domingo, 15 de setembro de 2013

ADVOCACIA EM ALERTA: OS JUIZADOS ESPECIAIS TRANSFORMAM-SE EM PESADELO

           Os Juizados Especiais no âmbito dos Estados e da União, criados por força do art. 98 da Constituição Federal de 1988, têm como objetivo acelerar a conciliação, julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

           No âmbito da Justiça dos Estados a regulamentação se deu pela Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Já no tocante à Justiça Federal pela Lei nº. 10.259, de 12 de julho de 2001. Mais recentemente, através da Lei nº. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, foram criados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, sobre os quais não faremos comentários em razão da recente criação, encontrando-se ainda em fase de experiência.

           O nosso propósito, com essa pequena abordagem, é trazer a público um alerta para o risco de termos inviabilizada uma iniciativa das mais louváveis, que foi a criação dos Juizados Especiais, hoje, por diversas razões, atravessando uma enorme crise. De fato, os Juizados Especiais têm um propósito dos melhores, uma vez que visam agilizar o julgamento de causas menores, descongestionando a Justiça para o julgamento das demandas de maiores complexidades, combatendo o mal da morosidade, que sempre foi uma das reclamações mais recorrentes da Justiça brasileira.

           O fato é que uma iniciativa que tinha tudo para dar certo, caminha para o naufrágio, se nada for feito imediatamente para reverter o processo de degeneração a que está submetida. E isso não é drama, é a mais pura realidade. No Brasil, infelizmente, algumas coisas são incompreensíveis para a maioria das pessoas que desconhece os meandros do serviço público. Por incrível que parece, não são raros os exemplos de demandas que tramitam nos Juizados Especiais com bem mais demora de que aquelas da Justiça comum. É incrível, mas é verdade.

           E o pior: em muitos Estados brasileiros as falhas são corriqueiras, demonstrando não só despreparos, mas um total desrespeito pelo direito das partes envolvidas. É lamentável. Vejam o que escreveu Wadih Damous, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro, num trabalho intitulado Juizados na Berlinda:

           “A precariedade no atendimento nos Juizados Especiais Cíveis tornou-se tema recorrente de reclamações da população e dos advogados, representantes dos cidadãos em busca de seus direitos. Em que pese algum alívio obtido com a realização de mutirões para tentar pôr em dia os processos que atulham as prateleiras, parecem cada vez mais distantes as metas de simplicidade, baixo custo e celeridade, características essenciais à existência dos JECs.”

           De fato, a situação é preocupante. E mais preocupante ainda é a situação de muitos cidadãos que estão sendo prejudicados cotidianamente por decisões equivocadas proferidas no âmbito dos Juizados Especiais e que não conseguem revertê-las, uma vez que na maioria dos casos, as Turmas Recursais, que deveriam corrigir as deficiências do primeiro grau, tão somente ratificam as sentenças, sem nenhum cuidado com o acerto ou desacerto daquelas. Noutra parte do seu trabalho, acrescentou ainda Wadih:

           “E mesmo para os profissionais do direito, não é nada fácil atuar nesses juizados. As reclamações são tantas que a Ordem viu-se na obrigação de iniciar a Campanha por Dignidade nos JECs, buscando, junto à administração do Tribunal de Justiça, um canal direto para que sejam tomadas medidas eficazes na melhora de seu funcionamento.”

           Infelizmente isso é a Justiça brasileira. Não me assusta que um Juiz tenha um posicionamento divergente de outro. Na Justiça é assim. Não são raros os casos de Juízes de Varas vizinhas darem interpretações totalmente diferentes em situações idênticas. Isso é normal. E é para isso que existem os Tribunais. O problema é que na maioria dos Estados, as Turmas recursais não funcionam como deveriam, e em razão disso, muitos cidadãos acabam sendo prejudicados por sentenças proferidas sem fundamentação e sem nenhum embasamento legal.

           Os Juizados Especiais são mais alguns dos problemas da Justiça brasileira. E se resolvi escrever esse pequeno artigo, tenho em mente chamar à atenção dos cidadãos para essa questão para que fiquem atentos. Por entender relevante, segue uma citação tirada de um artigo denominado  “Juizados especiais, pesadelo de justiça”, de autoria de Ulisses César Martins de Sousa, publicado no site Jus Navigandi. Eis o comentário:

           “Ultimamente, a comunidade jurídica debate muito acerca do projeto do novo Código de Processo Civil. Porém, existe um tema que, diariamente, aflige um número bem maior de jurisdicionados e causa problemas tão ou mais graves que aqueles decorrentes do vigente CPC: a Lei nº 9.099/95 e os problemas decorrentes de sua aplicação. A lei referida, com quase 18 anos de vigência, tem gerado inúmeros transtornos para os jurisdicionados. Principalmente para aqueles que figuram na posição de réus.”

           A nossa pretensão é escrever vários outros pequenos artigos sobre esse assunto, tendo em vista que envolve uma questão preocupante para a qual não podemos simplesmente fechar os olhos e esquecê-la. Como a matéria é polêmica e envolve interesses de muita gente, gostaríamos muito de obter comentários e sugestões de amigos e de leitores do blog.

Um comentário:

Cassiano Freitas disse...

Eis uma matéria que interessa de perto a todos nós. Em razão disso, precisamos fiscalizar as ações da nossa Justiça e cobrar dela aquilo que entendemos de direito.Não é uma tarefa fácil, mas sem isso, não alcançaremos os resultados almejados. Lembrem-se sempre de uma coisa:sem planta nunca teremos colheita.