segunda-feira, 8 de junho de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. STJ DECIDE QUE ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO É PRÁTICA ABUSIVA SUJEITA A INDENIZAÇÃO





            Esse entendimento não é novo. Há tempos Juízos de primeiro grau e Tribunais têm rechaçados essa prática e condenado Bancos e Administradoras de Cartão de Crédito ao pagamento de Indenização por danos morais em razão do envio de Cartão de Crédito não solicitado pelo cliente.

            A diferença é que agora o Colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ, além de reafirmar o entendimento anterior, aprovou na última quarta-feira (03) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Sobre o assunto, confiram a matéria encontrada no site do STJ:

“Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Referências

A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.”


Como se vê, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva. E de fato o é, como já disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O entendimento, que consta de uma súmula publicada hoje (8) no Diário da Justiça, foi firmado após vários casos julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.



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