Esse
entendimento não é novo. Há tempos Juízos de primeiro grau e Tribunais têm
rechaçados essa prática e condenado Bancos e Administradoras de Cartão de
Crédito ao pagamento de Indenização por danos morais em razão do envio de
Cartão de Crédito não solicitado pelo cliente.
A
diferença é que agora o Colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ, além de
reafirmar o entendimento anterior, aprovou na última quarta-feira (03) a Súmula 532,
para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de
crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Sobre o
assunto, confiram a matéria encontrada no site do STJ:
“Envio de
cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira
(3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o
envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor,
configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa
administrativa”.
As
súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal.
Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade
jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão
constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula
532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do
Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem
solicitação prévia.
Um dos
precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513.
Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um
cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa,
mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o
relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de
crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva,
independentemente de bloqueio.”
Como se vê, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo
consumidor configura prática abusiva. E de fato o é, como já disciplinado pelo
Código de Defesa do Consumidor.
O entendimento, que consta de uma
súmula publicada hoje (8) no Diário da Justiça, foi firmado após vários casos
julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram
na Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.
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