sábado, 11 de abril de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. STF DEFERE LIMINAR REQUERIDA PELA OAB E SUSPENDE NORMA PARAENSE SOBRE PENSÃO A EX-GOVERNADORES


           A aposentadoria para ex-governadores esteve esquecida por muito tempo. Felizmente a OAB tomou a iniciativa de ingressar com uma ADI e o STF cassou esse vergonhoso privilégio de ex-governadores do Pará. E o melhor: abriu caminho para derrubar as pensões de governadores de 21 Estados da Federação, onde os ex-gestores ainda gozam dessa indevida regalia.

            No Ceará, por exemplo, teve um caso, no início da década de 1990, de um deputado estadual, que assumiu o governo do Estado por tão somente um mês, e após deixar o Cargo, requereu o benefício da pensão, considerando que a lei falava de ex-governadores, sem mencionar tempo na função nem fazia outras exigências.     
           
           Segundo noticiou o Globo, “O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a pensão vitalícia de ex-governadores e mandou suspender o pagamento do benefício no Pará. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a aposentadoria de ex-governadores paraenses. Embora a determinação sirva especificamente para o estado, os ministros abriram caminho para acabar com o privilégio em todo o país, já que aguardam julgamento no tribunal de outras ações discutindo essa norma.”

           Noticiou ainda o Globo que dos oito ministros presentes, apenas um, Dias Toffoli, admitiu a continuidade do pagamento quando o ex-governador não tiver outra fonte de renda e comprovar insuficiência econômica. Os demais ministros suspenderam o benefício. Votaram dessa forma Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski. Sobre a Decisão do STF, confiram a notícia encontra no site do Tribunal: 



“O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender dispositivo da Constituição Estadual do Pará que concedia pensão vitalícia a seus ex-governadores. A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, entendendo que a previsão de concessão da pensão especial – com salário equivalente ao de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – fere o princípio da isonomia. Para os ministros, não há uma justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da pensão para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo.

Os ministros afastaram, por outro lado, o entendimento de que a inconstitucionalidade do dispositivo se dá por um problema de simetria, uma vez que não existe previsão semelhante na Constituição Federal. Isso porque há precedentes do STF anteriores a 1988 sobre o tema, em que a concessão da pensão a ex-governadores era considerada constitucional, uma vez que havia previsão de concessão de pensão a ex-presidentes da República na Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969.

Voto-vista

O julgamento da ADI foi retomado hoje com voto-vista do ministro Dias Toffoli (leia a íntegra), que propôs interpretação conforme a Constituição a fim de garantir que a norma não ferisse o princípio da isonomia. Segundo seu voto, seria aceitável a concessão da pensão de natureza especial, com valor não vinculado ao subsídio de desembargador, caso fosse comprovada a insuficiência financeira do ex-governador, segundo critérios a serem definidos por lei local. O ministro ficou vencido na proposta de interpretação conforme a Constituição.”

            No caso do Pará, a aposentadoria paga a ex-governadores é equivalente ao subsídio de um desembargador, fato que foi questionado pelo ministro Fux, que falou, “Eles (desembargadores) só podem exercer isso e exercem isso por um longo prazo. O cargo no Executivo é de curto prazo - disse o ministro. 

            De acordo com levantamento do GLOBO feito nas 27 unidades da federação, 157 ex-governadores e ex-primeiras-damas recebem aposentadorias especiais e pensões vitalícias que variam de R$ 10,5 mil a R$ 26,5 mil, o que significa um custo anual aos cofres estaduais de R$ 46,8 milhões. São 104 ex-governadores e 53 viúvas.
  

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