Nesse
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341, que
trata das novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o Supremo
Tribunal Federal fez justiça com os estudantes que já estão na Universidade e
firmaram contatos com o FIES antes de 2015. A respeito do assunto, confiram a notícia
encontrada no site da Corte Suprema:
“Por maioria de votos, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar para que as novas regras do
Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) não sejam aplicadas no caso de
renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da
liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
341 foi retomado hoje (27), com pronunciamento do voto-vista do ministro Dias
Toffoli.
Na continuidade do julgamento,
prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido
de que as novas regras criadas para o FIES, exigindo média superior a 450
pontos e nota superior a zero na redação das provas do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), não se aplicam aos estudantes que já entraram no programa e
buscavam sua renovação.
No entendimento do ministro, a fim de
se preservar o princípio da segurança jurídica, as novas regras devem se
aplicar apenas aos estudantes que pleiteiam a entrada no sistema no primeiro
semestre de 2015. O relator também havia prorrogado o prazo para renovação
até o dia 29 de maio. Acompanharam esse entendimento as ministras Rosa
Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Divergência
O voto do ministro Dias Toffoli
concedeu em maior extensão o pedido feito na ADPF pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB), garantindo a inscrição no FIES segundo as regras
anteriores, que exigiam apenas a submissão aos exames do Enem a todos os
estudantes que realizaram o exame até 2014. Para o ministro, esses estudantes
preenchiam os requisitos para o acesso ao financiamento, e foram surpreendidos
pela mudança. ‘No meu entender, também nesse caso há ofensa ao princípio da
segurança jurídica, que está estreitamente associado ao princípio da proteção
da confiança’, afirmou.
Acompanharam a posição defendida por
Dias Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O ministro Teori
Zavascki alterou seu voto para conceder também a liminar em maior extensão, mas
atingindo apenas os estudantes que se inscreveram no Enem de 2014 – e não
aqueles que prestaram o exame nos anos anteriores.”
Por
outro lado, vale ressaltar ainda que foi extremamente relevante a divergência levantada
pelo ministro Dias Toffoli, que concedeu em maior extensão o pedido feito na
ADPF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), garantindo a inscrição
no FIES segundo as regras anteriores, que exigiam apenas a submissão aos
exames do Enem a todos os estudantes que realizaram o exame até 2014. Para o
ministro, esses estudantes preenchiam os requisitos para o acesso ao
financiamento, e foram surpreendidos pela mudança. “No meu entender, também
nesse caso há ofensa ao princípio da segurança jurídica, que está estreitamente
associado ao princípio da proteção da confiança”, afirmou o ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário