domingo, 19 de outubro de 2014

TSE SUSPENDE PROPAGANDA DE AÉCIO NO RÁDIO E NA TV. É BOMBA PARA TODOS OS LADOS




As táticas dos marqueteiros, tanto da presidenta Dilma quanto do candidato Aécio Neves, são desconstruir a imagem dos adversários, como fez o PT com a candidata Marina Silva no primeiro turno. Não sabemos se esse é o melhor caminho. Duda Mendonça agiu diferente em 2006, quando o ex-presidente Lula disputou a reeleição. Sobre a suspensão da propaganda do candidato Aécio Neves, vejamos a seguir a notícia encontrada no site do TSE:

“O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (18) quatro liminares a candidata Dilma Rousseff e a Coligação com a Força do Povo e determinou a imediata suspensão de propagandas eleitorais do candidato Aécio Neves envolvendo denuncias contra a Petrobras, veiculadas no rádio e na TV.

Nas inserções divulgadas no rádio, uma das peças afirma que ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, confessou que o PT recebia percentual nos contratos firmados pela área de abastecimento da estatal. Na outra inserção, o locutor afirma: “Você sabia que só com o dinheiro desviado da Petrobras pro PT daria para fazer mais doze estádios da Copa e por aqueles preços hein”.

A inserção da TV mostra uma série de manchetes de jornais contrários ao PT acompanhada da seguinte mensagem: 'Já que o PT está apresentando manchetes de jornal para atacar o Aécio, nós vamos mostrar também algumas manchetes sobre o PT'; e conclui, 'Chega? Ou quer Mais?'

Nas representações ao TSE, a coligação fundamentou seus pedidos na nova orientação do Tribunal para combater a deterioração do nível das campanhas, alegando que as propagandas ofendem a honra e a dignidade da candidata Dilma Rousseff ao veicularem mensagens 'inverídicas e caluniosas'. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado).

Nova orientação

Conforme a fundamentação, o relator aplicou a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário no julgamento da Representação 165865, a partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, especialmente após o primeiro turno das eleições.

Ao decidir, o ministro reiterou que, 'ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia', por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.

‘A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada’, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao conceder as liminares.

Segundo o ministro,  o TSE também foi enfático ao desestimular a utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa,  bem como a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política.

Tarcisio Vieira de Carvalho entendeu que, à luz dos novos parâmetros, a propaganda eleitoral questionada apresenta excessos ao imputar conduta ilícita ao PT e vinculá-la à candidata Dilma Rousseff, com base em manchetes de jornais e  em depoimento de terceiro massivamente veiculado pela imprensa , de forma a macular a imagem de ambos perante o eleitorado.

‘Houve, portanto, nítido desvirtuamento do espaço reservado à propaganda eleitoral’, afirmou o ministro, ao conceder as liminares para determinar a suspensão imediata das veiculações até decisão final da causa.

Processos relacionados: RPs 167771  167856  167941 168548.”

            A propaganda eleitoral da presidenta Dilma e de Aécio Neves está deixando muito a desejar. Em vez de se preocuparem em mostra as suas propostas para solucionar os reais problemas do Brasil, estão voltados cada vez para os “pobres” do adversário. É uma baixaria total. É uma lástima.

sábado, 18 de outubro de 2014

TSE SUSPENSE PROPAGANDA EM QUE DILMA ACUSA AÉCIO DE FAZER AEROPORTO EM TERRENO DO TIO



           
            A tática do marqueteiro da presidenta Dilma é desconstruir a imagem dos adversários, como fez com a candidata Marina Silva. Não sabemos se esse é o melhor caminho. Duda Mendonça agiu diferente em 2006, quando o ex-presidente Lula disputou a reeleição. Sobre a suspensão da propaganda da presidente Dilma, vejamos a seguir a notícia encontrada no site do TSE:

“O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (17) liminar a Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil e determinou a imediata suspensão de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão ontem (16), na qual afirma que seu adversário fez um ‘aeroporto em terreno da família e a chave ficava nas mãos de seu tio’, referindo-se ao Aeroporto de Cláudio (MG). Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda ataca sua honra ao veicular mensagem ‘inverídica e caluniosa’, com a imputação de crime de improbidade administrativa. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado). 

O relator aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário esta semana (ao julgar a Representação 165865), a partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, especialmente após o primeiro turno das eleições. Segundo explicou o ministro em sua decisão, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.

‘A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada’, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao conceder a liminar.

O ministro acrescentou que, por ter sido adotado às vésperas do segundo turno e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o novo entendimento do TSE tem efeito ex nunc, ou seja, somente será aplicado a partir daquela decisão, sendo mantidos os parâmetros antigos em relação aos processos já equacionados, inclusive liminarmente.” Processo relacionado: Rp 166387.
                                                                                                     
            A propaganda eleitoral da presidenta Dilma e de Aécio Neves está deixando muito a desejar. Em vez de se preocuparem em mostra as suas propostas para solucionar os reais problemas do Brasil, estão voltados cada vez para os “pobres” do adversário. É uma baixaria total. É uma lástima.              


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

ADVOCACIA EM ALERTA. STF APROVA QUATRO NOVAS SÚMULAS VINCULANTES


            Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

Segundo o caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei". A súmula vinculante foi criada para agilizar o andamento de certos tipos de processo, reduzindo o número de demandas que chegam aos Tribunais Superiores. Sobre as novas súmulas vinculantes, vejamos notícia encontrada no site do STF:

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (16), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV) com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas aprovadas tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (PSV 19); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (PSV 68); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (PSV 86), e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (PSV 88).

As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.

Também na sessão desta quinta, o Plenário rejeitou a PSV 47, sobre o fim da vigência do IPI - crédito prêmio. Prevaleceu o entendimento de que não há controvérsia sobre o assunto e que os processos sobre o tema são residuais.

PSV 19

O verbete referente ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho para inativos, formulado pelo STF, foi aprovado por maioria de votos. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser conveniente sua aprovação porque o tema carece de atualidade. Quando publicada, a proposta deverá se tornar a Súmula Vinculante 34:

‘A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20, 41 e 47).’’

PSV 68

O enunciado desta súmula vinculante foi proposto Procuradoria Geral da República com o objetivo de dirimir controvérsia existente nos diversos tribunais do País sobre a possibilidade de propositura de ação penal após o descumprimento dos termos de transação penal, o que estaria causando grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre a questão.

Segundo a PGR, mesmo depois de o Plenário do STF julgar e dar repercussão geral a recurso extraordinário no sentido de que não há ofensa aos preceitos constitucionais a retomada da persecução penal em casos de descumprimento das cláusulas, até o Superior Tribunal de Justiça tem divergido desse entendimento. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 35.

‘A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial’.

PSV 86

Proposto pelo STF, este verbete dispõe sobre a competência da Justiça Federal comum de julgar os civis denunciados pelos crimes de falsificação e de uso de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA) falsos. Após a publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 36, com o seguinte teor:

‘Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil”.

PSV 88

Neste caso, os ministros aprovaram a conversão da Súmula 339 em verbete de súmula vinculante para dispor sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Depois de publicado, o texto será equivalente à Súmula Vinculante 37:

‘Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia’.PR/CR.”

           Com a súmula vinculante, visa-se ainda assegurar o princípio da igualdade nesse tipo de julgamento, evitando que a mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações idênticas, gerando distorções na aplicação da lei. O mecanismo foi criado ainda para desafogar o STF, evitando que o tribunal continuasse a analisar grande número de processos gerados pelo mesmo fato, apesar da decisão tomada anteriormente pelos seus ministros.

           Para não restringir a atividade do juiz, poderá ser constatada, por essa autoridade judicial, ausência de similitude entre a matéria apreciada e a que é objeto da súmula vinculante.


ELEIÇÕES NO CEARÁ. CAMILO TEM 53% E EUNÍCIO 47% DOS VOTOS VÁLIDOS




            As eleições no Ceará este ano têm sido muito difícil. A disputa iniciou-s com vantagens a favor de Eunício, mas aos pouco o candidato Camilo, que tem o apoio do Governador Cid Gomes, começou a crescer e terminou o primeiro turno na frente. E permanece em vantagem. A respeito do pleito, vejamos notícia encontrada no site do Jornal O Povo:

“A primeira pesquisa O POVO/Datafolha deste segundo turno da eleição para governador do Ceará mostra o candidato Camilo Santana (PT) com 45% das intenções de voto e Eunício Oliveira (PMDB) com 40%. Pelo resultado da sondagem, os dois estão tecnicamente empatados na disputa pelo Governo do Estado. Segundo o Datafolha, no entanto, há maior probabilidade de o petista estar na frente.

Faltando dez dias para o segundo turno, a pesquisa mostra que ainda há 9% de eleitores indecisos, percentual que poderá ser crucial na definição do resultado. Outros 6% afirmaram que irão anular o voto no próximo dia 26. Excluindo-se essa amostra de eleitores e considerando-se apenas os votos válidos, Camilo teria 53% das preferências, enquanto Eunício teria 47%. Esse é o procedimento adotado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.

Na votação do primeiro turno, realizada no último dia 5 de outubro, Camilo ficou à frente de Eunício por diferença de 1,4 ponto percentual: 47,81% do petista contra 46,41% do peemedebista. O primeiro levantamento do Datafolha desde então foi realizado, ontem, com 1.293 eleitores em 52 municípios cearenses. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.

Perfil do eleitor
 
Na estratificação do eleitorado, o Datafolha mostra que Camilo é o preferido entre os mais ricos, que têm renda mensal acima de dez salários mínimos: 48% desse público prefere o petista, enquanto 38% dizem votar no peemedebista. Na faixa de renda imediatamente abaixo dessa, referente aos que ganham de cinco a dez salários, é Eunício quem lidera, com 55% das intenções de voto, contra 34% de Camilo. Entre os mais pobres, com renda até dois salários mínimos, a diferença entre os dois candidatos é menor: 45% dizem preferir Camilo e 39% afirmam votar em Eunício.

Em relação à faixa etária, os jovens de 16 a 24 anos aparecem equilibradamente divididos: tanto o petista quanto o peemedebista marcam 42% das intenções de voto entre esse público. A maior diferença é registrada entre os eleitores entre 45 a 59 anos: desses, 50% disseram votar em Camilo, e 37% afirmam ter optado por Eunício. 

Metodologia

O Datafolha ouviu 1.293 pessoas em 52 municípios do Ceará. Todas as entrevistas foram feitas ontem, 15. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi contratada por O POVO, em parceria com Folha de S.Paulo.

“O nível de confiança é de 95%. Isso quer dizer que, a cada 100 levantamentos com a mesma metodologia, 95 devem estar dentro da margem de erro. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral com os números CE-00032/2014 e BR-01098/2014.

Nunca tivemos dúvida das dificuldades que Eunício teria para vencer as eleições no Ceará, apesar da vantagem inicial. Não é fácil ganhar uma eleição no Ceará de um candidato que tem o apoio de Cid e do seu irmão Ciro Gomes. De qualquer modo, o pleito continua indefinido, muito embora com uma pequena vantagem para o candidato do PT. É aguardar o resultado.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LICENÇA ADOTANTE DE 180 DIAS PELA 1ª VEZ A HOMEM SOLTEIRO




            A decisão da Justiça Federal, que concede licença adotante de 180 dias para homem solteiro, é inovadora. Esse julgado certamente terá desdobramentos importantes no futuro. A respeito dessa decisão, vejamos notícia encontrada no site Jornal Diário do Nordeste:

“A Justiça Federal concedeu pela primeira vez no Brasil uma licença adotante remunerada de 180 dias a um pai adotivo solteiro. A decisão, de caráter liminar, foi do juiz substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, aplicando o princípio constitucional da isonomia.

‘Mauro é adotante solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino’, determinou o magistrado.

O beneficiado foi o servidor público pernambucano, Mauro Bezerra, 49 anos, que havia adotado uma criança de 4 anos, antiga moradora do Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC), em Recife. O pai tentava desde o mês de julho o recurso da licença maternidade extensiva a pais solteiros. A decisão é inédita no País, já que período de 180 dias só havia sido concedidida a mães solteiras e casais homoafetivos, adotante de criança menor de um ano.

Com isso, o homem terá um tempo maior de adaptação com a criança, com fim de estreitar os laços entre pai e filho. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola na qual a menor estuda, ‘a presença e acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível’. 

Para a advogada de Mauro, Leilane Araújo Mara, a Justiça precisa suprir as omissões dos legisladores do Congresso Nacional, já que não há nenhuma lei específica para licença direcionada a adotante pai solteiro servidor público federal.

‘Considerando que a adaptação é uma fase complexa porque as crianças interagem e apresentam suas próprias opiniões, é essencial um período de adaptação mais longo no sentido do assessoramento aos pais e filhos, frente a situações de tensões e conflitos, referentes a problemas de comportamento, tais como agressividade, aceitação de regras e limites no período inicial de convivência’, observou.”
               
Alguns Magistrados com visão inovadora contribuem muito para a evolução do nosso direito. Isso nós já vimos noutros momentos, como ocorreu em relação à pensão oficial deferida a um dos parceiros de casal homoefetivo, em caso de morte de um deles, quando ainda não havia sido reconhecido pelo STF o direito a legalização da união de duas pessoas do mesmo sexo.