Essa decisão do STJ merece ser
apreciada com o devido carinho. Nada demais a condenação de um Advogado por
danos morais em razão de fazer acusações infundadas a um Magistrado, que no
legítimo desempenho do Cargo, julga matéria que acaba desagradando uma das
partes. A questão agora é saber se a recíproca é verdadeira. Será que um
Advogado, vítima de acusações infundadas por parte de um Magistrado, terá
igualmente direito a uma indenização por danos morais? Ter direito, até que
entendemos que sim. Difícil é o Advogado obter uma procedência no pedido de uma
demanda proposta em desfavor de um Juiz.
E Magistrado enviar processo para o Ministério Público para abrir ação penal
contra Advogado por desobediência, com base no art. 330 do Código Penal, não é
caso raro, mesmo sem ter, muitas vezes, o mínimo de fundamento. Fazemos esse
registro tão somente para efeito de reflexão. E, claro, para ser apreciado por
colegas Advogados, que podem se manifestar à vontade. Confiram a notícia
encontra no site do STJ:
“A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão monocrática
da ministra Isabel Gallotti que não admitiu para julgamento o recurso de um
advogado condenado a pagar indenização de danos morais, no valor de R$ 40 mil,
em razão de procedimentos judiciais abusivos dirigidos contra o juiz de direito
da comarca de Três Marias (MG).
Por unanimidade, o
colegiado rejeitou agravo regimental interposto pelo advogado contra a decisão
da ministra que negou provimento ao agravo em recurso especial do advogado. A
ministra não reconheceu violação do artigo 535 do Código de Processo Civil nem
julgamento extra petita,
além de aplicar a Súmula 7 do tribunal, que impede a revisão de provas em
recurso especial.
Segundo os autos, o
advogado, que também é juiz federal aposentado, tentou prejudicar o juiz de
direito da comarca por ele ter julgado e condenado seu filho pelo crime de
desacato. Além de oferecer representação criminal contra o magistrado pelo
suposto delito de corrupção passiva, ele ajuizou queixa-crime por prática de
tráfico de influência e ingressou com procedimento disciplinar perante o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos foram rejeitados e
arquivados.
Condenado a indenizar o
juiz, o advogado recorreu ao STJ sustentando que o fato de ter ingressado com
representação criminal e posteriormente com queixa-crime contra o magistrado
não dá ensejo à reparação de danos morais. Alegou ainda que o valor arbitrado a
título de indenização é exorbitante.
Decisão fundamentada
Ao condenar o advogado,
o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia concluído que o direito de
ação ou de petição não é absoluto de modo a permitir que seu titular aja de
forma ilimitada, lançando acusações desmedidas, inconsequentes e em tom desrespeitoso
contra quem quer que seja, o que se agrava quando tal medida é dirigida contra
autoridades judiciais no exercício de sua função.
Para a ministra Isabel
Gallotti, o tribunal mineiro examinou de forma fundamentada todas as questões
submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da
controvérsia. Segundo ela, ‘não há que se falar em decisão extra
petita, uma vez que as questões foram analisadas e fundamentadas
dentro dos limites em que proposta a ação’.
Além disso, acrescentou
a ministra, o TJMG baseou-se na interpretação de fatos concretos para
reconhecer o abuso de direito perpetrado pelo advogado e concluir que, ‘cego em
razão da condenação de seu filho e buscando infligir prejuízo ao autor [juiz]
em claro tom de retaliação, iniciou uma saga jurídica acusatória, precipitada
e, principalmente, abusiva’.
Segundo Isabel Gallotti,
rever as conclusões do acórdão recorrido implicaria o reexame de provas, o que
é vedado pela Súmula 7. Quanto ao alegado valor exorbitante da indenização, ela
entendeu que o montante fixado não se mostra desproporcional diante dos
procedimentos abusivos praticados contra o magistrado.”
Em regra os nossos Magistrados são pessoas competentes e honestas, que merecem
todo o nosso respeito, mas existem algumas exceções, como ocorre em todas as
categorias. Só que essas exceções são assustadoras, uma vez que um Magistrado
mal intencionado pode complicar a vida de um Advogado. Alguns colegas já
passaram maus momentos por conta de perseguições de Magistrados. É terrível,
mas acontece. E não é tão raro como pode parecer.
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