A
Justiça brasileira, por mais que critiquem, conta, sem dúvida nenhuma, com bons
Magistrados, salvo algumas exceções. A Justiça de hoje, indiscutivelmente, não
é mais aquela de 20 (vinte) anos atrás. Infelizmente, como acontece com todas
as demais categorias, ainda ocorrem situações lamentáveis e constrangedoras,
levando a descrença um Poder do qual o Brasil tanto depende para a moralização
da coisa pública e para a consolidação da democracia.
Em
razão disso, com pesar, divulgamos notícia encontrada no site do Superior
Tribunal de Justiça - STJ, dando conta do recebimento de denúncia contra
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, servidores
públicos e advogados. E a nossa preocupação é que, além desse episódio de
Tocantins, existem notícias de casos envolvendo Desembargadores e Magistrados
de outros Tribunais. E isso, convenhamos, é de uma gravidade extrema. Sobre o
assunto, segue abaixo a notícia encontrada no site do STJ:
“DECISÃO
Corte
Especial recebe denúncia contra desembargadores do Tocantins acusados de
negociar decisões
A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o
desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Amado Cilton Rosa, que
permanecerá afastado de suas funções. Na mesma ação penal, também são réus três
desembargadores já aposentados: José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza
e Willamara Leila de Almeida. Os dois últimos foram aposentados
compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por infrações análogas
aos crimes descritos na ação penal.
O
julgamento ocorreu na quarta-feira (15). Ao todo, 21 denúncias contra 18
pessoas – entre magistrados, servidores e advogados – foram reunidas pelo
Ministério Público em uma única ação penal, fruto de investigações que
apontaram a existência de grupos criminosos no TJTO atuando na venda de
decisões judiciais, aí incluídos acórdãos e fraudes em precatórios.
O
relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu pela existência de elementos
capazes de justificar o processamento da ação penal contra os quatro
magistrados e contra outras 12 pessoas. Noronha qualificou as acusações de ‘graves’
e disse que o afastamento do desembargador Amado Rosa foi “salutar”,
especialmente em razão de os crimes descritos pelo Ministério Público estarem
relacionados ao exercício da judicatura.
‘É
imperativo de ordem pública o afastamento, pois é justamente a sua função
primeira, o ato de julgar, que está sob suspeita. A atividade do Poder
Judiciário é muito sensível e não pode estar acoimada de qualquer pecha de
irregularidade, como no presente caso, até que se esclareçam cabalmente os
fatos’, enfatizou o ministro.
Os réus
A ação
penal foi aberta contra o desembargador Amado Cilton Rosa (por corrupção
passiva qualificada, concussão e peculato) e os desembargadores aposentados
Carlos Luiz de Souza (por corrupção passiva qualificada, associação criminosa e
concussão), José Liberato Costa Póvoa (por corrupção passiva qualificada,
associação criminosa e peculato) e Willamara Leila de Almeida (por concussão,
associação criminosa e corrupção passiva qualificada).
Também
responderão à ação o procurador do estado do Tocantins Hércules Ribeiro Martins
(por peculato) e os advogados Antônio dos Reis Calçado Júnior (por concussão,
associação criminosa e corrupção passiva qualificada), Francisco Deliane e
Silva (por corrupção ativa qualificada e associação criminosa), Germiro Moretti
(por corrupção ativa qualificada e associação criminosa), Joaquim Gonzaga Neto
(por corrupção ativa qualificada), José Carlos Ferreira (por concussão e
associação criminosa) e João Batista Marques Barcelos (por concussão e
associação criminosa).
Ainda foi
recebida pelo STJ denúncia contra três assessores – Liamar de Fátima Guimarães
Rosa (por corrupção passiva qualificada), Manoel Pedro de Andrade (por
corrupção passiva simples e associação criminosa) e Dagoberto Pinheiro Andrades
Filho (por corrupção passiva simples e associação criminosa) –, além de Rogério
Leopoldo Rocha (por corrupção ativa qualificada), supostamente beneficiado por
uma das negociações, e João Batista Moura Macedo (por associação criminosa),
companheiro da desembargadora Willamara Leila de Almeida.
A
denúncia contra o procurador do estado do Tocantins Haroldo Carneiro Rastoldo
foi rejeitada. A punibilidade de Walker de Montemor Quagliarello foi julgada
extinta em razão de sua morte no ano passado.
Venda de
decisões
O
inquérito chegou ao STJ em 2007. A Justiça Federal no Tocantins percebeu que
escutas telefônicas relativas a uma investigação sobre crime de moeda falsa
revelavam possível negociação de decisões judiciais praticada por
desembargadores.
A
denúncia separa a acusação em quatro núcleos. O primeiro grupo seria articulado
pelo advogado Germiro Moretti e descreve a compra de duas decisões judiciais,
em dois agravos de instrumento, pelas quais teriam sido pagos R$ 120 mil. Nessa
negociação, estariam envolvidos os desembargadores Carlos de Souza e Liberato
Póvoa.
Outro
grupo envolveria o desembargador Amado Rosa, que teria organizado um núcleo próprio
de venda de decisões – em habeas corpus e em mandado de segurança para acelerar
recebimento de precatório, cuja distribuição, inclusive, teria sido fraudada
pela falsa informação sobre prevenção do magistrado.
Precatórios
No fim de
2009, a investigação chegou a um esquema de concussão montado contra
beneficiários de precatórios em que o grupo supostamente comandado pela
ex-presidente do TJTO Willamara de Almeida se apropriava de metade dos valores.
O então
vice-presidente, Carlos Souza, também seria beneficiado. Eles exigiam propina
por meio de advogados para apressar e expedir os alvarás relativos aos
precatórios. Caso as vítimas não concordassem, havia a ameaça de jamais
receberem o valor a que tinham direito ou de terem a pretensão dificultada.
Acordos
fraudulentos
Segundo a
denúncia, um quarto conjunto de fatos envolve ‘acordos suspeitos’ feitos pelos
desembargadores Amado Rosa e Liberato Póvoa, em aparente conluio com
procuradores do estado do Tocantins e em detrimento do erário.
Amado
Rosa era credor da quantia de R$ 1,5 milhão, fruto de condenação do estado.
Ocorre que o recurso especial contra tal decisão não foi admitido pela
desembargadora Willamara e não houve agravo por parte do estado. O
desembargador teria feito um acordo com a procuradoria do estado para apressar
o pagamento sem obediência à ordem dos precatórios.
Em outro
caso, Liberato Póvoa era credor de indenização por danos morais contra o
estado, fixada inicialmente em R$ 3 milhões, mas reduzida pelo STJ para R$ 50
mil (REsp 521.434). No entanto, a procuradoria fez acordo no valor de R$ 310
mil.
Desmembramento
O
ministro Noronha determinou a separação do processo quanto à prática de
concussão atribuída à ex-presidente do TJTO Willamara de Almeida, em razão de
ela supostamente exigir pagamento mensal de alguns servidores com função
comissionada.
Também
retornará à Justiça do Tocantins a denúncia por peculato contra a
desembargadora aposentada, acusada de ter recebido valores indevidos em 2009
referentes a ‘gratificação de curso’. Quando já estava afastada de suas funções
pelo STJ, em janeiro de 2011, ela teria recebido pagamentos por insalubridade e
por horas-extras.”
Como foi relatado na notícia publicada
no site do STJ, as práticas de desvios de conduta da Justiça de Tocantins são
estarrecedoras. São denúncias de vendas de sentença, de acordo fraudulentos, de
recebimento indevido de vantagens, como horas extras e adicional de insalubridade,
dentre outras. É lamentável. E com isso ninguém tem o direito de compactuar,
salvo se não quiser contribuir para a solução dos gravíssimos problemas do
nosso país.
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