quinta-feira, 7 de julho de 2016

AGRONEGÓCIO. SAFRA DE GRÃO DEVE CAIR 8,4% EM 2016, SEGUNDO O IBGE.



 
           
          O agronegócio brasileiro tem sido ao longo dos últimos anos o sustentáculo da economia do País. Apesar da anunciada queda na produção de grãos ainda, assim, a agropecuária continua sendo uma atividade importante, tanto no que diz respeito à produção de alimentos para o consumo interno, quanto para a geração de divisas via exportação. A respeito do assunto, vejamos o que diz matéria encontrada no Globo Rural:

A safra brasileira de grãos deve recuar 8,4% este ano em relação a 2015, para 191,8 milhões de toneladas, estimou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (7). São 17,6 milhões de toneladas a menos, quando comparado a 2015 (209,4 milhões de toneladas). A estimativa de área a ser colhida recuou 0,1%: para 57,5 milhões de hectares.
No mês passado, o IBGE já havia previsto recuo de 6,5%, para 195,9 milhões de toneladas este ano ante 2015 - até então a maior queda de previsão em volume desde 1990.
A queda da safra esperada para este ano veio da soja, cuja produção deve recuar 0,6% este ano, para 96,6 milhões de toneladas, a produção de milho deve encolher 18% (70,1 milhões de toneladas), enquanto a do arroz deve cair 12,2% (10,8 milhões de toneladas). Juntos, os três grãos representam 92,4% da estimativa de produção do ano e responderam por 87,4% da área a ser colhida.
Em relação a 2015, houve acréscimo de 2,8% na área da soja e reduções de 1,2% na do milho e de 9,4% na de arroz.

            Muito embora essa redução na produção de grão cause um certo impacto nas exportações do agronegócio, isso não impede que o Brasil continue ainda tendo na atividade agrícola a sua melhor perspectiva de futura para os próximos anos. E como já afirmamos reiteradas vezes, o agronegócio  brasileiro continua sendo o que de melhor temos na economia, já que é uma atividade com amplas perspectivas de crescimento, já que o Brasil conta hoje com boa experiência dos seus produtores rurais, possui terra férteis em grande quantidade e dispõe de clima favorável e água doce em abundância.     

            Seja como for, a previsão é colher 191,8 milhões de toneladas de grãos em 2016, registrando-se uma queda de 0,6% na produção de soja, 18% na de milho e 12,2% na de arroz em relação ao ano de 2015. Apesar de tudo, volume da colheita não será nada desprezível.  

sábado, 14 de maio de 2016

A MINHA OPINIÃO SOBRE O PROCESSO DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA


        Evito manifestar-me sobre essa questão do impeachment da presidente Dilma, considerando a delicadeza do assunto e as inúmeras opiniões que existem a respeito. Como, no entanto, falo sem paixões políticas, decidi-me escrever um pouco sobre o tema.   
    
        Entendo que o Governo da presidente Dilma não tinha mais como reverter as dificuldades da economia em razão, principalmente, da falta de apoio no Congresso Nacional. O Brasil, como todos sabemos, enfrenta sérias dificuldades, e a presidente, sem base de sustentação política não tinha como implementar as reformas necessárias para trazer de volta a normalidade do País, revertendo o quadro de instabilidade na economia.

        Em assim sendo, existiam duas opções: o Congresso Nacional aliar-se à presidente e ajudá-la no momento de crise, dando apoio para a realizações das reformas que o País precisa para voltar a crescer, ou tirá-la do Poder. E a opção escolhidas, todos já sabemos. Decidiram pelo impedimento dela.  

        Acontece, porém, que a legalidade do processo de Impeachment da presidente Dilma é questionável juridicamente, apesar de está tendo o rito normal previsto na Lei 1079 e na Constituição Federal.

        A questão diz respeito ao fato que foi alegado para justificar o crime de responsabilidade dela, as denominadas "Pedaladas Fiscais". Entendo, salvo melhor juízo, que existem outras razões bem mais plausíveis do que essa que justificariam a saída da presidente.

        Se "Pedaladas Fiscais" justificassem Impeachment de presidente da República, com certeza todos os outros presidentes que antecederam a presidente Dilma teriam sido posto para fora do Governo.

        Desde que me entendo de gente, que esse tipo de coisas acontece no Brasil. E falo disso com conhecimento de causa, tanto que fiz menção a esse fato - não com esse nome -, na minha Dissertação de Mestrado defendida no dia 12.09.2008. Se alguém tiver a curiosidade, pode entrar nesse Site: olp.unifor.br/oul/conteudosite/F1066349689/Dissertacao.pdf e conferir na página 82.

        Por outro lado, mesmo não simpatizando muito com alguns dos ministros do presidente Temer, e sabendo que a sua legitimidade é duvidosa, acredito que ele tem hoje melhores condições de equacionar os problemas brasileiros, notadamente em razão de contar com o apoio do Congresso Nacional.      

quinta-feira, 10 de março de 2016

LICENÇA A SERVIDORA GESTANTE E ADOTANTE NÃO PODEM SER DIFERENTES, DECIDE O STF



            
         Importantíssima essa Decisão do Supremo Tribunal Federal. E correta no nosso entender. Primeiro porque, como bem sustentou a Corte Suprema, o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos. Segundo porque só assim concede-se um incentivo a mais para as servidoras que desejam adotar uma criança, tão relevante para amenizar os problemas de crianças que aguardam interessados para adotá-las.    

        Os ministros também decidiram que, a partir de agora, a licença-adotante não pode ser condicionada à idade da criança adotada. Para crianças de até um ano de idade, a União atualmente concede 90 dias de dispensa, prorrogáveis para mais 45 dias; e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, no caso de crianças maiores.



         A respeito da Decisão, vejamos o que encontramos no Site do STF:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na sessão desta quinta-feira (10), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida.

No caso concreto, uma servidora pública federal que obteve a guarda provisória para fins de adoção de uma criança com mais de um ano de idade requereu à administração pública a licença adotante. Com base na legislação em vigor, foi deferida a licença maternidade de trinta dias, prorrogada por mais quinze.

A servidora impetrou mandado de segurança para que lhe fosse assegurado o prazo de licença de 120 dias, sob o fundamento de que esta é a previsão constitucional para a gestante. Pediu ainda a prorrogação dessa licença por mais 60 dias, como previsto na Lei 11.770/2008. As duas decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram desfavoráveis à servidora pelo fundamento de que os direitos da mãe adotante são diferentes dos direitos da mãe gestante.

No STF, a recorrente alega que a Constituição Federal, ao estabelecer o período mínimo de 120 dias de licença-maternidade, não faz qualquer ressalva ou distinção entre maternidade biológica e adotiva. Sustenta ainda que o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos.

Voto do relator

No início do seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, fez um apanhado quanto às mudanças na legislação pertinente ao tema nos últimos anos. Destacou, entre outros pontos, a plena igualdade entre os filhos estabelecida no artigo 227, parágrafo 6º, e o direito à licença-maternidade de 120 dias à gestante, disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Carta da República.

Na evolução da legislação, o ministro salientou que, ao contrário da administração pública, a iniciativa privada, por previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê o mesmo tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. “No serviço público hoje se discrimina entre mãe gestante e mãe adotante e em razão da idade da criança adotada”, disse.

O ministro apresentou ainda resultado de pesquisas quanto ao quadro do sistema de adoção que afirmam que as crianças mais velhas são rejeitadas pela maioria dos casais que desejam adotar. Destacou ainda que quanto maior o tempo de internação, mais difícil é a adaptação das crianças à família adotiva, o que faz, nesses casos, ainda mais necessária a dedicação e disponibilidade dos pais adotivos. “Portanto, nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. É justamente o contrário”, explicou o relator.

Para Barroso, o tratamento mais gravoso dado ao adotado de mais idade viola o princípio da proporcionalidade na medida em que cria mais dificuldade a quem mais precisa. “Se quanto maior é a idade maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas”, afirmou.

O ministro votou pelo provimento do recurso para reconhecer, no caso concreto, o direito da recorrente ao prazo remanescente da licença, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já usufruído, seja de 180 dias de serviço remunerado (os 120 dias previstos no artigo 7º da CF acrescidos dos 60 dias de prorrogação previstos na Lei 11.770/2008).

Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

Divergência

O ministro Marco Aurélio apresentou voto divergente do relator. De acordo com o ministro, o provimento do recurso pressupõe transgressão pelo tribunal de origem à Carta da República. Para o ministro, o direito constitucional à licença remunerada é à mulher que engravida e se tornará parturiente e não à mãe adotiva. “Se formos à Carta Federal vamos ver que se cogita da licença à gestante. Pressupõe, portanto, o texto constitucional a gestação”.

“Não estou diante de uma transgressão à Constituição Federal, no que o tribunal de origem assentou que não haveria o direito à majoração do período de licença à adotante”, afirmou.

            A tese firmada pelo Supremo diz que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante. Profissionais da iniciativa privada, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já têm o direito garantido conforme a decisão dos ministros. A norma, no entanto, não foi estendida aos pais de crianças adotadas.

domingo, 6 de março de 2016

OS FUNDOS DE PENSÃO NÃO ESCAPAM DAS AÇÕES CRIMINOSAS DOS CORRUPTOS



          



            Os Fundos de Pensão, que são entidades fechadas de previdência, foram criados para garantir uma complementação da aposentadoria aos empregados de empresas que os instituíram e que aderirem ao plano. O dinheiro investido forma um patrimônio que é aplicado em imóveis, ações e renda fixa, dentro de limites estabelecidos na legislação que os regulamenta.

            Muito embora tenham os Fundos de Pensão uma nobre missão a cumprir, isso, por si só, não é empecilho para evitar que os gatunos de plantão se aproveitem da fragilidade do sistema e metam a mão no patrimônio que serviria para assegurar um futuro melhor para aqueles que trabalharam e economizaram durante longos anos.
           
            As notícias sobre desvios de recursos dos Fundos de Pensão são muitas, vindas de diversos meios de comunicação. A esse respeito, vejamos notícia da Câmara dos Deputados, de 27 de outubro de 2015, que dá conta de desvios do Fundo de Pensão da Petrobras:    

“O advogado Carlos Alberto Costa confirmou nesta terça-feira (27), em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão, que houve desvio de recursos do fundo de pensão da Petrobras, o Petros, para pagamento de propinas, bem como o envolvimento do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto nas operações. Costa é um dos delatores da Operação Lava Jato.


Segundo ele, a empresa CSA Project Finance, na qual trabalhava, captou R$ 13 milhões do Petros para investir em cédulas de crédito bancário, em troca de pagamento de propina a diretores do fundo. Costa afirmou também que Vaccari participou de reuniões na CSA para tratar das operações com um dos donos da empresa, o empresário Cláudio Mente.”

            Como podemos ver, não se dando por satisfeitos com o desfalque que deram na Petrobras, resolveram também saquear os recursos da economia dos seus funcionários, cuja finalidade é garantir uma renda complementar na aposentadoria daqueles. Os desvios, no entanto, não estão centrados tão somente no Fundo de Pensão da Petrobras. O Postalis, Fundo de Pensão dos Correios, é talvez a maior vítima das falcatruas, já que o rombo é estimado em R$ 5 bilhões de reais. A esse respeito, vejamos a notícia de 24 de fevereiro de 2016, encontrada no Síte da Revista Veja:

                         "O atual presidente do Postalis é investigado pela Polícia Federal por participação em investimentos que levaram a um rombo na casa dos 5 bilhões de reais no fundo de pensão.

                         A Superintendência de Previdência Complementar (Previc) já havia acusado o executivo de má gestão, ao não observar a rentabilidade dos fundos onde depositava o dinheiro dos contribuintes.
                                   
                              O Postalis investiu em títulos de bancos liquidados, com Cruzeiro do Sul e BVA, além de papéis atrelados a países com problemas, como Argentina e Venezuela."

            Esse tipo de comportamento, convenhamos, é inadmissível. Não é possível aceitar-se que um Fundo de Pensão, que tem compromisso com o futuro de milhares de famílias, arrisque-se, investindo em empresas e bancos falidos. É por essas e várias outras razões que os servidores que contribuem para os Fundos de Pensão fiquem de olhos abertos para saber onde está sendo investido o dinheiro que de direito lhe pertence. A coisa, infelizmente, é muito série e não para por aqui. Sobre o assunto, vejamos essa outra notícia divulgada em 04 de março de 2016 no http://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2016/03/cpi-dos-fundos-de-pensao-investiga-suposto-desvio-em-usina-de-campos.html:

"Agentes da Polícia Federal e integrantes da CPI dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados estiveram na Usina Canabrava, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, durante a manhã desta sexta-feira (4) para fazer investigações. A usina, que fica localizada na RJ-224, está sendo investigada por um possível desvio de R$ 700 milhões. O G1 entrou em contato com a usina por telefone e email, ainda sem retorno.

                              A CPI chegou à usina Canabrava por volta das 11h junto com agentes da Polícia Federal. O grupo visitou vários setores e encontrou um cenário de abandono, mas de acordo com o presidente da CPI, Efraim Filho (DEM-PB), foram investidos cerca de R$ 700 milhões na usina, R$ 350 milhões só do Petros, que é o fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás, e o Postalis, plano de previdência dos funcionários dos Correios.

                           Segundo a comissão, a verba começou a ser captada em 2008 e até agora não foi explicado onde o dinheiro foi investido. Os parlamentares estiveram com o gerente administrativo da usina, Fernando Alfini, que mostrou documentos e afirmou ter, atualmente, cerca de R$ 6 milhões em dívidas trabalhistas.

                  A equipe também sobrevoou Usina Santa Cruz, em Campos. O empreendimento foi comprado, em 2011, com a verba dos Fundos de Pensão e até o momento não está funcionando. De acordo com o relator da CPI, Sérgio Souza (PMDB/PR), o objetivo é encerrar todo o trabalho de investigação até a segunda quinzena de abril."

            A verdade é que todos nós somos pessoas adultas e esclarecidas, que não devemos nos deixar enganar por conversas de quem tem outros interesses, que não são compatíveis com os nossos.