sexta-feira, 18 de agosto de 2017

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DA JUSTIÇA DE BRASÍLIA E BOLSONARO TERÁ QUE INDENIZAR A DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO POR DANOS MORAIS

            Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, que mantém a condenação por danos morais do Deputado Federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por ofensa à dignidade da também Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS) serve como balizador à imunidade parlamentar, quando estabelece que esta é uma “garantia constitucional, e não privilégio pessoal”. Isso é verdadeiro. E não poderia ser diferente.
           
            Não faz nenhum sentido um parlamentar querer utilizar-se da imunidade que o cargo lhe assegura para dizer que não estrupa uma colega porque esta não merece. Um disparate dessa magnitude, convenhamos, não pode encontrar guarida no nosso ordenamento jurídico. Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça, vejamos a notícia publicada no Site da Corte de Justiça: 

“O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) terá de indenizar por danos morais a também deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por ofensas à sua dignidade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso do deputado e confirmar condenação que lhe foi imposta pela Justiça do Distrito Federal.
Bolsonaro afirmou publicamente, em discurso proferido na Câmara do Deputados, em vídeo postado em sua página pessoal no YouTube e em entrevista concedida ao jornal Zero Hora, que não estupraria Maria do Rosário pois ela não mereceria, ‘porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece’.
Em primeiro grau, a sentença condenou Bolsonaro a indenizar a deputada em R$ 10 mil e a postar a decisão em sua página oficial no YouTube, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou a publicação da retratação de Bolsonaro em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.
Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que não poderia ser responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade parlamentar, visto que a fala foi proferida no plenário da Câmara do Deputados e que a entrevista foi concedida dentro de seu gabinete parlamentar.
Inaplicável
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a imunidade parlamentar é uma ‘garantia constitucional, e não privilégio pessoal’. A ministra explicou que a imunidade não é absoluta, pois conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do mandato.
De acordo com a ministra, a ofensa feita por Bolsonaro, segundo a qual Maria do Rosário ‘não ‘mereceria’ ser vítima de estupro, em razão de seus dotes físicos e intelectuais, não guarda nenhuma relação com o mandato legislativo do recorrente”.
Para a ministra, considerando que a ofensa foi divulgada na imprensa e na internet, o simples fato de o parlamentar estar no recinto da Câmara dos Deputados ‘é elemento meramente acidental, que não atrai a aplicação da imunidade’.
Segundo a relatora, ‘é óbvio’ que, para o desempenho de suas funções, os parlamentares não precisam se manifestar sobre qual mulher ‘mereceria’ ou não ser estuprada, nem emitir qualquer juízo de valor sobre atributos femininos, sejam eles positivos ou negativos.
Violência à mulher
Nancy Andrighi considerou que a ofensa suportada por Maria do Rosário toca em uma questão de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher.
‘Ao afirmar que a recorrida não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor’, disse a ministra. Ao mesmo tempo, segundo ela, esse discurso machista reduz a mulher à situação de mero objeto, que se submete à avaliação do ofensor sobre servir ou não à satisfação da lascívia violenta.
Para a ministra, a frase ‘não merece ser estuprada’ constitui expressão ‘vil’, que menospreza “de modo atroz a dignidade de qualquer mulher”, sendo patentes a ofensa à dignidade de Maria do Rosário e a necessidade de reparação do dano, conforme estabelecido pelo TJDF.”

A imunidade parlamentar reverte-se de um conjunto de garantias dadas aos parlamentares, para que estes possam exercer as suas funções sem violações ou abusos por parte do Poder Executivo e Judiciário.

Com as prerrogativas da imunidade parlamentar, esses políticos dispõem de liberdade e independência para o exercício das suas atividades sem o risco de serem processados judicialmente. Como se vê, a imunidade parlamentar garante ao deputado ou senador a independência para o exercício das atividades próprias do seu cargo, não podendo extrapolá-las como se fossem detentores de uma imunidade absoluta.
  
Todas as normas de proteção aos congressistas estão previstas no artigo 53 da Constituição Federal Brasileira, que diz que “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

A lei ainda determina que os Deputados e Senadores, durante o mandato, não podem ser presos, com exceção de flagrante cometendo crime inafiançável. Neste caso, a decisão de prisão do congressista fica a cargo da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, dependendo da Casa a que o político pertença.

Além da imunidade parlamentar, a Constituição garante aos parlamentares o foro privilegiado, matéria hoje extremamente questionada, inclusive em debate no Supremo Tribunal Federal. Neste mecanismo, o congressista só poderá ser investigado e preso após decisão tomada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.


A imunidade parlamentar, como se sabe, não é uma garantia do indivíduo, mas do cargo ocupado, por isso que se trata de uma prerrogativa impossível de ser renunciada pelo parlamentar.

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