Muito embora muitos ainda critiquem
políticas de reserva de cotas para determinados seguimentos da sociedade, como
se faz hoje para ingresso nas universidades públicas, concordamos com essas
políticas afirmativas, uma vez que ainda é um caminho possível para tentar
corrigir injustiças do passado e forçar a inclusão de pessoas que não tiveram as mesmas oportunidades que outras.
No nosso entender, no entanto, essas
políticas talvez fossem melhor direcionadas, não por questões de sexos ou da cor
da pela, mas pela condição financeira do candidato. É verdade que o país tem uma
dívida histórica com o negro, mas não é menos verdade que muitos brancos
igualmente são pobres e vítimas da exploração das classes dominantes. Em
assim sendo, o país também tem débito para com esse seguimento da sociedade. O fato
é que o CNJ tomou uma decisão relevante, que precisa ser conhecida,
principalmente daqueles que buscam uma vaga de trabalho no Judiciário. Confiram
a notícia encontrada no site do CNJ:
“O plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9/6), durante a 210ª Sessão Ordinária,
resolução que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito
do Poder Judiciário, de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento
de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. A partir de agora, haverá
reserva mínima de 20% das vagas para estes candidatos, sendo que o percentual
poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para
criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais. Com
a aprovação da resolução, a magistratura é a primeira carreira jurídica a
estabelecer esse tipo de política afirmativa para preenchimento de vagas.
‘Estamos diante de um momento
importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma
cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos
cargos de poder nesse país’, disse o presidente Ricardo Lewandowski,
referindo-se a pesquisa recente que indicou que apenas 18% dos cargos mais
importantes no Brasil são ocupados por negros. ‘Esse é um passo histórico muito
relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste
país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos
afrodescendentes’, concluiu.
A proposta de resolução foi apresentada pelo relator Paulo Teixeira na última sessão
plenária (26/5), mas houve pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira.
Ao devolver o assunto nesta terça-feira, o conselheiro disse que a reserva de
20% nas vagas poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não
conseguem preencher os postos para magistratura atualmente. ‘A lógica que
predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo
menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação.
Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de
acordo com suas experiências’, disse.
Alguns conselheiros alegaram que a bonificação
poderia ser questionada legalmente e resultar na aprovação de magistrados sem
qualificação mínima, e houve sugestão para criação de nota de corte e de
formação especializada nas escolas da magistratura. A redação final, porém,
acabou homenageando as peculiaridades regionais e a autonomia de cada tribunal,
garantindo apenas a reserva de 20% como mínima possível e delegando aos
tribunais a prerrogativa de definir outras políticas afirmativas de acesso a
cargos no Judiciário a partir do texto básico aprovado pelo CNJ, inclusive em
relação a cargos de chefia.
Apoio – A discussão contou com a
participação do secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio
Pereira de Souza Neto, que manifestou apoio à iniciativa do CNJ. ‘A sociedade
tem imposto uma série de barreiras para as minorias que têm se superado com
muito sacrifício. É importante que o Judiciário seja plural, formado por
composições diversas que advém da sociedade, com fatos levados ao Judiciário
por diversos setores’, pontuou.
Também apoiou a resolução o
representante do Ministério Público, subprocurador-geral da República Eugênio
Aragão. ‘Me parece que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é
evidente que existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos
públicos aos segmentos mais diversificados da sociedade. Por isso, entendo que
o CNJ está de parabéns, é uma vanguarda das carreiras de Estado ao adotar
medida dessa qualidade, que deve animar outras carreiras’, disse.”
O importante é que a decisão,
segundo noticiou o CNJ, contou com o aval da OAB, uma vez que esteve presente o secretário-geral da Ordem dos
Advogados do Brasil, Cláudio Pereira de Souza Neto, que manifestou apoio à
iniciativa. “A sociedade tem imposto uma série de barreiras para as minorias
que têm se superado com muito sacrifício. É importante que o Judiciário seja
plural, formado por composições diversas que advém da sociedade, com fatos
levados ao Judiciário por diversos setores”, ponderou.
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