quinta-feira, 16 de abril de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. JUÍZA DA 6ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA CONDENA BOLSONARO A PAGAR R$ 150 MIL POR DECLARAÇÃO CONTRA GAYS

“Ele disse que nunca passou pela sua cabeça ter filho um gay porque seus filhos tiveram ‘boa educação’” (Jornal O Povo).

           Alguns dos nossos políticos, vez por outra acabam se complicando por falar o que não deveriam. Isso aconteceu recentemente com o ex-ministro Cid Gomes, quando disse que na Câmara dos Deputados existiam entre 300 e 400 parlamentares achacadores. Como resultado, perdeu o cargo e ainda está respondendo a processo na Justiça. Sobre a notícia da condenação de Bolsonaro, informou o Jornal O Povo:      

“O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais por declarações apontadas como homofóbicas dadas ao programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011. A decisão foi da juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível de Madureira

Bolsonaro disse, durante o programa, que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma “boa educação”, com um pai presente. “Então, não corro esse risco.”

Em outro momento, no qual respondeu a perguntas de espectadores, Bolsonaro disse que não participaria de um desfile gay porque não promoveria “maus costumes” e porque acredita em Deus e na preservação da família. Ele afirmou que irá recorrer da decisão.

‘Vou ler com mais atenção sobre essa condenação, mas o recurso é um ato natural. Para mim isso ainda está nebuloso. Estou defendendo a família brasileira e as crianças nas escolas. Não é crítica a gays. É crítica a material escolar. A família precisa ser preservada. Não é justo que uma criança de 12, 13 anos aprenda a ser gay na escola’, disse Bolsonaro.

O parlamentar garante que todas as suas declarações estavam voltadas contra o chamado “kit gay”, material escolar que seria distribuído nas escolas públicas para discutir temas como diversidade sexual e gravidez na adolescência. De acordo com a ação ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização, o parlamentar deu respostas ofensivas ao programa.

Na ocasião, após ser perguntado pela cantora Preta Gil sobre como reagiria se seu filho se apaixonasse por uma negra, respondeu: “Não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Não corro esse risco. Os meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o teu”. Depois, afirmou ter se confundido e disse que pensou que a pergunta se referia a gays.

Em sua decisão, a juíza Luciana Teixeira escreveu que ‘não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão’. A juíza considera que Bolsonaro infringiu o artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil. (Folhapress)

Saiba mais

Segundo a magistrada, o deputado não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A Justiça informou ainda que Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas a defesa não foi aceita porque o deputado falou como "cidadão", e não como "parlamentar". O dinheiro deverá ser destinado ao fundo de defesa dos direitos difusos

Deputado mais votado do PP e do RJ nas eleições 2014, com 464.572 votos, Bolsonaro pediu sua desfiliação do partido na manhã desta terça-feira, 14. A solicitação foi feita ao presidente da legenda, senador Ciro Nogueira (PI), durante convenção nacional da sigla, em Brasília. ‘Tenho sonhos, mas não tenho espaço (no partido)’, afirmou Bolsonaro, ao ser chamado para discursar.”

            Segundo o art. 187 do Código Civil, com base no qual a MM. Juíza condenou o deputado Bolsonaro, “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”  


quarta-feira, 15 de abril de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. PARA STJ, PRISÃO ILEGAL PODE CONFIGURAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Essa decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça é de uma relevância muito grande. Não é aceitável que num país democrático de direito como o Brasil, ainda tenhamos que conviver com freqüentes prisões ilegais. Sobre o assunto, vejamos a notícia publicada no site do STJ: 

"Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão efetuada sem mandado judicial também se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

O entendimento foi adotado em julgamento de recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no “gaiolão” da delegacia.

‘Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa’, disse o relator, ministro Herman Benjamin.

Lesão à moralidade

O juízo de primeiro grau deu razão ao Ministério Público. Para ele, ao efetuar as prisões sem as formalidades da lei, os policiais praticaram ato que atenta contra os princípios da administração pública, ‘compreendendo uma lesão à moralidade administrativa’.

A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça mineiro, para o qual a prática de ato contra particular não autoriza o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Em seu entendimento, os policias só poderiam ser punidos no âmbito administrativo disciplinar.  

O ministro Herman Benjamin adotou posição contrária. Ele explicou que, embora o legislador não tenha determinado expressamente na Lei 8.429/92 quais seriam as vítimas da atividade ímproba para configuração do ato ilícito, o primordial é verificar se entre os bens atingidos pela postura do agente público há algum vinculado ao interesse e ao bem público.  

Em relação ao caso específico, afirmou que a postura arbitrária dos policiais afrontou não somente a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, mas também tratados e convenções internacionais, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92.

Coletividade

‘O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence’, afirmou o ministro.

Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, ‘além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito’.

                                   A decisão da Segunda Turma foi unânime.”

            As prisões ilegais, com abuso de autoridade, por incrível que pareça, ainda são bem mais comuns do que se possa imaginar. É um absurdo que isso ainda aconteça nos dias de hoje. Infelizmente ainda acontece com muita freqüência. Eis ai a relevância da decisão da Segunda Turma do Colendo STJ .


sábado, 11 de abril de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. STJ RATIFICA DECISÃO QUE CONDENOU ADVOCADO A PAGAR DANOS MORAIS A JUIZ POR ACUSAÇÕES INFUNDADAS



                                 Essa decisão do STJ merece ser apreciada com o devido carinho. Nada demais a condenação de um Advogado por danos morais em razão de fazer acusações infundadas a um Magistrado, que no legítimo desempenho do Cargo, julga matéria que acaba desagradando uma das partes. A questão agora é saber se a recíproca é verdadeira. Será que um Advogado, vítima de acusações infundadas por parte de um Magistrado, terá igualmente direito a uma indenização por danos morais? Ter direito, até que entendemos que sim. Difícil é o Advogado obter uma procedência no pedido de uma demanda proposta em desfavor de um Juiz.  
     
            E Magistrado enviar processo para o Ministério Público para abrir ação penal contra Advogado por desobediência, com base no art. 330 do Código Penal, não é caso raro, mesmo sem ter, muitas vezes, o mínimo de fundamento. Fazemos esse registro tão somente para efeito de reflexão. E, claro, para ser apreciado por colegas Advogados, que podem se manifestar à vontade. Confiram a notícia encontra no site do STJ:        

“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti que não admitiu para julgamento o recurso de um advogado condenado a pagar indenização de danos morais, no valor de R$ 40 mil, em razão de procedimentos judiciais abusivos dirigidos contra o juiz de direito da comarca de Três Marias (MG).

Por unanimidade, o colegiado rejeitou agravo regimental interposto pelo advogado contra a decisão da ministra que negou provimento ao agravo em recurso especial do advogado. A ministra não reconheceu violação do artigo 535 do Código de Processo Civil nem julgamento extra petita, além de aplicar a Súmula 7 do tribunal, que impede a revisão de provas em recurso especial.

Segundo os autos, o advogado, que também é juiz federal aposentado, tentou prejudicar o juiz de direito da comarca por ele ter julgado e condenado seu filho pelo crime de desacato. Além de oferecer representação criminal contra o magistrado pelo suposto delito de corrupção passiva, ele ajuizou queixa-crime por prática de tráfico de influência e ingressou com procedimento disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos foram rejeitados e arquivados.

Condenado a indenizar o juiz, o advogado recorreu ao STJ sustentando que o fato de ter ingressado com representação criminal e posteriormente com queixa-crime contra o magistrado não dá ensejo à reparação de danos morais. Alegou ainda que o valor arbitrado a título de indenização é exorbitante.

Decisão fundamentada

Ao condenar o advogado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia concluído que o direito de ação ou de petição não é absoluto de modo a permitir que seu titular aja de forma ilimitada, lançando acusações desmedidas, inconsequentes e em tom desrespeitoso contra quem quer que seja, o que se agrava quando tal medida é dirigida contra autoridades judiciais no exercício de sua função.

Para a ministra Isabel Gallotti, o tribunal mineiro examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Segundo ela, ‘não há que se falar em decisão extra petita, uma vez que as questões foram analisadas e fundamentadas dentro dos limites em que proposta a ação’.

Além disso, acrescentou a ministra, o TJMG baseou-se na interpretação de fatos concretos para reconhecer o abuso de direito perpetrado pelo advogado e concluir que, ‘cego em razão da condenação de seu filho e buscando infligir prejuízo ao autor [juiz] em claro tom de retaliação, iniciou uma saga jurídica acusatória, precipitada e, principalmente, abusiva’.

Segundo Isabel Gallotti, rever as conclusões do acórdão recorrido implicaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Quanto ao alegado valor exorbitante da indenização, ela entendeu que o montante fixado não se mostra desproporcional diante dos procedimentos abusivos praticados contra o magistrado.”

            Em regra os nossos Magistrados são pessoas competentes e honestas, que merecem todo o nosso respeito, mas existem algumas exceções, como ocorre em todas as categorias. Só que essas exceções são assustadoras, uma vez que um Magistrado mal intencionado pode complicar a vida de um Advogado. Alguns colegas já passaram maus momentos por conta de perseguições de Magistrados. É terrível, mas acontece. E não é tão raro como pode parecer.    



ADVOCACIA EM ALERTA. STF DEFERE LIMINAR REQUERIDA PELA OAB E SUSPENDE NORMA PARAENSE SOBRE PENSÃO A EX-GOVERNADORES


           A aposentadoria para ex-governadores esteve esquecida por muito tempo. Felizmente a OAB tomou a iniciativa de ingressar com uma ADI e o STF cassou esse vergonhoso privilégio de ex-governadores do Pará. E o melhor: abriu caminho para derrubar as pensões de governadores de 21 Estados da Federação, onde os ex-gestores ainda gozam dessa indevida regalia.

            No Ceará, por exemplo, teve um caso, no início da década de 1990, de um deputado estadual, que assumiu o governo do Estado por tão somente um mês, e após deixar o Cargo, requereu o benefício da pensão, considerando que a lei falava de ex-governadores, sem mencionar tempo na função nem fazia outras exigências.     
           
           Segundo noticiou o Globo, “O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a pensão vitalícia de ex-governadores e mandou suspender o pagamento do benefício no Pará. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a aposentadoria de ex-governadores paraenses. Embora a determinação sirva especificamente para o estado, os ministros abriram caminho para acabar com o privilégio em todo o país, já que aguardam julgamento no tribunal de outras ações discutindo essa norma.”

           Noticiou ainda o Globo que dos oito ministros presentes, apenas um, Dias Toffoli, admitiu a continuidade do pagamento quando o ex-governador não tiver outra fonte de renda e comprovar insuficiência econômica. Os demais ministros suspenderam o benefício. Votaram dessa forma Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski. Sobre a Decisão do STF, confiram a notícia encontra no site do Tribunal: 



“O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender dispositivo da Constituição Estadual do Pará que concedia pensão vitalícia a seus ex-governadores. A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, entendendo que a previsão de concessão da pensão especial – com salário equivalente ao de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – fere o princípio da isonomia. Para os ministros, não há uma justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da pensão para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo.

Os ministros afastaram, por outro lado, o entendimento de que a inconstitucionalidade do dispositivo se dá por um problema de simetria, uma vez que não existe previsão semelhante na Constituição Federal. Isso porque há precedentes do STF anteriores a 1988 sobre o tema, em que a concessão da pensão a ex-governadores era considerada constitucional, uma vez que havia previsão de concessão de pensão a ex-presidentes da República na Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969.

Voto-vista

O julgamento da ADI foi retomado hoje com voto-vista do ministro Dias Toffoli (leia a íntegra), que propôs interpretação conforme a Constituição a fim de garantir que a norma não ferisse o princípio da isonomia. Segundo seu voto, seria aceitável a concessão da pensão de natureza especial, com valor não vinculado ao subsídio de desembargador, caso fosse comprovada a insuficiência financeira do ex-governador, segundo critérios a serem definidos por lei local. O ministro ficou vencido na proposta de interpretação conforme a Constituição.”

            No caso do Pará, a aposentadoria paga a ex-governadores é equivalente ao subsídio de um desembargador, fato que foi questionado pelo ministro Fux, que falou, “Eles (desembargadores) só podem exercer isso e exercem isso por um longo prazo. O cargo no Executivo é de curto prazo - disse o ministro.” 

            De acordo com levantamento do GLOBO feito nas 27 unidades da federação, 157 ex-governadores e ex-primeiras-damas recebem aposentadorias especiais e pensões vitalícias que variam de R$ 10,5 mil a R$ 26,5 mil, o que significa um custo anual aos cofres estaduais de R$ 46,8 milhões. São 104 ex-governadores e 53 viúvas.
  

terça-feira, 7 de abril de 2015

CONCURSO PÚBLICO PARA O TCE DO CEARÁ. ÓTIMA OPORTUNIDADE. SALÁRIOS DE R$ 6.310,92 A R$ 30.471,11

"As remunerações variam de R$ 6.310, 92, para técnico de controle externo, até R$ 30.471,11, para Procurador de Contas." (Site Jornal O Povo).


            Para aqueles que estão interessados numa vaga no serviço público, esta pode ser uma grande oportunidade. Segundo notícia encontrada no site do Jornal O Povo, saiu hoje, 07 de abril de 2015, o edital do Concurso Público para o Tribunal de Conta do Estado – TCE do Ceará. Os salários variam de R$ 6.310,92 a R$ 30.471,11. Eis a seguir a notícia publicada no site do Jornal O Povo:

“Foi divulgado nesta terça-feira, 7, o edital do concurso para seleção dos novos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). O documento está disponível no Diário Oficial.

Serão selecionados 48 novos servidores para a instituição. Sendo uma vaga para Procurador de Contas, uma para Conselheiro Substituto (Auditor), 10 para Técnico de Controle Externo, e a maior parte, 36, para Analista de Controle Externo.

As remunerações variam de R$ 6.310, 92, para técnico de controle externo, até R$ 30.471,11, para Procurador de Contas. O edital detalha ainda gratificações e adicional de titulação.

Para os cargos da Carreira de Controle Externo o concurso será realizado em etapa única, com provas escritas de conhecimentos gerais e específicos. Já para o cargo de Analista de Controle Externo, serão duas etapas; a primeira destinada às provas escritas, e a segunda para avaliação de títulos.”

Os candidatos as vagas de um concurso público precisam ficar atentos aos seus direitos, para que não se deixem enganar, uma vez que, infelizmente, não são raros os casos de fraudes nos certames. E o concurso público, que tem amparo constitucional, é protegido por vários princípios, que devem ser respeitados. Na realização de um concurso público, são observados, no mínimo, os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros.



domingo, 5 de abril de 2015

O AGRONEGÓCIO SALVA, MAIS UMA VEZ, A ECONOMIA BRASILEIRA DE UM ESTRONDOSO DESASTRE


            O fraco desempenho da economia é hoje a maior preocupação do Governo, da equipe econômica e do povo brasileiro de um modo geral. E o que muitos não sabem é que sem os dólares que entram no Brasil através das exportações do agronegócio, há muito tempo que já estaríamos no fundo do poço. Isso não é exagero. É real. A Revista Veja, Ed 2419 – ano 48 – nº 13, de 1º de abril de 2015, ilustra bem o assunto com a reportagem “A SALVAÇÃO DA LAVOURA”, página 62, quando afirma:          

“O agronegócio será a boia de salvação do PIB em 2015. Segundo uma projeção do Ministério da Agricultura e Pecuária, o setor deve expandir-se 1,2% neste ano. Trata-se de uma boa notícia em meio a um mar de números ruins - e, se não permite a ninguém nadar de braçada, é essencial para evitar naufrágios. Especialistas preveem uma retração de 0,8% no resultado geral da economia. A indústria, segundo revelou um estudo da Fiesp na semana passada, deve sofrer um encolhimento de 4,5%. Comparado a outros segmentos, o Agrícola tem conseguido se manter praticamente imune à crise.”

            Como bem ressaltou a matéria da Revista Veja, segundo estudo da Fiesp, a indústria deve sofrer um encolhimento de 4,5% em 2015. Como se vê, enquanto a indústria despenca, o agronegócio continua crescendo, apesar de todas as adversidades, como precariedade das estradas, insuficiência de armazenamento, dentre tantos outros problemas que concorrem para o encarecimento da produção e para reduzir a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Essa percepção de que a agricultura salva a economia brasileira não é nova. Em 14 de fevereiro de 2014, noticiou o El País:

“Se há um setor resiliente no Brasil é o agronegócio. Mais uma vez, a produção agrícola serviu de anteparo para o resultado do Produto Interno Bruto, que no terceiro trimestre recuou 0,5%. No acumulado do ano, o país cresceu 2,3%, com um peso importante da expansão de 7% da agricultura e a recuperação dos investimentos. A atividade no campo garantiu um Produto Interno Bruto (PIB) um pouco maior do que as previsões mais pessimistas. A safra prevista de grãos neste ano é recorde e está estimada em 193 milhões de toneladas, o que pode garantir novamente um ‘seguro verde’ para o resultado do PIB deste ano. Apesar da seca em algumas áreas produtoras no começo deste ano, a analista da Agência Rural, Daniele Siqueira, acredita que, como a área plantada também aumentou, isso não vai prejudicar o PIB da agricultura em 2014”

Segundo ainda a Revista Veja de 1º de abril de 2015, “Há duas explicações para entender de onde brota a força do agronegócio, mesmo em tempos de crise interna. A primeira é que ele foi o único setor a registrar um ganho real de produtividade, adubo essencial para o crescimento do país. Enquanto em outras áreas o aumento do custo com a mão de obra corroeu a competitividade das empresas (basicamente porque os salários subiram acima da produtividade), no agronegócio os avanços obtidos com pesquisa e tecnologia mantiveram o país em condições de disputar o mercado internacional. Nos últimos 35 anos, a área plantada de Soja espraiou-se 248%, enquanto a produção subiu 506%, segundo um estudo da Conab.”


Apesar dessa força que brota do agronegócio, o desempenho do setor poderia ser ainda bem melhor, se o Governo fizesse a parte dele com a realização e conclusão de obras vitais para o setor, como as Ferrovias Transnordestina e Norte-Sul, a ampliação e a reforma das estradas, incentivo para ampliação da capacidade de armazenamento de grãos e melhoria nas condições dos portos. Tudo esses fatores negativos concorrem para dificultar a concorrência no mercado externo. Mesmo, assim, o agronegócio continua irrigando a economia com a entrada de dólares, evitando um estrondoso desastre na balança comercial do Brasil. E esse fato foi bem salientado pela Revista Veja de 1º de abril de 2015. Confiram:          

“Por causa disso, a previsão de Nassar é que as exportações do agronegócio recuem dos 97 bilhões de dólares do ano passado para algo em torno de 93 bilhões neste ano. Mesmo assim, o saldo da balança comercial para a atividade econômica no campo brasileiro deve ficar positivo, em torno de 78,6 bilhões de dólares. Sem isso, o Brasil teria um abismo de 75 bilhões de dólares na diferença entre exportações e importações. Seria quase vinte vezes pior que o resultado negativo do ano passado, de cerca de 4 bilhões de dólares.”


            Com essa entrada de 75 bilhões de dólares na economia brasileira, fruto do superávit na balança comercial do agronegócio, evitou-se, sem dúvida nenhuma, um desastre na economia do país em 2014. Esses dados, por si só, já provam que o agronegócio é hoje essencial para a saúde da economia brasileira, por isso que o Governo precisa, não só preservar essa riqueza, como cuidar bem dela para que continue crescendo e gerando bons resultados.   

quinta-feira, 2 de abril de 2015

ENVOLVIDOS NA LAVA-JATO E POLÍTICOS VIRAM BONECOS DE JUDAS NO CEARÁ



"O dia de Malhação ou Queima do Judas, que acontece no Sábado de Aleluia, tornou-se manifestação cultural." (Jornal Tribunal do Ceará).
             Não é à toa que Fortaleza é a capital do humor. O cearense não perde a oportunidade de criar uma piada. Só que agora foi por uma boa causa. Essas pessoas que desviam o dinheiro público, fazendo o povo de bobo, merece alguma resposta, mesmo que seja em forma de piada, como gostam os cearenses. Sobre esse assunto, confiram a notícia encontrada no site http://tribunadoceara.uol.com.br/noticias/cotidiano:        

“Dilma Rousseff, o prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio, Lula e alguns envolvidos na operação ‘Lava-Jato’ tornaram-se “inspiração” para confecção dos tradicionais bonecos de Judas, que sempre aparecem no período da Páscoa simbolizando a morte de Judas Iscariotes, o traidor de Jesus Cristo segundo a Bíblia.

Expostos pelas ruas da cidade para comercialização, os bonecos chamam atenção de quem passa por perto. No cruzamento da Avenida Expedicionários com Avenida Eduardo Girão, na divisa dos bairros Benfica e Montese, por exemplo, uma exposição com os Judas de todas os tipos oferta bonecos a R$ 70.

Os responsáveis pelos Judas, Regivaldo do Nascimento e Manuel Dias, ambos autônomos, afirmam que a concorrência aumentou nos últimos anos.’Esse ano a gente fez menos, de 30 a 40, por causa da concorrência. E há dois anos o pessoal dava os retalhos, agora querem vender’, reclama Regivaldo.

Manuel conta que desde o fim de janeiro prepara a fabricação dos Judas, que demora cerca de uma hora e meia para o boneco ser montando. ‘A gente já vendeu dois do Roberto Cláudio aqui. O da Dilma está encomendado já. Também fazemos com blusas de time, Fortaleza e Ceará, mas esse ano não saiu muito não’. Para ele, o que está fazendo sucesso mesmo são os políticos.”

            Já que as coisas não mudam pelas vias normais, pode ser que esse tipo de manifestação contribua para alguma coisa. Talvez fosse interessante que bonecos como esses fossem utilizados pelos manifestantes nos próximos eventos de rua.