quarta-feira, 22 de abril de 2015

ADVOCACIA EM ALERTA. STJ RECEBE HABEAS CORPUS DE PRESO ESCRITO EM PAPEL HIGIÊNICO

                    O Habeas Corpus é um recurso de índole constitucional, previsto no inciso LXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, que diz:

“Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

            E como foi dito na notícia encontrada no site do STJ, a interposição independe de Advogado, podendo ser manejado por qualquer pessoa, sem exigência de formalidade. Como relatou o STJ, um preso paulista acaba de ingressar com um habeas corpus escrito em papel higiênico. Outro já havia feito uso de um lençol para expor o seu caso e formalizar o pedido. Entendemos interessante divulgar essa notícia, dada a relevância que ela tem na vida de muitos cidadãos, que de um momento para outro podem se ver as voltas com um problema de violência ou de abuso de poder. Confiram a seguir a notícia que encontramos no site do Colendo Superior Tribunal de Justiça:      

“Preso envia habeas corpus ao STJ escrito em papel higiênico

(ATUALIZADA em 22/04/2015 às 09h40)

Uma carta simples enviada pelos Correios e endereçada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, surpreendeu nesta segunda-feira (20) a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal. A correspondência continha um pedido de habeas corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado.

‘Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso’, afirmou o chefe da Seção de Protocolo de Petições, Henderson Valluci (foto). O mensageiro Gilmar da Silva, que abriu o envelope, também ficou surpreso. ‘Achei diferente, foi a correspondência mais surpreendente que já vi aqui’, assegurou.

Conhecido como remédio heroico, o habeas corpus, de acordo com a legislação brasileira, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser advogado.

Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado. Logo após, foi distribuído para a presidência do STJ, que, no mesmo dia, decidiu a questão, não admitindo o habeas corpus e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Na decisão, o ministro Francisco Falcão destacou que o STJ não pode analisar habeas corpus cuja matéria ainda não foi objeto de decisão da corte de justiça estadual, sob pena de indevida supressão de instância.

O impetrante está preso na unidade prisional de Mirandópolis II, no estado de São Paulo. Na peça, ele conta que participou de uma rebelião em 2006 e estaria encarcerado irregularmente há nove anos por um crime já prescrito. Ele pedia liberdade.

O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. Passará a integrar o acervo do Museu do STJ.”


            Muito embora soubesse que isso seria possível, e até já tivesse notícia de ocorrência como essas de habeas corpus formulado em papel higiênico endereçado a Tribunais de Justiça, ainda não tinha conhecimento de nenhum caso que tivesse como destino o STJ. Fiquemos atentos para uma eventual necessidade de usarmos o conhecido remédio heróico.           

Nenhum comentário: