As vezes a pessoa não medir bem as
possíveis consequências de certas palavras antes de pronunciá-las pode ter um
alto custo. É verdade que a nossa Constituição Federal assegura a todos nós
cidadãos o direito de expressão, no entanto, aquele que se sentir ofendido tem
igualmente o direito de recorrer à Justiça para requerer indenização pelos
eventuais danos sofridos, inclusive os morais, como o fez o deputado Eduardo
Cunho com o ex-ministro Cid Gomes naquele episódio que resultou na saída
precipitado deste da pasta da Educação. Sobre a condenação de Cid Gomes,
confiram a notícia encontrada no site do Tribunal de Justiça de Brasília:
“por AF — publicado em 15/09/2015 17:15
O juiz da 23ª Vara Cível do TJDFT
condenou o ex-ministro da Educação Cid Ferreira Gomes a pagar R$ 50 mil de
danos morais ao Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A ação de
indenização refere-se a episódio ocorrido em fevereiro de 2015, quando o
ex-ministro acusou o autor de achaque. Por ser sentença de 1ª Instância, ainda
cabe recurso da decisão.
O autor narrou que, no dia 27 de
fevereiro de 2014, em uma visita à Universidade Federal do Pará, Cid Gomes fez
afirmações injuriantes à honra e imagem dos deputados federais. Convocado pela
Câmara dos Deputados para esclarecer os fatos, divulgados no blog de um
jornalista, o ex-ministro não se retratou das acusações, pelo contrário,
reafirmou tudo que havia dito anteriormente em plenário. Ao ser chamado de
mal-educado pelo presidente da Casa, o réu virou-se diretamente para ele e
falou: “prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser como ele, acusado
de achaque (...)."
Segundo Eduardo Cunha, as acusações
mancharam sua honra e reputação, pois foram divulgadas por diversos veículos de
comunicação. Requereu a condenação de Cid Gomes no dever de indenizá-lo pelos
danos morais sofridos.
Em contestação, o ex-ministro
afirmou que quando usou a palavra achaque se referiu à manobra de pressão
política exercida pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, com a intenção
de subjugá-lo e de enfraquecê-lo politicamente. Negou ter feito referência
direta à pessoa de Eduardo Cunha e que sua afirmação “tem lá uns 400 deputados,
300 deputados que quanto pior melhor para eles" quis, de modo informal,
fazer referência a uma quantidade indefinida, mas não mínima de parlamentares,
não individualizando o autor ou qualquer outra pessoa. Por fim, defendeu o
direito de se expressar livremente, sem censura, e a improcedência da
indenização pretendida pelo autor.
O juiz de 1ª Instância considerou
ter havido danos morais. “Ao individualizar a quem imputava a conduta de
achacador o réu extrapolou os limites da sua liberdade de expressão. E nem se
diga que a intenção era apenas no sentido de criticar ou emitir opinião
desfavorável ou se referir a manobras utilizadas pelo deputado. Veja-se que
quem visa apenas criticar ou emitir opinião desfavorável não necessita
adjetivar quem quer que seja, menos ainda utilizando-se de palavras rebuscadas
e indicando pessoa certa, seja de forma direta ou indireta. Quando se utiliza
de expressões não corriqueiras e que causa alvoroço, aquela palavra que foi
empregada indevidamente ou com conotação que não pretendia o locutor ganha
contornos ainda mais devastadores, principalmente para grande parte da massa
que se limita a replicar o que ouve na mídia como sendo o seu significado e
adotando este como sendo verdadeiro. Acrescente-se que uma vez não esclarecido
pelo locutor, de imediato, o sentido a ser adotado é o trazido justamente pelo
dicionário comum que, entre outros sentidos igualmente pejorativos, traz o
significado de que achacador é "quem ou que extorque dinheiro".
Assim, no presente caso resta evidenciado o dano moral à parte requerente que
deve ser compensado, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC”, concluiu o magistrado.
Processo: 2015.01.1.044967-9”
E o pior: muitas pessoas entendem
que o ex-Ministro Cid Gomes não deveria ter sido condenado. O fato é que a Justiça
julga de acordo com o que consta dos autos, não pelo que se houve dizer ou
comentar.
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