sábado, 11 de abril de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. STJ RATIFICA DECISÃO QUE CONDENOU ADVOCADO A PAGAR DANOS MORAIS A JUIZ POR ACUSAÇÕES INFUNDADAS



                                 Essa decisão do STJ merece ser apreciada com o devido carinho. Nada demais a condenação de um Advogado por danos morais em razão de fazer acusações infundadas a um Magistrado, que no legítimo desempenho do Cargo, julga matéria que acaba desagradando uma das partes. A questão agora é saber se a recíproca é verdadeira. Será que um Advogado, vítima de acusações infundadas por parte de um Magistrado, terá igualmente direito a uma indenização por danos morais? Ter direito, até que entendemos que sim. Difícil é o Advogado obter uma procedência no pedido de uma demanda proposta em desfavor de um Juiz.  
     
            E Magistrado enviar processo para o Ministério Público para abrir ação penal contra Advogado por desobediência, com base no art. 330 do Código Penal, não é caso raro, mesmo sem ter, muitas vezes, o mínimo de fundamento. Fazemos esse registro tão somente para efeito de reflexão. E, claro, para ser apreciado por colegas Advogados, que podem se manifestar à vontade. Confiram a notícia encontra no site do STJ:        

“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti que não admitiu para julgamento o recurso de um advogado condenado a pagar indenização de danos morais, no valor de R$ 40 mil, em razão de procedimentos judiciais abusivos dirigidos contra o juiz de direito da comarca de Três Marias (MG).

Por unanimidade, o colegiado rejeitou agravo regimental interposto pelo advogado contra a decisão da ministra que negou provimento ao agravo em recurso especial do advogado. A ministra não reconheceu violação do artigo 535 do Código de Processo Civil nem julgamento extra petita, além de aplicar a Súmula 7 do tribunal, que impede a revisão de provas em recurso especial.

Segundo os autos, o advogado, que também é juiz federal aposentado, tentou prejudicar o juiz de direito da comarca por ele ter julgado e condenado seu filho pelo crime de desacato. Além de oferecer representação criminal contra o magistrado pelo suposto delito de corrupção passiva, ele ajuizou queixa-crime por prática de tráfico de influência e ingressou com procedimento disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos foram rejeitados e arquivados.

Condenado a indenizar o juiz, o advogado recorreu ao STJ sustentando que o fato de ter ingressado com representação criminal e posteriormente com queixa-crime contra o magistrado não dá ensejo à reparação de danos morais. Alegou ainda que o valor arbitrado a título de indenização é exorbitante.

Decisão fundamentada

Ao condenar o advogado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia concluído que o direito de ação ou de petição não é absoluto de modo a permitir que seu titular aja de forma ilimitada, lançando acusações desmedidas, inconsequentes e em tom desrespeitoso contra quem quer que seja, o que se agrava quando tal medida é dirigida contra autoridades judiciais no exercício de sua função.

Para a ministra Isabel Gallotti, o tribunal mineiro examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Segundo ela, ‘não há que se falar em decisão extra petita, uma vez que as questões foram analisadas e fundamentadas dentro dos limites em que proposta a ação’.

Além disso, acrescentou a ministra, o TJMG baseou-se na interpretação de fatos concretos para reconhecer o abuso de direito perpetrado pelo advogado e concluir que, ‘cego em razão da condenação de seu filho e buscando infligir prejuízo ao autor [juiz] em claro tom de retaliação, iniciou uma saga jurídica acusatória, precipitada e, principalmente, abusiva’.

Segundo Isabel Gallotti, rever as conclusões do acórdão recorrido implicaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Quanto ao alegado valor exorbitante da indenização, ela entendeu que o montante fixado não se mostra desproporcional diante dos procedimentos abusivos praticados contra o magistrado.”

            Em regra os nossos Magistrados são pessoas competentes e honestas, que merecem todo o nosso respeito, mas existem algumas exceções, como ocorre em todas as categorias. Só que essas exceções são assustadoras, uma vez que um Magistrado mal intencionado pode complicar a vida de um Advogado. Alguns colegas já passaram maus momentos por conta de perseguições de Magistrados. É terrível, mas acontece. E não é tão raro como pode parecer.    



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