Na busca pelo voto dos eleitores, alguns candidatos se
valem de todos os meios, mesmo que estes sejam os mais esdrúxulos possíveis. Primeiro
o deputado e candidato a reeleição Tiririca apresentou uma propaganda com a
imitação de uma música de Roberto Carlos. Como consequência está sendo processado pela
gravadora e pelos cantores Roberto e Erasmo Carlos, autores da música. Agora
surgiu em Goiás um imitador do ex-presidente Lula, cuja propaganda foi proibida pelo
TSE. Vejamos a notícia encontrada no site do TSE a respeito:
“O ministro do Tribunal
Superior Eleitoral Herman Benjamin, em decisão liminar, proibiu a veiculação de
propaganda eleitoral no rádio com a suposta simulação da voz do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, em apoio a Aguimar Jesuíno, candidato ao senado pelo
estado do Goiás, e Marina Silva, candidata à Presidência da República. O
descumprimento da determinação pode acarretar, de acordo com o ministro, o
pagamento de multa diária.
Segundo a ‘Coligação Com a
Força do Povo’, cuja candidata à reeleição é a presidente Dilma Rousseff, o
programa no rádio do candidato Aguimar Jesuíno tem o ‘ardiloso e nítido intuito
de confundir o eleitor, com a veiculação de peças publicitárias protagonizadas
por um imitador do ex-presidente Lula, através das quais simulam-se declarações
de Lula em apoio à candidatura de Marina e do candidato ao Senado’.
Os autores da
representação afirmam que o suposto ilícito teria ocorrido nos programas de
rádio que foram ao ar no dia 27 de agosto, às 7h e 21h, e na propaganda
veiculada no dia 29, às 12h. Para evidenciar que a propaganda desvirtua a
realidade política, a coligação Com a Força do Povo lembra que o Partido dos
Trabalhadores possui candidatura própria ao Senado no estado do Goiás.
Liminar
Em sua decisão liminar, o
ministro Herman Benjamin citou caso semelhante deliberado recentemente pelo
ministro Tarcísio Vieira, o qual determinou que o Google retirasse
imediatamente do YouTube vídeo supostamente montado com a finalidade de
provocar confusão no eleitor.
De acordo com o ministro,
o caso analisado também veicula ‘mensagem imprópria para a correta formação do
juízo político do eleitor, considerada a informação propagada a respeito da
mudança do posicionamento do ex-presidente Lula – um dos mais destacados
filiados do PT -, em apoio à candidata à presidência, Marina Silva’.
Por fim, ao considerar que
a continuidade da veiculação da propaganda causa risco de imprimir ao
eleitorado uma situação que não condiz a realidade, o ministro concedeu liminar
determinando aos representados para que se abstenham de veicular a peça
publicitária, sob pena de multa diária.
RC/GA
Os políticos precisam entender que a
melhor maneira para se conduzir no período eleitoral é provando que são
competentes, honestos e providos de bons propósitos. Basta de enganação.
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