante das constatações, Salomão concluiu que a conduta do devedor se amoldava ao preceito legal do caput do artigo 1.337 do CC, “pois se trata de evidente devedor contumaz de débitos condominiais, apto a ensejar a aplicação da penalidade pecuniária ali prevista”.

A Quarta Turma, por maioria de votos, negou provimento ao recurso especial do Grupo Ok Construções e Empreendimentos.

Jurisprudência em Teses

Esta matéria foi redigida com base em teses apontadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na 68º edição de Jurisprudência em Teses, sob o tema Condomínio.

Para visualizar o conteúdo da seleção, com 17 teses sobre o assunto, acesse o menu Jurisprudência na página inicial e abra o link Jurisprudência em Teses. É possível consultar pelo número da edição, pelo ramo do direito ou por outros critérios, como o assunto. Ao clicar em cada tese, o usuário terá acesso a todos os julgados sobre o tema relacionado.

Nessa decisão, além da reafirmação de que “A proibição de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e seus familiares – seja de uso essencial, social ou de lazer, com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de devedores perante o meio social em que residem – foge dos ditames do princípio da dignidade humana”, ficou claro também que em caso de dívidas para com o condomínio a parte devedora não pode alegar a impenhorabilidade do imóvel com o fundamento de que se trata de bem de família, ou seja, nesse particular, mesmo que o bem seja o único imóvel do devedor, este pode servir de garantia para quitação do débito.  

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

AGRONEGÓCIO. AGROPECUÁRIA BRASILEIRA GERA R$ 542,2 BILHÕES DE PRODUÇÃO EM 2016

            Como temos afirmado repetidas vezes nos nossos artigos, o agronegócio brasileiro é de vital importância para manter ainda viva a economia do País, notadamente em razão do grande superávit comercial que gera na balança comercial da atividade, amenizando o impacto negativo nas contas externas. Para que tenhamos uma ideia da importância desse segmento na nossa economia, vejamos matéria encontrada no site do Globo Rural: 
O Valor Bruto da Produção (VBP) do setor agropecuário, que mede o faturamento da atividade “dentro da porteira”, deve fechar 2016 com queda de 1,23% em relação ao ano passado e totalizar R$ 542,2 bilhões, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Este resultado é reflexo principalmente da queda da safra de grãos e fibras, afetada tanto pela seca quanto pelo excesso de chuvas.
            Como se vê, mesmo tendo havido redução de produção de graus em 2016, o Brasil ainda vai conseguir um volume de produção considerado alto, que além de garantir o abastecimento do mercado interno, gera expressivo valor de receitas em forma de superávit comercial do agronegócio. Sobre o assunto, vejamos ainda o diz a Revista Globo Rural:
A redução da produção impactou diretamente o VBP agrícola, que deve ter projeção de receita de R$ 340,4 bilhões nas 20 culturas analisadas, recuo de 1,9% na comparação com 2015, o que representa quase R$ 7 bilhões a menos de faturamento. Já a estimativa para a pecuária neste ano deve ficar inalterada em relação ao ano passado e atingirá R$ 201,8 bilhões, com destaque para o crescimento da criação de frangos e produção de ovos.
Responsável por 23,5% do faturamento do setor agropecuário, a soja terá sua estimativa de receita reduzida em 2,1% em relação a 2015, com total de R$ 126,9 bilhões, por conta do recuo de 1,3% nos preços estre ano. No caso do milho, apesar da queda de produção e produtividade, a valorização de 40,6% dos preços compensou o desempenho do grão e o VBP do cereal em 2016 deve fechar em R$ 50,8 bilhões, alta de 11,2% frente a 2015.
            O fato é que o Brasil possui ainda muita terra produtiva que pode ser explorada, clima favorável, água doce em abundância – 13% de toda a água do mundo – e produtores com experiência e vontade de crescer. O maior problema ainda continua sendo a deficiência na infraestrutura, como estradas, portos e armazenamento. Falando sobre o produção de 2016, disse ainda a matéria encontrada na Revista Globo Rural:
Para o algodão, a projeção é de crescimento de 21,4% no VBP na comparação com o ano passado, somando R$ 4,1 bilhões. Apesar da queda de área, produção e  produtividade, em decorrência do déficit hídrico, as cotações da pluma tiveram valorização de 47,2% em 2016. Na pecuária, a carne bovina, que responde por 18,8% do VBP, terá faturamento estável (-0,1%), de R$ 101,8 bilhões.
 As maiores quedas na pecuária ocorrerão nos suínos (4,2%) e na produção de leite (1,2%). A avicultura é o único setor da pecuária com estimativa de crescimento de receita. A produção de frango e de ovos devem ter altas de 1,7% e 4,6%, respectivamente. O desempenho é atribuído
à expansão de oferta, uma vez que os preços recuaram 2,2% em 2016 na comparação com o ano passado.
            O agronegócio oferece ao Brasil um grande diferencial em relação a muitos outros países de mundo, principalmente tendo-se em vista uma ótima perspectiva de futuro, uma vez que a população do planeta cresce a cada dia, estimando-se que em 2050 ultrapasse a cifra de 9 bilhões de habitantes.

Em razão desse e de outros fatores, não há nenhuma sobra de dúvida de que o Brasil tem grande potencial de crescimento e de um futuro promissor, desde que, é claro, elejamos dirigentes competentes e honestos para cuidar dos interesses do povo brasileiro.  

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

AGRONEGÓCIO. SAFRA AGRÍCOLA DE 2016 SERÁ 11,1% MENOR DO QUE A DE 2015, SEGUNDO O IBGE



            Coisas muita estranhas estão de fato acontecendo no Brasil nos últimos tempos. Há muitos anos seguidos a produção agrícola brasileira tem crescimento na produção acentuado. Só que agora em 2016, surpreendentemente, a safra agrícola será bem menor do que em 2015. A esse respeito, vejamos o que notícia encontrada no Globo Rural:

O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola de agosto estima uma safra de 186,1 milhões de toneladas em 2016, um recuo de 11,1% em relação à produção de 2015, quando totalizou 209,4 milhões de toneladas, informou na manhã desta terça-feira (6/9), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O montante ainda foi 1,5% menor que o previsto em julho, que era de 189 milhões de toneladas, com 2,8 milhões de toneladas a menos.
A estimativa da área a ser colhida pelos produtores agrícolas brasileiros em 2016 é de 57,4 milhões de hectares, uma queda de 0,4% em relação a 2015, quando foi de 57,6 milhões de hectares.

            E não ficou só nisso. Além da anunciada redução de produção, quando comparamos a área plantada em 2016 com a plantada em 2016, a conclusão que se tira é que tivemos também perda de produtividade, o que é muito ruim. Como se vê, muito embora a área plantada em 2016 tenha tido uma redução de tão somente 0,4% em relação a de 2015, a produção total está caindo 11,1%. Sobre a safra de 2016, vejamos o que diz ainda o Globo Rural:

Em relação à estimativa de julho, a área decresceu 226,8 mil hectares e a produção se reduziu em 1,5%, informa o IBGE. Arroz, milho e soja - os três principais produtos da safra nacional - responderam por 92,6% da estimativa de produção e por 87,8% da área a ser colhida.
Em relação a 2015, houve acréscimo de 3,0% na área colhida da soja e reduções de 1,3% na área do milho e de 9,8% na área do arroz. Quanto à produção, a estimativa aponta quedas de 0,8% para a soja, 14,9% para o arroz e 23,4% para o milho.

            O que se vê ainda pelas informações prestadas pelo Globo Rural é que a produção agrícola brasileira se concentra em três culturas: arroz, milho e soja, que ocupam 87,8% da área plantada e respondem por 92,6% de toda a produção agrícola brasileira. A respeito do assunto, Informa ainda o Globo Rural:

A produção brasileira de grãos da safra 2015/2016 deve ser de 186,4 milhões de toneladas, o que corresponde a uma queda de 10,3%, ou 21,4 milhões de toneladas, em relação à safra anterior, que foi de 207,8 milhões. Os números fazem parte do 12º e último levantamento da safra 2015/2016 de grãos, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), também divulgados nesta terça-feira.
Com exceção das culturas de inverno e amendoim, houve queda na produção dos demais grãos por causa das adversidades climáticas, como estiagens prolongadas e altas temperaturas durante o ciclo, informam os técnicos da Conab, em comunicado.
A produção da soja, principal cultura agrícola, encolheu 0,8%, passando de 96,2 para 95,4 milhões de toneladas. A primeira safra de milho deve cair 14,1%, para 25,85 milhões de t. A segundo safra do cereal, de inverno, está estimada em 41,13 milhões de t, queda de 24,7% ante a safra 2014/2015. Com isso, o milho total deve apresentar redução de 20,9%, atingindo cerca de 66,98 milhões de toneladas ante período anterior (68,58 milhões de t). A safra de algodão em pluma deve alcançar 1,29 milhão de t, o que corresponde a uma queda de 17,5% em relação à safra anterior. A produção de arroz deve registrar baixa de 14,8%, para 10,60 milhões de t.
Com relação à safra de feijão, a cada ano são cultivadas três safras, a produção total deve atingir 2,51 milhões de t, queda de 21,6%.Segundo a Conab, o trigo, principal cultura de inverno, deve manter o crescimento de produção, subindo 11,4% e alcançando 6,2 milhões de toneladas, mesmo com uma área 14,4% menor. A safra 2015/2016 deve registrar área de plantio de 58,3 milhões de hectares, com um aumento de 0,7% ou de 397,1 frente à safra passada, projeta a Conab. A soja, que responde por 57,12% da área cultivada do País, é a grande responsável por esse aumento, informa a companhia. O acréscimo é de 3,6%, passando de 32,1 milhões de ha para 33,2 milhões na safra atual.

            Apesar dessa acentuada queda na produção agrícola, não podemos perder de vista, por outro lado, que o agronegócio brasileiro não depende tão somente da agricultura. Hoje o Brasil é o maior criador de gado bovino do mundo, com mais de 210 milhões de cabeça, além de ser o maior criador e exportador de frango do planeta, produtos que contribuem significativamente para a exportação do agronegócio.  



quinta-feira, 1 de setembro de 2016

O IMPEACHMENT DA EX-PRESIDENTE DILMA. A VERDADE QUE O POVO NÃO SABE





               
            A economia brasileira continua em situação delicada. E o pior: quem mais perde são os mais pobres, principalmente aqueles que perderam os empregos, ou que não conseguem ter acesso ao mercado de trabalho. Enquanto isso, os nossos políticos ficam brigando em Brasília, mais preocupados com os seus próprios interesses do que com os interesses dos mais necessitados.

            Hoje o que se discute é se o fatiamento da votação, que permitiu que a ex-presidente Dilma preservasse os seus direitos políticos, tem ou não tem amparo na Constituição, e ainda se o Impeachment da ex-presidente Dilma é legítimo ou se não passou de um golpe. A essa altura dos acontecimentos, nem sei se isso nos interessa mais.

            O fato é que a permanência da ex-presidente no Governo, em razão da falta de apoio do Congresso, acabou sendo inviabilizada. Não havia como ela reverter a situação difícil da economia, se os parlamentares não lhe davam respaldo. Agora quanto à legitimidade do Impeachment, esse fato sim, talvez não esteja bem explicado para o povo brasileiro. E que fique claro: não tenho preferência política, por partido, ou por político "A" ou por político "B".

            Algumas coisas, no entanto, não explicadas ao longo do processo de impeachment, fez-me tirar algumas conclusões a respeito do que aconteceu. Vou tentar sintetizar. Acompanhem o meu raciocínio. Essa história de "pedalada fiscal" e "conjunto da obra" é mero pretexto. Pedalada fiscal foi prática corriqueira em todos os governos que antecederam a ex-presidente Dilma.

            Como todos sabemos, o PSDB, após as Eleições de 2014, na tentativa de cassar a Chapa DILMA-TEMER, ingressou com uma Representação no TSE, com diversas alegações e provas, dentre as quais a de abuso de poder econômico e a de uso de dinheiro de caixa dois na campanha. Com as provas de uso de caixa dois na campanha de 2014, que surgiram com a Operação Lava-Jato, havia uma grande possibilidade da cassação da chapa DILMA-TEMER.

            Em razão desse fato, o presidente Temer inclusive andou ainda tentando uma solução que viabilizasse a desvinculação do nome dele da chapa, visando evitar a sua cassação. A sua tese de defesa, no entanto, não convenceu ninguém. Com a cassação da Chapa DILMA-TEMER, Aécio Neves poderia vir a assumir a Presidência. Só que na atual conjuntura, com a economia em frangalhos, o PSDB não tinha muito interesse no desfecho, uma vez que temia se queimar, caso não conseguisse pôr a economia em ordem até 2018.

            Em razão disso, surgiu a possibilidade de um acordo entre PMDB e o PSDB, visando tirar a ex-presidente do Governo, evitando, assim a cassação de Temer e dando-lhe a chance de assumir a Presidência, desde que ele assumisse o compromisso de não se candidatar a reeleição em 2018, para não tirar a chance do PSDB.

            E assim se fez. Criou-se o pretexto das "Pedaladas Fiscais", arranjaram as pessoas certas para ingressaram com o pedido de impeachment na Câmara dos Deputados e Eduardo Cunha se encarregou de dar o ponta pé que faltava para o processo começar a andar.

            A situação delicada da economia, a Operação Lava-Jato, o desgaste do PT e dos seus principais membros foram fatores fundamentais para que o povo aceitasse a versão de legitimidade do processo.

            Se não concordar com essa minha versão, fiquem à vontade para criticá-la. As críticas construtivas serão sempre muito bem vindas.