O
Habeas Corpus é um recurso de índole constitucional, previsto no inciso LXVIII,
do art. 5º da Constituição Federal, que diz:
“Conceder-se-á
habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
E
como foi dito na notícia encontrada no site do STJ, a interposição independe de
Advogado, podendo ser manejado por qualquer pessoa, sem exigência de
formalidade. Como relatou o STJ, um preso paulista acaba de ingressar com um habeas
corpus escrito em papel higiênico. Outro já havia feito uso de um lençol para expor
o seu caso e formalizar o pedido. Entendemos interessante divulgar essa notícia, dada
a relevância que ela tem na vida de muitos cidadãos, que de um momento para
outro podem se ver as voltas com um problema de violência ou de abuso de poder.
Confiram a seguir a notícia que encontramos no site do Colendo Superior
Tribunal de Justiça:
“Preso
envia habeas corpus ao STJ escrito em papel higiênico
(ATUALIZADA
em 22/04/2015 às 09h40)
Uma carta
simples enviada pelos Correios e endereçada ao presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, surpreendeu nesta segunda-feira
(20) a equipe da Coordenadoria de Atendimento Judicial do tribunal. A
correspondência continha um pedido de habeas corpus, escrito de próprio punho
por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente
dobrado.
‘Estou
aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso’, afirmou o chefe da Seção de
Protocolo de Petições, Henderson Valluci (foto). O mensageiro Gilmar da Silva,
que abriu o envelope, também ficou surpreso. ‘Achei diferente, foi a correspondência
mais surpreendente que já vi aqui’, assegurou.
Conhecido
como remédio heroico, o habeas corpus, de acordo com a legislação brasileira,
pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser
advogado.
Seguindo
o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser
autuado. Logo após, foi distribuído para a presidência do STJ, que, no mesmo
dia, decidiu a questão, não admitindo o habeas corpus e determinando a remessa
dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na
decisão, o ministro Francisco Falcão destacou que o STJ não pode analisar
habeas corpus cuja matéria ainda não foi objeto de decisão da corte de justiça
estadual, sob pena de indevida supressão de instância.
O impetrante está preso na unidade prisional de Mirandópolis II, no estado de São Paulo. Na peça, ele conta que participou de uma rebelião em 2006 e estaria encarcerado irregularmente há nove anos por um crime já prescrito. Ele pedia liberdade.
O impetrante está preso na unidade prisional de Mirandópolis II, no estado de São Paulo. Na peça, ele conta que participou de uma rebelião em 2006 e estaria encarcerado irregularmente há nove anos por um crime já prescrito. Ele pedia liberdade.
O pedaço
de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso
formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. Passará a integrar o
acervo do Museu do STJ.”
Muito embora soubesse que isso seria
possível, e até já tivesse notícia de ocorrência como essas de habeas corpus
formulado em papel higiênico endereçado a Tribunais de Justiça, ainda não tinha
conhecimento de nenhum caso que tivesse como destino o STJ. Fiquemos atentos
para uma eventual necessidade de usarmos o conhecido remédio heróico.
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